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materia nº 5/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaDispõe sobre a criação do cargo em comissão de Coordenador Social do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, altera o Anexo I da Lei Municipal nº 140/2005 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE IMBAÚ
AUTÓGRAFO DE LEI N° 005/2026
SÚMULA: DISPÔE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO
EM COMISSÃO DE COORDENADOR SOCIAL DO
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO
DE ViNCULOS (SCFV), NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, ALTERA 0 ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N°
140/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEiTA MUNicipAL DE IIUIBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos
do município de lmbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1° Fica criado, no âmbito da Administração Pública Municipal, 01 (um) cargo em
comissão de Coordenador Social do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -
SCFV, de livre nomeação e exoneração, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2° 0 cargo de Coordenador Social tem natureza de direção, chefia, coordenação e
assessoramento, nos termos do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 30 São atribuições do Coordenador Social do Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos - SCFV:
I - planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações e atividades desenvolvidas no âmbito do
SCFV, garantindo a execução conforme as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social -
PNAS e do Sistema Único de Assistência Social -SUAS;
11 - coordenar equipes técnicas e operacionais, promovendo reuniões, capacitações e
acompanhamento sistemático dos profissionais envolvidos..
111 -articular e fortalecer a rede socioassistencial do território, especialmente com CRAS, CREAS,
escolas, unidades de saúde e demais políticas públicas;
lv - acompanhar e supervisionar o atendimento às crianças, adolescentes, famílias e demais
usuár.ios do SCFV, zelando pela qualidade dos serviços prestados.,
V - planejar e executar projetos e ações de impacto social voltados ao fortalecimento de vinculos
familiares e comunitários;
Vl -gern recursos materiais e apoiar a gestão financeira do serviço, observando as normas legais
e administrativas:
Vll - elaborar relatórios, coletar dados, alimentar sistemas oficiais e acompanhar indicadores
soeiais exigidos pelos órgãos de controle e financiamento;
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MUNICÍPIO DE IMBAÚ
i`,),
promover atividades comunitárias, campanhas socioeducativas e ações de pariicipação
IX -zelar pelo cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais aplicáveis ao SCFV
X - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo(a) Secretário(a) Municipal de
Assistência Social.
Art. 4° Para o provimento do cargo de Coordenador Social do SCFV exige-se:
I -ensino superior cômpleto, preferencialmente em..
a/ Serviço socjal:
0/ Pedagogla;
c/ Psicologia;
d/ Sociologia',
e/ Administração Pública ou áreas correlatas à política de assistência social;
11 -conhecimento da Política de Assistência Social, do SUAS e do funcionamento do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Víncuios.
Art. 5° A remuneração do cargo de Coordenador Social será fixada em R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), em conformidade com a tabela de vencimentos dos cargos em comissão prevista no
Anexo 1 da Lei Municipal n° 140/2005, com simbologia CCIA.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal do lmbaú,13 de março de 2026.
ENOEREçO.
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