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materia nº 53/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaINSTITUI AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ.
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473— São Cristóvão — FonevFax (*42)2781232-— CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
(PARECER VENCEDOR)
PARECER Nº 053/2025
AUTOR: MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
SÚMULA: INSTITUI AS DIRETRIZES PARA
ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E
MONITORAMENTO DO PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IMBAÚ.
1. Do Relatório
O presente Parecer Final, analisa o Projeto de Resolução nº 004/2025 que
INSTITUI AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E
MONITORAMENTO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IMBAU.
Assim, cumpre a este Relator se manifestar sobre o mérito do Projeto de Resolução.
Após o estudo da matéria passo a manifestação e ao final, OPINAR.
É o relatório.
2. Do Mérito.
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Resolução, que ao
ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n 004/2025, vem a esta
1
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473- São Cristóvão — FoneíFax (*42)2781232— CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com à Lei
Orgânica do Municipio e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis.
O presente projeto de Resolução INSTITUI AS DIRETRIZES PARA
ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ.
Trata-se de matéria de suma importância, haja vista a necessidade da
Câmara Municipal de Imbaú enquadrar-se nos requisitos exigidos pelo TCE/PR no que tange
a transparência pública.
3. — Parecer da Comissão
Diante do exposto, diante dos aspectos que cumpre-me examinar neste
Parecer Final, não havendo óbices à aprovação do Projeto de Resolução nº 004/2025, haja
vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais quanto a sua tramitação foram
cumpridos.
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAU
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473—- São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — imbaú - PR
SALA DAS COMISSOES, em 08 de maio de 2.025.
VEREADORA FABIANA DE LARA
RELATOR LX
VEREADORA MARISTELA PELISSARO
PRESIDENTE
VEREADORA RENILDA
A
APARECIDA BETIM TEIXEIRA
MEMBRO
6
a. :

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