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materia nº 16/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaDispõe sobre a recomposição de vencimentos e salários dos servidores municipais efetivos, comissionados, temporários e conselheiros tutelares, altera os Anexos II e III da Lei Municipal nº 140/2005, altera a Lei Municipal nº 518/2015 e dá outras providências.
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PROCURADORIA JURIDICA
MUNICIPAL
PREFEITURA MUNIC]PAL DE IMBAÚ
ESTAD0 D0 PARANÁ "L¥0,& " i)^TA DE 12L
RBSPONSÁVEi.
(+2) 3Z78.8100
RUA FRANCISC0 S. L'ORTZ,171 -"BAÚ -PR
® !mopuç!,É
AUTÓGRAFO DE LEI N° 016/2026
SÚMULA: "DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DE
VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS EFETIVOS, COMISSIONADOS,
TEMPORÁRIOS E CONSELHEIROS TUTELARES,
ALTERA OS ANEXOS 11 E 111 DA LEI MUNICIPAL N°.
140/2005, ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 518/2015 E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
A PREFEITA IVIUNICIPAL DE IMBAU, Estado do Paraná, faço saber a
todos os cidadãos do Município de lmbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores
municipais efetivos, comissionados, temporários e conselheiros tutelares, recomposição
salarial prevista em 4,26% (quaro virgula vinte e seis por cento) do vencimento, do cargo ou
função, capitulado pela Lei Municipal n°. 140/2005, nos termos da Lei Municipal n°.
518/2015.
§ 1° - A recomposição de que trata o capuí do artigo, será concedida a todos os
servidores municipais efetivos, comissionados, agentes políticos, temporários e conselheiros
tutelares, à exceção dos agentes políticos, agentes comunitários de saúde e profissionais do
magistério.
§ 2° - A recomposição corresponde ao ano de 2025 e deverá ser concedida desde o
dia 1° de maio de 2026.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
Dotações Orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 3° Ficam alterados os anexos 11 e 111 da Lei Municipal n°. 140/2005 e o paragrafo
único, do arl. 52, da Lei Municipal n° 518/2015, passando a vigorar com os valores fixados
nesta lei desde o dia 1° de maio 2024.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1° de majo de 2026.
Câmara Municipal de lmbaú, 01 de abril de 2026
Presidente da Câmara Municipal de lmbaú
PROCURADORIA IUR(DICA MUNICIPAL -Rua Francisco Siqueira Kortz, n9 471, Bõiíro São Cnstóvão, lmbaú/PR -CEP 84250-000.
Fone: (42) 3278-8122 -f-mo//: proc.gera)@imbau.pr.gov,br -5/-te, www.imbau.pr.gov.br

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