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materia nº 24/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDispõe sobre a criação do cargo em comissão de Coordenador de Obras e Viação, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Viação, altera o Anexo I da Lei Municipal nº 140/2005 e estabelece outras providências.
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-1111-
MUNICÍPIO DE llvIBAÚ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBAU
ESTADO D0 PARANÁ
PROTOCOL0 N."DfT:gE±/ÍZ-}±
RESPONSÁVEL P
(+2) 3278-8100
RUA FRAHCISCO S. KORTZ, {71 -"BAÚ . m
AUTÓGRAF0 DE LEI N° 024/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO
EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE OBRAS E
VIAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E VIAÇÃO, ALTERA 0 ANEXO I DA LEI
MUNICIPAL N° 140/2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAU, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos
do município cle lmbaú, que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1° Fica criado, no âmbito da Administração Pública Municipal, 01 (um) cargo em
comissão de Coordenador de Obras e Viação (símbolo CC-1-A) de livre nomeação e exoneração,
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vinculado à Secretaria Municipal de Obra e
Viação.
Art. 2° 0 cargo de Coordenador de Obras e Viação tem natureza de direçáo, chefia,
coordenação e assessoramento, nos termos do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal.
Art, 3° As atribuições do Coordenador Social do Serviço de Coordenação de Obras e
Viação são as de direção, chefia e assessoramento, consistindo em:
1 - Coordenar, em auxílio e sob a supervisão do Secretário Municipal, o planejamento e a
programação das atividades relacionadas a obras públicas, infrae§trutura viária e serviços
correlatos;
11 - Assessorar diretamente o Secretário na definição de prioridades, na elaboração de
cronogramas e na alocação de recursos humanos e materiais para os projetos da pasta;
111 - Dirign e superv.isionar as equipes operacionais responsáveis pela execução de obras,
manutenção de vias, conservação de prédios públicos e demais serviços de competência da
Secretaria, garantindo o cumprimento de metas e padrões de qualidade;
lv - Atuar como elo de comunicação e confiança entre o Secretário e os chefes de
divisões, transmitindo as diretrizes estratégicas da gestão e monitorando o andamento dos
trabalhos:
V - Elaborar relatórios gerenciais sobre o desempenho das equipes e o avanço dos
projetos, para subsidiar as decisões do Secretário e do Chefe do Poder Executivo;
VI - Representar o Secretário, por delegação, em reuniões técnicas e vistorias, reportando￾se diretamente à autoridade superior;
VU - Exercer outras atividades de ohefia e assessoramento que lhe forem atribuidas pelo
Secretár.io Municipal, compatlve.is com a natureza do cargo.
/
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MUNICÍPIO DE IMBAÚ
Art. 5° A remuneração do cargo de Coordenador Social será fixada em R$ 5.000,00 (cinco
em conformidade com a tabela de vencimentos dos cargos em comissão prevista no
1 da Lei Municipal n° 140/2005, com simbologia CCIA.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Leí correrão por conta de dotações
entárias próprias, suplementadas se necessário.
cont
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publioação, revogadas as d.isposições em
ário.
Câmara Municipal d® ln.baú,10 d® abril d® 2026
Presidente da Câmara Ivlunicipal de lmbaú

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