| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição de vencimentos e salários dos servidores municipais efetivos, comissionados, temporários e conselheiros tutelares, altera os Anexos II e III da Lei Municipal nº 140/2005, altera a Lei Municipal nº 518/2015 e dá outras providências. |
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PROCURADORIA JURIDICA MUNICIPAL PREFEITURA MUNIC]PAL DE IMBAÚ ESTAD0 D0 PARANÁ "L¥0,& " i)^TA DE 12L RBSPONSÁVEi. (+2) 3Z78.8100 RUA FRANCISC0 S. L'ORTZ,171 -"BAÚ -PR ® !mopuç!,É AUTÓGRAFO DE LEI N° 016/2026 SÚMULA: "DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS, COMISSIONADOS, TEMPORÁRIOS E CONSELHEIROS TUTELARES, ALTERA OS ANEXOS 11 E 111 DA LEI MUNICIPAL N°. 140/2005, ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 518/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". A PREFEITA IVIUNICIPAL DE IMBAU, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do Município de lmbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores municipais efetivos, comissionados, temporários e conselheiros tutelares, recomposição salarial prevista em 4,26% (quaro virgula vinte e seis por cento) do vencimento, do cargo ou função, capitulado pela Lei Municipal n°. 140/2005, nos termos da Lei Municipal n°. 518/2015. § 1° - A recomposição de que trata o capuí do artigo, será concedida a todos os servidores municipais efetivos, comissionados, agentes políticos, temporários e conselheiros tutelares, à exceção dos agentes políticos, agentes comunitários de saúde e profissionais do magistério. § 2° - A recomposição corresponde ao ano de 2025 e deverá ser concedida desde o dia 1° de maio de 2026. Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3° Ficam alterados os anexos 11 e 111 da Lei Municipal n°. 140/2005 e o paragrafo único, do arl. 52, da Lei Municipal n° 518/2015, passando a vigorar com os valores fixados nesta lei desde o dia 1° de maio 2024. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de majo de 2026. Câmara Municipal de lmbaú, 01 de abril de 2026 Presidente da Câmara Municipal de lmbaú PROCURADORIA IUR(DICA MUNICIPAL -Rua Francisco Siqueira Kortz, n9 471, Bõiíro São Cnstóvão, lmbaú/PR -CEP 84250-000. Fone: (42) 3278-8122 -f-mo//: proc.gera)@imbau.pr.gov,br -5/-te, www.imbau.pr.gov.br