PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL - Av. Francisco Siqueira Kortz, 471 – Bairro São Cristóvão - 84250-000 – Imbaú – PR Fone: 42. 3278.8122 – proc.geral@imbau.pr.gov.br -
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PROCURADORIA JURÍDICA
MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 022/2026
SUMULA: “AUTORIZA A CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA
DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, AO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 2026 E DAS OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os
cidadãos do Município de Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de um Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), no Orçamento
Anual vigente, conforme reprogramação abaixo.
Suplementação
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001. DIVISAO DE ESPORTES
10.001.27.812.0008.2069. Apoio às Atividades Esportivas
636 – 3.3.90.30.00.00 837 MATERIAL DE CONSUMO.................................R$ 175.000,00
637 – 3.3.90.31.00.00 837 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS E OUTRAS.......................................................................................R$ 175.000,00
Total: R$ 350.000,00
Art. 2º. Como recursos para cobertura de crédito aberto na forma do artigo anterior
serão os recursos resultantes de excesso de arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, § 1º,
Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64:
Receita: 1.7.1.7.99.01.0.00.0.00.00 Fonte: 837 R$ 350.000,00
Total da Receita: R$ 350.000,00
Art. 3º. Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei Municipal nº
861, de 30/06/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei Municipal nº 907, de
24/11/2025 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “OS PIONEIROS”, aos 23 dias do mês de abril de 2026.
DAYANE SOVINSKI
Prefeita Municipal
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a Chefe do Poder Executivo
Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais), destinado ao custeio de ações vinculadas à Secretaria
Municipal de Esportes, em estrita consonância com o Convênio Transferegov.br nº 952308/2023
– Convênio Ministério do Esporte nº 93/2023, celebrado entre a União Federal, por intermédio do
Ministério do Esporte – MESP, e a Prefeitura Municipal de Imbaú/PR.
O referido convênio, firmado em 29 de dezembro de 2023, tem por objeto a
"Implementação e Desenvolvimento do Projeto Esporte e Lazer Perto de Você no Município de
Imbaú/PR", com a finalidade de promover o desenvolvimento de atividades e apoio a projetos e
eventos de esporte, educação, lazer e inclusão social, conforme Plano de Trabalho aprovado
pelo Concedente no sistema Transferegov.br. O valor global do instrumento é de R$ 351.000,00
(trezentos e cinquenta e um mil reais), sendo R$ 350.000,00 de repasse federal e R$ 1.000,00 de
contrapartida municipal.
A necessidade de abertura do Crédito Adicional Especial decorre do fato de que os
recursos oriundos do referido convênio federal não constavam originalmente previstos na Lei
Orçamentária Anual vigente (LOA 2026), configurando, portanto, excesso de arrecadação nos
termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964. A legislação orçamentária
brasileira condiciona a utilização de recursos não previstos no orçamento à prévia autorização
legislativa, razão pela qual se faz indispensável a aprovação do presente projeto de lei pela
Câmara Municipal de Vereadores.
Os recursos serão alocados na Secretaria Municipal de Esportes, especificamente na
ação 10.001.27.812.0008.2069 – Apoio às Atividades Esportivas, distribuídos entre as seguintes
dotações orçamentárias: (i) ficha 636 – Material de Consumo (3.3.90.30.00.00), no montante de
R$ 175.000,00; e (ii) ficha 637 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e
Outras (3.3.90.31.00.00), no montante de R$ 175.000,00. Ambas as dotações estão vinculadas à
Fonte de Recurso 837, correspondente ao repasse federal do Ministério do Esporte.
Do ponto de vista social, a aprovação desta medida representa oportunidade ímpar para o
Município de Imbaú ampliar a oferta de atividades esportivas, recreativas e de lazer à população,
especialmente a crianças, jovens e grupos em situação de vulnerabilidade social. O investimento
em esporte e lazer contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, o
fortalecimento do senso comunitário, a prevenção à violência e ao uso de drogas, além de
promover a inclusão social e o bem-estar coletivo.
No aspecto jurídico, a abertura do crédito especial está amparada no art. 43, § 1º, inciso
II, da Lei Federal nº 4.320/1964, que autoriza a suplementação orçamentária mediante excesso
de arrecadação. Ressalta-se que o convênio federal está regularmente formalizado, observadas
as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei nº
14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), do Decreto Federal nº 11.351/2023 e da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, que regula as transferências voluntárias da União.
Cumpre esclarecer que a presente proposta não implica aumento de despesa permanente
para o Município, uma vez que os recursos são oriundos de transferência voluntária da União,
com destinação específica e vinculada ao objeto do convênio. A aprovação do projeto também
autoriza os ajustes necessários na Lei Municipal nº 861, de 30 de junho de 2025 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO), e na Lei Municipal nº 907, de 24 de novembro de 2025 (Plano
Plurianual – PPA), garantindo a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento e a
execução orçamentária.
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Diante do exposto, esta Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação e
aprovação dos nobres Vereadores o presente Projeto de Lei, confiante de que a Câmara
Municipal de Imbaú reconhecerá o mérito da proposta e aprovará a medida em benefício da
população imbauense, viabilizando a plena execução do Convênio Transferegov.br nº
952308/2023 e o cumprimento dos compromissos assumidos perante o Governo Federal.
Paço Municipal “Os Pioneiros”, 23 de abril de 2026.
DAYANE SOVINSKI
Prefeita Municipal