| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a desapropriação e efetuar o pagamento correspondente aos proprietários dos imóveis mencionados. |
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MUNICÍPIO DE IMBAÚ
PP,EFEIT L DE IMBAÚ
PROTOCOLO
N. ._9Ç,-`=__J
" DATA I)E Ál,-l#FÍ5E
RBSPONSÁVBl.PR
{+2) 3278.8100
RU^ FRANCISC0 S. KOR1`Z, .71. "BAÚ . PR
AUTOGRAFO DE LEI N° 022/2026
SÚMULA: "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DESAPROPRIAR E A EFETUAR 0
REFERIDO PAGAMENTO AOS PROPRIETÁRIOS
DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA".
A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAU, Estado do Paraná, faço saber a todos os
cidadãos do Município de lmbaú, que a Cãmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
squinte
LEI
Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado na forma da Lei, a proceder a
ai]uisição por desapropriação amúável ou judicial, e à indenízar os imóveis com área individual
cú 350,00 m2 e 350,00 m2, respectivamente, totalízando 900,00 m2, objeto da Matrícula n°
15.945, do Cariório de Registro de lmóveis de Te@maco Borba, com os limites e confrontações
abaixo especmcados:
I . Lote de teri-eno urbano sob n° 11/A -(onze A)` da auadra n° 02-(dois). do loteamento
denominado de "João Auausto Pinto Martins", nesta Cidadg de lrrib_aú_C_o_rn_a_cf;_f\_d_e_
Telêmaco Borba/PR. Com as seauintes medidas e confrontacões: Frente_Dara R_u_a
FranciscosiauelraKortz,medindode_10+Q_0__m_e_I±Qsos±Li3_o2[3f5metros,deoutroladocom
o loto n° 10-A, Dor 35 metros, de outro lado com o lote n° | 2-Aí_p_or__1"0_0_metros: aos_
fundos com os lotes n°s 10,11 e 12. com área total de 350,00m2.
11 -Lote_ de te_Üe_n_Q__u_fi_2_amo_s_o2bin° 12/A -(doze A)` da auadra n° 02-(dois). do
loteamento denominad_o de__"_J_o_ão_A_u_a±u_sÍ£oLÊjn±o_Martins". nesta Cidade de lmbaú.
ComarcadeTelé_mac_o_B_oib_aLe__R.Comasseauintesmedidaseconfrontacões:Frente
Dara a Rua Francisco Siaueira Koriz, medindo 10.00 metros, Dor 35 metros de um
lado com o lote n° 11-A. Dor 35 metros de outro lado com _o l_ote_o3___1_3_-_ALi2Dr_1_0._Q&
metros aos fundos com os lotes n°s.12 e 13. com área total com ârea total de
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Art. 2°. Referidos imóveis declarados de utilidade pública através do Decreto
Municipal n° 74, de 23 de março de 2026, destinam-se à construção do Novo CRAS -(Centro
de Referéncia de Assistência Social).
Art. 3°. Conforme laudo elaborado por Comissão nomeada através do Decreto n°
231, de 04 de junho de 2025, os lotes objetos de desapropriação foram avaliados por R$
900.000,00 (novecentos mil reais).
Paragrafo único. 0 valor e a foma de pagamento foram aceitos pelos proprietários
aos imoveis e se clarao aa seguinte forma.
1 - Entrada no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) a ser pago por ocasião
da assinatura da escritura Dública:. LRgpliÊ€i,.
RUA FRANCISCO SIQUEIRA
HORTZ, 471. lMBAÚ -PARANÁ
VVEBSITE.
`^,w\^ÍJ m be u f2Lgeà4Lb[
eoNTATO.
42 3278-8100
MUNICÍPIO DE IMBAÚ _'\`/
11 -Restante, ou seja, R$ 500.000]00 (quinhentos mil reais), divididos em 10-(dez)
parcelas no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada uma, com vencimento mensal a
partir da data da escritura.
Ail. 4°. As despesas que trata o artigo 3° desta Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento suplementadas se necessárias.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as transposições
orçamentárias para compatibilizar a execução do orçamento com a estrutura administrativa
existente, criando, se necessário, rubricas específicas.
Art. 5°. 0 Município de lmbaú poderá, no caso de resistência do proprietário
desapropriar via judicial, invocando em juízo. quando necessária, a urgência a que se refere o
art.15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alteraçôes.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do lmbaú,10 de abril d® 2026.
Prosidente da Câmara Municipal de lmbaú
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ENDEREçO.
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