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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaInstitui o Programa Parlamento Jovem no âmbito do Município de Imbaú, estado do Paraná e dá outras providências.
native_id1200

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Matéria enviada p/ Ordem do dia e Votação em 2º turno
2026-05-14 Matéria enviada p/ Ordem do dia e Votação em 1º turno
2026-05-07 Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T20:13:50.575262-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2026-05-14T20:20:53.326054-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CÂMARA DO_ MUNICÍPIO DE INIBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
F`ua Fr"clsco Slquelm Kortz, n° 413 - São CrisMvão - CEP, 84.250m - Imb®ú - PR
PROJETO DE LEI N.° 007/2026
Ím#TEíLÉnETEE#EHuEE#nHEH"#EUNM5Eu"5
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou, a partir de autoria do Sr. Vereador, Alex
Sandro de Oliveira e eu, Prefeita do Município de lmbaú sanciono a seguinte L E 1:
Art. 1°. Através da presente lei, fica criado no âmbito do município de lmbaú o "Projeto
Parlamento Jovem", que compreende as atividades de caráter infomativo, relativas ao
exercício da cidadania e elu}idativas do fimcionamento do Poder l.egislativo, confome
dispositivosestabelecidosnestaLei.
Art. 2°. 0 Parlamento Jovem tem por finalidade possibilitar aos alunos de escolas públicas e
particulares do ensino Íündamental e do ensino médio, a vivência do processo democrático
mediante participação em uma jomada parlamentar na Câmara de Vereadores, através do
exercício do mandato.
Art. 3°. 0 Parlamento Jovem será composto por um Parlamento Juvenil, constituído por
almos do 6° ano do ensino fimdamentd ao 2° ano do ensino médio, todos do Município de
lmbaú-Pr, devidamente matriculados na rede Privada ou Pública Municipal, Estadud e ensino
técnicointegradoaomédio,deacordocomointeressedainstituiçãodeensino.
§1°OsmembrosdoParlamentoJuvenilserãoeleitospelovotodarespectivaescolaemque
estiver matriculado e posteriormente pelo voto dos vereadores será denominado como
"Parlamentar Jovem" .
§ 2° 0 "Parlamentm Jovem" deverá obrigatoriamente ser estudante do ensino
Íündamentdemédio(6°anodoEnsinoFundamentalao2°anodoEnsinoMédio),comidade
Rua Fmnclsco Slqutira Kontz, n° 4T3
DEIMBAAÚ
ESTADO DO PARANÁ
-SÕoCristóvõo-FonuFoxr.42)2181Z32-CEP.84.250J}00-Imbaú-PR
máxima de 16 (dezesseis) anos, sendo pemitida a reeleição.
§ 3° A Câmara Municipal fimará parceria com o Poder Executivo Municipal, através da
Secretaria Mmicipal de Educação para incentivar os alunos do 5° ano do ensino fimdamental
para assistir as Sessões do Parlamento Jovem.
Art. 4°. Ot)servar-se-ão no decorrer dos trabalhos do "Parlamento Jovem", tanto quanto
possível,osprocedimemtosregimentaisrelativosaotrâmitedasproposituras,inclusivequantoàsua
iniciativa, discussão e votação em Plenário.
Parágrafoúnico.AMesaDiretoradaCâmaradiligenciaránosentidodequeasessãoplenária
do "Parlamento Jovem" transcorra no Plenário da Câmara de Vereadores e seja acompanhada
porassessoramentocompatívelcomaevoluçãodostrabalhos.
Art. 5°. 0 Parlamento Jovem será composto em número igual à qtmtidade de vereadores que
compõem a Câmara Municipal e cada vereador tutorará um dos Parlamentares Jovens, na
elaboração de Projetos de Lei, Anteprojetos, Requerimentos, Moções, Resoluções, Indicações e
Emendas.
§1°Aotomaremposse,os"ParlamentaresJovens"fimaiãooseguintecompromisso:"Prometo
desempenhar fielmente o meu mandato, promovendo o bem geral do município dentro das
normasconstitucionais".
§2°OstrabalhosdoParlamentoJovemserãodirigidosporumaMesaExecutivSeleitapelos
parlamentaresjovens,compostaporPresidente,Vice-Presidente,1°e2°Secretários.
§ 3° A legislatura terá a duração de 12 meses com a realização de 09 (nove) Sessões do
"Parlamento Jovem" tendo seu início logo após as eleições e com a Posse dos Parlamentares
eleitos,observandosempreorecessoescolar.
§ 4° Durante esse período os Parlamentares Jovens participarão de políticas públicas
desenvolvidas no âmbito do Município, principalmente. as que interessam diretamente aos
3ovens cidadãos lmbauenses.
§ 5° Os Parlmentares Jovens terão incumbências em seus mandatosg como a criação de pelo
menos uma indicação e/ou um requerimento por Sessão do Parlmento, como tmbém a
proposiçãodepelomenosumprojetodelei.
§6°Todososprojetosterãovotaçãoúnica.
CÂMARA DO MUNIcipw DEIMBAfl
ESTADO DO PARANÁ
RuoFmnclscoSlqudr®Kortz,n°113-SsoCris¢ôvso-FbnelFaxr.42)2181232-CEP. 84.250000 - Imbaú - PR
Art. 6°. A Mesa Diretora da Câmara, mediante regulamento, estabelecerá regras ao
Íúncionamento do "Parlamento Jovem", especialmente quanto :
I - ao cronograma das atividades de organização;
11 - as orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação dos
interessados;
111-asnorimsparaaeleiçãodaMesaExecutiva;
IV - a realização dos trabalhos da Sessão Plenária;
V-acriaçãodosPartidostemáticosqueosparlamentaresseelegerão;
VI-eoutloscasos,queporventum,estejamomissosnesta113i.
§ 1° A Mesa Diretora da Câmara Municipal, visando ao bom andamento dos trabalhos do "Parlamento Jovem", poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades
privadas.
§ 2° As demais atividades que venham a compor o "Parlamento Jovem" orientar-se-ão para o
conhecimento dos procedimentos legislativos, do sistema político brasileiro, das regras eleitorais,
daspolíticaspúblicas,dospartidoscomrepresentaçãonaCâmaradeVereadores,suaspropostas
políticasedasfimçõesdoslíderespariidários.
Art. 7°. Além do vereador padrinho, o Parlamentar Jovem, no exercício de seu mandato,
receberáorientaçõesdaequipedecoordenaçãodesignadapeloPresidente.
Aii. 8°. 0 Presidente da Câmara Municipal nomeará uma Comissão composta por técnicos do
Poder Legislativo Municipa e instituições parceiras do Program¢ encarregada de implementar
todososprocedimentosnecessáriosparaarealizaçãodaSessãodoParlamentoJovem,naforma
estabelecida nesta Lei.
Art. 9°. Participantes do Parlamento Jovem Municipal se comprometerão com o Programa
ParlamentoJovem,sendoprevistaaaplicaçãodepenalidadesparaodescmprimento.
§ i° Cumpridos todos os requisitos, em compensação pelo comprometimento dos
parlamentares que integrm o Parlamento Jovem, a Câmara Municipàl de lmbaú-Pr, em
parceria com instituições privadas e públicas, poderá premiar a cada m. 3
CÂMARA DO MUNIcipIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Fmnclsco Stquelm Kortz, n° 473 -São Crlstóvão -Fon®lEax r.42)2781232 -CEP. 84.250ú00 -Imbsú -PR
§ 2° 0 não cumprimento i)or parte do Vereador Jovem. não justificado, ou com justificativa
rejeitada pelos demais integrantes do Parlamento Jovem, passa o direito para o suplente,
inclusive o direito de premiação que deverá cumprir os quesitos impostos pelo regulamento,
não importando o período em que acontecer a mudança.
Art. 10. Após realizado o sorteio e escolhidos os Vereadores padrinhos, ocotTerá `m encontro
mensal com o Parlamentar Jovem e o vereador padrinho (tutor), nas dçpendências da Câmara
Municipal para debater o conteúdo que será proposto na sessão do Parlamento Jovem.
Art. 11. A Mesa Executiva terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação dessa lei,
para editar regulamento.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de lmbaú, 07 de maio de 2026.
Autor: Vereador ALEX SANDRO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de lmbaú
COAUTORES VEREADORES..
Fabiana de Lara
José Rocha Teixeira
Maria Rosely Antunes Betím
CÂMARA DO MUNIcipIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Froncl8® Slquelm Koriz. n® 473 -Sso Crlstóvso-FonelFQx r42)2181232 -CEP. 84.250-000 -Imbt.ú . PR
Maristela Pelissaro
Renuda Aparecida Betim Teixeira
Rosivaldo Macl.ado
Sandra Dias Prestes
Valdir Aparecido da Luz.
CÂMAR4 DO MUNICíPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Flua Franclsco Slquolm Kortz, n° 413 -Sso Crlstóvõo -FonelFox r.42)2781232 -CEP. 84.250" -Imbaú -PR
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o programa
Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de lmbaú, visando promover a
fomação cidadã, política e democrática dos estudantes do município, aproximando os
jovens do Poder Legislativo e incentivando sua participação ativa na construção de uma
sociedade mais consciente. participativa e responsável.
A criação do Parlamento Jovem representa importante instrumento
de educação política e cidadã, permitindo que estudantes compreendam, na prática, o
fimcionamento do processo legislativo, das instituições democráticas e das atribuições dos
vereadores. Por meio de atividades simuladas, debates, elaboração de propostas e sessões
legislativas, os participantes desenvolvem valores como ética, responsabilidade social,
diálogo, respeito às diferenças e compromisso com o interesse público.
Em un cenário em que se faz cada vez mais necessária a ampliação
da participação popular nas decisões políticas, especialmente entre os jovens, o programa
buscadespertarointeressepelavidapúblicqfortaleceroespíritodeliderançaeestimular
oprotagonismojuvenilnasquestõesdeinteressecoletivodomunicípio.
Além disso, o Parlamento Jovem contribuirá para estreitar os
vínculos entre a comunidade escolar e o Poder Legislativo Municipal, criando um
ambientedeaprendizadodemocráticoedevalorizaçâodacidadmia.Ainiciativatambém
poderá auxilim na fomação de Íútuos líderes comprometidos com os princípios
democráticosecomodesenvolvimentosocialdelmbaú.
Com essas considemções, submeto a proposta à apreciação de
VossasExcelências,contandocomohabitualapoio.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de lmbaú, 07 de maio de 2026.
CÂMARA DO MUNICíPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Riia Frsnclsco Slquelra Kora!, n° 473 -São Crlsióvão -FonuFox r42)2181232 -CEP. 04.25o"o -imbaú -m
Vereador ALEX SANDRO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de ln.baú
COAUTORES VEREADORES (AS)
Fabiana de Lara
José Rocha Teíxeira
Maria Rosely Antunes Betim
Maristela Pelissaro
Renilda Aparecida Betim Teixeira
Rosivauo Machado
Sandra Dias Prestes
Valdir Aparecído da Luz.

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