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materia nº 11/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAltera a Lei Municipal nº 677, de 09 de setembro de 2021, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE IMBAÚ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBAÚ
ESTAD0 D0 PARANÁ
PROTOCOLO
NQ__j8 ,~]G, 1,aoac=,
RESPONSÁVEL P C0l,0
(42) 3278.8100
RUA FRAHCISC0 S. KORTZ, t71. "BAÚ . PR
AUTÓGRAFO DE LEI N° 011/2026
SÚMULA: "ALTERA A LEI MUNICIPAL N°
677, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021, QUE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E
CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a Lei:
LEI
Art.1° Fica alterado o paragrafo único, do artigo 1°, da Lei Municipal
n° 677, de 09 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. 0 Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem seu
funcionamento vinculado à Secretaria Municipal de pol{ticas públicas para as
Mulheres.
Art. 2° 0 art. 3° da Lei Municipal n° 677, de 09 de setembro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Direitos da Mulher será composto por oito
(08) membros titulares e Oó suplentes, observa a paridade, sendo: 04 (quatro)
representantes do poder Público Municipal e 04 (quatro) representantes da
Art. 3° 0 conselho Munjcipal dos
sociedade civil.
§1° Cada Membro titular terá um suplente, que o substituirá em ausências de
impedimentos;
§2° 0 Mandato será de dois (02) anos, permitida uma única recondução: _J._ _'_ r\__'-JI E=l,-^,,+:,,^
dos membros dar-se-á por ato do chefe do Poder Executivo. §3o A nomeação
Art. 3° Fica acrescido o art. 3°-A à Lei Municipal n° 677, de 09 de
setembro de 2021, com a seguinte redação:
IL
MUNICÍPIO DE IMBAÚ
r--`-=..~xr -
Art. 3°-A: A representação da Sociedade Civil será eleita em assembleia
pública e aberta, convocada por edital amplamente divulgada.
§1° Poderão candidatar-se como representantes da Sociedade Civil
mulheres que:
1- Sejam maioresde l8 (dezoito) anos;
11- Residam no Municipiode lmbaú-PR;
111- Comprovem atuação ou participação em atividades comunitárias,
sociais, educacionais, religiosas, rurais ou de defesa de direitos;
lv- Não exerçam cargo em comissão ou função de confiança no âmbito do
Poder executivo Municipal.
Ar(. 4° Fica acrescido o art. 3°-8 à Lei Municipal n° 677, de 09 de
setembro de 2021, com a seguinte redação:
Art. 3°-8 0 conselho elegerá entre seus membros, na primeira reunião após a
posse, a Presidente e a Vice-Presidente, para mandato de 02 (dois) anos,
permitida uma recondução.
§1° A Presidente representará o Conselho, convocará e presidirá as reuniões.
§2° A Vice-Presidente substituirá a Presidente em sua ausência e
impedimentos.
Art. 5° 0 art. 20 da Lei Municipal n° 677, de 09 de setembro de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20 0 Fundo Municipal dos Direitos da Mulher é instrumento de natureza
contábil, vinculado a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres.
Art.6° 0 aft. 24 da Lei Municipal n° 677/2021, passa a vigorar com a
dos recursos do fundo dependerá de plano de aplicação
seguinte redação:
Ait. 24 A aplicação
previamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e será
executada pela Secretaíia Municipal de Políticas para as Mulheres.
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MUNICÍPIO DE IIVIBAÚ
=
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de lmbaú,18 de março de 2026.
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