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materia nº 8/2024

Tipo Contratos
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-09-05
EmentaCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNCIPAL DE IMBAÚ, E A EMPRESA J. MAURICIO SOKULSKI PAES SERVICOS DE ENGENHARIA
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
 ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000
CNPJ: 01.613.768/0001-01 – Imbaú – PR 1
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2024
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Serviços De Engenharia
DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE 
FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNCIPAL DE 
IMBAÚ, E A EMPRESA J. MAURICIO SOKULSKI 
PAES SERVICOS DE ENGENHARIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.613.768/0001-
01, com sede a Av. Francisco Siqueira Kortz n° 473 representado p o r seu Presidente, 
no uso de suas atribuições legais, o Sr., Vereador CASSEMIRO PINTO MARTINS 
JUNIOR, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade n° 7.414.883-2, 
expedida pela SESP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 035.863.789-98,
residente e domiciliado à Rua Albarino Jesus da Silva, n° 100, Bairro Bela Vista, 
Município de Imbaú, Estado do Paraná doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa J MAURICIO SOKULSKI PAES 
SERVICOS DE ENGENHARIA, CNPJ N° 54.909.701/0001-77, com sede na Rua 
Francisco Siqueira Kortz, número 377, Bairro São Cristovão, Município de Imbaú, Estado do 
Paraná, neste ato representado por seu Sócio Administrador, Senhor JEAN 
MAURICIO SOKULSKI PAES, Brasileiro, solteiro, Residente e domiciliado a Rua 
Francisco Siqueira Kortz, número 377, Bairro São Cristovão, Município de Imbaú, Estado do 
Paraná, Portador do RG sob o n° 12.448.935-0, inscrito no CPF n.º 080.541.709-55 
simplesmente denominada CONTRATADA, e de acordo com as formalidades constantes 
ao Procedimento de Dispensa de Licitação nº 007/2024, resolvem celebrar o presente 
contrato para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E 
ARQUITETURA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS 
ESPECIALIZADO DE FISCALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO
PARA ANALISE DE ADQUAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL E
ARQUITETÔNICO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E 
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
 ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000
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INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA QUE SERVIRA DE GARAGEM 
PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ E FISCALIZAÇÃO DA 
EXECUÇÃO DAS REFERIDAS OBRAS, com fundamento na LEI Nº 14.133, DE 1º 
DE ABRIL DE 2021, e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual, as partes sujeitam￾se a cumprir, mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (Art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é contratação de empresa de engenharia e arquitetura para 
prestação de serviços técnicos especializado de fiscalização, gerenciamento e supervisão para 
análise de adquação de projeto estrutural e arquitetônico de construção de muro de arrimo e 
instalação de estrutura metálica que servira de garagem para a Câmara Municipal de Imbaú e 
fiscalização da execução das referidas obras, duas visitas semanais para a execução do objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO.
Consiste também objeto do presente contrato, a emissão de pareceres e realizar intervenções 
que se acharem necessárias no caso de constatação de erro no Projeto Executivo.
Objeto da contratação/Planilha Financeira:
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID
ADE
QUANT
IDADE
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO DE 
FISCALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO PARA ANALISE DE 
ADQUAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL E ARQUITETÔNICO DE 
CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA 
METÁLICA QUE SERVIRA DE GARAGEM PARA A CÂMARA MUNICIPAL 
DE IMBAÚ E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS REFERIDAS OBRAS.
Mês 03 R$ 3.000,00 R$ 9.000,00
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
O Termo de Referência;
O Documento de Formalização de Demanda;
O Aviso de Chamamento;
A Proposta do contratado;
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
O prazo de vigência da contratação será de 03 (três) meses contados do(a) assinatura do 
contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
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A prorrogação de que trata esse item é condicionada à avaliação, por parte do Gestor do 
Contrato, da vantajosidade da prorrogação, a qual deverá ser realizada motivadamente, com 
base no Histórico de Gestão do Contrato, nos princípios da manutenção da necessidade, 
economicidade e oportunidade da contratação, e nos demais aspectos que forem julgados 
relevantes.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao 
longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados 
como condição para a renovação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 
 (Art. 92, IV, VII e XVIII)
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos 
e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto são os que constam no 
Documento de Formalização de Demanda e caso elaborado o Termo de Referência, anexo a 
este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
O valor total da contratação é de R$ 9.000,00 (nove mil) reais.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, 
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros 
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
 CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (Art. 92, V e VI)
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Documento de Formalização de Demanda e do Termo de Referência, anexo a 
este Contrato.
Sendo os pagamentos efetuados a cada apresentação da respectiva Nota Fiscal, dos valores 
contratados e medidos, indicação da Conta para pagamento, juntamente com os documentos 
fiscais.
Em se observando dúvidas em relação aos documento a serem exigidos para apresentação, 
serão considerados, os relacionados na Cláusula Nona, item 7.9.
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CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (Art. 92, V)
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, ou do 
decorrer da execução contratual, o que sobrevir primeiramente, contado da data do orçamento 
estimado, em (23/08/2024).
Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços 
iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Geral de Preços 
de Mercado - IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a 
ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 
Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s).
Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) 
que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 
O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (Art. 92, X, XI e XIV)
São obrigações do Contratante, além das previstas no Documento de Formalização de 
Demanda e\ou Termo de Referência:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos;
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Documento de Formalização de 
Demanda e\ou Termo de Referência;
Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às 
suas expensas;
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado;
Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre 
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a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei 
nº 14.133, de 2021;
Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, 
forma e condições estabelecidos no presente Contrato e do Documento de Formalização de 
Demanda e\ou Termo de Referência;
Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 
Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia/Procuradoria da Câmara 
Municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo 
Contratado;
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, 
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
A Administração terá o prazo de trinta dias corridos, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 
Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de quinze dias.
Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração 
de descumprimento de cláusulas contratuais.
Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no 
caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano 
causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou 
subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (Art. 92, XIV, XVI e XVII)
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita 
execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas, além das previstas no 
Documento de Formalização de Demanda\Termo de Referência: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO DE FISCALIZAÇÃO, 
GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO PARA ANALISE DE ADQUAÇÃO DE 
PROJETO ESTRUTURAL E ARQUITETÔNICO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE 
ARRIMO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA QUE SERVIRA DE 
GARAGEM PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ E FISCALIZAÇÃO DA 
EXECUÇÃO DAS REFERIDAS OBRAS.
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Manter preposto aceito pela Administração no local ou do serviço para representá-lo na 
execução do contrato.
A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou 
entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o
exercício da atividade.
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior 
(art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com 
habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às 
recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o 
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer 
dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará 
autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no Documento de 
Formalização de Demanda e\ou Termo de Referência e do edital, o valor correspondente aos 
danos sofridos;
Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou 
gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de 
Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do 
contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes 
documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta 
relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da Câmara Municipal; 3) certidões que 
comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do 
contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT; 
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, 
Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por 
todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em 
legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência 
anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
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Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, 
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos 
documentos relativos à execução do empreendimento.
Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada 
de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for 
necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer 
mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou 
instrumento congênere.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho 
do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, Documento de 
Formalização de Demanda e\ou Termo de Referência; 
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de 
segurança do Contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos 
os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo 
firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, 
independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 
Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu 
acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. 
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É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas 
em Lei.
Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado 
eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver 
necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de 
obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 
É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e 
responsabilidades decorrentes da LGPD. 
O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados 
pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de 
opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO (Art. 92, XII)
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
(Art. 92, XIV)
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do 
contrato;
f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre 
que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 
14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 
“b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição 
de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
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iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas 
descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas 
alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 
§5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
a. O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, 
conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 
(2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 9.1, de 
20% a 50% do valor do Contrato.
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021)
Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença 
será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 
14.133, de 2021).
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório 
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de 
licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o Contratante;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos 
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lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos 
autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 
159).
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com 
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de 
coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, 
o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei 
nº 14.133, de 2021)
O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de 
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela 
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas 
(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder 
Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (Art. 92, XIX)
O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato.
Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções 
administrativas; e 
b) Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem 
como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará 
a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva.
O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
 ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000
CNPJ: 01.613.768/0001-01 – Imbaú – PR 11
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo 
indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 92, VIII)
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos 
consignados no Orçamento Geral da Câmara Municipal deste exercício, na dotação abaixo 
discriminada:
ORGÃO 01 – PODER LEGISLATIVO
UNIDADE 01.001 - Câmara Municipal de Imbaú
FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
01.031.00012.001 – Manutenção das Atividades 
Legislativas
ELEMENTO/DESPESA 3.3.90.39.05.00 – Serviços Técnicos Profissionais
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da 
Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante 
apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (Art. 92, III)
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as 
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas 
e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021.
O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato.
As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, 
submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de 
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
 ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000
CNPJ: 01.613.768/0001-01 – Imbaú – PR 12
justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do 
aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 
2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
1.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e 
condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (Art. 92, §1º)
Fica eleito o Foro da Comarca de Telêmaco Borba, para dirimir os litígios que decorrerem da 
execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, 
conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Justos e contratados firmam as partes este instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, com as 
testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
Câmara Municipal de Imbaú, aos 05 de Setembro de 2024.
 
______________________________________________
 CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR
Representante legal CONTRATANTE
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 J MAURICIO SOKULSKI PAES SERVICOS DE ENGENHARIA
 JEAN MAURICIO SOKULSKI PAES 
 Representante legal CONTRATADO
TESTEMUNHA 01
NOME:
RG: 
CPF:
TESTEMUNHA 02
NOME:
RG:
CPF: 
Assinado digitalmente por J MAURICIO SOKULSKI PAES SERVICOS DE 
ENGENHARIA:54909701000177
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=PR, L=Imbau, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=
36702921000143, OU=Videoconferencia, OU=Certificado PJ A1, CN=J 
MAURICIO SOKULSKI PAES SERVICOS DE ENGENHARIA:54909701000177
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2024.09.05 16:56:24-03'00'
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J MAURICIO SOKULSKI PAES 
SERVICOS DE 
ENGENHARIA:54909701000177
CASSEMIRO PINTO 
MARTINS 
JUNIOR:03586378998
Assinado de forma digital por 
CASSEMIRO PINTO MARTINS 
JUNIOR:03586378998 
Dados: 2024.09.05 16:59:19 -03'00'

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