| Tipo | Parecer dos Projetos |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2024 |
| Date | 2024-10-09 |
| Ementa | "DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTA/KIT NATLINA, NO DECORRER DO MES DE DEZEMBRO DE 2024, AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS, AGENTES POLITICPS E CONSELHEIROS TUTELARES, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE IMBAU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". |
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“= CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAU ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fone/Fax (*'42)2781232 - CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. (PARECER VENCEDOR) PARECER Nº 052/2024 AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBAÚ EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTA/KIT NATALINA, NO DECORRER DO MÊS DE DEZEMBRO 2024 AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS, AGENTES POLÍTICOS E CONSELHEIROS TUTELARES, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 1. Do Relatório O presente Parecer Final, analisa o Projeto de Lei nº 024/2024 que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTA/KIT NATALINA, NO DECORRER DO MÊS DE DEZEMBRO 2024, AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS, AGENTES POLÍTICOS E CONSELHEIROS TUTELARES, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Assim, cumpre a este Relator se manifestar sobre o mérito do Projeto de Lei. Após o estudo da matéria passo a manifestação e ao final, OPINAR. É o relatório. 2. Do Mérito. Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n 024/2024, vem a esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Trata-se de Projeto de Lei que possui objeto a concessão de cesta natalina no mês de dezembro de 2024 aos servidores municipais ativos, agentes políticos e | Digitalizado com CamScanner iczat CAMARA DO MUNICIPIO LE IDAS ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fone/Fax (*'42)2781232 - CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR conselheiros tutelares, da administração direta, indireta dos poderes executivo e legislativo do Município de Imbaú. Cada cesta/kit não poderá ultrapassar o montante de R$ 358,93 (trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e três centavos). Quanto a competência legislativa do Município, o Projeto de Lei em tela está amparado na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal. Neste sentido, verifica-se que não há qualquer óbice para sua aprovação. Por fim, cumpre destacar que todas as etapas do processo legislativo foram cumpridas. 3. Do Voto. Diante do exposto, diante dos aspectos que cumpre-me examinar neste Parecer Final, não havendo óbices à aprovação do Projeto de Lei nº 024/2024, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais quanto a sua tramitação foram cumpridos. Imbaú, 23 de setembro de 2024. RELATOR VEREADORA autlho DE OLIVEIRA PRESIDENTE VANTUIL BORGES DE AVILA VOGAL to Digitalizado com CamScanner