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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-10-21
Ementa“DISPOE SOBRE AS VIAS URBANAS CONSOLIDADAS, DENOMINADAS DE IMPLANTAÇÃO PIONEIRA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 536/2016 .”
native_id703

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
PROJETO DE LEI N.º 006/2024
SUMULA: DISPÕE SOBRE AS VIAS URBANAS
CONSOLIDADAS, DENOMINADAS DE
IMPLANTAÇÃO PIONEIRA, NOS TERMOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 536/2016”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. As vias urbanas abaixo descritas, são consideradas consolidadas, denominadas
de implantação pioneira, nos termos do $2º, do art. 11, da Lei Municipal nº 536/2016
(Quadro 12) e possuem as seguintes características geométricas:
Legenda
Do Ra To Bairro O Tragm] x ]
Rua Maringa trecho 01 São Cristovão 9,00 554,05
5,00) 2”
Rua Alcino Pinto Moreira
Rua Pavão
São Cristovão
São Cristovão
São Cristovão
Rua Siriema São Cristovão
Rua Gralha Azul São Cristovão
Rua Alcebiades Pinto Martins Bairro Oliveira
Rua Projetada Alcebiades Bairro Oliveira
Rua Antonio Marcovi trecho 01 Bairro Oliveira
Rua Antonio Marcovi trecho 02 Bairro Oliveira
Rua 31 de março Bairro Oliveira
Rua Tucunaré Bairro Oliveira
Rua Jaú Bairro Oliveira
Rua 19 de abril Bairro Oliveira
Avenida São José Bairro Oliveira
Rua Tocantins
Rua Azaleia
Bairro Oliveira
Conjunto Primavera
Rua Lirio Conjunto Primavera
Rua Jasmim Conjunto Primavera
Rua Girassol Conjunto Primavera
Rua Amarilis Conjunto Primavera
Rua Tulipa Conjunto Primavera
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fone/Fax (**42)2781232 - CEP. 84.250-000 — Imbal - PR
Rua Bananal Vila Nicolau
Rua Jacobita Vila Nicolau
[Rua Jaguarundi vila Nicolau
Rua Caramuru ju a Nicolau
Rua Tamoio Vila Nicolau
Rua da Mata Jia Nicolau
Rua Piauí Vila Nicolau
Rua Minervina Vila Jangada
Rua Projetada A Vila Jangada
Rua Projetada B Vila Jangada
Rua Projetada C Vila Jangada
Rua Benedito Borges Vila Jangada
Rua Dirceu Marcovi Vila Jangada
Rua José Rodakoski Vila Jangada
Rua Orquidea Vila Jangada
Rua Willy Gibson Vila Nogueira
Rua Jandaia Vila Nogueira
Rua Janeiro Vila Nogueira
Rua lolanda Antunes Vila Nogueira
Rua Pérola Vila Nogueira
Rua Jerimun Vila do Reino
Vila do Reino
Rua Perobal Vila do Reino
Rua Imbaú Vila do Reino
Rua Jacaranda vila do Reino
Marginal PR-160 Vila do Reino
Rua Horacio Klabin Vila do Reino
Rua Samuel Klabin Vila do Reino
Rua Imbuzeiro Vila do Reino
Rua Pericles pacheco Vila do Reino
Rua Projetada A Vila do Reino (Loteamento Sizenando) | 100] |
Rua Projetada B
Rua Projetada € Vila do Reino [Loteamento Sizenando
Rua Projetada D Vila do Reino (Loteamento Sizenando) 7,00
Avenida Goias Conjunto Pioneiro 10,00 [o
Travessa São Paulo Conjunto Pioneiro 10,00) |
Rua Sergipe Conjunto Pioneiro 700)
Rua Manaus
Avenida Rio Amazonas
Rua Rio São Francisco Bela Vista 6,00
Avenida Brasil para Cristo Bela Vista 5,00 215,65
Rua Safira 800) 288,86
[Rua Cristal
Rua Brilhante 800] 263,65
Rua Esmeralda Bela Vista (Loteamento Nilson) 8,00 150,32
Rua Pedra do Sol Bela Vista (Loteamento Nilson) 8,00 281,90
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 - CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
Rua da Torre Bela Vista 6,50 80,00
Rua Alba da Costa Guimarães Bela Vista 8,00 235,83
Rua Candida da Costa Moreira Bela Vista 8,00 100,67
Rua Tenente Arnaldo da Costa Moreira Bela Vista 8,00 112,29
Travessa Nair Moreira Nobre Bela Vista 5,00 54,52
Rua José Florz Bela Vista 6,50
Rua Joaquim Assunção taques Centro
Rua Palmito |Centro 6,50 67,49
Rua Barro Branco o * | Loteamento Nava 7,0 | PROJ
Rua Eucalipto Loteamento Nava 8,0 | PROJ
Rua Hamilton B. Martins Loteamento Martins Bairro São 9,0 PROJ
Cristóvão
Rua Helena Pinto Martins Loteamento Martins Bairro São 9,0 PROJ
Cristóvão
Rua Ermínia Pinto Moreira Loteamento Martins Bairro São 9,0 PROJ
Cristóvão o
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Imbaú, 21 de outubro de 2024,
| DO
Vereador CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Imbaú

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