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materia nº 52/2024

Tipo Parecer dos Projetos
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-09-23
Ementa"DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTA/KIT NATLINA, NO DECORRER DO MES DE DEZEMBRO DE 2024, AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS, AGENTES POLITICPS E CONSELHEIROS TUTELARES, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE IMBAU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
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jest CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 São Cristóvão = Fona/Fax (AZ)ZTN12I2 + CER DA 260000 fombrad «PI
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO,
(PARECER VENCEDOR)
PARECER Nº 051/2024
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBA Ú
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
CESTA/KET NATALINA, NO DECORRER DO MÊS
DE DEZEMBRO 2024, AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS ATIVOS, AGENTES POLÍTICOS E
CONSELHEIROS TUTELARES, DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA DOS
PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE IMBAÚ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
1. Do Relatório
O presente Parecer Final, analisa o Projeto de Lei nº 024/2024 que DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE CESTA/KIT NATALINA, NO DECORRER DO MÊS DE
DEZEMBRO 2022, AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS, AGENTES
POLÍTICOS E CONSELHEIROS TUTELARES, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
INDIRETA DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
IMBAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Assim, cumpre a este Relator se manifestar sobre o mérito do Projeto de Lei
Após o estudo da matéria passo a manifestação e ao final, OPINAR,
Ê o relatório.
2. Do Mérito.
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n 024/2024, vem a esta
Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei
Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis
Trata-se de Projeto de Lei que possui objeto a concessão de cesta natalina
no mês de dezembro de 2024 aos servidores municipais ativos, agentes políticos €
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prencisco Siqueira Morte, nº 47) São Cristóvão - FonaTav ("42781212 - CEP. BA 250.000 - Imbay - PR
conselherros tutelares, da administração direta, indireta dos poderes executivo e legislativo do
Mumeipio de Imbau Cada cestalit não podera ultrapassar o montante de R$ 358,99
direzentos e cinquenta e oro reais e noventa e três centavos)
Quanto a competência legislativa do Municipio, o Projeto de Let em tela está
amparado na Ler Orgânica Municipal e na Constituição Federal
Neste sentido, venfica-se que não há qualquer óbice para sua aprovação
Por fim, cumpre destacar que todas as etapas do processo legislativo foram
cumpridas
3. Do Voto.
Diante do exposto, diante dos aspectos que cumpre-me examinar neste
Parecer Final, não havendo óbices à aprovação do Projeto de Lei nº 024/2024, haja vista que
os preceitos constitucionais, legais e regimentais quanto a sua tramitação foram cumpridos
SALA DAS COMÍSSOESem 09 de outubro de 2.024
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