| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Altera a Lei nº 140/2005, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, e a Lei nº 862/2025, que cria a Secretaria Municipal da Mulher, para criar cargos em comissão no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher e dá outras providências. |
| native_id | 1210 |
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MUNICÍPIO DE IMBAÚ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBAÚ
ESTADO D0 PARANÁ
Na7;`~o+TO,CÍ£&+O
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RESPoNSÁVE
(42) 3278.8100
RUA FRANCISC0 S. KORTZ, {71 -"BAÚ . PR
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AUTÓGRAFO DE LEI N° 012/2026
SÚMULA: ALTERA A LEI N° 140/2005, QUE
INSTITUI 0 PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, E A LEI N° 862/2025, QUE CRIA A
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, PARA
CRIAR CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE llvIBAU, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos
do município de lmbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° Ficam criados, na estrutura organizacional da Administração Pública Municipal de lmbaú,
os seguintes cargos em comis§ão, de livre nomeação e exoneração, vinculado§ à Secretaria
Municipal da Mulher, criada pela Lei n° 862, de 30 de junho de 2025:
1 -01 (um) cargo de Diretor do Deparlamento da Mulher, com símbolo CC2, carga horária de 40
(quarenta) horas semanajs;
11 - 01 (um) cargo de Chefe da Divisão da Wlulher, com símbolo CC3, carga horária de 40
(quarenta) horas semanais;
111 -01 (um) cargo de Assessor de Políticas Públicas para as lvlulheres, com símbolo CC5,
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2° Fica alterado o Anexo 1 da Lei Municipal n° 140, de 19 de maio de 2005, e suas alterações
posteriores (Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão), para incluir os cargos crjados no
artigo anterior, com a seguinte redação:
(lnserir no Anexo 1 da Lei 140/2005)
Denominação do cargo Quant. Símbolo
Diretor do Departamento da Mulher 01 CC2
Chefe da DMsão da Mulher 01 CC3
A§§e§§orde política§ Pública§ para a§ Mulhere§ 01 CC5
IIIL
ENDEREçO.
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MUNICÍPIO DE IMBAÚ
Art. 3°Os cargos criados por esta Lei passam a integrar o Anexo 1 da Lei n° 140/2005,
subordinando-se às disposições do Capítulo 111 (Dos Cargos em Comissão) e demais normas
aplicáveis da referida lei.
Art. 4°As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em v`igor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de lmbaú,18 d® março de 2026.
Presjdente da Câmara Municipal de lmbaú
ENDEREçO.
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