| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | Indicação para gratificação das pedagogas da rede municipal que assumem coordenações pedagógicas nas escolas. |
| native_id | 790 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Oficio nº 016/2025
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
Ilustríssima senhora.
Maristela Pelissaro
Vereadora
lmbaú
GOVERNO MUNICIPAL
lmbaú, 25 de abril de 2025
A Secretaria Municipal de Educação, representada por este Secretário que
subscreve vem perante a Vossa Senhoria em resposta a indicação nº 056/2025 a qual
solicita a viabilidade de proporcionar uma gratificação aos coordenadores
pedagógicos da rede municipal de ensino.
Desta forma a Secretaria Municipal de Educação manifesta que para a referida
indicação norteia-se na lei municipal de nº407/2011 que institui o Plano de Cargos ,
Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Público Municipal e que o
grupo de coordenadores encontram-se no Capítulo Ili, Dos Conceitos Fundamentais ,
inciso VIII - ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO: por atividade de magistério entende-se o
exercício da docência e de atividades de suporte pedagógico, de direção, coordenação,
assessoramento, supervisão, orientação, planejamento e pesquisa, desenvolvidos na
área de educação na própria Instituição; o qual não fará jus a gratificação .
Conforme o artigo 37, inciso § 1° A função Pedagógica nas unidades de Ensino
(escolas) da Rede Municipal e na Secretaria Municipal de Educação, será ocupada por
Professor conforme formação estabelecida no inciso Ili do artigo 9° da presente Lei. Deste
modo os atuantes na coordenação pedagógica estão por manifestação voluntária.
No entanto esta secretaria reconhece as obrigações desta função e sua
contribuição no fazer pedagógico do municipal, porém o plano de carreira não contempla
gratificação aos coordenadores pedagógicos das unidades escolares.
Sem mais para o momento, renovo meus votos de considerações e apreço.
Atenciosamente,
Secretário Municipal de Educação
RECEBIDO
.. d .!L.lQ.!L..l..6!.~.S
~ j " ; ~ 1)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Rua Athanázio Moreira Sobrinho, s/n - Bairro São Cristóvão - 84250-000 - lmbaú- PR
Fone: 42. 3278.1781- educacao@imbau.pr.gov.br - www.imbau.pr.gov.br
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANA
INDICAÇÃO Nº056/2025
A vereadora que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais indica a
Senhora Prefeita que através do Setor Competente da Municipalidade estude a
possibilidade e a viabilidade de gratificação para pedagogas da rede municipal, aquelas
que assumem as coordenações pedagógicas das escolas.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária, para proporcionar
uma gratificação tendo em vista que o trabalho da
coordenação pedagógica é de muita responsabilidade e
necessidade de compromisso e doação para que o
trabalho ocorra. Muitas vezes levam trabalho extra para
realizar em casa.
lmbaú, 01 de abril de 2025.
MARISTELA LISS
Gabine@ d~ ereado a
~,-.
PREFEITURA-MUNICIPALOE IMBAÜ
ESTADO 00 PARANÁ \
PROTQ('l")1 o N 9 jóK) :5 ,f o.2:Qr
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473- São Cristóvão- Fone/Fax (**42)2781232- CEP. 84.250-000
CNPJ: 01 . 613. 768/0001-01 - lmbaú - PR 1
/
f
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANA
INDICAÇÃO N°056/2025
A vereadora que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais indica a
Senhora Prefeita que através do Setor Competente da Municipalidade estude a
possibilidade e a viabilidade de gratificação para pedagogas da rede municipal, aquelas
que assumem as coordenações pedagógicas das escolas.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária, para proporcionar
uma gratificação tendo em vista que o trabalho da
coordenação pedagógica é de muita responsabilidade e
necessidade de compromisso e doação para que o
trabalho ocorra. Muitas vezes levam trabalho extra para
realizar em casa.
lmbaú, 01 de abril de 2025.
:-'HEFEITURA MUNICIPAL ~E IMBAÚ \
1 ESTADO DO PARANA
PROTQ('n1 .o
N2 j /2 o 5 I ól:2d T
EM oATA oe:M r~~"• \
RESPONSÃVE~ fltroêoLO / /
(42) 3278-8100
'lUA l=RAN(ISCO S. KORTZ. t7l .11V1q,i'1 · º"
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fone/Fax (**42)2781232 - CEP. 84.250-000
CNPJ: 01.613.768/0001-01 - lmbaú- PR
1