| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Coordenador Social do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, altera o Anexo I da Lei Municipal nº 140/2005 e dá outras providências. |
| native_id | 1205 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
_T'_ MUNICÍPIO DE IMBAÚ AUTÓGRAFO DE LEI N° 005/2026 SÚMULA: DISPÔE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR SOCIAL DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE ViNCULOS (SCFV), NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ALTERA 0 ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 140/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEiTA MUNicipAL DE IIUIBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do município de lmbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: Art. 1° Fica criado, no âmbito da Administração Pública Municipal, 01 (um) cargo em comissão de Coordenador Social do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, de livre nomeação e exoneração, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2° 0 cargo de Coordenador Social tem natureza de direção, chefia, coordenação e assessoramento, nos termos do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. Art. 30 São atribuições do Coordenador Social do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV: I - planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações e atividades desenvolvidas no âmbito do SCFV, garantindo a execução conforme as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único de Assistência Social -SUAS; 11 - coordenar equipes técnicas e operacionais, promovendo reuniões, capacitações e acompanhamento sistemático dos profissionais envolvidos.. 111 -articular e fortalecer a rede socioassistencial do território, especialmente com CRAS, CREAS, escolas, unidades de saúde e demais políticas públicas; lv - acompanhar e supervisionar o atendimento às crianças, adolescentes, famílias e demais usuár.ios do SCFV, zelando pela qualidade dos serviços prestados., V - planejar e executar projetos e ações de impacto social voltados ao fortalecimento de vinculos familiares e comunitários; Vl -gern recursos materiais e apoiar a gestão financeira do serviço, observando as normas legais e administrativas: Vll - elaborar relatórios, coletar dados, alimentar sistemas oficiais e acompanhar indicadores soeiais exigidos pelos órgãos de controle e financiamento; \ // IIIL ENIMREçO. R::gT7:,,SMá:PpuAE;RÀÁ ® #:::::íàau PLgQri L g3T7:Tàoo MUNICÍPIO DE IMBAÚ i`,), promover atividades comunitárias, campanhas socioeducativas e ações de pariicipação IX -zelar pelo cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais aplicáveis ao SCFV X - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social. Art. 4° Para o provimento do cargo de Coordenador Social do SCFV exige-se: I -ensino superior cômpleto, preferencialmente em.. a/ Serviço socjal: 0/ Pedagogla; c/ Psicologia; d/ Sociologia', e/ Administração Pública ou áreas correlatas à política de assistência social; 11 -conhecimento da Política de Assistência Social, do SUAS e do funcionamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Víncuios. Art. 5° A remuneração do cargo de Coordenador Social será fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com a tabela de vencimentos dos cargos em comissão prevista no Anexo 1 da Lei Municipal n° 140/2005, com simbologia CCIA. Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal do lmbaú,13 de março de 2026. ENOEREçO. :àâf:,A4N7:i,sMCBOA3'3puAE:RAANÁ ® WiEZÊ!:ÊLPLgü ` :2o3N2T7:::,.oo