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materia nº 10/2024

Tipo Contratos
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaCONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (PDTI) E PREPARAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA PARA PROJETO FUTURO, VISANDO O ATENDIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO III, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ E A EMPRESA GRCSUL INFORMÁTICA LTDA.
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 - CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
CONTRATO Nº 010, de 29 de Outubro de 2024.
Ref.: PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXEGIBILIDADE
Nº 02/2024.
CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DO PDTI
(PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO) E A PREPARAÇÃO DE TERMO DE
REFERÊNCIA PARA PROJETO FUTURO VISANDO O
ATENDIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE
DADOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, NOS
TERMOS DO ART. 74, INCISO III, ALÍNEA "a", DA LEI
Nº 14.133/2021, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA
MUNICIPAL DE IMBAÚ E A EMPRESA GRCSUL
INFORMÁTICA LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ
CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de
Identidade nº 7.414.993-2, expedida pela SSP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas sob nº 035.863.789-98, residente e domiciliado à Rua Albarino Jesus da Silva, nº
100, Bairro Bela Vista, Município de Imbaú, Estado do Paraná doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa GRCSUL INFORMÁTICA
LTDA, CNPJ 17.298.531/0001-05, com sede na Rua Goiânia, 1597, Casa 33, Bairro
Cajuru, Curitiba/PR, CEP 82940-150, Estado do Paraná, neste ato representada por seu
Sócio Administrador, o Senhor RICARDO ROSA GONÇALVES, brasileiro, casado,
empresário, portador da Cédula de Identidade nº 603.712.705-4 e inscrito no CPF nº
931.766.510-15, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em conformidade
com as formalidades constantes no Procedimento de Contratação Direta Por Inexigibilidade
nº 02/2024, resolve celebrar o presente contrato para a ELABORAÇÃO DO PDTI
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Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 - CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
(PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO) para a Câmara
Municipal de Imbaú, ao qual as partes se comprometem a cumprir, nos termos das cláusulas
e condições a seguir especificadas, em conformidade com a Lei nº 8.078, de 11 de setembro
de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o art. 74, inciso III, da Lei Federal nº
14.133/2021, e demais normas aplicáveis à espécie
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a preparação de Termo de Referência para
projeto futuro, visando atender à Lei Geral de Proteção de Dados e à elaboração do PDTI
(Plano Diretor de Tecnologia da Informação) para a CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ.
A solução incluirá:
1. Identificação, revisão e explicitação dos objetivos, orientações estratégicas e
recomendações para a TI do legislativo municipal, alinhados aos objetivos e orientações
estratégicas para a Câmara de Imbaú, bem como os planos de ação de curto, médio e
longo prazos, atrelados às necessidades da casa dos seus munícipes.
2. Identificação das necessidades e oportunidades para a aplicação de soluções de TI na
Câmara de Imbaú, com base em boas práticas de mercado e tendências tecnológicas.
3. Definições sobre os serviços de TI a serem providos e suas estratégias de contratação,
provimento e gestão.
4. Identificação e explicitação não apenas das ações operacionais a serem realizadas pela
área de TI do órgão, mas também dos aspectos de estrutura e gestão da TI,
especialmente pela operacionalização de uma estrutura de governança que viabilizará a
execução das ações e a revisão periódica do PDTI aprovado.
5. Identificação de necessidades de desenvolvimento de capacidades individuais que
fortaleçam e assegurem a gestão da execução dos planos e projetos de TI.
5.1.1. Os serviços serão executados na sede da Câmara de Imbaú, situada à Rua Francisco
Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax: (42) 3278-1232 — CEP: 84.250-
000 — Imbaú - PR.
5.1.2. O levantamento de necessidades e o diagnóstico atual abrangerão a estrutura em uso
no endereço da Câmara de Imbaú, incluindo visitas in Joco.
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6. Suporte técnico e manutenção corretiva por um período de 12 meses, após a entrega do
PDTI
1.2. Vinculam-se a esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. Documento de formalização de demanda;
1.2.2. Estudo Técnico Preliminar;
1.2.3. Termo de Referência;
1.2.4. A Documentação de Habilitação e a Proposta de Preços do contratado;
1.2.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em
complemento a este contrato, definirem a sua extensão e, dessa forma, regerem a execução
adequada do contrato ora celebrado.
CLÁUSULA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO
CONTRATO
2.1. O presente Contrato será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e
demais regulamentos da Câmara Municipal de Imbaú.
2.2. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na
Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis, e, subsidiariamente, segundo
as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 — Código de Defesa do Consumidor — e
normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA TERCEIRA — FORMA DE FORNECIMENTO
3.1. O fornecimento dos serviços ocorrerá em 2 etapas:
Etapa 1: Diagnóstico do ambiente tecnológico, levantamento das necessidades de
adequação à LGPD, e elaboração do PDTI, além do plano de implementação das ações
necessárias para a conformidade com a LGPD.
Etapa 2: Validação do PDTI e elaboração do Termo de Referência para futuras
contratações.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do
contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021 e poderá ser prorrogado e/ou
aditivado, desde que haja interesse por parte da Administração do Legislativo, por igual
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valor e/ou período, conforme permitido pela legislação vigente e mediante a formalização
das devidas alterações contratuais.
4.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo
aditivo, quando o objeto não for concluido no período firmado acima, ressalvadas as
providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E REAJUSTE
5.1. O valor total da contratação é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
5.1.1 O pagamento será realizado conforme o cumprimento de etapas e a entrega dos
relatórios, conforme a seguinte tabela:
Etapa Duração (dias) Percentual de Pagamento
Diagnóstico 30 50%
Elaboração PDTI 30 50%
e Validação Final
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 12 (doze) meses
contados da data do orçamento estimado.
5.1.3. Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial — IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística —
IBGE
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado mediante a emissão de Nota Fiscal, em até 10 dias após a
conclusão e aprovação de cada etapa, os respectivos valores, na sua competência, na conta:
Banco Caixa
Agência: 3387
Conta corrente: 1126-4
Chave Pix: 17.298.531/0001-05
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CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAME
7.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação
orçamentária nº.
3.3.90.39.05.00 SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
CLÁUSULA OITAVA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
8.1. O regime de execução contratual é o de fornecimento de serviços e deverá ser executado
da seguinte forma:
8.2. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
Etapa 1 — Proposta de Solução
Objetivo: Propor os modelos de governança, gestão de TI e arquitetura tecnológica da TI da
Câmara Municipal de Imbaú/PR, alinhados com a visão estratégica da instituição.
Atividades:
e Recomendação dos níveis de maturidade a serem alcançados pelos principais
processos de gestão de TI;
e Entrega de cronograma de implementação do PDTI para um período de 3 (três) anos,
contendo todas as informações relevantes;
« Elaboração de planos de ação para implementação do Modelo de TIC proposto,
contendo os recursos necessários (hardware, software, serviços, capacitação de
pessoas etc.) e os custos associados para implementação e manutenção anual do
projeto;
e Definição de uma sistemática de monitoramento, acompanhamento e avaliação da
execução do PDTI, incluindo a definição de indicadores de verificação e controle.
Entregas:
e Plano Diretor de TI;
e Planos de Ação para Implementação do PDTI,
e Sistemática de monitoramento, acompanhamento e avaliação da execução do PDTI.
Etapa 2 — Relatório Final e PDTI Validado
CLÁUSULA NONA — OBRIGAÇ S DO CONTRATANTE
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9.1 A CONTRATANTE, na qualidade de Câmara Municipal de Imbaú, obriga-se a:
9.1.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme estipulado na Cláusula
Sexta deste contrato, respeitando os prazos e condições acordadas.
9.1.2. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para a correta
elaboração do PDTI, garantindo que estas sejam precisas e entregues em tempo hábil.
9.1.3. Promover a conferência dos materiais e documentos entregues pela CONTRATADA
no ato da entrega, verificando se estão de acordo com o que foi solicitado, e formalizar a
aceitação ou a recusa em caso de não conformidade, com a devida documentação.
9.1.4. Disponibilizar um ponto de contato responsável pela comunicação com a
CONTRATADA, garantindo que este esteja disponível durante o horário comercial para
resolver eventuais questões relacionadas à elaboração do PDTI, pagamento ou outras
condições contratuais.
9.1.5. Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer irregularidade, inadimplência ou
descumprimento contratual, bem como aplicar as sanções previstas neste contrato e na
legislação aplicável, se necessário.
9.1.6. Colaborar com a CONTRATADA na realização de auditorias e inspeções
relacionadas à elaboração do PDTI, fornecendo acesso às instalações e aos documentos
necessários para a verificação do cumprimento das obrigações contratuais.
9,1.7. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer mudança nos requisitos ou necessidades
relacionadas à elaboração do PDTI, garantindo que tais mudanças sejam formalizadas por
meio de aditivos contratuais, quando necessário.
CLÁUSULA DÊ - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA obriga-se a:
10.1.1. Realizar a prestação dos serviços referentes à elaboração do PDTI (Plano Diretor de
Tecnologia da Informação), de acordo com a quantidade, qualidade e prazo estipulados nas
ordens de fornecimento emitidas pela CONTRATANTE.
10.1.2. Identificar, revisar e explicitar os objetivos, orientações estratégicas e
recomendações para a TI do legislativo municipal, alinhando-os aos objetivos e orientações
estratégicas da Câmara de Imbaú. Elaborar planos de ação de curto, médio e longo prazos,
vinculados às necessidades dos munícipes.
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10.1.3. Preparar o Termo de Referência para o projeto futuro, assegurando que este atenda
aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados e às necessidades da Câmara Municipal de
Imbaú.
10.1.4. Identificar as necessidades e oportunidades para a aplicação de soluções de TI na
Câmara de Imbaú, fundamentando-se em boas práticas de mercado e tendências
tecnológicas.
10.1.5. Definir os serviços de TI a serem providos. incluindo estratégias de contratação.
provimento e gestão.
10.1.6. Identificar e explicitar as ações operacionais a serem realizadas pela área de TI,
incluindo aspectos de estrutura e gestão, viabilizando a operacionalização de uma estrutura
de governança que permita a execução das ações e a revisão periódica do PDTI aprovado.
10.1.7. Identificar as necessidades de desenvolvimento de capacidades individuais que
fortaleçam e assegurem a gestão da execução dos planos e projetos de TI.
10.1.8. Executar os serviços na sede da Câmara de Imbaú, localizada na Rua Francisco
Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Imbaú - PR, incluindo visitas in loco para
levantamento de necessidades e diagnóstico da estrutura em uso.
10.1.9. Fornecer suporte técnico e manutenção corretiva por um período de 12 meses após a
entrega do PDTI, garantindo a continuidade e eficácia das soluções implementadas.
10.1.10. Manter a regularidade fiscal e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE,
sempre que solicitado, as certidões e documentos que comprovem tal regularidade.
10.1.11. Arcar com todos os custos relacionados à prestação dos serviços.
10.1.12. Garantir a confidencialidade das informações obtidas no decorrer da execução do
contrato, comprometendo-se a não divulgá-las a terceiros sem a prévia autorização da
CONTRATANTE.
10.1.13. Manter equipe técnica qualificada e em número suficiente para atender à prestação
dos serviços.
10.1.14. Cumprir com todas as normas legais e regulamentares aplicáveis à prestação de
serviços, inclusive aquelas relativas à segurança, saúde, meio ambiente c responsabilidade
social.
10.1.15. Informar à CONTRATANTE, com antecedência, qualquer fato que possa impactar
a prestação dos serviços, propondo soluções para evitar prejuízos à execução contratual.
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10.1.16. Cumprir todas as obrigações contratuais, respondendo pelos prejuízos causados à
CONTRATANTE em razão de falhas ou omissões na execução dos serviços contratados.
ANTIA DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA - DÉ ; E SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado
que:
a) Causar a inexecução parcial do contrato;
b) Causar a inexecução parcial do contrato que resulte em grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Causar a inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Provocar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo
justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar
declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
3) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com o intuito de frustrar os objetivos da contratação;
1) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as
seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 82º, da Lei);
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ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b,
c, d, e, fe g do subitem anterior deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de
penalidade mais grave (art. 156, $4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alíneas h, i, j, k e 1 do subitem anterior deste contrato, bem como nas alíneas b,
c, d, e, fe g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 85º, da Lei);
iv) Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da
parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
Parágrafo primeiro: O atraso superior a 31 (trinta e um) dias autoriza a Administração a
promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas
cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.3. As sanções administrativas de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar
com a Administração Pública, com fundamento no Título IV - Das Irregularidades, Capítulo
I - Das Infrações e Sanções Administrativas, da Lei nº 14.133/2021, serão aplicadas nas
hipóteses previstas nos artigos 155 a 163 da Nova Lei de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E
SUPRESSÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da
Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
13,3, Registros que não caracterizem alteração do contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de
202.
IMA QUARTA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
14.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que
isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
14.1.1. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará
prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a
readequação do cronograma fixado para o contrato.
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14.1.2. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do
contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções
administrativas:
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as
medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
14.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas ou antes
do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21,
assegurados o contraditório e a ampla defesa e observado o disposto nos artigos 138 e 139
da mesma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade,
privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relacionados ao
tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, conforme disposto na Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD) — Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
15.1.1. O tratamento de dados pessoais ocorrerá de acordo com as bases legais previstas nos
artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018, às quais os serviços estarão sujeitos, e para
propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
15.2. A CONTRATADA se obriga a proteger, manter a confidencialidade e o sigilo de toda
informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas
alterações e regulamentações posteriores, durante a execução do objeto descrito no
instrumento contratual.
15.2.1. A CONTRATADA não poderá utilizar a informação, dados pessoais ou base de
dados a que tiver acesso para fins distintos da execução dos serviços especificados no
instrumento contratual.
15.2.2. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante
consentimento, indispensáveis à prestação do serviço, essa coleta será realizada após prévia
aprovação, sendo à CONTRATADA responsável pela obtenção e gestão desses dados.
15.3. A CONTRATADA se compromete a implementar medidas técnicas e administrativas
adequadas para promover a segurança, proteção, confidencialidade e sigilo de toda
informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tiver acesso, a fim de evitar acessos
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não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que possam causar destruição.
perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito,
reduzindo o risco ao qual o objeto do contrato ou a Câmara Municipal de Imbaú (PR) esteja
exposto.
15.4. A CONTRATADA deverá manter registros dos tratamentos de dados pessoais
realizados, assim como daqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e prova
eletrônica a qualquer tempo.
15.4.1. A CONTRATADA deverá permitir a realização de auditorias pela Câmara
Municipal de Imbaú (PR) e disponibilizar todas as informações necessárias para demonstrar
o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
15.4.2. A CONTRATADA deverá apresentar à Câmara Municipal de Imbaú (PR), sempre
que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprove a implementação
dos requisitos de segurança especificados na contratação, assegurando a auditabilidade do
objeto contratado, bem como o cumprimento dos demais dispositivos legais aplicáveis.
15.5. A CONTRATADA será responsável por assegurar que todos os seus colaboradores,
consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício de suas atividades, tenham acesso
e/ou conhecimento de informações e/ou dados pessoais, respeitem o dever de proteção,
confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a
confidencialidade e segurança de tais dados. Esses documentos deverão estar disponíveis
permanentemente para exibição à Câmara Municipal de Imbaú (PR), mediante solicitação.
15.5.1. A CONTRATADA deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso
aos sistemas, informações e recursos da Câmara Municipal de Imbaú (PR) em caso de
desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente contrato.
15.6. A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia
autorização por escrito, qualquer informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha
acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
15.6.1. Caso seja autorizada a transmissão de dados pela CONTRATADA a terceiros, as
informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o
fiel cumprimento da execução do instrumento contratual.
15.7. A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança que
eventualmente ocorram durante o tratamento dos dados coletados para a execução das
HM
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finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua
remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
15.8. A CONTRATADA deverá comunicar formal e imediatamente à Câmara Municipal de
Imbaú (PR) a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa
acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo ao titular de dados pessoais,
evitando atrasos devido a verificações ou inspeções.
15.8.1. A comunicação acima mencionada não eximirá a CONTRATADA das obrigações
e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base
de dados.
15.9. Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a
CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pela
Câmara Municipal de Imbaú (PR) e, em no máximo trinta dias, conforme instruções e na
medida determinada por esta, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias
eventualmente existentes, salvo quando a CONTRATADA tiver que manter os dados para
cumprimento de obrigação legal.
15.10. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento
por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade
nacional, decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pela
Câmara Municipal de Imbaú (PR) para as finalidades pretendidas neste contrato.
15.11. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos
patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do
descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados
compartilhados pela Câmara Municipal de Imbaú (PR).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Diário Oficial, bem como
no respectivo sítio oficial na Internet.
17.1. Elegem as partes o foro da Comarca de Telêmaco Borba (PR) como o único
competente para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias que possam originar-se do
presente contrato.
'à CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
Assim, justos e contratados, firmam as partes este instrumento em 2 (duas) vias de igual
teor, juntamente com as testemunhas presentes ao ato, para que produza seus efeitos legais.
Imbaú (PR), 29 de outubro de 2024.
TESTEMUNHA (1):
NOME:
RG:
CPF
TESTEMUNHA (2):
NOME:
RG:
CPF
Assinado de forma digital por
CASSEMIRO PINTO CASSEMIRO PINTO MARTINS
MARTINS JUNIOR:03586378998
JUNIOR:03586378998 Dados: 2024.11.05 15:53:46
” -03'00'
CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR
Presidente da Câmara
Documento assinado digitalmente
ub RICARDO ROSA GONCALVES
g Data: 05/11/2024 16:13:07-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
GRCSUL INsunmasva Livia
Representante da Empresa

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