| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de cooperação com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Imbaú e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE IMBAÚ AUTÓGRAFO DE LEI N° 018/2026 SUIVIULA: "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE IMBAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA IVIUNICIPAL DE IIVIBAÚ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a Lei: LEI Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Temo de Cooperação técnica e financeira com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -APAE DE IMBAÚ, inscrita no CNPJ sob o n° 03.531.154/0001-06. Art. 2° 0 objeto da cooperação é a viabilização do projeto ``Corpo em Ação, Vínculos em Construção", que consiste na oferta de atividades aquáticas, como hidroginástica e natação, para crianças e idosos atendidos pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) da Secretaria Municipal de Assistência Social, a serem realizadas na piscina da sede da APAE. Art. 3° Para a consecução do objeto previsto no Art. 2° fica o Poder Executivo autorizado a repassar à APAE o valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) mensais,, durante o período de 24 (vinte e quatro) meses, totalizando R$ 153.600,00 (cento e cinquenta e três mil e seiscentos reais). Parágrafo único. Os recursos serão destinados exclusivamente ao custeio das despesas de manutenção e operação da piscina, incluindo, mas não se limitando a, produtos para tratamento da água, energia elétrica e serviços de limpeza, conforme detalhado no Plano de Trabalho anexo ao Termo de Cooperação. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURAHUNICIPALDE"BAÚ Câmara Municipal delmbaú, 27demarçode2o26 ESTADO DO PARANÁ HaE#+# COLO RESPONSÁVEL PROTO Presidente da câmara Municipal de lmbaú ---(+2)3278.8ioo ENDEREçO. p`uAFRAHcisàó-s'.-K-oRTz,i7i."BAÚ-pR RUA FRANCISCO SIQUEIRA HORTZ. 471, lMBAÚ -PARANÁ vvEBsrTE. w\^rw. i m ba u PLgQ!íLE[ CONTATO. 42 3278-8100