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materia nº 10/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de provimento efetivo de Pedagogo, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, altera o Anexo II da Lei Municipal nº 140/2005 e dá outras providências.
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MUNICÍF]IO DE IMBAÚ
ESTADO 1)0 PARÀNÁ
PROTOCOLO
N, ___ / 71 áJ .
EN D^T^ DE lÁ
RESPONSÁVEl.PR
({2) 3278.8100
RUA FRAt(CISC0 S. KORTZ, +71 -"BAÚ -PR
LL] •/
AUTÓGRAFO DE LEI N° 010/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO
DE PROVIMENTO EFETIVO DE PEDAGOGO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, ALTEFU 0 ANEXO 11 DA LEI
MUNICIPAL N° 140/2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÜ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos
do município de lmbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° Cria o cargo Pedagogo da Assistência Social no quadro de cargos, carreiras e
vencimentos do Município de lmbaú, no âmbito da Lei n° 140/2005, com 04 (quatro) vagas, carga
horária de 20 (vinte) horas §emanais, conforme especificações constantes nos Anexos desta Lei.
Art. 2° 0 cargo Pedagogo da Assistência Social comporá o grupo ocupacional profissional,
com escolaridade mínima de Curso Superior de Graduação em Pedagogia, conforme previsto na
Lei n° 140/2005.
ANEXO 11
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS
Art. 3° 0 Anexo 111 da Lei Municipal n° 140/2005 fica acrescido do padrão de vencimento
correspondente ao cargo de Pedagogo, fixado no nível inicial de R$ 2.565,32 (dois " quinhentos
e sessenta e cinco reais e tnnta e dois centavos), observando-se os mesmos critérios de
progressão funcional e reajuste aplicáveis aos demaís cargcs do Grupo Ocupacioml Profissional.
ArL 4° 0 cargo de Pedagogo, ora criado, terá as seguintes atribuições e requisnos, que
passam a integrar o "anual de Ocupações do Servidor Municipal", confome previsto no Ari. 6°
da Lei n° i4o~:
1 - SÍNTESE DAS ATRIBulçõES: Coordenar e realizar atividades pedagógicas no âmbno da
política municipal de Assistência Social, integrando a equípe técnica de referência dos serviços
socioassistencüis.
11 -ATRIBulçõES TÍPICAS:
a) Exercer a prática peclagógica visando o fortalecimento da cidadania, autonomú, protagonismo
e empoderamento do§ usuários do Sístema Único de Assístência Social (SUAS);
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b) Contribuir nas ações das equipes técnicas transdisoiplinares, por meio de orientação
sociofamiliar e acompanhamento psicossocial;
c) Promover busca ativa e realizar visitas domiciliares às famílias atendidas pelos equipamentos
de assistência social (CRAS, CREAS, etc );
d) Realjzar atendimentos indjviduais, em grupo ou familiar, e promover atMdades grupajs e
reuniões com as familias;
e) Acompanhar a participação dos usuários nos Serviços, Programas e Projetos
socioassistenciais;
f) Pamcipar do planejamento da§ ações do§ Sewiçós, Programas e Projetos, juntamente com os
demais membros da equipe de referêneia/técniea,.
g) Realizar palestras para divulgação dos serviços e colaborar na elaboração de material gráfico e
didático;
h) Promover e parlicipar de ações de capacitação continuada com os demajs profissionais da
equipe de referência/equipe técnica;
i) Executar outras atividades afins e correlatas à sua área de formação, inerentes à política de
assistência sooial.
111. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Curso Superior de Graduação em Pedagogia, com diploma registrado em Órgão
competente.
b) Habilitaçáo: Registro no Órgão de classe competente (quando exigjdo por lei).
c) Conhecimentos: Conhecímentos relacionados aos trabalhos inerentes à categoria e à politica
de assistência social, a serem aferidos em concurso público.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de lmbaú,18 de março de 2026.
Pr®sidont® da Câmara MLin]cipal de lmbaú
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ENDEREçO.
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