| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Institui o Departamento de Compras e Licitações no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração e define suas competências. |
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MUNICÍPIO DE IMBAÚ AUTÓGRAFO DE LEI N° 003/2026 _- --_ SUMULA: "lNSTITUI 0 DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAçÕES NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DEFINE SUAS COMPETÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeita do Municipio de lmbaú sanciono a seguinte: LEI Art.1° Fica criado o Departamento de Compras e Licitações, como órgão jntegrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração, oom a finalidade de centralizar, coordenar e executar as atividades de aquisição de bens, contratação de serviços, registros de preços e processos licitatórios, na forma prevista nesta Lei e na legislação aplicável. Art. 2°0 Departamento de Compras e Licitações será estruturado em duas unidades com competências específicas: § 1° Divisão de Licitações - responsável pelo processamento e condução dos procedimentos licitatórios. § 2° Divisão de Compras - responsável pelas aquisições diretas, cadastro de fornecedores e atMdades correlatas. Art. 3° À Divisão de Licitações compete: 1 - receber processos e elaborar editais de licitação; 11 -encaminhar editais de licitação para a emissão de parecer jurídico, efetuando, após aprovação, a publicação dos mesmos; 111 -acolher, julgar e responder às impugnações de edital nos termos da legislação vigente; lv - promover o credenciamento dos licitantes interessados em participar da sessão pública de pregões presenciais; V - promover a análise prévia das propostas de preço dos produtos ofertados em pregões eletrônicos e abrir a sessão pública do pregão, no dia e horário pré-estabelecidos no instrumento convocatório; MUNICÍPIO DE IMBAÚ __ Vll - realizar consultas, junto ao setor interessado no produto ou serviço a ser contratado, visando esclarecer dúvidas relacionadas à qualidade e ao atendimento das especificações constantes no edital da licitação; Vlll - promover, quando necessário, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; lx - receber, analisar e emitir parecer sobre recursos interpostos contra as decisões do pregoeiro, relacionada à fase de julgamento das proposta§ e à de habilitação de licitantes, encaminhando o processo à autoridade superior, devidamente instruído para julgamento, decisão e conclusão final da licitação; X - encaminhar ao Chefe do Poder Executivo os processos licitatórios conclusos para homologação; Xl - providenciar o saneamento de processos ljcitatórios decorrentes das diligências realizadas por comissão especial responsável pela análjse de cada processo antes de sua homologação; Xll -coordenar a elaboração do Plano Anual de Contratações do Município. Art. 4° À Divisão de Compras compete: 1 -zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros de fornecedores; 11 -rec€ber e analisar as demandas dos demais setores e autorizar a realização das contratações diretas, dispensáveis de licitação em razão do valor. inclusive na forma eletrônica, observada a legislação pertinente; 111 -abrir processo de compra, efetuar cotação e apuração de resultado; lv -solicitar emissão de empenho e ordem de fornecimento, V - estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para as aquisições; Vl - sistematizar a coleta e a divulgação de compras efetuadas., Vll - coordenar a elaboração de minutas padronizadas de extratos e contratos de dispensas eletrônicas; Vlll - receber faturas, duplicatas ou notas fiscais, devidamente certificadas, determinando seu lançamento no sistema de compras e encaminhá-las ao setor de contabilidade; IX -orientar e auxiliar na elaboração da pesquisa de preços; X - auxiliar na elaboração do catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras; XI - elaborar relatórios com dados estatísticos sobre as contratações diretas; /\ / IIIL ENDEREçO. ::â=R,A4N7:',SMC£:|-QpUAE:RÀÁ ® WjEJBSTÉau pLgQri Ç g¥7:¥oo à MUNICÍPIO DE IMBAÚ LXll - prestar atendimento e esclarecimentos ao público intemo e extemo, pessoalmente, por meio de e-mails, ofjcios ou outras ferramentas de comunicação disponibmzadas; XIIl |-zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis. Ari. 5° Ao Departamento de Compras e Licitações compete, de forma transversal: nalisar e orientar a aplicação de leis e regulamentos no âmbito de compras e licitações xecutar tarefas correlatas que forem determinadas pela chefia imediata ou pelo Secretário icipal de Adminjstração; 111 -implementar boas práticas administrativas, incluindo: Illíiiil a' b) c) d) g)c ra r o sistema de arqujvamento, arqujvando tudo aquilo que não é de uso constante,. r materiais, documentos e outros itens de uso constante em locais de rápido acesso; )anizar o local de trabalho ao final de cada dia,. itíficar pontos crítjcos de desperdício de tempo e buscar superá-los com meihor mento e objetividade; ar o tempo disponível para capacitação profis§ional: ler, estudar, adquirir novas habilidades lações; comunicação clara e objetiva, evitando adjetivação desnecessária, gírias, jargõe§ técnicos sões preconceituosas; mbater o exagero e a desinformação; h) empregar de forma criativa os recursos humanos, físicos, técnicos e materiais existentes, buscando qualidade e custos compatíveis; i) organizar o trabalho: horário, rotinas, tarefas; j)trabalharemequipe,comdisciplinaeobjetividade,buscandosempreomelhorresultado: k) buscar soluções alternativas quando as soluções convencionais se mostrarem inviáveis, :)efT:ea:eennttr:rdc°osr:t°:dmeesn:ea::''dec,sõestomada„araassegurarumbomentendiment°P°r parte de todos os envolvidos; m) criar um clima saudável no trabalho. /`, IIIL ENDEREçO. ::âfiT":',sMC£:giLTNA®WJLELB§.TÉaupLgstLgg7:¥oo MUNICÍPIO DE IMBAÚ _-'- `,/ 6° 0 Departamento de Compras e Licitações será chefiado por iim Diretor, nomeado em ormidade com a legislação vigente sobre provimento de cargos em comissão e funções de confiança. Art. 7° Compete ao Diretor do Departamento de Compras e Licitações: :):[::rniz,::rp:a:oe:::'edn':rg:'ec,::rodr::::ed::epf;:rc:s:::adneacmoemn;::s,obrasese"os,apósprévia autorização: c) zelar pela§ verificações periódicas dos índices de preços que possam afetar o custo de aquisição de materiais, indicando os respectivos reflexos no orçamento; d) determinar ci ievantamento cias reais necessidades de materiais e serviços para a inclusão de recursos suficientes na proposta orçamentária; e) encaminhar ao Agente de Contratação ou ao Pregoeiro os processos de compras, obras e serviços; f) exercer o controle de formulários, propondo a atualização dos seus textos e conteúdos, observadas as diretrizes estabelecidas pelas autoridades competentes; g) zelar pelo controle dô prazo de entrega de materiais e serviços processados sob a sua responsab.mdade; h) fornecer os modelos para o processamento de compra através de licjtação; i) elaborar e instruír as proposições de aquisição de materiajs e prestações de serviços, submetendo-as à apreciação da autôridade cômpetente; j) coordenar, chefiar e dirigir a implementação de novos programas e práticas administrativas pertinentes ao Departamento, seja por imposições de quaisquer óígãos públicos ou mesmo pelo Tribunal de Contas; k) supervisionar a atuação das Divisões de Licitações e de Compras. garantindo a integração e if;cej ncia dos processos; ercer outras atribuições afins que lhe forem designadas pelo Secretário Municipal de Adrrlinistração. Art. 8° As de§pesa§ decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta das dotações ntárias próprias, suplementadas se necessário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prosidente da Câmara Municipal de lmbaú ENDEREçO. ::âf:,T":,,sMC£:TpuãLTNÁ ® #Táau RLgQri L gg7:T*