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materia nº 18/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de cooperação com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Imbaú e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE IMBAÚ
AUTÓGRAFO DE LEI N° 018/2026
SUIVIULA: "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE
COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE
IMBAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA IVIUNICIPAL DE IIVIBAÚ, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a Lei:
LEI
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Temo de
Cooperação técnica e financeira com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS -APAE DE IMBAÚ, inscrita no CNPJ sob o n° 03.531.154/0001-06.
Art. 2° 0 objeto da cooperação é a viabilização do projeto ``Corpo em Ação,
Vínculos em Construção", que consiste na oferta de atividades aquáticas, como
hidroginástica e natação, para crianças e idosos atendidos pelo Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos (SCFV) da Secretaria Municipal de Assistência Social, a serem
realizadas na piscina da sede da APAE.
Art. 3° Para a consecução do objeto previsto no Art. 2° fica o Poder Executivo
autorizado a repassar à APAE o valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) mensais,,
durante o período de 24 (vinte e quatro) meses, totalizando R$ 153.600,00 (cento e cinquenta
e três mil e seiscentos reais).
Parágrafo único. Os recursos serão destinados exclusivamente ao custeio das
despesas de manutenção e operação da piscina, incluindo, mas não se limitando a, produtos
para tratamento da água, energia elétrica e serviços de limpeza, conforme detalhado no Plano
de Trabalho anexo ao Termo de Cooperação.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURAHUNICIPALDE"BAÚ
Câmara Municipal delmbaú, 27demarçode2o26 ESTADO DO PARANÁ HaE#+#
COLO RESPONSÁVEL PROTO
Presidente da câmara Municipal de lmbaú ---(+2)3278.8ioo
ENDEREçO. p`uAFRAHcisàó-s'.-K-oRTz,i7i."BAÚ-pR
RUA FRANCISCO SIQUEIRA
HORTZ. 471, lMBAÚ -PARANÁ
vvEBsrTE.
w\^rw. i m ba u PLgQ!íLE[
CONTATO.
42 3278-8100

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