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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAutoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de créditos adicionais especiais, ao orçamento do exercício de 2026 e dá outras providências
native_id1197

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Matéria enviada p/ Ordem do dia e Votação em 2º turno
2026-05-07 Matéria enviada p/ Ordem do dia e Votação em 1º turno
2026-04-30 Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T20:18:28.962344-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2026-05-07T20:03:32.553347-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

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PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL - Av. Francisco Siqueira Kortz, 471 – Bairro São Cristóvão - 84250-000 – Imbaú – PR Fone: 42. 3278.8122 – proc.geral@imbau.pr.gov.br -
www.imbau.pr.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA 
MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 022/2026
SUMULA: “AUTORIZA A CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA 
DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, AO 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 2026 E DAS OUTRAS 
PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os 
cidadãos do Município de Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de um Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), no Orçamento 
Anual vigente, conforme reprogramação abaixo.
Suplementação 
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001. DIVISAO DE ESPORTES
10.001.27.812.0008.2069. Apoio às Atividades Esportivas
636 – 3.3.90.30.00.00 837 MATERIAL DE CONSUMO.................................R$ 175.000,00
637 – 3.3.90.31.00.00 837 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, 
DESPORTIVAS E OUTRAS.......................................................................................R$ 175.000,00
Total: R$ 350.000,00
 Art. 2º. Como recursos para cobertura de crédito aberto na forma do artigo anterior 
serão os recursos resultantes de excesso de arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, § 1º, 
Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64:
Receita: 1.7.1.7.99.01.0.00.0.00.00 Fonte: 837 R$ 350.000,00
Total da Receita: R$ 350.000,00
Art. 3º. Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei Municipal nº 
861, de 30/06/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei Municipal nº 907, de 
24/11/2025 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “OS PIONEIROS”, aos 23 dias do mês de abril de 2026.
DAYANE SOVINSKI 
Prefeita Municipal
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL - Av. Francisco Siqueira Kortz, 471 – Bairro São Cristóvão - 84250-000 – Imbaú – PR Fone: 42. 3278.8122 – proc.geral@imbau.pr.gov.br -
www.imbau.pr.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA 
MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a Chefe do Poder Executivo 
Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00 
(trezentos e cinquenta mil reais), destinado ao custeio de ações vinculadas à Secretaria 
Municipal de Esportes, em estrita consonância com o Convênio Transferegov.br nº 952308/2023 
– Convênio Ministério do Esporte nº 93/2023, celebrado entre a União Federal, por intermédio do 
Ministério do Esporte – MESP, e a Prefeitura Municipal de Imbaú/PR.
O referido convênio, firmado em 29 de dezembro de 2023, tem por objeto a 
"Implementação e Desenvolvimento do Projeto Esporte e Lazer Perto de Você no Município de 
Imbaú/PR", com a finalidade de promover o desenvolvimento de atividades e apoio a projetos e 
eventos de esporte, educação, lazer e inclusão social, conforme Plano de Trabalho aprovado 
pelo Concedente no sistema Transferegov.br. O valor global do instrumento é de R$ 351.000,00 
(trezentos e cinquenta e um mil reais), sendo R$ 350.000,00 de repasse federal e R$ 1.000,00 de 
contrapartida municipal.
A necessidade de abertura do Crédito Adicional Especial decorre do fato de que os 
recursos oriundos do referido convênio federal não constavam originalmente previstos na Lei 
Orçamentária Anual vigente (LOA 2026), configurando, portanto, excesso de arrecadação nos 
termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964. A legislação orçamentária 
brasileira condiciona a utilização de recursos não previstos no orçamento à prévia autorização 
legislativa, razão pela qual se faz indispensável a aprovação do presente projeto de lei pela 
Câmara Municipal de Vereadores.
Os recursos serão alocados na Secretaria Municipal de Esportes, especificamente na 
ação 10.001.27.812.0008.2069 – Apoio às Atividades Esportivas, distribuídos entre as seguintes 
dotações orçamentárias: (i) ficha 636 – Material de Consumo (3.3.90.30.00.00), no montante de 
R$ 175.000,00; e (ii) ficha 637 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e 
Outras (3.3.90.31.00.00), no montante de R$ 175.000,00. Ambas as dotações estão vinculadas à 
Fonte de Recurso 837, correspondente ao repasse federal do Ministério do Esporte.
Do ponto de vista social, a aprovação desta medida representa oportunidade ímpar para o 
Município de Imbaú ampliar a oferta de atividades esportivas, recreativas e de lazer à população, 
especialmente a crianças, jovens e grupos em situação de vulnerabilidade social. O investimento 
em esporte e lazer contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, o 
fortalecimento do senso comunitário, a prevenção à violência e ao uso de drogas, além de 
promover a inclusão social e o bem-estar coletivo.
No aspecto jurídico, a abertura do crédito especial está amparada no art. 43, § 1º, inciso 
II, da Lei Federal nº 4.320/1964, que autoriza a suplementação orçamentária mediante excesso 
de arrecadação. Ressalta-se que o convênio federal está regularmente formalizado, observadas 
as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei nº 
14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), do Decreto Federal nº 11.351/2023 e da Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, que regula as transferências voluntárias da União.
Cumpre esclarecer que a presente proposta não implica aumento de despesa permanente 
para o Município, uma vez que os recursos são oriundos de transferência voluntária da União, 
com destinação específica e vinculada ao objeto do convênio. A aprovação do projeto também 
autoriza os ajustes necessários na Lei Municipal nº 861, de 30 de junho de 2025 (Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO), e na Lei Municipal nº 907, de 24 de novembro de 2025 (Plano 
Plurianual – PPA), garantindo a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento e a 
execução orçamentária.
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL - Av. Francisco Siqueira Kortz, 471 – Bairro São Cristóvão - 84250-000 – Imbaú – PR Fone: 42. 3278.8122 – proc.geral@imbau.pr.gov.br -
www.imbau.pr.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA 
MUNICIPAL
Diante do exposto, esta Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação e 
aprovação dos nobres Vereadores o presente Projeto de Lei, confiante de que a Câmara 
Municipal de Imbaú reconhecerá o mérito da proposta e aprovará a medida em benefício da 
população imbauense, viabilizando a plena execução do Convênio Transferegov.br nº 
952308/2023 e o cumprimento dos compromissos assumidos perante o Governo Federal.
Paço Municipal “Os Pioneiros”, 23 de abril de 2026.
DAYANE SOVINSKI
Prefeita Municipal

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