| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º E ANEXO I DA LEI Nº 773, DE 23 DE JUNHO DE 2023. |
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2761232 — CEP, 84.250-000 — imbaú - PR COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. (PARECER VENCEDOR) PARECER Nº 057/2025 AUTOR: MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DDE IMBAÚ EMENTA: “ALTERA O ARTIGO 3º E ANEXOI DA LEI Nº 773, DE 23 DE JUNHO DE 2023”. 1. Do Relatório O presente Parecer Final, analisa o Projeto de Lei nº 007/2025 que ALTERA O ARTIGO 3º E ANEXO | DA LEI Nº 773, DE 23 DE JUNHO DE 2023. Assim, cumpre a este Relator se manifestar sobre o mérito do Projeto de Lei. Após o estudo da matéria passo a manifestação e ao final, OPINAR. É o relatório. 2. Do Mérito. Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o nº 007/2025, vem a esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Let Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAU ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473- São Cristóvão — Fone/Fax (*42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR Trata-se de Projeto de Lei queALTERA O ARTIGO 3º E ANEXO I DA LEI Nº 773, DE 23 DE JUNHO DE 2023 Quanto a competência legislativa do Municipio, o Projeto de Lei em tela está amparado na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal. Encontram-se anexos os documentos obrigatórios para a votação da presente proposição, nos termos da Lei de Responsabilidade fiscal. Neste sentido, verifica-se que não há qualquer óbice para sua aprovação. Por fim, cumpre destacar que todas as etapas do processo legislativo foram cumpridas. 3. Do Voto. Diante do exposto, diante dos aspectos que cumpre-me examinar neste Parecer Final, não havendo óbices à aprovação do Projeto de Lei nº 007/2025, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais quanto a sua tramitação foram cumpridos. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, 17º 473 — São Cristóvão — FoneiFax [**42)2781232 — CEP, 84.250-600 - Imbaú - PR SALA DAS COMISSOES, em 14 de maio de 2.025. VEREADORA FABIANA DE LARA RELATORA VEREADORA MARISTELA PELISSARO PRESIDENTE bo À 4 —-r no é VEREADORA RENILDA APARECIDA BETIM TEIXEIRA MEMBRO