| Tipo | Parecer dos Projetos |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2024 |
| Date | 2024-08-12 |
| Ementa | "CRIA O PONTO DE TAXI LOCALIZADO NA RUA RURAL, BAIRRO CHARQUEADA DE CIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". |
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fone/Fax ("'42)2781232 - CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
(PARECER VENCEDOR)
PARECER Nº 050/2024
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBAÚ
EMENTA: CRIA O PONTO DE TAXI
LOCALIZADO NA RUA RURAL, BAIRRO
CHARQUEADA DE CIMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Do Relatório
O presente Parecer Final, analisa o Projeto de Lei nº 022/2024 que CRIA O
PONTO DE TAXI LOCALIZADO NA RUA RURAL, BAIRRO CHARQUEADA DE
CIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Assim, cumpre a este Relator se manifestar sobre o mérito do Projeto de Lei.
Após o estudo da matéria passo a manifestação e ao final, OPINAR.
É o relatório.
1. Do Mérito.
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n 022/2024, vem a esta
Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei
Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Quanto a competência legislativa do Município, o Projeto de Lei em tela está
amparado na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal.
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - Sho Cristóvão - FonsFax (*42)2781232 - CEP, 84250-000 - Imbaú - PR
b]
Pe acordo com a justificativa em anexo, a criação do ponto de taxi na localidade
mencionada se dá em virtude da alta demanda de usuários naquela localidade A criação de 01
(um) ponto de taxi se dá com amparo na Lei Municipal nº 181/2006
Neste sentido, venfica-se que não há qualquer óbice para sua aprovação
Por fim, cumpre destacar que todas as etapas do processo legislativo foram
cumpridas
2. Do Voto.
Diante do exposto, diante dos aspectos que cumpre-me examinar neste Parecer Final,
não havendo óbices à aprovação do Projeto de Lei nº 022/2024, haja vista que os preceitos
constitucionais, legais e regimentais quanto a sua tramitação foram cumpridos.
SALA DAS COMISSOES, em 12 de agosto de 2.024.
VEREADOR ROSIVALDO MACHADO
RELATOR
vildo Ato
VEREADOR AMOZ BEZEIRRA
PRESIDENTE
EADOR MANOEL EURIDES GONÇALVES
VOGAL
to
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