| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ AO SENHOR ENOQUE ANTÔNIO DE ARAÚJO. |
| native_id | 837 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. (PARECER VENCEDOR) PARECER Nº 029/2025 AUTOR: VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ AO SENHOR ENOQUE ANTÔNIO DE ARAÚJO. 1- RELATÓRIO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação recebe para análise e parecer o Projeto de Lei nº 003/2025, de autoria do Vereador VALDIR APARECIDO DA LUZ, que CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ AO SENHOR ENOQUE ANTÔNIO DE ARAÚJO. É o relatório. 1I- VOTO DO RELATOR A propositura encontra-se compreendida na matéria de competência da Câmara Municipal de Imbaú, sendo legítima a iniciativa e adequada à elaboração de lei ordinária (artigos 22, XI e 61 da Constituição Federal). Ademais disso, a proposta se afigura conforme os ditames materiais insculpidos na Carta Magna. Observa-se ainda que o pressuposto da juridicidade se acha igualmente preenchido, uma vez possui o atributo da generalidade e se coaduna com os Princípios Gerais do Direito, Quanto ao mérito, a proposta, ora em debate, deve prosperar. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473- São Cristóvão — Fone/Fax (42) 27871232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR À matéria veiculada neste Projeto de Lei nº 003/2025 se adequada perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso T da Constituição Federal e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União Federal ; Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal) . Constituição Federal Artigo 30: “Compete aos Municípios: 1 - legislar sobre assuntos de interesse local: Finalmente, a matéria veiculada está expressamente regulamentada no art. 6º da Lei Orgânica do Município: Art. 6º Nos termos da Constituição Federal e Constituição Estadual ao Município de Imbaú compete privativamente: IX -- Conceder honrarias: Assim, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto em análise, e no mérito pela sua rejeição. É O parecer. Câmara Municipal de Imbaú, 19 de março de 2025. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR VEREADORA FABIANA DE LARA RELATORA VEREADORA MARISTELA PELISSARO PRESIDENTE VEREADORA RENILDA A APARECIDA BETIM TEIXEIRA MEMBRO