| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Cria o cargo de provimento em comissão de Analista de Compras, Licitações e Contratos, vincula-o ao Departamento de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Administração, estabelece sua carga horária, símbolo, vencimento-base e atribuições, e dá outras providências. |
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MUNICÍPI0 DE IMBAÚ
AUTÓGRAFO DE LEI N° 008/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBAÚ
ESTAD0 D0 PARANÁ "EEflo,=
RESPONSÁVE
(+2) 3278.8100
RUA FRAHCISCO S, KORTZ, +71. "BAÚ -PR
-'/
SUMULA: "CRIA 0 CARGO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DE ANALISTA DE COMPRAS,
LICITAçÕES E CONTRATOS, VINCULA-O AO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTFUÇÃO,
ESTABELECE SUA CARGA HORÁRIA, SIMBOLO,
VENCIMENTO BASE E ATRIBUIÇÕES, E DÁ
OUTRAS PROVI DÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeita
do Municipio de lmbaú sanciono a seguinte:
LEl
CAPITULO I
DA CRIAÇÃO, VINCULAÇÃO E NATUREZA DO CARGO
Art. 1° Fica criado, no âmbito do Quadro Geral de Cargos em Comissão da Administração Pública
Municipal, o cargo de Analista de Compras, Licitações e Contratos, de provimento em comissão. de
livre nomeação e exoneração, vinculado ao Departamento de Compras e Licitações da Secretaria
Municipal de Administração.
Parágrafo único. 0 cargo de que trata o capuífica subordinado hierárquica e tecnicamente
ao Diretor do Departamento de Compras e Licitações, atuando em estrita coordenação com as
Divisões de Licitações e de Compras.
Art. 2° São requisitos para investidura no cargo de Analista de Compras, L.icitações e Contratos:
I - diploma de nível superior completo, devidamente registrado, em qualquer área de
fomação, preferencialmente em Administração, Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Gestão
Pública;
11 -comprovação de experiência profissional mínima de 02 (dois) anos em atividades diretamente
relacionadas a licitações, contratos administrativos, compras públicas, gestão de suprimentos ou
controle interno;
111 -não incorrer em qualquer das hipóteses de impedimento ou suspeição previstas no ari. 9° da
Lei Federal n° 14.133/2021 e na legislação municipal correlata
§ 1° A experiência profissional exigida no inciso U poderá ser comprovada mediante apresentação
de..
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 IVIUNICÍPIO DE IMBAÚ
b) Cópia de contrato de trabalho ou de prestação de serviços. acompanhada de declaração do
empregador ou contratante;
c) atestado de capacidade técnica firmado por pessoa jurídica de direito público ou privado.
§ 2° Poderão ser nomeados para o cargo:
I - servidores ocupantes de cargo em comissão já integrantes do quadro municipal, desde que
atendidos os requisitos de qualificação previstos neste artigo e observada a compatibilidade de
horários;
11 -profissionais sem vinculo prévio com a Administração Pública Municipal, desde que atend.idos
os requisitos legais e realizada a devida averiguação de conduta ética e profissional.
CApiTULO 11
DA JORNADA DE TRABALHO, DO SÍIVIBOLO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 3° A jornada de trabalho do Analista de Compras, Licitações e Contratos será de 40 (quarenta)
horas semanais, com dedicação exclusiva às atividades do Departamento de Compras e Licitações,
vedado o exercício de qualquer outra atividade pública ou privada durante o horário de expediente.
§ 1° 0 ocupante do cargo poderá ser convocado, excepcionalmente e mediante justificativa, para
prestação de serviços extraordinários.
§ 2° É permitida, no interesse da Admin.istração e mediante ato motivado da autoridade competente,
a adoção de regime de trabalho remoto, parcial ou híbrido, desde que não haja prejuizo à
continuidade do serviço público e à fiscalização das atividades, nos termos de regulamento
específico.
Art. ¢° 0 cargo de Analista de Compras, Licitações e Contratos fica classificado com o símbolo
CCL-1, com vencimento base mensal fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo único. 0 vencimento base será reajustado na mesma data e pelos mesmos índices
aplicáveis aos demais cargos em comissão do Poder Executivo Municipal, assegurada, em qualquer
hipótese, a manutenção do seu valor real.
CApiTULO 111
DAS ATRIBulçõES
Art. 5° São ambuições do Analista de Compras, Licitações e Contratos, sem prejuízo de outras
definidas em lei, regulamento ou ato normatívo do Cnefe do Poder Executivo:
sEÇÃO 1
DAS ATIVIDADES DE LICITAÇÃO
IL
ENDEREçO.
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- , ____
â MUNICÍPIO DE IMBAÚ
1 - auxiliar na atuação do Agente de Contratação ou pregoeiro nos processos licitatórios
promovidos pelo Município, nos termos dos arts. 8° e 17 da Lei Federal n° 14.133/2021 ;
11 - auxiliar na condução e coordenação das sessões públicas de licitação, presenciais ou
eletrônicas, garantindo seu regular andamento, a observância da legislação e a preservação do
caráter competitivo do certame:
111 -receber, examinar e decidir, no âmbito de sua competência, sobre impugnações e pedidos de
esclarecimento relativos a editais de licitação e seus anexos;
lv - analisar a confomidade das propostas e a varidade dos documentos de hab.ilitação
apresentados pelos licitantes;
V -auxiliar no saneamento de erros ou falhas de natureza formal;
Vl - negociar condições mais vantajosas com os licitantes, na forma do art. 61 da Lei Federal n°
14 . 1 33/2021 ;
sEÇÃO ,,
DAS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E INSTRUçÃO PROCESSUAL
Vll -orientar e supervisionar a elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referência,
projetos básicos e projetos executivos, editais de licitação e minutas de contratos;
Vlll -auxiliar a coordenação, a elaboração, a atualização e o monitoramento do Plano Anual de
Contratações do Município;
lx -auxiliar na estruturação e manutenção do Catálogo Eletrônico de Padronização de Compras,
Serviços e Obras;
X -panicipar da elaboração de minutas padronizadas de editais, termos de referência e contratos,
em conjunto com a assessoria jurídica;
sEÇÃO 111
DAS ATIVIDADES DE GESTÃO E FISCALIZAÇÂO CONTRATUAL
Xl - exercer a fiscalização da execução dos contratos administrativos, quando formalmente
designado;
Xll -auxiliar o controle dos prazos contratuais, especialmente os relativos a vigência, prorrogação,
reajuste, repactuação e extinção;
Xlll - propor à autoridade competente a aplicação de sanções administrativas, garantidos o
contraditório e a ampla defesa;
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E
IIL
"DEREçO.
::âf;A4Nfl:,,SMC£:Tpu#À ® #PÉau pLgQri Ç g3T7ASTàoo
_________ ' ---
MUNICÍPIO DE IMBAÚ
sEÇÃO IV
DAS ATIVIDADES DE TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E GOVERNANÇA
XIvr zelar pela publicidade e transparência dos atos praticados, promovendo as divulgações
das em lei no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos demais canais oficiais;
prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle interno e externo, ao Ministério
ico, ao Poder Judiciário e à sociedade civil;
- implementar e fomentar boas prá{icas administrativas e de governança nas contratações
cas, em consonância com os objetivos estabelecídos no art.11 da Lei Federal n° 14.133/2021 ;
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Art. 6° 0 exercício das atribuições previstas no ari. 5° observará rigorosamente o princípio da
segregação de funções, sendo vedada a acumulação, por um mesmo agente público, de funções
que possam gerar conflito de interesses, ocultação de erros ou favorecimento de fraudes, nos
termos do art. 7°, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/2021.
Paragrafo único. 0 Analista de Compras, Licitações e Contratos não poderá acumular as funções
de.
1 - ordenador de despesas;
11 -autoridade responsável pela homologação e adjudicação;
111 -membro permanente de comissão de controle interno;
IV -fiscal e gestor do mesmo contrato, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas
e deFde que haja estrutura de supervisão merárquica independente.
CApiTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS, ORÇAMENTÁRIAS E FINAIS
Art. i7° Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 -promover as alterações necessárias na estrutura administrativa, no plano de cargos, carreiras e
vencimentos e nos anexos legais correspondentes para adequação ao disposto nesta Lei;
11 -abrir créditos adicionais, suplementares ou especiais, para atender às despesas decorrentes da
execução desta Lei;
111 - expedir decretos, pokarias e instruções normativas para regulamentar o exercício das
atribuições do cargo e a organização do Depahamento de Compras e Licitações.
\
ü` IL
EI.DEREçO.
RUA FRANCISCO SIQUEIRA
koRTZ, 471, lMBAU -PARANÁ
VVEDSITE.
www.imbau.PL99±£íE£
CONTATO.
42 3278-8100
`¥Tá`! . .`...``
MUNICÍPIO DE IMBAÚ L]`/
Art.| 8°As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
ntárias próprias, consignadas no orçamento vigente, §uplementadas se nece§§ário,
rvados os limites e as condições da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Ar[.| 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂmara Municipal de lmbaú,18 de março de 2026.
Presldento da Câmara Municipal de lmbaú
ENIMMçO.
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