br-locleg corpus explorer

← Imbaú (PR)

materia nº 3/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaInstitui o Departamento de Compras e Licitações no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração e define suas competências.
native_id1203

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MUNICÍPIO DE IMBAÚ
AUTÓGRAFO DE LEI N° 003/2026
_- --_
SUMULA: "lNSTITUI 0 DEPARTAMENTO DE
COMPRAS E LICITAçÕES NO ÂMBITO DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DEFINE SUAS
COMPETÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeita do Municipio de lmbaú sanciono
a seguinte:
LEI
Art.1° Fica criado o Departamento de Compras e Licitações, como órgão jntegrante da estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Administração, oom a finalidade de centralizar,
coordenar e executar as atividades de aquisição de bens, contratação de serviços, registros de
preços e processos licitatórios, na forma prevista nesta Lei e na legislação aplicável.
Art. 2°0 Departamento de Compras e Licitações será estruturado em duas unidades com
competências específicas:
§ 1° Divisão de Licitações - responsável pelo processamento e condução dos procedimentos
licitatórios.
§ 2° Divisão de Compras - responsável pelas aquisições diretas, cadastro de fornecedores e
atMdades correlatas.
Art. 3° À Divisão de Licitações compete:
1 - receber processos e elaborar editais de licitação;
11 -encaminhar editais de licitação para a emissão de parecer jurídico, efetuando, após aprovação,
a publicação dos mesmos;
111 -acolher, julgar e responder às impugnações de edital nos termos da legislação vigente;
lv - promover o credenciamento dos licitantes interessados em participar da sessão pública de
pregões presenciais;
V - promover a análise prévia das propostas de preço dos produtos ofertados em pregões
eletrônicos e abrir a sessão pública do pregão, no dia e horário pré-estabelecidos no instrumento
convocatório;
MUNICÍPIO DE IMBAÚ
__
Vll - realizar consultas, junto ao setor interessado no produto ou serviço a ser contratado, visando
esclarecer dúvidas relacionadas à qualidade e ao atendimento das especificações constantes no
edital da licitação;
Vlll - promover, quando necessário, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo;
lx - receber, analisar e emitir parecer sobre recursos interpostos contra as decisões do pregoeiro,
relacionada à fase de julgamento das proposta§ e à de habilitação de licitantes, encaminhando o
processo à autoridade superior, devidamente instruído para julgamento, decisão e conclusão final
da licitação;
X - encaminhar ao Chefe do Poder Executivo os processos licitatórios conclusos para
homologação;
Xl - providenciar o saneamento de processos ljcitatórios decorrentes das diligências realizadas por
comissão especial responsável pela análjse de cada processo antes de sua homologação;
Xll -coordenar a elaboração do Plano Anual de Contratações do Município.
Art. 4° À Divisão de Compras compete:
1 -zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros de fornecedores;
11 -rec€ber e analisar as demandas dos demais setores e autorizar a realização das contratações
diretas, dispensáveis de licitação em razão do valor. inclusive na forma eletrônica, observada a
legislação pertinente;
111 -abrir processo de compra, efetuar cotação e apuração de resultado;
lv -solicitar emissão de empenho e ordem de fornecimento,
V - estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para as aquisições;
Vl - sistematizar a coleta e a divulgação de compras efetuadas.,
Vll - coordenar a elaboração de minutas padronizadas de extratos e contratos de dispensas
eletrônicas;
Vlll - receber faturas, duplicatas ou notas fiscais, devidamente certificadas, determinando seu
lançamento no sistema de compras e encaminhá-las ao setor de contabilidade;
IX -orientar e auxiliar na elaboração da pesquisa de preços;
X - auxiliar na elaboração do catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras;
XI - elaborar relatórios com dados estatísticos sobre as contratações diretas;
/\
/
IIIL
ENDEREçO.
::â=R,A4N7:',SMC£:|-QpUAE:RÀÁ ® WjEJBSTÉau pLgQri Ç g¥7:¥oo
à MUNICÍPIO DE IMBAÚ
L￾Xll - prestar atendimento e esclarecimentos ao público intemo e extemo, pessoalmente, por meio
de e-mails, ofjcios ou outras ferramentas de comunicação disponibmzadas;
XIIl |-zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis.
Ari. 5° Ao Departamento de Compras e Licitações compete, de forma transversal:
nalisar e orientar a aplicação de leis e regulamentos no âmbito de compras e licitações
xecutar tarefas correlatas que forem determinadas pela chefia imediata ou pelo Secretário
icipal de Adminjstração;
111 -implementar boas práticas administrativas, incluindo:
Illíiiil
a'
b)
c)
d)
g)c
ra r o sistema de arqujvamento, arqujvando tudo aquilo que não é de uso constante,.
r materiais, documentos e outros itens de uso constante em locais de rápido acesso;
)anizar o local de trabalho ao final de cada dia,.
itíficar pontos crítjcos de desperdício de tempo e buscar superá-los com meihor
mento e objetividade;
ar o tempo disponível para capacitação profis§ional: ler, estudar, adquirir novas habilidades
lações;
comunicação clara e objetiva, evitando adjetivação desnecessária, gírias, jargõe§ técnicos
sões preconceituosas;
mbater o exagero e a desinformação;
h) empregar de forma criativa os recursos humanos, físicos, técnicos e materiais existentes,
buscando qualidade e custos compatíveis;
i) organizar o trabalho: horário, rotinas, tarefas;
j)trabalharemequipe,comdisciplinaeobjetividade,buscandosempreomelhorresultado:
k) buscar soluções alternativas quando as soluções convencionais se mostrarem inviáveis,
:)efT:ea:eennttr:rdc°osr:t°:dmeesn:ea::''dec,sõestomada„araassegurarumbomentendiment°P°r
parte de todos os envolvidos;
m) criar um clima saudável no trabalho.
/`,
IIIL
ENDEREçO.
::âfiT":',sMC£:giLTNA®WJLELB§.TÉaupLgstLgg7:¥oo
MUNICÍPIO DE IMBAÚ
_-'-
`,/
6° 0 Departamento de Compras e Licitações será chefiado por iim Diretor, nomeado em
ormidade com a legislação vigente sobre provimento de cargos em comissão e funções de
confiança.
Art. 7° Compete ao Diretor do Departamento de Compras e Licitações:
:):[::rniz,::rp:a:oe:::'edn':rg:'ec,::rodr::::ed::epf;:rc:s:::adneacmoemn;::s,obrasese"os,apósprévia
autorização:
c) zelar pela§ verificações periódicas dos índices de preços que possam afetar o custo de
aquisição de materiais, indicando os respectivos reflexos no orçamento;
d) determinar ci ievantamento cias reais necessidades de materiais e serviços para a inclusão de
recursos suficientes na proposta orçamentária;
e) encaminhar ao Agente de Contratação ou ao Pregoeiro os processos de compras, obras e
serviços;
f) exercer o controle de formulários, propondo a atualização dos seus textos e conteúdos,
observadas as diretrizes estabelecidas pelas autoridades competentes;
g) zelar pelo controle dô prazo de entrega de materiais e serviços processados sob a sua
responsab.mdade;
h) fornecer os modelos para o processamento de compra através de licjtação;
i) elaborar e instruír as proposições de aquisição de materiajs e prestações de serviços,
submetendo-as à apreciação da autôridade cômpetente;
j) coordenar, chefiar e dirigir a implementação de novos programas e práticas administrativas
pertinentes ao Departamento, seja por imposições de quaisquer óígãos públicos ou mesmo pelo
Tribunal de Contas;
k) supervisionar a atuação das Divisões de Licitações e de Compras. garantindo a integração e
if;cej
ncia dos processos;
ercer outras atribuições afins que lhe forem designadas pelo Secretário Municipal de
Adrrlinistração.
Art. 8° As de§pesa§ decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta das dotações
ntárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prosidente da Câmara Municipal de lmbaú
ENDEREçO.
::âf:,T":,,sMC£:TpuãLTNÁ ® #Táau RLgQri L gg7:T*

open original →