| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Altera a Lei nº 140/2005, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, e a Lei nº 836/2025, que cria a Secretaria Municipal de Turismo, para criar cargos em comissão no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo e dá outras providências. |
| native_id | 1211 |
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MUNICÍPIO DE IMBAÚ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBAÚ
ESTAD0 DO PARANÁ
PROTOCOLO
RESPONSÁV ELPR0l`OC0l,0
(+2) 3278.8100
RUA FRÁNCISC0 S. KORTZ, {71 -"BAÚ -PR
AUTÓGRAFO DE LEI N° 013/2026
SÚMULA: ALTERA A LEI N° 140/2005, QUE
INSTITUI 0 PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, E A LEI N° 836/2025, QUE CRIA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, PARA
CRIAR CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAU, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos
do município de lmbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a §eguinte:
LEI
Art. 1° Ficam criados, na estrutura organizacional da Administração Pública Municipal de lmbaú,
os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, vinculados à Secretaria
Municipal de Turismo, criada pela Lei n° 836, de 13 de fevereiro de 2025:
1 -01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Turismo, com símbolo CC2, carga horária de
40 (quarenta) horas semanais;
11 -01 (um) cargo de Chefe de Turismo, com símbolo CC3, carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais;
111 -01 (um) cargo de Assessor de Turismo, com símbolo CC5, carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais.
Art. 2° Fica alterado o Anexo 1 da Lei Municipal n° 140, de 19 de maio de 2005, e suas alterações
posteriores (Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão), para incluir os cargos criados no
artigo anterior, com a seguinte redação:
(lnserir no Anexo 1 da Lei 140/2005)
Denominação do cargo Quant. Símbolo
Diretor do Departamento de Turismo 01 CC2
Chefe da Divisão de Turismo
Assessor de Turismo
01 CC3
01 CC5
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MUNICÍPIO DE IMBAÚ
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Art. 3°Os cargos criados por esta Lei passam a integrar o Anexo 1 da Lei n° 140/2005,
subordinando-se às disposições do Capítulo 111 (Dos Cargos em Comissão) e demais normas
aplicáveis da referida lei.
Art. 4°As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrár.io.
Câmara Municipal de lmbaú,18 de março de 2026.
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ENDEREçO.
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