| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-10-21 |
| Ementa | “DISPOE SOBRE AS VIAS URBANAS CONSOLIDADAS, DENOMINADAS DE IMPLANTAÇÃO PIONEIRA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 536/2016 .” |
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR PROJETO DE LEI N.º 006/2024 SUMULA: DISPÕE SOBRE AS VIAS URBANAS CONSOLIDADAS, DENOMINADAS DE IMPLANTAÇÃO PIONEIRA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 536/2016”. A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. As vias urbanas abaixo descritas, são consideradas consolidadas, denominadas de implantação pioneira, nos termos do $2º, do art. 11, da Lei Municipal nº 536/2016 (Quadro 12) e possuem as seguintes características geométricas: Legenda Do Ra To Bairro O Tragm] x ] Rua Maringa trecho 01 São Cristovão 9,00 554,05 5,00) 2” Rua Alcino Pinto Moreira Rua Pavão São Cristovão São Cristovão São Cristovão Rua Siriema São Cristovão Rua Gralha Azul São Cristovão Rua Alcebiades Pinto Martins Bairro Oliveira Rua Projetada Alcebiades Bairro Oliveira Rua Antonio Marcovi trecho 01 Bairro Oliveira Rua Antonio Marcovi trecho 02 Bairro Oliveira Rua 31 de março Bairro Oliveira Rua Tucunaré Bairro Oliveira Rua Jaú Bairro Oliveira Rua 19 de abril Bairro Oliveira Avenida São José Bairro Oliveira Rua Tocantins Rua Azaleia Bairro Oliveira Conjunto Primavera Rua Lirio Conjunto Primavera Rua Jasmim Conjunto Primavera Rua Girassol Conjunto Primavera Rua Amarilis Conjunto Primavera Rua Tulipa Conjunto Primavera CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fone/Fax (**42)2781232 - CEP. 84.250-000 — Imbal - PR Rua Bananal Vila Nicolau Rua Jacobita Vila Nicolau [Rua Jaguarundi vila Nicolau Rua Caramuru ju a Nicolau Rua Tamoio Vila Nicolau Rua da Mata Jia Nicolau Rua Piauí Vila Nicolau Rua Minervina Vila Jangada Rua Projetada A Vila Jangada Rua Projetada B Vila Jangada Rua Projetada C Vila Jangada Rua Benedito Borges Vila Jangada Rua Dirceu Marcovi Vila Jangada Rua José Rodakoski Vila Jangada Rua Orquidea Vila Jangada Rua Willy Gibson Vila Nogueira Rua Jandaia Vila Nogueira Rua Janeiro Vila Nogueira Rua lolanda Antunes Vila Nogueira Rua Pérola Vila Nogueira Rua Jerimun Vila do Reino Vila do Reino Rua Perobal Vila do Reino Rua Imbaú Vila do Reino Rua Jacaranda vila do Reino Marginal PR-160 Vila do Reino Rua Horacio Klabin Vila do Reino Rua Samuel Klabin Vila do Reino Rua Imbuzeiro Vila do Reino Rua Pericles pacheco Vila do Reino Rua Projetada A Vila do Reino (Loteamento Sizenando) | 100] | Rua Projetada B Rua Projetada € Vila do Reino [Loteamento Sizenando Rua Projetada D Vila do Reino (Loteamento Sizenando) 7,00 Avenida Goias Conjunto Pioneiro 10,00 [o Travessa São Paulo Conjunto Pioneiro 10,00) | Rua Sergipe Conjunto Pioneiro 700) Rua Manaus Avenida Rio Amazonas Rua Rio São Francisco Bela Vista 6,00 Avenida Brasil para Cristo Bela Vista 5,00 215,65 Rua Safira 800) 288,86 [Rua Cristal Rua Brilhante 800] 263,65 Rua Esmeralda Bela Vista (Loteamento Nilson) 8,00 150,32 Rua Pedra do Sol Bela Vista (Loteamento Nilson) 8,00 281,90 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 - CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR Rua da Torre Bela Vista 6,50 80,00 Rua Alba da Costa Guimarães Bela Vista 8,00 235,83 Rua Candida da Costa Moreira Bela Vista 8,00 100,67 Rua Tenente Arnaldo da Costa Moreira Bela Vista 8,00 112,29 Travessa Nair Moreira Nobre Bela Vista 5,00 54,52 Rua José Florz Bela Vista 6,50 Rua Joaquim Assunção taques Centro Rua Palmito |Centro 6,50 67,49 Rua Barro Branco o * | Loteamento Nava 7,0 | PROJ Rua Eucalipto Loteamento Nava 8,0 | PROJ Rua Hamilton B. Martins Loteamento Martins Bairro São 9,0 PROJ Cristóvão Rua Helena Pinto Martins Loteamento Martins Bairro São 9,0 PROJ Cristóvão Rua Ermínia Pinto Moreira Loteamento Martins Bairro São 9,0 PROJ Cristóvão o Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbaú, 21 de outubro de 2024, | DO Vereador CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR Presidente da Câmara Municipal de Imbaú