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materia nº 12/2024

Tipo Dispensa de Licitação
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO PARA EVENTOS, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ.
native_id1187

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Jessà CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP, 84.250-000 - Imbaú - PR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2024
“Em face de solicitação do setor de contabilidade desta casa, relativo à abertura
de processo visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO PARA EVENTOS, EM ATENDIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ.
O presente processo deverá tramitar pelos setores competentes acima mencionados, com vistas:
| - à elaboração de parecer sobre a necessidade de procedimento licitatório, indicando a
modalidade e o tipo de licitação a serem adotados no certame ou sua dispensa.
2 — à elaboração de minuta do instrumento convocatório da licitação e da minuta do
contrato.
3 — ao exame e aprovação das minutas indicadas no item 3.
Imbaú PR, 17 de Dezembro de 2024.
AS CASSEMIRÔ PINTO MARTINS JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Imbaú
Ilmos. Srs.(a):
DANIEL MULLER
Procurador da Câmara Municipal
ITATIANE APARECIDA DA SILVA
Agente de Contratação
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
TERMO DE REFERÊNCIA
1 — ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por objeto a DISPENSA de licitação para locação de
decoração para eventos, em atendimento da Câmara Municipal de Imbaú, conforme condições
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
|
2 — JUSTIFICATIVA:
A Câmara Municipal de Imbaú é o Órgão responsável na realização do evento solene de
concessão de posse da Prefeita e vereadores — exercício 2025 a 2028. Tendo isto em vista é
indispensável que o ambiente esteja harmonizado e decorado conforme a característica e o porte
do evento, para melhor aconchego do público, para que o ambiente possua um local para
registros fotográficos e que todo este conjunto crie a temática do evento.
3 — LOCAL E FORMA DE ENTREGA E EXECUÇÃO:
Os bens ou serviços, objeto desta licitação, deverão ser entregues e instalados (conforme o caso)
sem ônus de entrega/instalação, de acordo com as solicitações da Câmara Municipal de Imbaú,
o local de entrega será definido pela Presidência da Câmara Municipal e entregue aos
interessados 72 horas antes da data do evento.
4 — CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
O critério de julgamento adotado no presente procedimento será o de MENOR PREÇO.
5 - ESPECIFICAÇÃO DOS BENS:
Os quantitativos foram mensurados em conformidade com área de 360 m?:
|
Omamentação/decoração de espaço para realização de POSSE DA
PREFEITA E VEREADORES, compreendendo mão de obra para
ornamentação do espaço e deslocamento para montagem e
desmontagem.
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão -— Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
02 (02 [Un Fechamento em parede falsa, de metros de largura e 36/8 metros.
03 os Un
Fechamento em parede falsa, de metros de largura e 22/8 metros em
Oxford branco.
04 io Un Rebaixamento do teto medindo 36mts/22mts estilo circulo.
05 /05 jUn Locação de Arranjo de flores para mesa de autoridades.
06 120 |Un Chales brancos sobrepostos.
Hool de entrada com mobilha, tapete, plantas espaço descanso |
07 o Un espaço instagramável para fotografar com flores desidratadas e
mobilhas 2 orquídeas embaladas. Decorar o palco com tecido na
frente plantas baixas na frente Tapete vermelho fazendo corredor
08 1350 |Un Cadeiras de ferro brancas
09 Un Locação de Arranjo de flores para mesa de autoridades
VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO R$
Imbaú, 10 de dezembro de 2024
Atenciosamente,
ITATIANE APARECIDA DA SILVA
Agente de contratação
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
SETOR DE CONTABILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2024
PARECER CONTÁBIL
Em atenção à determinação do Senhor Presidente da Câmara
Municipal, para verificar a existência de recursos orçamentários para assegurar o
pagamento das obrigações decorrentes do objeto especificado abaixo, e instruir
processo de licitação, certifico que há recursos orçamentários para pagamento das
obrigações conforme dotações especificadas abaixo.
OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO PARA EVENTOS, EM ATENDIMENTO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IMBAÚ.
VALOR ESTIMADO PELOS SERVIÇOS: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais),
de acordo o orçamento anexado a demanda.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
ORGÃO 01 — PODER LEGISLATIVO
UNIDADE 01.001 - Câmara Municipal de Imbaú
ELEMENTO/DESPESA |[3.3.90.39.23.00 — Festividades e Homenagens
Câmara Municipal de Imbaú, aos 24 de Dezembro de 2024.
GC Ff :
PR-064321/O-2
Ao: Exmo. St.
CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Imbaú/PR
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão - Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS
(FUNDAMENTO: Art. 75, II da Lei Nº 14.133/21)
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, por meio da Agente
de Contratação, constituída pela Portaria nº 05, de 08 de janeiro de 2024, em conformidade com Art.
75, inciso TI — da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a Câmara
Municipal de Imbaú pretende realizar, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO PARA EVENTOS, EM ATENDIMENTO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IMBAÚ, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS
ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, podendo eventuais interessados apresentarem
Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a
administração escolherá a mais vantajosa, conforme descrição abaixo:
Ornamentação/decoração de espaço para realização de POSSE DA
PREFEITA E VEREADORES, compreendendo mão de obra para
091 jo! Som ornamentação do espaço e deslocamento para montagem e
desmontagem.
02 02 jUn Fechamento em parede falsa, de metros de largura e 36/8 metros.
Fechamento em parede falsa, de metros de largura e 22/8 metros em
a e
Oxford branco.
04 101 Un Rebaixamento do teto medindo 36mts/22mts estilo circulo.
o!
05 [05 |iUn Locação de Arranjo de flores para mesa de autoridades.
06 |20 [Un Chales brancos sobrepostos.
Hool de entrada com mobilha, tapete, plantas espaço descanso |
U
espaço instagramável para fotografar com flores desidratadas e
07 jo! o mobilhas 2 orquídeas embaladas. Decorar o palco com tecido na
frente plantas baixas na frente Tapete vermelho fazendo corredor
08 |/350 |Un Cadeiras de ferro brancas
09 Un Locação de Arranjo de flores para mesa de autoridades
Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 23/12/2024 às 17:00h
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 -
Imbaú - PR
A proposta de Preços deverá ser encaminhada para o Setor de Licitação Câmara Municipal de
Imbaú, pelo E-mail: licitacao(WQimbau.pr.leg.br aos Cuidados de ITATIANE APARECIDA DA
SILVA até a data limite.
Sem mais,
Atenciosamente,
Imbaú PR, em 18 de Dezembro de 2024.
ITATIANE APARECIDA DA SILVA
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Imbaú
ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE IMBAÚ - PR
: Lá SA com a Lei Municipal nº 520 /2015 oe AnoWMI Ediçãonº 02098 Pág.11
ATOS DO PODER EXECUTIVO
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (*“42) 278 1232 — CEP. 84.2560-000 — Imbaú - PR
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS
.
(FUNDAMENTO: Art. 75, II da Lei Nº 14.133/21)
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAUÚ, ESTADO DO PARANÁ, por meio da Agente
de Contratação, constituída pela Portaria nº 05, de 08 de janeiro de 2024, em conformidade com Art.
75, inciso Il da Lei Federal nº 14.133/2021, toma público aos interessados que a Câmara
Municipal de Imbaú pretende realizar, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO PARA EVENTOS, EM ATENDIMENTO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IMBAÚ, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS
ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, podendo eventuais interessados apresentarem
Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a
administração escolherá a mais vantajosa, conforme descrição abaixo:
Omamentação/decoração de espaço para realização de POSSE DA
01 ot sem
PREFEITA E VEREADORES, compreendendo mão de obra para
omamentação do espaço e deslocamento para montagem €
desmontagem.
02 j02 |Un Fechamento em parede falsa, de metros de largura e 36/8 metros.
Fechamento em parede falsa, de metros de largura e 22/8 metros em
03 (02 iUn
dedo Oxfordbraneo -
04 |01 jUn Rebaixamento do teto medindo 361mis/22mts estilo
01 Ao rdoa 05 |jO5 |jUn Locação de jo de flores para mesa de autoridades.
06 |20 Un Chales brancos sobrepostos.
Hool de entrada com mobilha, tapete, plantas espaço descanso 1
07 jo Un espaço instagramável para fotografar com flores desidratadas e
mobilhas 2 orquídeas embaladas. Decorar o palco com tecido na
frente plantas baixas na frente Tapete vermelho fazendo corredor
Og [350 jUn Cadeiras de ferro brancas
| oo Un Locação de Arranjo de flores para mesa de autoridades ]
Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 23/12/2024 às 17:00h
DIÁRIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE
A Prefeitura Municipal de Imbaú - Pr dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site ww.imbau.pr.gov.br
ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE IMBAÚ - PR
De CL com a Lei Municipal nº ETA) /2015
TOS DO PODER EXECUTIVO
Edição nº 02098 Pág 12
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
A proposta de Preços deverá ser encaminhada para o Setor de Licitação Câmara Municipal de
Imbaú, pelo E-mail: licitacao(Qimbau.pr.leg.br aos Cuidados de ITATIANE APARECIDA DA
SILVA até a data limite.
Sem mais,
Atenciosamente,
Imbaú PR, em 18 de Dezembro de 2024.
ITATIANE APARECIDA DA SILVA
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Imbaú
DIÁRIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE
A Prefeitura Municipal de Imbaú - Pr dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site ww.imbau.pr.gov.br
IG
Elegância e Eventos
Para: Câmara Municipal de Imbaú Evento:
Posse
Data: 01 de Janeiro de 2025
Locais: Quadra de esportes e espaço ilha bela
Rebaixamento de teto
Medindo 36 MTS /22 MTS
Estilo circo
$15.000,00
Fechamento em parede falsa medindo
2 paredes de 36/8 MTS
2 paredes de 22/8 MTS
Em Oxford preto 20
chales brancos
sobrepostos
$9.000,00
350 cadeiras de ferro branco
$4.500,00
R$44.000,00 Es oOe
T52.347.203/0001-45)
JULIANA GUIMARÃES 04183858960
16 ELEGANCIA & EVENTOS
À, Enfermeiro Paulino, nº 1804- Uvaranas
[GEP A4G26-050 - Ponta Grossa: Parana )
Reliol ou
Para: Câmara Municipal de Imbaú
Evento: Posse
Data: 01 de Janeiro de 2025
Locais: Quadra de esportes e espaço ilha bela
Rebaixamento de teto
Medindo 36 MTS /22 MTS
Estilo circo
$15.000,00
Fechamento em parede falsa medindo
2 paredes de 36/8 MTS
2 paredes de 22/8 MTS
Em Oxford preto 20
chales brancos
sobrepostos
$9.000,00
350 cadeiras de ferro branco
$4.500,00
R$43.000,00
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fO5.507.713/0001-60
LUCIANO TEIXEIRA
GUIMARÃES & CIA LTDA ME
Fone: (433239-3544
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PRODUÇAO EEVENTOS-ÀÚÔÚÀA E EVENTOS
Para: Câmara Municipal de Imbaú
Evento: Posse
Data: 01 de Janeiro de 2025
Locais: Quadra de esportes e espaço ilha bela
Rebaixamento de teto
Medindo 36 MTS /22 MTS
Estilo circo
$15.000,00
Fechamento em parede falsa medindo
2 paredes de 36/8 MTS
2 paredes de 22/8 MTS
Em Oxford preto 20
chales brancos
sobrepostos
$9.000,00
350 cadeiras de ferro branco
$4.500,00
Valor: R$42.000,00
43.429.845/0001-00'
MARIO SERGIO PAZIO
& CIA LTDA —=—
Rua Odilon Ehlers, 83 - Sorriso
CEP 85540-000 - Mangueirinha - Paraná )
=. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE
CONTRATAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Imbaú.
No uso das atribuições de meu cargo, venho respeitosamente requerer que Vossa
Excelência autorize a abertura de procedimento para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO PARA
EVENTOS, EM ATENDIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ.
Indico para que o referido procedimento deverá ser tramitado em regime
especial de urgência tendo em vista a indispensável necessidade do objeto para o evento
solene de concessão de posse da Prefeita e vereadores — exercício 2025 a 2028 da
Câmara Municipal de Imbaú.
Informo que em 18/12/2024, na função de agente de contratação, designada pela
Portaria nº 005/2024, disponibilizei no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Imbaú,
cujo endereço de e-mail licitacao(Qimbau.pr.leg.br, o chamamento de Dispensa de
Licitação Nº 012/2024, nos termos do art. 75, $3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, vendo
que seguindotal legislação podemos tornar mais célere o procedimento de contratação.
Encaminho ainda o ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA, constando os
parâmetros necessários para serem contratados bem como as suas especificações, além
de disposições contratuais indispensáveis, afim de nortear a referida contratação.
Atenciosamente.
Imbaú PR, 24 de Dezembro de 2024.
ITATIANE APARECIDA DA SILVA
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Imbaú
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 São Cristóvão - Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 -
Imbaú - PR
TERMO DE REFERÊNCIA
EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO PARA
EVENTOS
1- OBJETO
A obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração da Câmara Municipal, relativa à
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE
DECORAÇÃO PARA EVENTOS, EM ATENDIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE IMBAU
2 — JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Imbaú é o Órgão responsável na realização do evento solene de
concessão de posse da Prefeita e vereadores — exercício 2025 a 2028. Tendo isto em vista é
indispensável que o ambiente esteja harmonizado e decorado conforme a característica e o porte
do evento, para melhor aconchego do público, para que o ambiente possua um local para
registros fotográficos e que todo este conjunto crie a temática do evento.
3- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei Federal nº 10.520/2002 e Art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas respectivas
atualizações.
4- PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução do objeto deste Termo de Referência é de 30 (trinta) dias, contados a
partir da data da assinatura do contrato, sendo improrrogáveis nos termos da lei 14.133/2021,
com base na legislação vigente.
5- DO REAJUSTE CONTRATUAL
O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não sofrerá reajuste pelo
período de 12 meses, a contar da data da apresentação da proposta, podendo após este período
ser reajustado pelo IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
6 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CONSTITUEM OBRIGAÇÕES/DIREITO DA CONTRATANTE:
Promover, o recebimento e a fiscalização do Contrato, quanto ao aspecto quantitativo e
qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a ocorrência de
quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo avençadas;
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão -— Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 -
Imbaú - PR
Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse
público, respeitados os direitos da Contratada;
Rejeitar, no todo ou em parte, os sistemas que a empresa vencedora entregar fora das
especificações.
Rescindir o contrato, inclusive nos casos especificados na legislação específica;
Aplicar sanções motivadas, pela inexecução total ou parcial do contrato, incluída a advertência e
suspensão do direito de licitar com a Câmara Municipal de Imbaú, além da declaração de
inidoncidade;
7- ESTIMATIVA DE PREÇOS
O Valor da contratação está estimada em R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
Considerando o período de 30 (trinta) dias.
O valor supramencionado é oriundo da cotação comercial encaminhada em 20/12/2024 pela
empresa MARIO SERGIO PAZIO & CIA LTDA, CNPJ nº. 43.429.845/0001-00, com sede
na Rua RUI ODILON EHLERS,nº. 83, na cidade de MANGUEIRINHA, Estado do Paraná.
Foram realizadas ainda buscas em portais de transparências de entidades de mesmo porte que o
da Câmara Municipal de Imbaú, podendo se observar que o valor oferecido está em conforme
com o do mercado, inclusive trazendo certa economia.
8- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORGÃO 01 — PODER LEGISLATIVO
UNIDADE 01.001 - Câmara Municipal de Imbaú
ELEMENTO/DESPESA |3.3.90.39.23.00 — Festividades e Homenagens
Imbaú PR, 24 de Dezembro de 2024
ITATIANE esa&
DA SILVA
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Imbaú
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 -
Imbaú - PR
COMUNICAÇÃO INTERNA - AGENTE DE CONTRATAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2024
PARA: CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Imbaú/PR
Senhor Presidente.
“Em andamento ao Processo Administrativo nº 012/2024, com o objetivo de
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE
DECORAÇÃO PARA EVENTOS, EM ATENDIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE IMBAÚ. Pelo período de 30 (trinta) dias, improrrogáveis nos termos da lei 14.133/2021, da
legislação em vigor e nos termos da lei 8.078/90 (código de defesa do consumidor), nas
atribuições da minha função de Agente de Contratações desta Câmara, obtivemos junto da
empresa MARIO SERGIO PAZIO & CIA LTDA, CNPJ nº. 43.429.845/0001-00, um novo
orçamento para a referida prestação dos serviços.
Datado de 20/12/2024, nos foi apresentado o valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil
reais), alcançando assim uma economia para este Legislativo.
Tendo em vista o Parecer Jurídico já apresentado, comunico que o processo encontra-se
apto para conclusão, ou seja, emissão do Ato de Dispensa de Licitação.
Atenciosamente.
Imbaú PR, 24 de Dezembro de 2024.
ITATIANE APARECIDA DA SILVA
Agente de Contratações
jure; CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP, 84.250-000 — Imbaú - PR
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 012/2024
Dispensa a Licitação com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal
nº. 14.133/21 em favor da Empresa MARIO SERGIO PAZIO & CIA LTDA, CNPJ
nº. 43.429.845/0001-00, com sede na Rua RUI ODILON EHLERS, nº. 83, na cidade de
MANGUEIRINHA, Estado do Paraná, para a, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO PARA EVENTOS, EM
ATENDIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ. Pelo período de 30
(trinta) dias, improrrogáveis nos termos da lei 14.133/2021, da legislação em vigor. No
valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
IMBAÚ, EM 24 DE DEZEMBRO DE 2024.
CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Imbaú/PR
ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE IMBAÚ - PR
ns NSeAASAo com a Lei Municipal nº 520 /2015
é CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 012/2024
Dispensa a Licitação com fundamento no inciso TT do artigo 75 da Lei Federal
nº. 14.133/21 em favor da Empresa MARIO SERGIO PAZIO & CIA LTDA, CNPJ
nº. 43.429.845/0001-00, com sede na Rua RUI ODILON EHLERS, nº. 83, na cidade de
MANGUEIRINHA, Estado do Paraná, para «e, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO PARA EVENTOS, EM
ATENDIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAU, Pelo período de 30
(trinta) dias, improrrogáveis nos termos da Jei 14.133/2021, da legislação em vigor. No
valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
IMBAU, EM 24 DE DEZEMBRO DE 2024.
CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Imbaú/PR
DIÁRIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE
A Prefeitura Municipal de Imbaú - Pr dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site ww.imbau.pr.gov.br
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 2781232 — CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR
CONTRATO Nº 013 de 24/12/2024.
Ref.: PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 012/2024
CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO PARA A CÂMARA
MUNICIPAL DE IMBAÚ, NOS TERMOS DO ART. 75,
INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021, CELEBRADO ENTRE
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ E A EMPRESA
MARIO SERGIO PAZIO & CIA LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ
representada pelo Presidente o Sr. CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR, brasileiro,
solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 7.414.993-2, expedida pela SSP/PR, inscrito
no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 035.863.789-98, residente e domiciliado à Rua
Albarino Jesus da Silva, nº 100, Bairro Bela Vista, Município de Imbaú, Estado do Paraná
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
MARIO SERGIO PAZIO & CIA LTDA, CNPJ nº. 43.429.845/0001-00, com sede na
Rua RUI ODILON EHLERS, nº. 83, na cidade de MANGUEIRINHA, Estado do Paraná,
neste ato representada por seu Sócio Administrador, o Senhor MARIO SERGIO PAZIO,
portador da Cédula de Identidade nº 8.758.553-0 e inscrito no CPF nº 068.533.729-48,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em conformidade com as
formalidades constantes no Procedimento de Contratação Direta nº 012/2024, resolve
celebrar o presente contrato para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
DECORAÇÃO para a Câmara Municipal de Imbaú, ao qual as partes se comprometem a
cumprir, nos termos das cláusulas e condições a seguir especificadas, em conformidade com
a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o art. 75,
inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis à espécie
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CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. A contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de
decoração para eventos, visando à realização da cerimônia solene de posse da Prefeita e
dos Vereadores, referente ao exercício 2025-2028.
1.2. Os quantitativos foram definidos com base em uma área de 360 m?, conforme detalhado
a seguir:
Omamentação/decoração de espaço para realização de POSSE DA
oi Jo Serv PREFEITA E VEREADORES, compreendendo mão de obra para
omamentação do espaço e deslocamento para montagem e
desmontagem.
02. 102; 14A Fechamento em parede falsa, de metros de largura e 36/8 metros.
03 lo2 un
Fechamento em parede falsa, de metros de largura e 22/8 metros em
Oxford branco.
04 |jO1 iUn Rebaixamento do teto medindo 36mts/22mts estilo circulo.
o!
05 j105 iUn Locação de Arranjo de flores para mesa de autoridades.
06 120 jUn Chales brancos sobrepostos.
Hool de entrada com mobilha, tapete, plantas espaço descanso |
espaço instagramável para fotografar com flores desidratadas e
07 101 Un : ; |
: mobilhas 2 orquídeas embaladas. Decorar o palco com tecido na
frente plantas baixas na frente Tapete vermelho fazendo corredor
08 |350 jUn Cadeiras de ferro brancas
09 Un Locação de Arranjo de flores para mesa de autoridades
1.3. Vinculam-se a esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. Documento de formalização de demanda;
1.3.2. Termo de Referência;
1.3.4. A Documentação de Habilitação e a Proposta de Preços do contratado;
1.3.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.4. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em
complemento a este contrato, definirem a sua extensão e, dessa forma, regerem a execução
adequada do contrato ora celebrado.
to
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CLÁUSULA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO
CONTRATO
2.1. O presente Contrato será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e
demais regulamentos da Câmara Municipal de Imbaú.
2.2. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na
Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis, e, subsidiariamente, segundo
as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 — Código de Defesa do Consumidor — e
normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA TERCEIRA -
FORMA DE FORNECIMENTO
3.1. Os bens ou serviços objeto desta licitação deverá ser fornecidos, entregues e, quando
aplicável, instalados sem qualquer ônus adicional referente à entrega ou instalação.
3.2. A execução deverá observar rigorosamente as solicitações da Câmara Municipal de
Imbaú.
3.3. O local para entrega e/ou instalação será definido pela Presidência da Câmara Municipal
com antecedência mínima de 72 horas antes da data do evento, que ocorrerá em 01 de
janeiro de 2025, cabendo à contratada garantir o cumprimento dos prazos e a plena
operacionalidade dos equipamentos e serviços no local indicado.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do
contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021 improrrogáveis.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E REAJUSTE
5.1. O valor total da contratação é de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
5.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
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5.2. Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 12 (doze) meses
contados da data do orçamento estimado,
5.3. Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial -
IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística —
IBGE
CLÁUSULA SEXTA -— CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado mediante a emissão de Nota Fiscal, em até 10 dias após a
conclusão dos serviços, e será depositado na conta:
Banco Cooperativo Sicredi
Agência: 0737
Conta corrente: 60814-3
ERASAAA ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação
orçamentária nº.
ORGÃO 01 — PODER LEGISLATIVO
UNIDADE 01.001 - Câmara Municipal de Imbaú
ELEMENTO/DESPESA |
3.3.90.39.23.00 — Festividades e Homenagens
CLÁUSULA OITAVA -
MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
8.1. O regime de execução contratual é o de fornecimento de serviços e deverá ser executado
na forma da cláusula 3.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9,1 A CONTRATANTE, obriga-se a:
9.1.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme estipulado na Cláusula
Sexta deste contrato, respeitando os prazos e condições acordadas.
9.1.2. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para a correta prestação
dos serviços
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9.1.3. Promover a conferência dos materiais e documentos entregues pela CONTRATADA
no ato da entrega, verificando se estão de acordo com o que foi solicitado, e formalizar a
aceitação ou a recusa em caso de não conformidade, com a devida documentação.
9.1.4. Disponibilizar um ponto de contato responsável pela comunicação com a
CONTRATADA, garantindo que este esteja disponível durante o horário comercial para
resolver eventuais questões relacionadas à prestação dos serviços.
9.1.5. Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer irregularidade, inadimplência ou
descumprimento contratual, bem como aplicar as sanções previstas neste contrato e na
legislação aplicável, se necessário.
9.1.6. Notificar aàCONTRATADA sobre qualquer mudança nos requisitos ou necessidades
relacionadas à prestação dos serviços, garantindo que tais mudanças sejam formalizadas por
meio de aditivos contratuais, quando necessário.
elNDA, DÉCI MA — OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços de locação de decoração para
eventos destinados à cerimônia solene de posse da Prefeita e dos Vereadores, referente ao
exercício 2025-2028, em conformidade com as condições e especificações estabelecidas no
presente instrumento contratual,
10.2. São obrigações da CONTRATADA:
10.2.1. Realizar a ornamentação e decoração do espaço destinado à realização da cerimônia,
incluindo mão de obra especializada para montagem e desmontagem dos itens contratados,
bem como o deslocamento da equipe para o local do evento.
10.2.2. Providenciar o fechamento do espaço em parede falsa, conforme as dimensões e
especificações abaixo:
a) Fechamento em parede falsa com dimensões de 36/8 metros, totalizando 02 (duas)
unidades.
b) Fechamento em parede falsa com dimensões de 22/8 metros em tecido Oxford branco,
totalizando 02 (duas) unidades,
10.2.3. Efetuar o rebaixamento do teto no espaço do evento, com dimensões de 36 metros
por 22 metros, no estilo circular, conforme detalhamento contratado.
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10.2.4. Locar, transportar e montar os seguintes itens de decoração, de acordo com as
quantidades especificadas:
a) 05 (cinco) arranjos de flores para mesa de autoridades;
b) 20 (vinte) chalés brancos sobrepostos;
c) 350 (trezentas e cinquenta) cadeiras de ferro brancas;
d) Ol (um) hall de entrada equipado com mobília, tapete, plantas decorativas, espaço para
descanso e espaço instagramável com flores desidratadas e mobílias, incluindo 02 (duas)
orquídeas embaladas;
e) Decoração do palco com tecido na frente, plantas baixas dispostas na parte frontal e um
tapete vermelho formando um corredor.
10.2.5. Garantir que todos os itens de decoração, incluindo arranjos de flores, chalés,
cadeiras, e demais elementos, estejam em perfeito estado de conservação, higiene e
adequação ao uso no evento, atendendo aos padrões de qualidade exigidos pela
CONTRATANTE.
10.2.6. Manter comunicação constante com a CONTRATANTE para alinhamento e ajustes
necessários à realização do serviço, observando rigorosamente os prazos e especificações
estabelecidos.
10.2.7. Responsabilizar-se integralmente por qualquer dano causado ao local do evento ou a
terceiros, decorrente das atividades de montagem, desmontagem ou execução dos serviços
contratados.
10.2.8. Cumprir todas as normas de segurança, ambientais e trabalhistas aplicáveis, bem
como assegurar o pleno cumprimento das legislações vigentes relacionadas à execução dos
Serviços.
10.2.9. Recolher e retirar, ao término do evento, todos os itens de decoração locados, bem
como materiais, resíduos e equipamentos utilizados na execução dos serviços, de modo a
garantir a devolução do espaço em condições adequadas de limpeza e organização.
10.3. O descumprimento de quaisquer das obrigações acima descritas poderá ensejar a
aplicação de penalidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -— GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
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CLÁUSULA SEL, SEGUNDA : INFRAÇÕES [> SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado
que:
a) Causar a inexecução parcial do contrato;
b) Causar a inexecução parcial do contrato que resulte em grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Causar a inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Provocar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo
justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar
declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
1) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com o intuito de frustrar os objetivos da contratação;
1) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,
12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as
seguintes sanções:
1) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, $2º, da Lei);
11) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b,
c, d, e, fe g do subitem anterior deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de
penalidade mais grave (art. 156, $4º, da Lei);
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i1i) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alíneas h, 1, |, k e
1 do subitem anterior deste contrato, bem como nas alíneas b,
c, d, e, fe g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, $5º, da Lei):
iv) Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da
parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
Parágrafo primeiro: O atraso superior a 31 (trinta e um)dias autoriza a Administração a
promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas
cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.3. As sanções administrativas de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar
com a Administração Pública, com fundamento no Título IV - Das Irregularidades, Capítulo
1
- Das Infrações e Sanções Administrativas, da Lei nº 14.133/2021, serão aplicadas nas
hipóteses previstas nos artigos 155 a 163 da Lei deLicitações e Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E
SUPRESSOÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da
Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vintee cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
13.3. Registros que não caracterizem alteração do contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de
202.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
14.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que
isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
14.1.1. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará
prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a
readequação do cronograma fixado para o contrato.
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14.1.2. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do
contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções
administrativas;
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as
medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
14.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas ou antes
do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21,
assegurados o contraditório e a ampla defesa e observado o disposto nos artigos 138 e 139
da mesma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade,
privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relacionados ao
tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, conforme disposto na Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD) — Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
15.1.1. O tratamento de dados pessoais ocorrerá de acordo com as bases legais previstas nos
artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018, às quais os serviços estarão sujeitos, e para
propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
15.2. A CONTRATADA se obriga a proteger, manter a confidencialidade e o sigilo de toda
informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas
alterações e regulamentações posteriores, durante a execução do objeto descrito no
instrumento contratual.
15.2.1. A CONTRATADA não poderá utilizar a informação, dados pessoais ou base de
dados a que tiver acesso para fins distintos da execução dos serviços especificados no
instrumento contratual.
15.2.2. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante
consentimento, indispensáveis à prestação do serviço, essa coleta será realizada após prévia
aprovação, sendo a CONTRATADA responsável pela obtenção e gestão desses dados.
15.3. A CONTRATADA se compromete a implementar medidas técnicas e administrativas
adequadas para promover a segurança, proteção, confidencialidade e sigilo de toda
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informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tiver acesso, a fim de evitar acessos
não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que possam causar destruição,
perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito,
reduzindo o risco ao qual o objeto do contrato ou a Câmara Municipal de Imbaú (PR) esteja
exposto.
15.4. A CONTRATADA deverá manter registros dos tratamentos de dados pessoais
realizados, assim como daqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e prova
eletrônica a qualquer tempo.
15.4.1. À CONTRATADA deverá permitir a realização de auditorias pela Câmara
Municipal de Imbaú (PR) e disponibilizar todas as informações necessárias para demonstrar
o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
15.42. A CONTRATADA deverá apresentar à Câmara Municipal de Imbaú (PR), sempre
que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprove a implementação
dos requisitos de segurança especificados na contratação, assegurando a auditabilidade do
objeto contratado, bem como o cumprimento dos demais dispositivos legais aplicáveis.
15.5. A CONTRATADA será responsável por assegurar que todos os seus colaboradores,
consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício de suas atividades, tenham acesso
e/ou conhecimento de informações e/ou dados pessoais, respeitem o dever de proteção,
confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a
confidencialidade e segurança de tais dados. Esses documentos deverão estar disponíveis
permanentemente para exibição à Câmara Municipal de Imbaú (PR), mediante solicitação.
15.5.1. A CONTRATADA deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso
aos sistemas, informações e recursos da Câmara Municipal de Imbaú (PR) em caso de
desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente contrato.
15.6. A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia
autorização por escrito, qualquer informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha
acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
15.6.1. Caso seja autorizada a transmissão de dados pela CONTRATADA à terceiros, as
informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o
fiel cumprimento da execução do instrumento contratual.
10
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15.7. A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança que
eventualmente ocorram durante o tratamento dos dados coletados para a execução das
finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua
remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
15.8. A CONTRATADA deverá comunicar formal e imediatamente à Câmara Municipal de
Imbaú (PR) à ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa
acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo ao titular de dados pessoais,
evitando atrasos devido a verificações ou inspeções.
15.8.1. À comunicação acima mencionada não eximirá a CONTRATADA das obrigações
e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base
de dados.
15.9. Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a
CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pela
Câmara Municipal de Imbaú (PR) e, em no máximo trinta dias, conforme instruções e na
medida determinada por esta, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias
eventualmente existentes, salvo quando a CONTRATADA tiver que manter os dados para
cumprimento de obrigação legal.
15.10. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento
por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade
nacional, decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pela
Câmara Municipal de Imbaú (PR) para as finalidades pretendidas neste contrato.
15.11. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos
patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do
descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados
compartilhados pela Câmara Municipal de Imbaú (PR).
eONETIA DÉCIMA SEXTA -
PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante di vulgar o presente instrumento no Diário Oficial, bem como
no respectivo sítio oficial na Internet.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA — FORO (ART. 92, 81º) o17.1. Elegem as partes foro da Comarca de Telêmaco Borba (PR) como o único
competente para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias que possam originar-se do
1
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presente contrato.
Assim, justos e contratados, firmam as partes este instrumento em 2 (duas) vias de igual
teor, juntamente com as testemunhas presentes ao ato, para que produza seus efeitos legais.
Imbaú (PR), 24 de dezembro de 2024.
TESTEMUNHA (1):
NOME:
Assinado de forma digital po CASSEMIRO PINTO
—
casseMIRO PINTO MARTINS.
MARTINS JUNIOR:03586378998
á Dados: 2024.12.24 12:02:21 JUNIOR:03586378998 Dados
CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR
Presidente da Câmara
43.429,845/0001-00
MARIO SERGIO PAZIO
& CIA LTDA eetTAio
Rus Oflca EMlers, 13 -Sereiso
LEPBS540-000- Mangueirinha -Parang ]
MARIO SERGIO PAZIO
Contratado
RG:
CPF
TESTEMUNHA (2):
NOME:
RG:
CPF

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