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materia nº 11/2024

Tipo Dispensa de Licitação
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE PALCO NO DIA 01 DE JANEIRO DE 2025, EM LOCAL DESIGNADO PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DA CERIMÔNIA SOLENE DE POSSE DA PREFEITA E DOS VEREADORES PARA O PERÍODO DE 2025 A 2028.
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se: CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2024
“Em face de solicitação do setor de contabilidade desta casa, relativo à abertura
de processo visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE PALCO PARA O DIA 01 DE JANEIRO DE 2025, EM LOCAL DESIGNADO PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, COM O
INTUITO DE REALIZAR O EVENTO SOLENE DE CERIMÔNIA DE POSSE DA PREFEITA E VEREADORES - EXERCÍCIO 2025 A 2028.
O presente processo deverá tramitar pelos setores competentes acima mencionados, com
vistas:
| - à elaboração de parecer sobre a necessidade de procedimento licitatório, indicando a
modalidade e o tipo de licitação a serem adotados no certame ou sua dispensa.
2 — à elaboração de minuta do instrumento convocatório da licitação e da minuta do
contrato.
3 — ao exame e aprovação das minut Ano item 3.
|
Imbaú PR, 17 de Dezembro de 2024.
CASSEMIRÓ PINTO MARTINS JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Imbaú
Ilmos. Srs.(a):
DANIEL MULLER
Procurador da Câmara Municipal
ITATIANE APARECIDA DA SILVA
Agente de Contratação
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
SETOR DE CONTABILIDADE 7
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2024
PARECER CONTÁBIL
"
Em atenção à determinação do Senhor Presidente da Câmara
Municipal, para verificar a existência de recursos orçamentários para assegurar o
pagamento das obrigações decorrentes do objeto especificado abaixo, e instruir
processo de licitação, certifico que há recursos orçamentários para pagamento das obrigações conforme dotações especificadas abaixo.
OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE PALCO
PARA O DIA 01 DE JANEIRO DE 2025, EM LOCAL DESIGNADO PELA
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, COM O INTUITO DE
REALIZAR O EVENTO SOLENE DE CERIMÔNIA DE POSSE DA PREFEITA E
VEREADORES — EXERCÍCIO 2025 A 2028.
VALOR ESTIMADO PELOS SERVIÇOS: R$ 37.400,00 (trinta e sete mil e
quatrocentos reais), de acordo o orçamento anexado a demanda.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
ORGÃO 01 — PODER LEGISLATIVO
UNIDADE 01.001 - Câmara Municipal de Imbaú
ELEMENTO/DESPESA |3.3.90.39.59.00 — Serviços de Áudio, Vídeo e Foto
Câmara Municipal de Imbaú, aos 23 de Dezembro de 2024.
Ao Exmo. Sr.:
CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Imbaú/PR
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão -— Fone/Fax (**42) 27871232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
TERMO DE REFERÊNCIA
1 — ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de sonorização e iluminação de palco para o dia 01 de Janeiro de 2025
em local designado pela Presidência da Câmara Municipal de Imbaú, com o intuito de realizar
o evento solene de cerimônia de posse da Prefeita e vereadores — exercício 2025 a 2028. À
programação, além de realizar a cerimônia de posse dos eleitos ao Poder Executivo e
Legislativo do Município, busca proporcional lazer e entretenimento para a comunidade local.
2 — JUSTIFICATIVA:
A Câmara Municipal de Imbaú será o Órgão responsável pela realização da cerimônia solene
de concessão de posse da Prefeita e Vereadores — exercício 2025 a 2028. Tendo isto em vista é
indispensável que ocorra a transmissão da cessão em som e imagem além de que o ambiente
esteja harmonizado e decorado conforme a característica e o porte do evento, para melhor
aconchego do público, para que o ambiente possua um local para registros fotográficos e que
todo este conjunto crie a temática do evento.
3 — LOCAL E FORMA DE ENTREGA E EXECUÇÃO:
Os bens ou serviços, objeto desta licitação, deverão ser entregues e instalados (conformeo caso)
sem ônus de entrega/instalação, de acordo com as solicitações da Câmara Municipal de Imbaú,
o local de entrega será definido pela Presidência da Câmara Municipal 72 horas antes da data
do evento.
4 — CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
O critério de julgamento adotado no presente procedimento será o de MENOR PREÇO.
5 - ESPECIFICAÇÃO DOS BENS:
Os quantitativos foram mensurados conforme demanda da Câmara Municipal de Imbaú:
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
ot lo Sem
Sistema de iluminação cênica para transmissão da cessão de posse da Prefeita
e Vereadores — exercício 2025 — 2028, incluído montagem e desmontagem
dos equipamentos de sonorização
02 ol Un Sistema de iluminação cênica
Contendo: 60 refletores led 3w
Iluminação Show
08 refletores cob led
ol
03 [Ol jun 02 refletores brut led
Contendo: 02 efeitos mooving red 9R, cabeamento completo, console digital
Sistema de imagem
04 o2 U
Contendo: 01 Painel de led P3.9, tamanho 6*3, 02 Painéis de led P3.9,
n
tamanho 1*3
Desck top, processadora, cabeamento, estrutura para suspender.
Sistema de som grande porte
OS 101 jUn Contendo: 08 cxs line array, 06 cxs de grave, 02 cxs monitores, 02
microfones sem fio, amplificação, cabeamento completo, console digital
Palco/ tablado
o6 lo E
Medindo: 06 de largura x 04 de fundos x Olm de altura, piso em deck
de madeira, forração em carpete preto.
VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO R$
6 - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A fundamentação, a descrição da necessidade da contratação estão plenamente justificadas na
descrição acima e conforme art. 75, II, da Lei 14.133/2021.
Imbaú, 11 de dezembro de 2024
Atenciosamente,
-
ITATIANE AP CIDA DA SILVA
Agente de contratação
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 São Cristóvão - Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS
(FUNDAMENTO: Art. 75, II da Lei Nº 14.133/21)
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ,por meio da Agente
de Contratação, constituída pela Portaria nº 05, de 08 de janeiro de 2024, em conformidade com Art.
75, inciso Il — da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a Câmara
Municipal de Imbaú pretende realizar, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE PALCO
PARAO DIA 01 DE JANEIRO DE 2025, EM LOCAL DESIGNADO PELA PRESIDÊNCIA
DA CAMARA MUNICIPAL DE IMBAU, COM O INTUITO DE REALIZAR O EVENTO
SOLENE DE CERIMÔNIA DE POSSE DA PREFEITA E VEREADORES -
EXERCÍCIO
2025 A 2028, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três)
dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais
vantajosa, conforme descrição abaixo:
Sistema de iluminação cênica para transmissão da cessão de posse da
01 |jOl |Serv Prefeita e Vereadores — exercício 2025 — 2028, incluído montagem e
desmontagem dos equipamentos de sonorização
Sistema de iluminação cênica 8 jm Un Contendo: 60 refletores led 3 w
Iluminação Show
08 refletores cob led
03 |0l [Un 02 refletores brut led
o! Contendo: 02 efeitos mooving red 9R, cabeamento completo, console
digital
Sistema de imagem
Contendo: 01 Painel de led P3.9, tamanho 6*3, 02 Painéis de led P3.9,
04. 1 jo tamanho 1*3
Desck top, processadora, cabeamento, estrutura para suspender.
Sistema de som grande porte
05 101 Un Contendo: 08 cxs line array, 06 cxs de grave, 02 cxs monitores, 02
microfones sem fio, amplificação, cabeamento completo, console digital
Palco/ tablado
1 Medindo: 06 de largura x 04 de fundos x Olm de altura, piso em deck
06 1
de madeira, forração em carpete preto.
Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 20/12/2024 às 17:00h
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão -— Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
A proposta de Preços deverá ser encaminhada para o Setor de Licitação Câmara Municipal de
Imbaú, pelo E-mail: licitacao(OQimbau.pr.leg.br aos Cuidados de ITATIANE APARECIDA DA
SILVA até a data limite.
Sem mais,
Atenciosamente,
Y
;
Imbaú PR, em 17 de Dezembro de 2024. /
NWNHS7|
ITATIANE APARECIDA f DA SILVA
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Imbaú
ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE IMBAÚ - PR
o
: SE * SULA com a Lei Municipal nº 520 iscas
— Quarta-feira, 18 de dezembrode2024. a "AnoVIl Ediçãonº202097 Pág.12
ATOS DO PODER EXECUTIVO
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS
(FUNDAMENTO: Art. 75, II da Lei Nº 14.133/21)
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, por meio da Agente
de Contratação, constituída pela Portaria nº 05, de 08 de janeiro de 2024, em conformidade com Art.
75, inciso 11 — da Lei Federal n.º 14.133/2021, toma público aos interessados que a Câmara
Municipal de Imbaú pretende realizar, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE PALCO
PARAO DIA 01 DE JANEIRO DE 2025, EM LOCAL DESIGNADO PELA PRESIDÊNCIA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, COM O INTUITO DE REALIZAR O EVENTO
SOLENE DE CERIMÔNIA DE POSSE DA PREFEITA E VEREADORES -— EXERCÍCIO
2025 A 2028, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três)
dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais
vantajosa, conforme descrição abaixo:
Sistema de iluminação cênica para transmissão da cessão de posse da
01 jo Serv Prefeita e Vereadores exercício 2025 — 2098, incluído montagem e)
desmontagem dos equipamentos de sonorização —
Sistema de iluminação cênica
Contendo: 60 refletores led 3w
Tluminação Show
08 refletores cob led
03 joOl Un 02 refletores brut led
ol Contendo: 02 efeitos mooving red 9R, cabeamento completo, console
digital
Í
Sistema de 1
imagem
Í
-
Contendo: 01 Painel de led P3.9, tamanho 6*3, 02 Painéis de led P3.9,
Í tamanho 1*3
Desck top. processadora, cabeamento, estrutura para suspender.
| Sistema de som grande porte
os jo Un Contendo: OR cxs line array, 06 cxs de grave, 02 cexs monitores, 02
| microfones sem fio, amplificação, cabeamento completo, console digital
| Palco/ tablado
06 ol lu Medindo: 06 de largura x 04 de fundos x Olm de altura, piso em deck
|
de madeira, forração em carpete preto.
NISTO ONA
+
02 ol Un
Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 20/12/2024 às 17:00h
DIÁRIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE
A Prefeitura Municipal de Imbaú - Pr dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site ww.imbau.pr.gov.br
ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE IMBAÚ - PR
De acordo com a Lei Municipal[Ez /2015 EN
ATOS DO PODER EXECUTIVO
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
A proposta de Preços deverá ser encaminhada para o Setor de Licitação Câmara Municipal de
Imbaú, pelo E-mail: licitacao(Zimban.pr.leg.br aos Cuidados de ITATIANE APARECIDA DA
SILVA até a data limite.
Sem tnais,
Atenciosamente,
Imbaú PR, em 17 de Dezembro de 2024.
ITATIANE APARECIDA DA SILVA
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Imbaú
DIÁRIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE
A Prefeitura Municipal de Imbaú - Pr dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site ww.imbau.pr.gov.br
1A4)521 21
Saaãa EAERA AAR eaaaaa AAA
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AV
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PRODUÇÃO E EVENTOS
Para: Câmara Municipal de Imbaú
Evento: Posse
Data: 01 de Janeiro de 2025
Locais: Quadra de esportes e espaço ilha bela
Sistema de iluminação cênica
Contendo: 60 refletores led 3w
Iluminação Show
08 refletores cob led
02 refletores brut led
Contendo: 02 efeitos mooving red 9R, cabeamento completo, console
digital
Sistema de imagem
Contendo: 01 Painel de led P3.9, tamanho 63, 02 Painéis de led P3.9,
tamanho 1*3
Desck top, processadora, cabeamento, estrutura para suspender.
Sistema de som grande porte
Contendo: 08 cxs line array, 06 cxs de grave, 02 cxs monitores, 02
microfones sem fio, amplificação, cabeamento completo, console digital
Cachês, Transporte, alimentação , montagens, operação incluso, nota
fiscal
Valor: R$ 39.000,00
43,429,845/0001-00'
MARIO SERGIO PAZIO
& CIAUTDA "
Rua Oúilos Ehlers, 13-Somivo
SEP RSSAÇ-OOO - Mangueirinha - Paragá |
À
GLATIIAL
Para: Câmara Municipal de Imbaú
Evento: Posse
Data: 01 de Janeiro de 2025
Locais: Quadra de esportes e espaço ilha bela
Sistema de iluminação cênica
Contendo: 60 refletores led 3w
Iluminação Show
08 refletores cob led
02 refletores brut led
Contendo: 02 efeitos mooving red 9R, cabeamento completo,
console digital
Sistema de imagem
Contendo: 01 Painel de led P3.9, tamanho 6º3, 02 Painéis de led
P3.9, tamanho 1*3
Desck top, processadora, cabeamento, estrutura para suspender.
Sistema de som grande porte
Contendo: 08 cxs line array, 06 cxs de grave, 02 cxs monitores, 02
microfones sem fio, amplificação, cabeamento completo, console
digital
Cachês, Transporte, alimentação , montagens, operação incluso,
nota fiscal
Valor: R$ 37.500,00
ncia otiriatrtaa ooo. a ” Dr, “O E oi e=
« Eis :
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f05.507.713/0001-60
LUCIANO TEIXEIRA
GUIMARÃES & CIA LTDA ME
Fone: (42/8239-3544 CCI
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Elegância e Eventos
Para: Câmara Municipal de Imbaú
Evento: Posse
Data: 01 de Janeiro de 2025
Locais: Quadra de esportes e espaço ilha bela
Sistema de iluminação cênica
Contendo: 60 refletores led 3w
Iluminação Show
08 refletores cob led
02 refletores brut led
Contendo: 02 efeitos mooving red 9R, cabeamento completo, console
digital
Sistema de imagem
Contendo: 01 Painel de led P3.9, tamanho 6*3, 02 Painéis de led P3.9,
tamanho 1*3
Desck top, processadora, cabeamento, estrutura para suspender.
Sistema de som grande porte
Contendo: 08 cxs line array, 06 cxs de grave, 02 cxs monitores, 02
microfones sem fio, amplificação, cabeamento completo, console digital
Cachês, Transporte, alimentação , montagens, operação incluso, nota
fiscal
52.347. soafnONaAE!
JULIANA GUIMARÃES 04183858960
16 ELEGANCIA & EVENTOS
4. tnformeiro Paulino, nt 1804 Uvaranas
LGEP 64026-050 - Ponta Grossa -« Parans |
Valor:R$37.400,00
=
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR
SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE
CONTRATAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Imbaú.
ExcelênciaDes ctruições eme cargo, venho respeitosamente requerer que Vossa
procedimento para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE PALCO PARA O DIA 01 DE JANEIRO DE
2025, EM LOCAL DESIGNADO PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE IMBAU, COM O INTUITO DE REALIZAR O EVENTO SOLENE DE
CERIMÔNIA DE POSSE DA PREFEITA E VEREADORES — EXERCÍCIO 2025 A
2028. A PROGRAMAÇÃO, ALÉM DE REALIZAR A CERIMÔNIA DE POSSE DOS
ELEITOS AO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, BUSCA
PROPORCIONAL LAZER E ENTRETENIMENTO PARA À COMUNIDADE
LOCAL.
Indico para que o referido procedimento deverá ser tramitado em regime
especial de urgência tendo em vista a indispensável necessidade do objeto para o evento
solene de concessão de posse da Prefeita e vereadores — exercício 2025 a 2028 da
Câmara Municipal de Imbaú.
Informo que em 17/12/2024, na função de agente de contratação, designada pela
Portaria nº 005/2024, disponibilizei no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Imbaú,
cujo endereço de e-mail licitacao(dimbau.pr.leg.br, o chamamento de Dispensa de
Licitação Nº 011/2024, nos termos do art. 75, 83º, da Lei Federal nº 14.133/2021, vendo
que seguindo tal legislação podemos tornar mais célere o procedimento de contratação.
Encaminho ainda o ANEXO | - TERMO DE REFERÊNCIA, constando os
parâmetros necessários para serem contratados bem como as suas especificações, além
de disposições contratuais indispensáveis, afim de nortear a referida contratação.
Atenciosamente.
Imbaú PR, 23 de Dezembro de 2024.
ITATIANE APARECIDA DA SILVA
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Imbaú
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 São Cristóvão - Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
TERMO DE REFERÊNCIA
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
BUFFET PARA EVENTOS
1- OBJETO
A obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração da Câmara Municipal, relativa à
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE PALCO PARA O DIA 01 DE
JANEIRO DE 2025, EM LOCAL DESIGNADO PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IMBAU, COM O INTUITO DE REALIZAR O EVENTO SOLENE DE
CERIMONIA DE POSSE DA PREFEITA E VEREADORES -
EXERCÍCIO 2025 À
2028. A PROGRAMAÇÃO, ALÉM DE REALIZAR A CERIMÔNIA DE POSSE DOS
ELEITOS AO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, BUSCA
PROPORCIONAL LAZER E ENTRETENIMENTO PARA A COMUNIDADE LOCAL.
2 -— JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Imbaú será o Órgão responsável pela realização da cerimônia solene de
concessão de posse da Prefeita e Vereadores — exercício 2025 a 2028. Tendo isto em vista é
indispensável que ocorra a transmissão da cessão em som e imagem além de que o ambiente
esteja harmonizado e decorado conforme a característica e o porte do evento, para melhor
aconchego do público, para que o ambiente possua um local para registros fotográficos e que
todo este conjunto crie a temática do evento.
3- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei Federal nº 10.520/2002 e Art. 75, Il da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas respectivas
atualizações.
4- PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução do objeto deste Termo de Referência é de 30 (trinta) dias, contados a
partir da data da assinatura do contrato, sendo improrrogáveis nos termos da lei 14.133/2021,
com base na legislação vigente.
5- DO REAJUSTE CONTRATUAL
O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não sofrerá reajuste pelo
período de 12 meses, a contar da data da apresentação da proposta, podendo após este período
ser reajustado pelo IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
6 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CONSTITUEM OBRIGAÇÕES/DIREITO DA CONTRATANTE:
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão - Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP, 84,250-000 — Imbaú - PR
Promover, o recebimento e a fiscalização do Contrato, quanto ao aspecto quantitativo e
qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a ocorrência de
quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada:
Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo avençadas;
Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse
público, respeitados os direitos da Contratada;
Rejeitar, no todo ou em parte, os sistemas que a empresa vencedora entregar fora das
especificações.
Rescindir o contrato, inclusive nos casos especificados na legislação específica;
Aplicar sanções motivadas, pela inexecução total ou parcial do contrato, incluída a advertência e
suspensão do direito de licitar com a Câmara Municipal de Imbaú, além da declaração de
inidoneidade;
7- ESTIMATIVA DE PREÇOS
O Valor da contratação está estimada em R$ 37.400,00 (trinta e sete mil e quatrocentos
reais). Considerando o período de 30 (trinta) dias.
O valor supramencionado é oriundo da cotação comercial encaminhada em 17/12/2024 pela
empresa JG ELEGANCIA E EVENTOS LTDA, CNPJ nº. 32.347.203/000145, com sede na
AV JARDIM, nº. 4, na cidade de PONTA GROSSA, Estado do Paraná.
Foram realizadas ainda buscas em portais de transparências de entidades de mesmo porte que o
da Câmara Municipal de Imbaú, podendo se observar que o valor oferecido está em conforme
com o do mercado, inclusive trazendo certa economia.
8- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORGÃO 01 — PODER LEGISLATIVO
UNIDADE 01.001 - Câmara Municipal de Imbaú
ELEMENTO/DESPESA |
3.3.90.39.59.00 — Serviços de Audio, Vídeo e Foto
Imbaú PR, 23 de Dezembro de 2024
ITATIANE APARECIDA DA SILVA
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Imbaú
DN CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
x
o
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 - CEP, 84.250-000 - Imbaú - PR
COMUNICAÇÃO INTERNA - AGENTE DE CONTRATAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2024
PARA: CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Imbaú/PR
Senhor Presidente.
“Em andamento ao Processo Administrativo nº 011/2024, com o objetivo de
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE PALCO PARA O DIA 01 DE
JANEIRO DE 2025, EM LOCAL DESIGNADO PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IMBAÚ, COM O INTUITO DE REALIZAR O EVENTO SOLENE DE
CERIMÔNIA DE POSSE DA PREFEITA E VEREADORES -— EXERCÍCIO 2025 A
2028. Pelo período de 30 (trinta) dias, improrrogáveis nos termos da lei 14.133/2021, da
legislação em vigor e nos termos da lei 8.078/90 (código de defesa do consumidor), nas
atribuições da minha função de Agente de Contratações desta Câmara, obtivemos junto da
empresa JG ELEGANCIA E EVENTOS LTDA, CNPJ nº. 32.347.203/0001-45, um novo
orçamento para a referida prestação dos serviços.
Datado de 17/12/2024, nos foi apresentado o valor de R$ 37.400,00 (trinta e sete mil e
quatrocentos reais), alcançando assim uma economia para este Legislativo.
Tendo em vista o Parecer Jurídico já apresentado, comunico que o processo encontra-se
apto para conclusão, ou seja, emissão do Ato de Dispensa de Licitação.
Atenciosamente.
Imbaú PR, 23 de Dezembro de 2024.
ITATIANE A dos DA SILVA
Agente de Contratações
[am
à
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAUÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão -— Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 011/2024
Dispensa a Licitação com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal
nº. 14.133/21 em favor da Empresa JG ELEGANCIA E EVENTOS LTDA, CNPJ nº.
32.347.203/0001-45, com sede na AV JARDIM, nº. 4, na cidade de PONTA GROSSA,
Estado do Paraná, para a, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE
PALCO PARA O DIA 01 DE JANEIRO DE 2025, EM LOCAL DESIGNADO
PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAU, COM O
INTUITO DE REALIZAR O EVENTO SOLENE DE CERIMÓNIA DE POSSE
DA PREFEITA E VEREADORES -
EXERCÍCIO 2025 A 2028. Pelo período de 30
(trinta) dias, improrrogáveis nos termos da lei 14.133/2021, da legislação em vigor. No
valor total de R$ 37.400,00 (trinta e sete mil e quatrocentos reais).
IMBAÚ, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Imbaú/PR
ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE IMBAÚ - PR
De acordo com a Lei Municipal nº Easimao Anovii. Eaiçao nº O
ki CTA
ATOS o)old EXECUTIVO
É CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
=
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ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 011/2024
Dispensa a Licitação com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal
nº. 14.133/21 em favor da Empresa JG ELEGANCIA E EVENTOS LTDA, CNPJ nº.
32.347.203/0001-45, com sede 1a AV JARDIM, nº. 4, na cidade de PONTA GROSSA,
Estado do Paraná, para a, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE
PALCO PARA O DIA 01 DE JANEIRO DE 2025, EM LOCAL DESIGNADO
PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, COM O
INTUITO DE REALIZAR O EVENTO SOLENE DE CERIMÔNIA DE POSSE
DA PREFEITA E VEREADORES -
EXERCÍCIO 2025 A 2028. Pelo período de 30
(trinta) dias, improrrogáveis nos termos da lei 14.133/2021, da legislação em vigor. No
valor total de R$ 37.400,00 (trinta e sete mil e quatrocentos reais).
IMBAÚ, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Imbaú/PR
DIÁRIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE
A Prefeitura Municinal de Imbaú - Pr dá garantia da autenticidade deste decumentoe desde ane vicializado atravéc do <ite was imbhai nr onv hr
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CONTRATO Nº 012 de 23/12/2024.
Ref.: PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 011/2024
CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE PALCO PARA À
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, NOS TERMOS DO
ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021, CELEBRADO
ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ E A
EMPRESA JG ELEGANCIA E EVENTOS LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ
representada pelo Presidente o Sr. CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR, brasileiro,
solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 7.414.993-2, expedida pela SSP/PR, inscrito
no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 035.863.789-98, residente e domiciliado à Rua
Albarino Jesus da Silva, nº 100, Bairro Bela Vista, Município de Imbaú, Estado do Paraná
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa JG
ELEGANCIA E EVENTOS LTDA, CNPJ nº. 32.347.203/0001-45, com sede na AV
JARDIM, nº. 4, na cidade de PONTA GROSSA, Estado do Paraná, neste ato representada
por seu Sócio Administrador, a Senhora JULIANA GUIMARAES portador da Cédula de
Identidade nº 8151734-7 e inscrito no CPF nº 041.838.989-60, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, em conformidade com as formalidades constantes no
Procedimento de Contratação Direta nº 011/2024, resolve celebrar o presente contrato para
a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE PALCO
para a Câmara Municipal de Imbaú, ao qual as partes se comprometem a cumprir, nos
termos das cláusulas e condições a seguir especificadas, em conformidade com a Lei nº
8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o art. 75, inciso Il,
da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis à espécie.
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CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de sonorização e
iluminação de palco, destinados à realização do evento solene de posse da Prefeita e dos
vereadores para o mandato de 2025 a 2028. O evento ocorrerá no dia 1º de janeiro de
2024, em local definido pela Presidência da Câmara Municipal de Imbaú. Os serviços
contratados deverão incluir:
Sistema de iluminação cênica para transmissão da cessão de posse da
ol ol Serv Prefeita e Vereadores — exercício 2025 — 2028, incluido montagem e
desmontagem dos equipamentos de sonorização
Sistema de iluminação cênica A Un Contendo: 60 refletores led 3w
Iluminação Show
O8 refletores cob led
03 ol Un 02 refletores brut led
o! Contendo: 02 efeitos mooving red 9R, cabeamento completo, console
digital
Sistema de imagem
04 92 Contendo: 01 Painel de led P3.9, tamanho 6*3, 02 Painéis de led P3.9,
Un tamanho 1*3
Desck top, processadora, cabeamento, estrutura para suspender.
Sistema de som grande porte
O05 Gol Un Contendo: 08 cxs line array, 06 cxs de grave, 02 cxs monitores, 02
microfones sem fio, amplificação, cabeamento completo, console digital
Palco/ tablado
o6 lo Un
Medindo: 06 de largura x 04 de fundos x O0lm de altura, piso em deck
de madeira, forração em carpete preto.
1.2. Vinculam-se a esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. Documento de formalização de demanda;
1.2.2. Termo de Referência;
1.2.4. A Documentação de Habilitação e a Proposta de Preços do contratado;
1.2.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em
complemento a este contrato, definirem a sua extensão e, dessa forma, regerem a execução
adequada do contrato ora celebrado.
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CLÁUSULA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO
CONTRATO
2.1. O presente Contrato será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e
demais regulamentos da Câmara Municipal de Imbaú.
2.2. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na
Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis, e, subsidiariamente, segundo
as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 — Código de Defesa do Consumidor — e
normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA TERCEIRA -
FORMA DE FORNECIMENTO
3.1. Os bens ou serviços objeto desta licitação deverá ser fornecidos, entregues e, quando
aplicável, instalados sem qualquer ônus adicional referente à entrega ou instalação.
3.2. A execução deverá observar rigorosamente as solicitações da Câmara Municipal de
Imbaú.
3.3. O local para entrega e/ou instalação será definido pela Presidência da Câmara Municipal
com antecedência mínima de 72 horas antes da data do evento, que ocorrerá em 01 de
janeiro de 2025, cabendo à contratada garantir o cumprimento dos prazos e a plena
operacionalidade dos equipamentos e serviços no local indicado.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do
contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021 improrrogáveis.
CLÁUSULA QUINTA — PREÇO E REAJUSTE
5.1. O valor total da contratação é de R$ 37.400,00 (trinta e sete mil e quatrocentos reais).
5.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
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5.2. Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 12 (doze) meses
contados da data do orçamento estimado.
5.3. Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial — IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística —
IBGE
CLAUSULA SEXTA — CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado mediante a emissão de Nota Fiscal, em até 10 dias após a
conclusão dos serviços, e será depositado na conta:
Banco Sicredi
Agência: 0730
Conta corrente: 74665-4
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação
orçamentária nº.
ORGÃO 01 — PODER LEGISLATIVO
UNIDADE 01.001 - Câmara Municipal de Imbaú
ELEMENTO/DESPESA |3.3.90.39.59.00 — Serviços de Áudio, Vídeo e Foto
CLÁUSULA OITAVA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
8.1. O regime de execução contratual é o de fornecimento de serviços e deverá ser executado
na forma da cláusula 3.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
91 A CONTRATANTE, obriga-se a:
9.1.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme estipulado na Cláusula
Sexta deste contrato, respeitando os prazos e condições acordadas.
9.1.2. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para a correta prestação
dos serviços
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9.1.3. Promover a conferência dos materiais e documentos entregues pela CONTRATADA
no ato da entrega, verificando se estão de acordo com o que foi solicitado, e formalizar a
aceitação ou a recusa em caso de não conformidade, com a devida documentação.
9.1.4. Disponibilizar um ponto de contato responsável pela comunicação com a
CONTRATADA, garantindo que este esteja disponível durante o horário comercial para
resolver eventuais questões relacionadas à prestação dos serviços.
9.1.5. Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer irregularidade, inadimplência ou
descumprimento contratual, bem como aplicar as sanções previstas neste contrato e na
legislação aplicável, se necessário.
9.1.6. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer mudança nos requisitos ou necessidades
relacionadas à prestação dos serviços, garantindo que tais mudanças sejam formalizadas por
meio de aditivos contratuais, quando necessário.
NIHONANO):AÇOADD NANA:
10.1. A CONTRATADA obriga-se a:
10.1.1. Prestar os serviços descritos no objeto do contrato, referente à prestação de serviços
de sonorização e iluminação de palco, destinados à realização do evento solene de posse da
Prefeita e dos vereadores para o mandato de 2025 a 2028, conforme descrito na proposta
técnica, que ocorrerá no dia 1º de janeiro de 2024, em local a ser definido pela Presidência
da Câmara Municipal de Imbaú.
10.1.2. Fornecer e instalar todos os equipamentos necessários para a execução dos serviços
contratados, conforme as especificações detalhadas abaixo:
10.1.2.1. Sistema de Iluminação Cênica: Fornecer, montar e desmontar um sistema
completo de iluminação cênica para a transmissão da cerimônia de posse, com os seguintes
itens:
60 refletores LED 3w, conforme especificação técnica;
08 refletores COB LED;
02 refletores BRUT LED;
02 efeitos moving red 9R;
Cabeamento completo;
Console digital para controle da iluminação.
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10.1.2.2. Sistema de Imagem: Fornecer e instalar os seguintes itens para projeção de
imagens:
01 painel de LED P3.9 de 6x3 metros;
02 painéis de LED P3.9 de 1x3 metros;
Desktop e processadora para controle de imagens;
Cabeamento completo e estrutura para suspensão dos painéis de LED.
10.1.2.3. Sistema de Som Grande Porte: Fornecer, montar e desmontar o sistema de som
completo, incluindo:
08 caixas de som line array;
06 caixas de som de grave;
02 caixas de som monitoras;
02 microfones sem fio;
Amplificação adequada ao ambiente;
Cabeamento completo;
Console digital para controle do som.
10.1.2.4. Palco/Tablado: Fornecer e montar o palco/tablado com as seguintes
especificações:
Medidas: 6 metros de largura, 4 metros de fundo e
1 metro de altura;
Piso em deck de madeira e forração em carpete preto.
10.1.3. Garantir que todos os equipamentos fornecidos estejam em perfeito estado de
funcionamento, com a instalação sendo realizada de forma segura e de acordo com as
normas técnicas vigentes.
10.1.4. Disponibilizar pessoal técnico qualificado para a instalação, operação e
desmontagem dos equipamentos, garantindo que todos os serviços sejam realizados com
excelência e dentro do cronograma previamente acordado.
10.1.5. Realizar todos os testes de funcionamento dos sistemas de iluminação, som e
imagem antes do início do evento, assegurando que os serviços contratados atendam
plenamente às necessidades do evento.
10.1.6. Ser responsável por qualquer dano aos equipamentos ou a terceiros decorrente de
falhas nos serviços prestados, devendo arcar com as reparações e indenizações cabíveis.
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10.1.7. Após o término do evento, realizar a desmontagem de todos os equipamentos e a
remoção dos materiais do local, deixando-o livre de qualquer resíduo proveniente da
execução dos serviços contratados.
10.1.8. Observar as normas de segurança e demais regulamentações aplicáveis, garantindo a
segurança de seus profissionais e a integridade dos equipamentos durante toda a execução
dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -— GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
—
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA INFRAÇÕES E SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado
que:
a) Causar a inexecução parcial do contrato;
b) Causar a inexecução parcial do contrato que resulte em grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Causar a inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Provocar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo
justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar
declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com o intuito de frustrar os objetivos da contratação;
1) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
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12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as
seguintes sanções:
1) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 82º, da Lei);
11) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b,
c, d, e, fe g do subitem anterior deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de
penalidade mais grave (art. 156, 84º, da Lei);
i11) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alíneas h, i, j, k e | do subitem anterior deste contrato, bem como nas alíneas b,
c, d, e, fe g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, $5º, da Lei);
iv) Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da
parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
Parágrafo primeiro: O atraso superior a 31 (trinta e um) dias autoriza a Administração a
promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas
cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.3. As sanções administrativas de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar
com a Administração Pública, com fundamento no Título IV - Das Irregularidades, Capítulo
1
- Das Infrações e Sanções Administrativas, da Lei nº 14.133/2021, serão aplicadas nas
hipóteses previstas nos artigos 155 a 163 da Nova Lei de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -
ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E
SUPRESSÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da
Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
13.3. Registros que não caracterizem alteração do contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de
202.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
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14.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que
18s0 ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
1 4 1 1 S 1
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readequação do cronograma fixado para o contrato.
14.1.2. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do
contratado:
, o Dono ;
) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções
administrativas;
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as
medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
14,2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas ou antes
do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21,
assegurados o contraditório e a ampla defesa e observado o disposto nos artigos 138 e 139
da mesmaLei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade,
privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relacionados ao
tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, conforme disposto na Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD) — Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
15.1.1. O tratamento de dados pessoais ocorrerá de acordo com as bases legais previstas nos
artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018, às quais os serviços estarão sujeitos, e para
propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
15.2. A CONTRATADA se obriga a proteger, manter a confidencialidade e o sigilo de toda
informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas
alterações e regulamentações posteriores, durante a execução do objeto descrito no
instrumento contratual,
15.2.1. A CONTRATADA não poderá utilizar a informação, dados pessoais ou base de
dados a que tiver acesso para fins distintos da execução dos serviços especificados no
instrumento contratual.
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15.2.2. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante
consentimento, indispensáveis à prestação do serviço, essa coleta será realizada após prévia
aprovação, sendo a CONTRATADA responsável pela obtenção e gestão desses dados.
15.3. A CONTRATADA se compromete a implementar medidas técnicas e administrativas
adequadas para promover a segurança, proteção, confidencialidade e sigilo de toda
informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tiver acesso, a fim de evitar acessos
não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que possam causar destruição,
perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito,
reduzindo o risco ao qual o objeto do contrato ou a Câmara Municipal de Imbaú (PR) esteja
exposto.
15.4. A CONTRATADA deverá manter registros dos tratamentos de dados pessoais
realizados, assim como daqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e prova
eletrônica a qualquer tempo.
154.1. A CONTRATADA deverá permitir a realização de auditorias pela Câmara
Municipal de Imbaú (PR) e disponibilizar todas as informações necessárias para demonstrar
o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
15.4.2. A CONTRATADA deverá apresentar à Câmara Municipal de Imbaú (PR), sempre
que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprove a implementação
dos requisitos de segurança especificados na contratação, assegurando a auditabilidade do
objeto contratado, bem como o cumprimento dos demais dispositivos legais aplicáveis.
15.5. A CONTRATADAserá responsável por assegurar que todos os seus colaboradores,
consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício de suas atividades, tenham acesso
e/ou conhecimento de informações e/ou dados pessoais, respeitem o dever de proteção,
confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a
confidencialidade e segurança de tais dados. Esses documentos deverão estar disponíveis
permanentemente para exibição à Câmara Municipal de Imbaú (PR), mediante solicitação.
15.5.1. A CONTRATADA deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso
aos sistemas, informações e recursos da Câmara Municipal de Imbaú (PR) em caso de
desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente contrato.
10
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15.6, A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia
autorização por escrito, qualquer informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha
acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
15.6.1. Caso seja autorizada a transmissão de dados pela CONTRATADAa terceiros, as
informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o
fiel cumprimento da execução do instrumento contratual.
15.7. A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança que
eventualmente ocorram durante o tratamento dos dados coletados para a execução das
finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua
remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
15.8. A CONTRATADA deverá comunicar formal e imediatamente à Câmara Municipal de
Imbaú (PR) a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa
acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo ao titular de dados pessoais,
evitando atrasos devido a verificações ou inspeções.
15.8.1. A comunicação acima mencionada não eximirá a CONTRATADA das obrigações
e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base
de dados.
15.9. Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a
CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pela
Câmara Municipal de Imbaú (PR) e, em no máximo trinta dias, conforme instruções e na
medida determinada por esta, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias
eventualmente existentes, salvo quando a CONTRATADAtiver que manter os dados para
cumprimento de obrigação legal.
15.10. A CONTRATADAficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento
por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade
nacional, decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pela
Câmara Municipal de Imbaú (PR) para as finalidades pretendidas neste contrato.
15.11. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos
patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do
descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados
compartilhados pela Câmara Municipal de Imbaú (PR).
11
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (*“42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -
PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Diário Oficial, bem como
no respectivo sítio oficial na Internet.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — FORO (ART. 92, $1º)
17.1. Elegem as partes o foro da Comarca de Telêmaco Borba (PR) como o único
competente para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias que possam originar-se do
presente contrato.
Assim, justos e contratados, firmam as partes este instrumento em 2 (duas) vias de igual
teor, juntamente com as testemunhas presentes ao ato, para que produza seus efeitos legais.
Imbaú (PR), em 23 de dezembro de 2024.
CASSEMIRO PINTO Assinado de forma digital por
CASSEMIRO PINTO MARTINS MARTINS
JUNIOR:03586378998
JUNIOR:0358637899 pados: 2024.12.24 12:01:00
8
-03'00'
CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR
Presidente da Câmara
Documento assinado digitalmente
orubr JULIANA ALVES DOS SANTOS
oo * Data:24/12/202414:00:21-0300
Verifique em https://validar.iti,gov.br
JULIANA GUIMARAES
Contratada
TESTEMUNHA (1):
NOME:
RG:
CPF
TESTEMUNHA (2):
NOME:
RG:
CPF
12

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