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materia nº 1/2025

Tipo Inexigibilidade de Licitação
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PLATAFORMA COMPLETA PARA TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES PLENÁRIAS
native_id859

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 69

CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAUÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025
PARA: DANIEL MULLER - Procurador da Câmara Municipal e
ITATIANE APARECIDA DA SILVA -— Agente de Contratação.
Determino a abertura do presente processo administrativo a fim de realizar a contratação
de empresa especializada na prestação de serviços de transmissão online das sessões legislativas
e demais reuniões realizadas no âmbito desta Câmara.
Em anexo segue proposta da empresa CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO
VIVO além do Certificado de Registro do sistema Controlador TV do Legislativo e Licitação
Transparente, visando nortear o processo.
O presente processo deverá tramitar pelos setores competentes acima mencionados, com
vistas:
1 — à indicação de recursos de ordem orçamentária para fazer face a despesa;
2 - à elaboração de parecer sobre a necessidade de procedimento licitatório, indicando a
modalidade e o tipo de licitação a serem adotados no certame, sua dispensa ou inexigibilidade.
3 — à elaboração de minuta do instrumento convocatório da licitação e da minuta do contrato,
caso a despesa exigir procedimento licitatório.
4 — ao exame e aprovação das minutas indicadas no item 3.
Imbaú - PR, 06 de Março de 2025.
Veread ANDRO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara
pP FrODP osto CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO
|
TV DO
VIVO - LTDA | CNPJ; 11.520.032/0001-34
|
. Cm) RUA PRIMEIRO DE MAIO, 1208 - SALA 3 - ComeFC=| 2 LEGISLATIVO. centTRO - GUARACIABA/SC CEP 89.920-000
a
TEL; (49) 3197-1999 - 0800 777 9025
Viemos através dessa proposta, formalizar nossa intenção em atender a:
Câmara Municipal de Imbaú/PR
DATA DA PROPOSTA: 28/02/2025 | VALIDADE: 30 dias
Através de um levantamento inicial, formulamos uma disposição de equipamentos da seguinte forma:
CÂMERA ROBOTIZADA
No fundo do plenário ficará à câmera responsável por todas as cenas do
vereadores. Nela serão configuradas as posições de cada uma das mes
:
além da tribuna, mesa diretora, entre outras. Com essa câmera com Zoom
Óptico extremamente potente, podemos aproximar longas distâncias ao
toque de um clique. Essa câmera comunica com nosso software que auto- matiza todos os cenários e trocas de imagens automaticamente.
2 CÂMERAS FIXAS VARIFOCAIS
Nas laterais ficarão as câmeras responsáveis por focar no público. Essas
câmeras possuem uma abertura de lente regulável, podendo ficar aproxi￾mada ou aberta. Essa câmera de alta resolução é exibida automaticamente
nas trocas de cenas da câmera robotizada, sem que seja necessário inter￾venção do operador. Dessa forma quem assiste em casa sempre verá ima￾gensfixas, não aparecendo a movimentação da câmera robotizada.
COMPUTADOR GERENCIADOR
Complementando o conjunto de equipamentos está o nosso computador
gerenciador de transmissão. Esse computador de alto desempenho, com
processador e placa de vídeo específicos para transmissão em alta resolu￾ção fará todo o controle das câmeras, conexão com as redes sociais e
gerenciamento completo das Lives.
SOFTWARE CONTROLADOR
Além dos equipamentos de ótima qualidade, testados e aprovados em cen￾tenas de câmaras municipais o nosso conjunto contem é o software TV do
Legislativo. O sistema é responsável por automatizar toda a transmissão ao
vivo, controlando a movimentação da câmera, corte de imagens, inserção
de textos e legendas. Com nosso software, transmitir ao vivo deixa de ser
algo técnico e trabalhoso, para ser simples e de rápido treinamento.
Serviços Complementares ETERNAS
INSTALAÇÃO
Toda a instalação e configuração
é realizada por equipe própria ou
terceirizada e altamente treinada.
TREINAMENTO
Os utilizadores da nossa platafor￾ma passarão por um treinamento
com a equipe de suporte técnico,
que vai demonstrar todas as
funcionalidades do serviço.
SUPORTE TÉCNICO
Disponível até as 22:00hrs 7 dias por
semana via WhatsApp e Telefone.
Somos reconhecidos por um suporte
extremamente rápido e temos muito
orgulho disso.
GARANTIA VITALÍCIA
Com o serviço TV do Legislativo a
Câmara contará com a garantia
vitalícia e incondicional de 100%
dos equipamentos.
Serviço Mensal
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
LOCAÇÃO DE PLATAFORMA COMPLETA DE TRANSMISSÃO AO VIVO
TY DO LEGISLATIVO
CONTEÚDO DO SERVIÇO:
-Câmera HD robotizada com zoom ótico de no mínimo 18x com
posicionamento 3D;
-2 Câmera FullHD fixa com Lente Varifocal;
- Servidor de vídeo com capacidade de HARDWARE para transmissão
ao vivo para até duas redes sociais simultâneas e gravação local FullHD;
-Retorno do vídeo em telão ou TV com conexão HDMI FullHD;
- Backup das imagens com gravação local;
- Software para transmissão ao vivo com sincronização automática via
API com Facebook e Youtube sem o uso de Chaves de transmissão
RTMP;
- Software de posicionamento 3D para automação de câmera
robotizada;
- Software que permita inserção digital de legenda com nomes dos
vereadores no vídeo ao vivo;
- Cronômetro digital presente no retorno de vídeo com o tempo das
falas dos vereadores;
- Tecnologia patenteada de posicionamento 3D da câmera “Controla￾dor TV do Legislativo e Licitações Transparente" (Patente N.
BR512019000069).
QUANTIDADE VALOR MENSAL VALOR TOTAL
12 MESES R$ 890,00 R$ 10.680,00
Ta Xxa de
Instalaçã Oo (cobrada apenas uma vez)
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
TAXA DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA TV DO LEGISLATIVO
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
R$ 750,00 R$750,00
Incluindo mão de obra e deslocamento de equipe técnica.
VALOR TOTAL: R$ 11.430,00
We,be À
: Willian Perondi “Administrador
É
VA 520.032/0001-34
RA
Cc SISTEMAS PA
TRANSMISSÃO AO VIVO LTDA
4 03. Centro 1208. 59 Se à
de Mato
Rua PADÉ:66 920-000 Guarat
—
Otomano
À
tá úa PIEAssinadoos
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
DIRETORIA DE PATENTES, PROGRAMAS DE COMPUTADOR E TOPOGRAFIAS DE CIRCUITOS INTEGRADOS
Certificado de Registro de Programa de Computador
Processo Nº: BR512019000069-2
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial expede o presente certificado de registro de programa de computador, válido por 50 anos a partir de 1º de janeiro subsequente à data de 11/01/2019, em conformidade com o 82º, art. 2º da Lei 9.609, de 19 de Fevereiro de 1998.
Título: Controlador TV do Legislativo e Licitação Transparente
Data de publicação: 11/01/2019
Data de criação: 10/01/2019
Titular(es): WILLIAN & ARTHUR INFORMÁTICA LTDA
Autor(es): WILLIAN PERONDI
Linguagem: JAVA
Campo de aplicação: CO-04
Tipo de programa: AT-O01
Algoritmo hash: SHA-512
Res e 012 daoO ebe6331872656dBbf8214368048cfSedo/2e488209110246ac3d7ede1914977cfdsdebbs76bc
10bbf7cela4e2ec6afo7984f171785
Expedido em: 15/01/2019
Aprovado por:
Alexandre Gomes Ciancio
Diretor Substituto de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos o Integrados
ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE IMBAÚ - PR
O Node) com a Lei Municipal nº 520 /2015
o
Ano Vi Ediçãonº02108 Pág i14 Sexta-feira; 10 de janeiro de 2025. AEE ADA AA ATOS
ATOS DO PODER EXECUTIVO
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA
Nº,
004/2025
> Designar servidores para atuarem
como agente de contratações e
equipe de apoio.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LE!
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, nos termos do art. 8º da Lel Federal nº 14.133/2021, à
servidora ITATIANE APARECIDA DA SILVA, Assistente Legislativo, CPF nº 066.365.859-
43, para atuar como agente de contratações no âmbito da Câmara Municipal! de Imbaú, à
fim de tomar decisões, acompanhar o trâmite das licitações, dar impuíso aos procedimentos
licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento dos
certames.
Art. 2º - O servidor designado no artigo anterior será auxiliado pela equipe de
apoio composta pelos servidores DANIEL MULLER, Advogado, CPF nº 025.581.399-67 e
.
SUELEN APARECIDA MONTEIRO SIQUEIRA, Assessor Parlamentar |, CPF nº .
068.131.029-40.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com vigência
até 31 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Imbau Pr, 10 de janeiro de 2025.
Vereador ALEX SANDRO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara
DIÁRIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE
àPrefeitura Munirínal de imbaú = Pr dá garantia da sutentiridade dexte documento. desde ane vicualizado através do site ww imbau nr env hr
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PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviços de filmagem, gravação e
transmissão ao vivo das sessões plenárias realizadas pela Câmara Municipal de
Imbaú, com o fornecimento de equipamentos em regime de comodato:
1.1. 01 (uma) câmera robotizada 360º com zoom ótico de no mínimo 18x com
qualidade HD ou superior, posicionamento 3D:
1.2. 02 (duas) câmera fixa com lente Varifocal com qualidade Full HD ou superior;
1.3. 01 (um) Computador/servidor de vídeo com capacidade de Hardware para
transmissão ao vivo para até duas redes sociais simultâneas e gravação local FUullHD;
1.4. Backup das imagens com gravação local:
1.5. Integração com o sistema de áudio já existente;
1.6. Retorno do vídeo em Tv ou Telão com conexão HDMI:
1.7: Licença de uso de software para transmissão ao vivo com sincronização
automática via API em duas plataformas sem uso de chaves de transmissão RTPM;
permissão para automação de câmera robótica 3D, inserção de legendas com os
nomes dos parlamentares, convidados e demais autoridades, VT de abertura;
1.8. Software de posicionamento 3D para automação de câmera robotizada;
1.9. Software que permita inserção digital de legenda com nomes dos vereadores no
vídeo ao vivo:
1.10. Suporte técnico remoto até às 22 horas diariamente;
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1.11. Serviço de instalação: com deslocamento de equipe técnica para a instalação,
ativação e capacitação de no mínimo 02 (dois) servidores da Câmara Municipal de
Imbaú, com fornecimento em comodato de todos os softwares, equipamentos e
demais materiais necessários, tais como suporte para câmeras, cabos, conectores
etc, para o correto funcionamento no prazo de até 10 (dez) dias após à assinatura do
contrato.
2 DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1 A contratada deverá disponibilizar em comodato a contratante, todos os
equipamentos, softwares e licenças necessárias para a prestação dos serviços
contratados sem qualquer ônus:
2.2 A contratada deverá instalar uma câmera fixa/estática, para filmagem em plano
aberto dos parlamentares e uma câmera robótica, em suporte metálico apropriado e
seguro, fixado na região central do plenário que permita à correta captação de
imagens em plano aberto, enquadramento individual dos vereadores em seus
respectivos assentos e durante o uso da tribuna.
2.3 Durante as transmissões das sessões, o software deverá permitir ao operador
identificar o orador individualmente em foco, realizando a inserção de caracteres, com
o nome, cargo ou função, partido político ou entidade que representa, quando for o
caso, além de permitir a edição de informações acerca das matérias em discussão e
lou votação.
2.4 A contratada deverá realizar a instalação de todos os equipamentos e softwares
no plenário da Câmara Municipal de Imbaú no prazo máximo de 10 (dez) dias
contados da assinatura do instrumento contratual.
2.5 A CONTRATANTE deverá permitir o acesso dos técnicos da Contratada em suas
dependências, bem como disponibilizar local apropriado para instalação dos
equipamentos durante a execução os serviços, prestando ainda, todas as informações
necessárias para o bom desempenho dos serviços.
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2.6 Os serviços deverão ser realizados por técnicos habilitados da contratada,
utilizando-se de ferramentas e materiais adequados com o objetivo de manter os
equipamentos em perfeitas condições de uso, garantindo à qualidade dos serviços
prestados.
2.7 Após a instalação dos equipamentos, a contratada deverá realizar a capacitação
de no mínimo 02 (dois) servidores da contratante, a fim de habilitá-los na utilização do
sistema.
2.8 A contratada deverá possuir uma central de atendimento ao cliente, com técnicos
aptos a prover o devido suporte, com o objetivo de:
2.8.1 Esclarecer dúvidas ou resolver problemas que possam surgir durante a
operação e utilização dos softwares e equipamentos implantados;
2.8.2 Orientar durante a vigência contratual, os servidores na operação ou utilização
dos sistemas em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões,
licenças, mudanças de cargo etc.
2 8.3 Auxiliar o usuário em caso de dúvidas na elaboração de quaisquer atividades
técnicas relacionadas a utilização dos sistemas.
2 8.4 Para os atendimentos via telefone à empresa devera dispor, preferencialmente
de um canal de comunicação telefônica com serviço 0800 ou WhatsApp tendo em
vista facilitar os atendimentos.
2.8.5 O serviço de atendimento deve estar disponível diariamente, de domingo a
sábado das 08h00 às 22h00 horas.
2.9 Quando contatado o suporte técnico, este deverá realizar o atendimento em um
prazo máximo de 30 (trinta) minutos.
2.10 Caso a contratada não cumpra os prazos estabelecidos acima, o fiscal do
contrato iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades previstas
em instrumento contratual, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento
sejam justificados e aceitos pela CONTRATANTE.
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2.11 LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Sede da Câmara Municipal de
Imbaú, localizada na Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 — Bairro São Cristóvão -
Câmara Municipal de Imbaú-PR - CEP 84.250-000.
3 JUSTIFICATIVA
A presente contratação visa dar mais publicidade e transparência aos trabalhos do
Poder Legislativo, bem como atender as exigências das legislações vigentes,
permitindo que os cidadãos acompanhem à atuação dos parlamentares e a discussão
e votação das proposições pertinentes à sociedade.
Por fim, esta edilidade não possui em sua estrutura funcional, ferramentas e
profissionais para suprir e atender as necessidades especificadas, sendo necessária
à terceirização dos serviços, ou seja, à contratação de uma empresa especializada.
4 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta dos recursos da
seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO 01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
UNIDADE 01.001 - Câmara Municipal
PROGRAMÁTICA
FUNCIONAL 071.031.00012.001 — Manutenção das Atividades Legislativas e
ELEMENTO/DESPESA |3.3.90.39.59.00 - Serviços de Áudio, Vídeo e Foto
5 ÓRGÃO GERENCIADOR: Câmara Municipal de Imbaú.
6 UNIDADE GESTORA: Departamento Legislativo.
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7 RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1 A autoridade competente designará, formalmente, fiscais responsáveis pelo
acompanhamento da execução da contratação, aos quais compete:
7.1.1 Exercer de modo sistemático a fiscalização da execução da contratação,
objetivando verificar o cumprimento das disposições técnicas e administrativas, em
todos os seus aspectos:
7.12 Emitir ordens de serviços, quando solicitadas pela Administração;
7.1.3 Atestar a execução dos serviços contratados:
7.1.4 Receber, conferir e atestar as notas fiscais, bem como conferir as certidões
exigidas:
7.1.5 Solicitar aos superiores, em tempo hábil, a adoção de medidas convenientes
nos casos em que as providências necessárias ultrapassem sua competência de
fiscalização, consoante disposto no art. 117, 88 1º e 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2 O fiscal anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a
execução e entrega dos serviços, determinando o que for necessário à regularização
das faltas ou defeitos observados, conforme Termo de Referência;
7.3 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Câmara e não exclui nem
reduz a responsabilidade da Contratada por qualquer inconsistência, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicará
corresponsabilidade à Câmara Municipal de Imbaú;
7.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor
fiscalizador deverão ser solicitadas à seus superiores em tempo hábil para adoção
das medidas convenientes;
7.5 Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável por todos os
serviços fornecidos, à Administração reserva-se O direito de, sem que de qualquer
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forma restrinja à plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa
fiscalização;
7.6 A Câmara Municipal de Imbaú reserva o direito de não receber o serviço prestado
em desacordo com as especificações e condições constantes deste anexo, podendo
rescindir a contratação e aplicar às penalidades previstas em contrato, edital
convocatório e na legislação pertinente;
7.7 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, deverão ser
prontamente atendidas pela Contratada, sem quaisquer ônus adicionais para o Poder
Legislativo da Câmara Municipal de Imbaú.
8 VIGÊNCIA
8.1 O contrato terá vigência inicial pelo período de 12 (doze) meses, cuja duração
poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a 10 (dez) anos, nos
termos do art. 107, inciso Il, da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.2 Por ocasião da renovação anual do contrato, admite-se, exclusivamente, à título
de atualização monetária, à correção do valor ajustado, para fins de reposição das
perdas decorrentes da inflação verificada no período, mediante aplicação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE, acumulado em 12 (doze)
meses contados da data de apresentação da proposta, observada, necessariamente
à existência e o limite da dotação orçamentária, bem como a concordância da
contratante.
8.3 Os reajustes subsequentes ao primeiro serão concedidos após o intervalo de 12
(meses) meses, contados do fato gerador que deu ensejo à concessão do último
reajuste.
8.4 A formalização do reajuste poderá se dar por apostilamento, salvo quando
coincidir com a prorrogação contratual ou houver acordo entre às partes, casos em
que deverão ser formalizados por aditamento do contrato.
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9 PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão efetuados até o dia 10 (dez) do mês subsequente à
prestação dos serviços, mediante apresentação nota fiscal, juntamente com:
9.2.1 Certidão Conjunta de Débitos e Tributos Federais:
9.2.2 Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal da sede da
contratada:
9.2.3 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) — CRF;
9.24 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho
(CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho,
9.3 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou
correção monetária.
9,4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da
Contratada, o prazo para pagamento reiniciar-se-á a contar da data da respectiva
representação.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Além das obrigações legais e regulamentares, a Contratada obriga-se a:
10.1.1 Tomar todas as providências necessárias à fiel execução deste Termo;
10.1.2 Fornecer os serviços em conformidade com as especificações contidas neste
Termo de Referência, de acordo com as necessidades e o interesse deste Poder
7
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Legislativo Municipal, obedecendo rigorosamente às descrições, os prazos e as
condições estabelecidas:
10.1.3 Disponibilizar profissionais capacitados para instalação, preparação, suporte e
operação dos equipamentos para execução do objeto licitado,
10.1.4 Prestar o serviço no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer
motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
10.1.5 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante,
de imediato, seja por qualquer via, inclusive e-mail ou telefone;
101.6 Assumir integral responsabilidade quanto à prestação dos serviços
contratados, reservando à Contratante o direito de recusá-la caso não satisfaça aos
padrões especificados junto ao Termo de Referência, bem como assumir os danos
causados à Contratante e/ou à terceiros, decorrentes da execução do objeto ora
contratado, isentando à Contratante de todas as reclamações que surjam
subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer
pessoa física ou jurídica envolvida na prestação dos serviços;
10.1.7 Responsabilizar-se pelo deslocamento até o local de prestação dos serviços
sempre que necessário, bem como arcar com todos os ônus necessários ao
fornecimento, incluindo absolutamente todas as despesas, como impostos, taxas,
seguros, encargos sociais e trabalhistas, contribuições previdenciárias, transporte,
alimentação, instalação e preservação dos equipamentos, assim como despesas
administrativas ou outras, uma vez que OS Mesmos não possuem vínculo
empregatício com à Câmara Municipal de Imbaú;
10.1.8 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do
Consumidor, Lei Federal nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito
público;
10. 1.9 Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem
subcontratar, qualquer das prestações a que está obrigada por força do presente
Termo de Referência;
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10.1.10 Discriminar na nota fiscal as especificações do objeto de modo idêntico aquele
apresentado na proposta;
10.1.11 Encaminhar à Contratante a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao
fornecimento dos serviços;
10.1.12 Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
10.1.13 A Contratada também não poderá fornecer ou divulgar qualquer material sem
a autorização expressa do presidente desta Edilidade ou a quem ele determinar, nem
apagar, sumir ou causar qualquer problema em relação ao objeto, mesmo após o
término do contrato.
10.1.14 Em casos de inexecução (total ou parcial) do objeto deste termo de referência,
falha na prestação do serviço que impossibilite à transmissão dos serviços
contratados ou que prejudiquem parcialmente sua realização, à Contratada sujeitará
a aplicação de penalidades e sanções, bem como em reincidências, poderá ensejar
motivo para cancelamento dos serviços, ficando à critério da Administração.
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 A Contratante compromete-se a:
11.1.1 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento
dos serviços;
11.1.2 Receber os serviços de acordo com as condições e especificações contidas
neste Termo de Referência, verificando além da boa prestação dos serviços, o seu
bom desempenho:
11.1.3 Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente
necessárias ao fornecimento dos serviços;
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11.14 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas na prestação de serviços, para as devidas correções e
responsabilização ser for o caso;
11.1.5 Acompanhar e fiscalizar a execução por meio de servidor designado, anotando
em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, encaminhado os
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.1.6 Rejeitar, quaisquer serviços executados em desacordo com as exigências
constantes neste Termo de Referência;
11.1.7 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive
quanto à prestação dos serviços corretivos, que, ressalvados os casos de força maior,
justificados e aceitos pela Contratante, não devem ser interrompidos durante a
vigência do contrato;
11.1.8 Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em
especial, aplicações de sanções, alterações e acréscimos ou supressão do contrato;
11.1.9 Atestar às notas fiscais após a efetiva prestação dos serviços:
11.1.10 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, conforme estabelecido:
11.1.11 Proporcionar todas as facilidades que lhes couber ou forem possíveis para
que à prestação dos serviços contratados, sejam executados na forma estabelecida:
e
11.1.12 Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada.
12 PENALIDADES
12.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções:
|
- Advertência;
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|
— Multa;
Ill - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.2 Ficam fixados, a título de multa, os percentuais por atraso injustificado no
cumprimento da obrigação contratualmente estabelecida e/ou pela inexecução total
ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, nos seguintes termos:
| — Multa de mora de 0,3% (três décimos percentuais) ao dia, até o 30º (trigésimo)
dia, no caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, calculado
sobre o valor total do contrato;
|| - Multa compensatória de 10% (dez por cento), no caso de inexecução parcial do
contrato, calculado sobre o valor total do contrato, configurado o atraso máximo de 30
(trinta) dias.
Ill — Multa compensatória de 30% (trinta por cento), no caso de inexecução total do
contrato, calculada sobre o valor total do contrato ou de instrumento equivalente,
configurado o atraso superior a 30 (trinta) dias.
12.3 As sanções previstas no subitem 12.2 poderão ser aplicadas, cumulativamente,
com as previstas no subitem 12.1 incisos |, Ill e IV, facultada a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme art.
166, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.4 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente
e por conveniência administrativa mediante ato da Câmara Municipal de Imbaú,
devidamente
12.5 O valor da multa aplicada será descontado do pagamento e, quando for o caso,
cobrado judicialmente justificado.
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12.6 Pela inexecução total ou parcial do objeto contratual, a Administração poderá
aplicar à Contratada, às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas
alterações posteriores.
13 RESCISÃO
131 O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir, o Contrato
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
(a) quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade
técnica;
(b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer
empresas ou consórcios de empresas sem à prévia e expressa anuência do
CONTRATANTE;
(c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da
CONTRATADA sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
(d) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por parte da
CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização;
(e) da inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as
consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, e
(f) demais hipóteses mencionadas no Art. 155 da Lei 14.133/2021 e suas alterações
posteriores:
13.2 Decorrido atraso na execução do objeto, de período igual ou superior à 1/3 (um
terço) do prazo de execução, sem manifestação da CONTRATADA, estará
caracterizada à inadimplência da mesma ficando assegurado ao CONTRATANTE o
direito de tomar as medidas cabíveis para a Rescisão Contratual e a aplicação da
multa.
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13.3 A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima
relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação
das demais penalidades legais cabíveis.
13.4 Declarada a rescisão do Contrato, que vigorará a partir da data da sua
declaração, à CONTRATADA se obriga, expressamente, como ora o faz, a entregar
os serviços já concluídos, não criando dificuldades de qualquer natureza.
14 DISPOSIÇÃO FINAL
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, para
dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir.
Câmara Municipal de Imbaú, 12 de março de 2025.
ITATIANE APA IDA DA SILVA
Agente de Contratações
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PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025
ANEXO |!
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE Sl
CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
- ESTADO DO PARANÁ, E A EMPRESA
veses. ; PARA
FORNECIMENTO DE PLATAFORMA COMPLETA
PARA TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES
PLENÁRIAS.
Por este instrumento particular de contrato, em que são partes, de um lado, À
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.613.768/0001-01, com sede a Av.
Francisco Siqueira Kortz nº 473 representado por seu Presidente, no uso de suas
atribuições legais, o Sr. ALEX SANDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador
da Cédula de Identidade nº 842XXXX-6, expedida pela SESP/PR, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 035.XXX.XXX-80, residente e domiciliado à
Estrada da Charqueada de Cima - Rural, Município de Imbaú, Estado do Paraná,
doravante denominada de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº
EVA ra reator eine ue ERA E , COM SEde NA usasseceserFTaIro neste
ato representada pelo Sr(a)
portador(a) do RG n.ºoo expedida cce pela .............111e1) e inscrito eeeno CPF sob o
ML nani jNI SIES cner , doravante denominada CONTRATADA, por este instrumento
e na melhor forma de direito, tem entre si, a prestação de serviços de fornecimento de
plataforma completa para transmissão ao vivo das sessões plenárias da Câmara
Municipal de Imbaú, sujeitando-se às seguintes cláusulas e condições que
reciprocamente outorgam e aceitam:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 Este contrato decorre do Processo de Inexigibilidade n.º 001/2025 -—
sra., com base nas disposições aplicáveis da Lei
Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA -
DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviços de filmagem, gravação e
transmissão das sessões plenárias realizadas pela Câmara Municipal de Imbaú, com
o fornecimento de equipamentos em regime de comodato:
2.2 DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Ítem Descrição R$ Unit. |
R$ Total
1 (uma) câmera robotizada 360º com zoom ótico de no mínimo 18x com qualidade HD
ou superior, posicionamento 3D:
2 (duas) câmera fixa com lente Varifocal com qualidade Full HD ou superior;
Computador/servidor de vídeo com capacidade de Hardware para transmissão ao vivo
para até duas redes sociais simultâneas e gravação local FuilHD;
Backup das imagens com gravação local:
Integração com o sistema de áudio já existente;
Retorno do vídeo em Tv ou Telão com conexão HDMI:
Licença de uso de software para transmissão ao vivo com sincronização automática via
API! em duas plataformas sem uso de chaves de transmissão RTPM; permissão para
automação de câmera robótica 3D, inserção de legendas com os nomes dos
parlamentares, convidados e demais autoridades, VT de abertura;
Software de posicionamento 3D para automação de câmera robotizada;
Software que permita inserção digital de legenda com nomes dos vereadores no vídeo
ao vivo:
Suporte técnico remoto até às 22 horas diariamente;
2
Serviço de instalação: com deslocamento de equipe técnica para a instalação, ativação
e capacitação de no mínimo 02 (dois) servidores da Câmara Municipal de Imbaú.
TOTAL
2.3 DETALHAMENTO DO OBJETO
231 A contratada deverá disponibilizar em comodato a contratante, todos os
equipamentos, softwares e licenças necessárias para a prestação dos serviços
contratados sem qualquer ônus.
2.3.2 A contratada deverá instalar uma câmera fixa/estática, para filmagem em plano
aberto dos parlamentares e uma câmera robótica, em suporte metálico apropriado e
seguro, fixado na região central do plenário que permita a correta captação de
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imagens em plano aberto, enquadramento individual dos vereadores em seus
respectivos assentos e durante o uso da tribuna.
2.3.3 Durante as transmissões das sessões, o software deverá permitir ao operador
identificar o orador individualmente em foco, realizando a inserção de caracteres, com
o nome, cargo ou função, partido político ou entidade que representa, quando for o
caso, além de permitir a edição de informações acerca das matérias em discussão e
lou votação.
2.3.4 A contratada deverá realizar a instalação de todos os equipamentos e softwares
no Plenário da Câmara Municipal de Imbaú no prazo máximo de 10 (dez) dias
contados da assinatura do instrumento contratual.
2.3.5 A CONTRATANTE deverá permitir o acesso dos técnicos da Contratada em
suas dependências, bem como disponibilizar local apropriado para instalação dos
equipamentos durante a execução os serviços, prestando ainda, todas as informações
necessárias para o bom desempenho dos serviços.
2.3.6 os serviços deverão ser realizados por técnicos habilitados da contratada,
utilizando-se de ferramentas e materiais adequados com o objetivo de manter os
equipamentos em perfeitas condições de uso, garantindo a qualidade dos serviços
prestados.
2.3.7 Após a instalação dos equipamentos, a contratada deverá realizar a capacitação
de no mínimo 02 (dois) servidores da contratante, a fim de habilitá-los na utilização do
sistema.
23.8 A contratada deverá possuir uma central de atendimento ao cliente, com
técnicos aptos a prover o devido suporte, com o objetivo de:
23.81 Esclarecer dúvidas ou resolver problemas que possam surgir durante a
operação e utilização dos softwares e equipamentos implantados;
2.3.8.2 Orientar durante a vigência contratual, os servidores na operação ou utilização
dos sistemas em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões,
licenças, mudanças de cargo, e etc.
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2.3.8.3 Auxiliar o usuário em caso de dúvidas na elaboração de quaisquer atividades
técnicas relacionadas a utilização dos sistemas.
2.384 Para os atendimentos via telefone a empresa deverá dispor,
preferencialmente, de um canal de comunicação telefônica com serviço 0800 ou
WhatsApp tendo em vista facilitar os atendimentos.
2.3.8.5 O serviço de atendimento deve estar disponível diariamente, de domingo a
sábado das 08h00 às 22h00 horas.
2.3.9 Quando contatado o suporte técnico, este deverá realizar o atendimento em um
prazo máximo de 30 (trinta) minutos.
2.3.10 Caso a contratada não cumpra os prazos estabelecidos acima, o fiscal do
contrato iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades previstas
em instrumento contratual, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento
seja justificado e aceita pela CMP.
2.311 LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Sede da Câmara Municipal de
Imbaú, localizada na Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 — Bairro São Cristóvão -
Imbaú-PR - CEP 84250-000.
CLÁUSULA TERCEIRA -
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 O pagamento decorrente deste objeto correrá à conta dos recursos da dotação
orçamentária:
ORGÃO 01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
UNIDADE 01.001 - Câmara Municipal
FUNCIONAL 01.031.000712.001 — Manutenção das Atividades Legislativas
PROGRAMÁTICA
ELEMENTO/DESPESA |3.3.90.39.59.00 - Serviços de Áudio, Vídeo e Foto
CLÁUSULA QUARTA -
RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
4.1 A autoridade competente designará, formalmente, fiscais responsáveis pelo
acompanhamento da execução da contratação, aos quais compete:
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4.1.1 Exercer de modo sistemático a fiscalização da execução da contratação,
objetivando verificar o cumprimento das disposições técnicas e administrativas, em
todos os seus aspectos;
4.1.2 Emitir ordens de serviços, quando solicitadas pela Administração;
4.1.3 Atestar a execução dos serviços contratados;
4.1.4 Receber, conferir e atestar as notas fiscais, bem como conferir as certidões
exigidas;
4.1.5 Solicitar aos superiores, em tempo hábil, a adoção de medidas convenientes
nos casos em que as providências necessárias ultrapassem sua competência de
fiscalização, consoante disposto no art. 117, 88 1º e 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2 O fiscal anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a
execução e entrega dos serviços, determinando o que for necessário à regularização
das faltas ou defeitos observados, conforme Termo de Referência;
4.3 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Câmara e não exclui nem
reduz a responsabilidade da Contratada por qualquer inconsistência, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicará
corresponsabilidade à Câmara Municipal de Imbaú;
4.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor
fiscalizador deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção
das medidas convenientes;
4.5 Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável por todos os
serviços fornecidos, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer
forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa
fiscalização;
4.6 A Câmara Municipal de Imbaú reserva o direito de não receber o serviço prestado
em desacordo com as especificações e condições constantes deste anexo, podendo
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rescindir a contratação e aplicar as penalidades previstas em contrato, edital
convocatório e na legislação pertinente;
4.7 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, deverão ser
prontamente atendidas pela Contratada, sem quaisquer ônus adicionais para o Poder
Legislativo de Imbaú;
CLÁUSULA QUINTA -
DO VALOR
5.1. O valor mensal a ser pago pelo objeto contratado é de R$ ...................
ia sssenReSS NES NESSA REA SEGA EEE ). perfazendo o valor anual de R$ Joc (co) acrescido do pagamento em parcela única
referente a taxa de instalação/ativação/treinamento do serviço, no valor de R$
o: (1má), totalizando o valor de R$ a(O|
5.2. Caso o presente contrato seja renovado, a Câmara Municipal de Imbaú estará
isenta do pagamento de nova taxa de instalação/ativação do serviço.
5.3. No valor acima estão incluídos todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de
administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto
da contratação.
54 Fica a Contratada ciente de que a prestação dos serviços ocorrerá de forma
parcelada durante a vigência contratual, conforme a necessidade da Contratante.
5.5. Durante a vigência do Contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea
“4” do inciso |! do art. 124 da Lei n.º 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados
no mercado.
CLÁUSULA SEXTA -
DO PAGAMENTO
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6.1 Os pagamentos serão efetuados até o dia 10 (dez) do mês subsequente à
prestação dos serviços, mediante apresentação nota fiscal, juntamente com:
6.2.1 Certidão Conjunta de Débitos e Tributos Federais;
6.2.2 Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal da sede da
contratada;
6.2.3 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) — CRF;
6.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho
(CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
6.3 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou
correção monetária.
6.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da
Contratada, o prazo para pagamento reiniciar-se-á a contar da data da respectiva
representação.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA VIGÊNCIA
7.1 O contrato terá vigência inicial pelo período de 12 (doze) meses, cuja duração
poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a 10 (dez) anos, nos
termos do art. 107, inciso Il, da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2 Por ocasião da renovação anual do contrato, admite-se, exclusivamente, a título
de atualização monetária, a correção do valor ajustado, para fins de reposição das
perdas decorrentes da inflação verificada no período, mediante aplicação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE, acumulado em 12 (doze)
meses, contados da data de apresentação da proposta, observada, necessariamente,
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a existência e o limite da dotação orçamentária, bem como a concordância da
contratante.
7.3 Os reajustes subsequentes ao primeiro serão concedidos após o intervalo de 12
(meses) meses, contados do fato gerador que deu ensejo à concessão do último
reajuste.
7.4 A formalização do reajuste poderá se dar por apostilamento, salvo quando
coincidir com a prorrogação contratual ou houver acordo entre as partes, casos em
que deverão ser formalizados por aditamento ao contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Além das obrigações legais e regulamentares, a Contratada obriga-se a:
8.1.1 Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do Contrato;
8.1.2 Fornecer os serviços em conformidade com as especificações contidas no
Termo de Referência e presente contrato, de acordo com as necessidades e o
interesse deste Poder Legislativo Municipal, obedecendo rigorosamente as
descrições, os prazos e as condições estabelecidas;
8.1.3 Disponibilizar profissionais capacitados para instalação, preparação, suporte e
operação dos equipamentos para execução do objeto licitado, não cabendo à Câmara
nenhuma responsabilidade;
8.1.4 Prestar o serviço no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer
motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
81.5 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, de
imediato, seja por qualquer via, inclusive e-mail ou telefone;
8.1.6 Assumir integral responsabilidade quanto à prestação dos serviços contratados,
reservando à Contratante o direito de recusá-la caso não satisfaça aos padrões
especificados no contrato, bem como assumir os danos causados à Contratante e/ou
a terceiros, decorrentes da execução do objeto ora contratado, isentando a
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Contratante de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas
resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica
envolvida na prestação dos serviços;
8.1.7 Responsabilizar-se pelo deslocamento até o local de prestação dos serviços
sempre que necessário, bem como arcar com todos os ônus necessários ao
fornecimento, incluindo absolutamente todas as despesas, como impostos, taxas,
seguros, encargos sociais e trabalhistas, contribuições previdenciárias, transporte,
alimentação, instalação e preservação dos equipamentos, assim como despesas
administrativas ou outras, uma vez que os mesmos não possuem vínculo
empregatício com a Câmara Municipal de Imbaú;
8.1.8 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do
Consumidor, Lei Federal n.º 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito
público;
8.1.9 Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem
subcontratar, qualquer das prestações a que está obrigada por força do presente
contrato;
81.10 Discriminar na nota fiscal as especificações do objeto de modo idêntico àquele
apresentado na proposta;
8111 Encaminhar à Contratante a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao
fornecimento dos serviços; e
8.112 Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
81.13 A Contratada também não poderá fornecer ou divulgar qualquer material sem
a autorização expressa do presidente desta Edilidade ou a quem ele determinar, nem
apagar, ou causar qualquer problema em relação ao objeto, mesmo após o término
do contrato.
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8.1.14 Em casos de inexecução (total ou parcial) do objeto deste contrato, falha na
prestação do serviço que impossibilite a transmissão dos serviços contratados ou que
prejudiquem parcialmente sua realização, a Contratada sujeitará a aplicação de
penalidades e sanções, bem como em reincidências, poderá ensejar motivo para
cancelamento dos serviços, ficando à critério da Administração.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 A Contratante compromete-se a:
10.1.1 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento
dos serviços;
9.1.2 Receber os serviços de acordo com as condições e especificações contidas
neste contrato, verificando além da boa prestação dos serviços, o seu bom
desempenho;
9.1.3 Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente
necessárias ao fornecimento dos serviços;
914 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas na prestação de serviços, para as devidas correções e
responsabilização ser for o caso;
9.1.5 Acompanhar e fiscalizar a execução por meio de servidor designado, anotando
em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, e encaminhado os
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.1.6 Rejeitar, quaisquer serviços executados em desacordo com as exigências
constantes neste contrato;
9.1.7 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive
quanto à prestação dos serviços corretivos, que, ressalvados os casos de força maior,
justificados e aceitos pela Contratante, não devem ser interrompidos durante a
vigência do contrato;
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9.1.8 Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial,
aplicações de sanções, alterações e acréscimos ou supressão do contrato;
9.1.9 Atestar as notas fiscais após a efetiva prestação dos serviços;
9.1.10 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, conforme estabelecido;
9.1.11 Proporcionar todas as facilidades que lhes couber ou forem possíveis para que
a prestação dos serviços contratados, sejam executados na forma estabelecida: e
9.1.12 Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada
CLÁUSULA DÉCIMA -
DA RESCISÃO
10.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir, o Contrato
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
(a) quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade
técnica;
(b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer
empresas ou consórcios de empresas sem à prévia e expressa anuência do
CONTRATANTE;
(c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da
CONTRATADA sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
(d) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por parte da
CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização;
(e) da inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as
consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, e
(f) demais hipóteses mencionadas no Art. 155 da Lei 14.133/2021 e suas alterações
posteriores:
10.2. Decorrido atraso na execução dos serviços de instalação do objeto, de período
igual ou superior a 1/3 (um terço) do prazo de execução, sem manifestação da
24
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CONTRATADA, estará caracterizada a inadimplência da mesma ficando assegurado
ao CONTRATANTE o direito de tomar as medidas cabíveis para a Rescisão
Contratual e a aplicação da multa.
10.3. A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima
relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação
das demais penalidades legais cabíveis.
10.4. Declarada a rescisão do Contrato, que vigorará a partir da data da sua
declaração, a CONTRATADA se obriga, expressamente, como ora o faz, a entregar
os serviços já concluídos, não criando dificuldades de qualquer natureza
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções:
| - Advertência;
11 — Multa;
Ill - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.2 Ficam fixados, a título de multa, os percentuais por atraso injustificado no
cumprimento da obrigação contratualmente estabelecida e/ou pela inexecução total
ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, nos seguintes termos:
| — Multa de mora de 0,3% (três décimos percentuais) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia,
no caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, calculado
sobre o valor total do contrato;
Il — Multa compensatória de 10% (dez por cento), no caso de inexecução parcial do
contrato, calculado sobre o valor total do contrato, configurado o atraso máximo de 30
(trinta) dias.
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Ill — Multa compensatória de 30% (trinta por cento), no caso de inexecução total do
contrato, calculada sobre o valor total do contrato ou de instrumento equivalente,
configurado o atraso superior a 30 (trinta) dias.
11.3 As sanções previstas no subitem 11.2 poderão ser aplicadas, cumulativamente,
com as previstas no subitem 11.1, incisos |, Ill e IV, facultada a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme art.
166, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.4 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente
e por conveniência administrativa, mediante ato da Câmara Municipal de Imbaú,
devidamente justificado.
11.5 O valor da multa aplicada será descontado do pagamento e, quando for o caso,
cobrado judicialmente.
11.6 Pela inexecução total ou parcial do objeto contratual, a Administração poderá
aplicar à Contratada, as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas
alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNGA — DA CONFIABILIDADE
121 A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à
estrutura, sistemas, usuários, e ao modo de funcionamento e tratamento das
informações da CONTRATANTE, durante e após fim do contrato, salvo se houver
autorização expressa da mesma para divulgação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Ficam integrados a este o Contrato, independente de transcrição, o Termo de
Referência do processo administrativo nº 00001/2025, a proposta da empresa
fornecedora, e legislação pertinente à espécie, aos quais as partes se acham
estritamente vinculadas, cujos teores são de conhecimento de ambas.
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13.2 A Contratada declara ter pleno conhecimento das condições contratuais, pelo
que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual dos
encargos assumidos.
13.3 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 155 da
Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, com as consequências indicadas na
mesma lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.4 A Câmara Municipal de Imbaú se reserva no direito de paralisar ou suspender a
qualquer tempo a execução do objeto contratado, desde que haja conveniência
administrativa e interesse público, devidamente autorizado e fundamentado. Se isso
vier a ocorrer, a empresa contratada terá o direito aos ressarcimentos garantidos e
previstos na Lei nº 14.133/2021.
13.5 A empresa contratada assumirá integralmente a responsabilidade pelos danos
que causar à Câmara Municipal de Imbaú ou a terceiros, por si ou por seus sucessores
e representantes na execução do objeto desta licitação, isentando o órgão público de
qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
13.6 A empresa contratada assumirá integralmente e exclusivamente todas as
responsabilidades no que concerne às obrigações trabalhistas, inclusive no que diz
respeito às normas de segurança no trabalho previstas na legislação específica, bem
como demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto desta licitação,
nos termos do parágrafo 1º, do artigo 121, da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.7 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com
o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo
por base o que dispõem as legislações vigentes aplicáveis à espécie.
13.8 Esgotadas as vias administrativas, as questões oriundas deste Contrato serão
dirimidas no Foro da Comarca de Telêmaco Borba, Estado do Paraná.
E por assim estarem justas e de pleno acordo, assinam as partes o presente
instrumento, em duas vias, obrigando-se por si e sucessores para que surtam todos
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os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso, o qual será devidamente
publicado no veículo oficial dos atos deste Legislativo.
Câmara Municipal de Imbaú,
............. de Março de 2025.
ALEX SANDRO DE OLIVEIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
CONTRATANTE
CONTRATADA
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PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025
AVISO DE COLETA DE ORÇAMENTOS
Nos termos do art. 75, 83º, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Imbaú torna
público que pretende contratar empresa especializada em serviços de filmagem,
gravação e transmissão ao vivo das sessões plenárias realizadas pela Câmara
Municipal de Imbaú, com o fornecimento de equipamentos em regime de
comodato.
São anexos deste presente aviso o Termo de Referência e a Minuta de Contrato,
com as especificações detalhadas do objeto e condições para contratação.
As propostas deverão ser enviadas por e-mail para o endereço:
licitacao(Qimbau.pr.leg.br e qualquer esclarecimento poderá ser realizado através do
mesmo endereço eletrônico.
Câmara Municipal de Imbaú, aos 12 de março de 2025.
ITATIANE APARECIDA DA SILVA
Agente de Contratação
ss=&) CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
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SETOR DE CONTABILIDADE
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025
PARECER CONTÁBIL
Em atenção à determinação do Senhor Presidente da Câmara
Municipal, para verificar a existência de recursos orçamentarios para assegurar
o pagamento das obrigações decorrentes do objeto especificado abaixo, e
instruir processo de licitação, certifico que há recursos orçamentários para
pagamento das obrigações conforme dotações especificadas abaixo.
OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada em serviços
de filmagem, gravação e transmissão ao vivo das sessões plenárias realizadas
pela Câmara Municipal de Imbaú, com o fornecimento de equipamentos em
regime de comodato.
VALOR ESTIMADO PELOS SERVIÇOS: R$11.430,00 (onze mil e
quatrocentos e trinta reais), de acordo o orçamento anexado a demanda.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
ORGÃO 01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
UNIDADE 01.001 - Câmara Municipal
FUNCIONAL 01.031.00012.001 — Manutenção das Atividades Legislativas
PROGRAMÁTICA
ELEMENTO/DESPESA |3.3.90.39.59.00 - Serviços de Áudio, Vídeo e Foto
Imbaú, 10 de M
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GESTOR DE CONTRATAÇÕES
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025
RELATÓRIO
1. INTRODUÇÃO
Instaurado o presente Processo Administrativo foi encaminhado a esta comissão para dar
andamento no procedimento adequado para a contratação de empresa especializada em serviços
de Flagem, gravação e transmissão ao vivo das sessões plenárias realizadas pela Câmara
Municipal de Imbaú, com o fornecimento de equipamentos em regime de comodato.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVA
O procedimento adotado fundamenta-se:
* Nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece os parâmetros para
licitações e contratações públicas;
e —NaResolução nº 04, de 25 de novembro de 2024, que define os critérios e procedimentos
específicos para a gestão de contratações desta Câmara;
*e Na inexigibilidade de licitação, diante da singularidade da proposta apresentada e da
natureza especializada dos serviços.
3. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Nos termos do parecer contábil datado de 10 de março de 2025, observa-se a existência de
recursos orçamentários para custear tal despesa, cumprindo, dessa forma, o determinado no
artigo 167, inciso II, da Constituição Federal e o inciso IV do artigo 72 da Lei Federal nº
14.133/21. Sendo o pagamento decorrente deste objeto correrá à conta dos recursos da dotação
orçamentária:
ORGÃO 01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
UNIDADE 01.001 - Câmara Municipal
FUNCIONAL 071.031.00012.001 — Manutenção das Atividades Legislativas
PROGRAMÁTICA
ELEMENTO/DESPESA |3.3.90.39.59.00 - Serviços de Áudio, Vídeo e Foto
4. ANÁLISE DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO
Anexo ao despacho do presidente da Câmara veio a proposta comercial da empresa CLIC
SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO - LTDA, CNPJ 11.520.032/0001-34, que, de
acordo com os orçamentos anexados a mesma, apresenta os seguintes valores e condições:
e Valor mensal; R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais);
* Taxa única de instalação/ativação/treinamento: R$750,00 (setecentos e cinquenta reais);
1
ve,
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« Total para 12 (doze) meses: R$ 11.430,00 (onze mil, quatrocentos e trinta reais).
Diante do solicitado, foi elaborado o Termo de Referência e a Minuta de Contrato, a fim de
instruir proponentes interessados em oferecer orçamento para a referida prestação de serviços.
Diante da não apresentação de mais propostas para a prestação dos serviços, foi realizada a
busca em portais de transparência de outras entidades, visando o melhor balizamento do preço
a ser pago, chegando à conclusão de que o valor proposto pela empresa CLIC SISTEMAS
PARA TRANSMISSÃO AO VIVO - LTDA encontra-se dentro do valor de mercado para o
objeto em tela.
Solicitamos então à única empresa proponente a documentação de habilitação para contratação.
Foi-nos encaminhado, via e-mail, o link contendo os documentos, que são:
* Contrato social e alterações;
* Documentação pessoal do responsável pela empresa;
* Cartão do CNPJ;
* Certidões negativas (federal, estadual e municipal);
* Certificado de regularidade do FGTS;
* CNDT;
* Certidão de falência, concordata e recuperação judicial;
* Declaração de que não possui, em seu quadro de trabalho, menores de 18 anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 14 anos em qualquer trabalho;
* Declaração de exclusividade no desenvolvimento, comercialização, atualização,
manutenção, treinamento e consultoria para o sistema ofertado, visando garantir a
integridade das bases de dados do sistema.
5. CONCLUSÃO E ENCAMINHAMENTOS
Estando dessa a empresa CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO -
LTDA
habilitada a contratar e observado o valor razoável, dentro do praticado pelo mercado.
Assim, encaminhamos o presente processo para a Assessoria Jurídica, a fim de dar o parecer
quanto à sua legalidade e à modalidade a ser aplicada, e, após, para a Unidade de Controle
Interno desta Câmara, para verificação e parecer.
Imbaú, 13 de março de 2025.
NAL VU
Diego Maktins de-Flollebem
Gestor de Contratação
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CONTRATAÇÃO DIRETA POR INIXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Com base nas informações constantes do Processo de Contratação Direta por
Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025 — CMI- referente à contratação da empresa CLIC
SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob
n.º 11.520.032/0001-34, com sede na cidade de Guaraciaba, Estado de Santa Catarina, à Rua R
1 de Maio , 1208, sala 03, neste ato representada por seu Sócio Administrador, o Senhor
WILLIAN PERONDI, portador do RG nº 5.384.708 SSP-SC e CPF nº 083,489,779-29,
residente e domiciliado em Guaraciaba, SC, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PLATAFORMA COMPLETA PARA
TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES PLENÁRIAS, para a Câmara Municipal de
Imbaú, ao qual as partes se comprometem a cumprir, nos termos das cláusulas e condições a
seguir especificadas, em conformidade com a O contrato terá vigência inicial pelo período de 12
(doze) meses, cuja duração poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a 10
(dez) anos, nos termos do art. 107, inciso II, da Lei Federal nº 14,133/2021, e demais normas
aplicáveis à espécie, o valor mensal a ser pago pelo objeto contratado é de R$ 890,00
(oitocentos e noventa reais), perfazendo o valor anual de R$ 10.680,00 (dez mil e seiscentos e
oitenta reais) acrescido do pagamento em parcela única referente à taxa de
instalação/ativação/treinamento do serviço, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta
reais), totalizando o valor de R$ 11.430,00 (onze mil e quatrocentos e trinta reais).
HOMOLOGO a referida contratação da empresa CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO
AO VIVO LTDA, sendo apresentada toda a documentação necessária.
Publique-se.
Imbaú, em 14 de março de 2025.
Assinado de forma digital
ALEX SANDRO DE or ALEX SANDRO DE
OLIVEIRA:035472 OLIVEIRA:03547243980
Dados: 2025.03.17 43980 15:50:39 -03'00'
ALEX SANDRO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Imbaú/PR
ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE IMBAÚ - PR
De acordo com a Lei Municipal nº 520 /2015
ATOS DO PODER EXECUTIVO
é
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CONTRATAÇÃO DIRETA POR INIXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Com base nas informações constantes do Processo de Contratação Direta por
—
Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025 CMI referente à contratação da empresa CLIC
SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob
n.º 11.520.032/0001-34, com sede na cidade de Guaraciaba, Estado de Santa Catarina, à Rua R
1 de Maio , 1208, sala 03, neste ato representada por seu Sócio Administrador, o Senhor
WILLIAN PERONDI, portador do RG nº 5.384.798 SSP-SC e CPF nº 083,489,779-29,
residente e domiciliado em Guaraciaba, SC, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PLATAFORMA COMPLETA PARA
TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES PLENÁRIAS, para a Câmara Municipal de
Imbaú, ao qual as partes se comprometem a cumprir, nos termos das cláusulas e condições a
seguir especificadas, em conformidade com a O contrato terá v igência inicial pelo período de 12
(doze) meses, cuja duração poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a 10
(dez) anos, nos termos do art. 107, inciso II, da Lei Federal nº 14,133/2021, e demais normas
aplicáveis à espécie, o valor mensal a ser pago pelo objeto contratado é de R$ 890,00
(oitocentos e noventa reais), perfazendo o valor anual de R$ 10.680,00 (dez mil e seiscentos e
oitenta reais) acrescido do pagamento em parcela única referente à taxa de
instalação/ativação/treinamento do serviço, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta
reais), totalizando o valor de R$ 11.430,00 (onze mil e quatrocentos c trinta reais)
HOMOLOGO à referida contratação da empresa CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO
AO VIVO LTDA, sendo apresentada toda a documentação necessária.
Publique-se
Imbaú, em 14 de março de 2025
Assinado de forma digita!
ALEX SANDRO DE 25; nte SANDRO DE
OLIVEIRA:035472 OLIVEIRA:03547243980
Dados: 2025.03.17 43980 15:50:39 -03'00'
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4/2025
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025
Contratante: Câmara Municipal de Imbaú
Contratado: CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO LTDA, pessoa
Jurídica, inscrita no CNPJ sob n.º 11.520.032/0001-34, com sede na cidade de Guaraciaba,
Estado de Santa Catarina, à Rua R 1 de Maio , 1208, sala 03.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DeaOm COMPLETA PARA TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES
AS.
Valor Total: O valor mensal a ser pago pelo objeto contratado é de R$ 890,00
(oitocentos e noventa reais), perfazendo o valor anual de R$ 10.680,00 (dez mil e
seiscentos e oitenta reais) acrescido do pagamento em parcela única referente à taxa
de instalação/ativação/treinamento do serviço, no valor de R$ 750,00 (setecentos e
cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 11.430,00 (onze mil e quatrocentos e trinta
reais).
Dotação Orçamentária: 01.001.01.031.0001.2001 - 3.3.90.39.59.00 - Serviços de
Áudio, Vídeo e Foto.
Fundamento Legal: O contrato terá vigência inicial pelo período de 12 (doze) meses,
cuja duração poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a 10
(dez) anos, nos termos do art. 107, inciso |l, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Imbaú - PR, 14 de Março de 2025.
ALEX Assinado de forme
digital por AL
oAA OLVEIRA0354724398
2
Dados: 2025.03.17
—
547243980 15:47:59-03'00
ALEX SANDRO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara
o
DAYANE Escort SOVINSKI
: CBR, OiCP-Brasil, OU=Video Conferencia,
676064 ISacratana SOVINSKI
RODRIGUES:
03669643990
ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE IMBAÚ - PR
De acordo com a
Lei Municipal nº 520 /2015
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4/2025
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025
Contratante: Câmara Municipal de Imbaú
Contratado: CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO LTDA, pessoa
jurídica, inscrita no CNPJ sob n.º 11.520.032/0001-34, com sede na cidade de Guaraciaba,
Estado de Santa Catarina, à Rua R 1 de Maio , 1208, sala 03.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO
DE 672aaa COMPLETA PARA TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES
PLENÁRIAS.
Valor Total: O valor mensal a ser pago pelo objeto contratado é de R$ 890,00
(oitocentos e noventa reais), perfazendo o valor anual de R$ 10.680,00 (dez mil e
seiscentos e oitenta reais) acrescido do pagamento em parcela única referente à taxa
de instalação/ativação/treinamento do serviço, no valor de R$ 750,00 (setecentos e
cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 11.430,00 (onze mil e quatrocentos e trinta
reais).
Dotação Orçamentária: 01.001.01.031.0001.2001 - 3.3.90.39,59.00 - Serviços de
Áudio, Vídeo e Foto.
Fundamento Legal: O contrato terá vigência inicial pelo período de 12 (doze) meses,
cuja duração poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a 10
(dez) anos, nos termos do art. 107, inciso !l, da Lei Federal! nº 14.133/2021.
Imbaú - PR, 14 de Março de 2025.
AE
SANDRO DE ei sANbro oe
OLIVEIRA:D3547 24398
OLIVEIRA:03
ados; 03.1 |
547243980 1547590300
ALEX SANDRO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara
o
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (*“42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
CONTRATO Nº 004 de 12/03/2025
Ref.: INEXIGIBILIDADE 001/2025
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
— ESTADO DO PARANÁ, E A EMPRESA CLIC
SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO
LTDA, PARA FORNECIMENTO DE PLATAFORMA
COMPLETA PARA TRANSMISSÃO AO VIVO DAS
SESSÕES PLENÁRIAS.
Por este instrumento particular de contrato, em que são partes, de um lado, a CÂMARA
MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado de Paraná, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ/MF sob on. 01.613.768/0001-01, com sede a Av. Francisco Siqueira Kortz
nº 473 representado por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, o Sr. ALEX
SANDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº
8425961-6, expedida pela SESP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob
nº 035.472.439-80, residente e domiciliado à Est Charqueada de Cima - Rural, Município
de Imbaú, Estado do Paraná, doravante denominada de CONTRATANTE,e
de outro lado
a empresa CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO LTDA,pessoa jurídica,
inscrita no CNPJ sob n.º 11.520.032/0001-34, com sede na cidade de Guaraciaba, Estado de
Santa Catarina, à Rua R | de Maio , 1208, sala 03, neste ato representada por WILLIAN
PERONDI, portador do RG nº 5.384.798 SSP-SC e CPF nº 083.489.779-29, residente e
domiciliado em Guaraciaba, SC, doravante denominada CONTRATADA, por este
instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si, a prestação de serviços de fornecimento
de plataforma completa para transmissão ao vivo das sessões plenárias da CÂMARA
MUNICIPAL DE IMBAÚ, sujeitando-se às seguintes cláusulas e condições que
reciprocamente outorgam e aceitam:
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 -
Imbaú - PR
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 Este contrato decorre do Processo de inexigibilidade n.º 001/2025, com base nas disposições
aplicáveis da Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviços de filmagem, gravação e transmissão das
sessões plenárias realizadas pela CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAUÚ, com o fornecimento
de equipamentos em regime de comodato:
2.2 DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Ítem |
Descrição R$ R$ Total
Unit.
1
(uma) câmera robotizada 360º com zoom ótico de no mínimo 18x
com qualidade HD ou superior, posicionamento 3D:
2 (duas) câmera fixa com lente Varifocal com qualidade Full HD ou
superior;
Computador/servidor de vídeo com capacidade de Hardware para
transmissão ao vivo para até duas redes sociais simultâneas e
gravação local FullHD;
Backup das imagens com gravação local:
Integração com o sistema de áudio já existente;
Retorno do vídeo em Tv ou Telão com conexão HDMI:
Licença de uso de software para transmissão ao vivo com
sincronização automática via API em duas plataformas sem uso de
chaves de transmissão RTPM; permissão para automação de câmera
robótica 3D, inserção de legendas com os nomes dos parlamentares,
convidados e demais autoridades, VT de abertura;
Software de posicionamento 3D para automação de câmera
robotizada;
Software que permita inserção digital de legenda com nomes dos
vereadores no vídeo ao vivo:
890,00 |
10,680,00
Suporte técnico remoto até às 22 horas diariamente;
2 Serviço de instalação: com deslocamento de equipe técnica para a —| instalação, ativação e capacitação de no mínimo 02 (dois) servidores 750,00 750,00
da Câmara Municipal de Imbaú.
TOTAL VALOR 11.430,00
2.3 DETALHAMENTO DO OBJETO
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
2.3.1 A contratada deverá disponibilizar em comodato a contratante, todos os equipamentos,
softwares e licenças necessárias para a prestação dos serviços contratados sem qualquer ônus.
2.3.2 A contratada deverá instalar uma câmera fixa/estática, para filmagem em plano aberto dos
parlamentares e uma câmera robótica, em suporte metálico apropriado e seguro, fixado na
região central do plenário que permita a correta captação de imagens em plano aberto,
enquadramento individual dos vereadores em seus respectivos assentos e durante o uso da
tribuna.
2.3.3 Durante as transmissões das sessões, o software deverá permitir ao operador identificar o
orador individualmente em foco, realizando a inserção de caracteres, com o nome, cargo ou
função, partido político ou entidade que representa, quando for o caso, além de permitir a edição
de informações acerca das matérias em discussão e /ou votação.
2.3.4 A contratada deverá realizar a instalação de todos os equipamentos e softwares no Plenário
da CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da
assinatura do instrumento contratual.
23.5 A CONTRATANTE deverá permitir o acesso dos técnicos da Contratada em suas
dependências, bem como disponibilizar local apropriado para instalação dos equipamentos
durante a execução os serviços, prestando ainda, todas as informações necessárias para o bom
desempenho dos serviços.
2.3.6 os serviços deverão ser realizados por técnicos habilitados da contratada, utilizando-se de
ferramentas e materiais adequados com o objetivo de manter os equipamentos em perfeitas
condições de uso, garantindo a qualidade dos serviços prestados.
2.3.7 Após a instalação dos equipamentos, a contratada deverá realizar a capacitação de no
mínimo 02 (dois) servidores da contratante, a fim de habilitá-los na utilização do sistema.
2.3.8 A contratada deverá possuir uma central de atendimento ao cliente, com técnicos aptos a
prover o devido suporte, com o objetivo de:
2.3.8.1 Esclarecer dúvidas ou resolver problemas que possam surgir durante a operação e
utilização dos softwares e equipamentos implantados;
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2.3.8.2 Orientar durante a vigência contratual, os servidores na operação ou utilização dos
sistemas em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, licenças, mudanças
de cargo, e etc.
2.3.8.3 Auxiliar o usuário em caso de dúvidas na elaboração de quaisquer atividades técnicas
relacionadas a utilização dos sistemas.
2.3.8.4 Para os atendimentos via telefone a empresa deverá dispor, preferencialmente, de um
canal de comunicação telefônica com serviço 0800 ou WhatsApp tendo em vista facilitar os
atendimentos.
2.3.8.5 O serviço de atendimento deve estar disponível de segunda-feira a sexta-feira das 08h00
às 22h00 horas.
2.3.9 Quando contatado o suporte técnico, este deverá realizar o atendimento em um prazo
máximo de 30 (trinta) minutos.
2.3.10 Caso a contratada não cumpra os prazos estabelecidos acima, o fiscal do contrato iniciará
procedimento administrativo para aplicação de penalidades previstas em instrumento
contratual, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceita
pela CMP.
2.3.11 LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Sede da CÂMARA MUNICIPAL DE
IMBAÚ, localizada na Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 — Bairro São Cristóvão — Imbaú - PR
- CEP 84.250-000.
CLÁUSULA TERCEIRA -
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 O pagamento decorrente deste objeto correrá à conta dos recursos da dotação orçamentária
01.001.01.031.0001.2001 - 3.3.90.39.59.00 - Serviços de Áudio, Vídeo e Foto.
CLÁUSULA QUARTA — RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
41 A autoridade competente designará, formalmente, fiscais responsáveis pelo
acompanhamento da execução da contratação, aos quais compete:
4,1,1 Exercer de modo sistemático a fiscalização da execução da contratação, objetivando
verificar o cumprimento das disposições técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
4
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4.1.2 Emitir ordens de serviços, quando solicitadas pela Administração;
4.1.3 Atestar a execução dos serviços contratados;
4.1.4 Receber, conferir e atestar as notas fiscais, bem como conferir as certidões exigidas;
4.1.5 Solicitar aos superiores, em tempo hábil, a adoção de medidas convenientes nos casos em
que as providências necessárias ultrapassem sua competência de fiscalização, consoante
disposto no art. 117, $$ 1º e 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2 O fiscal anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução e
entrega dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados, conforme Termo de Referência;
4.3 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Câmara e não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada por qualquer inconsistência, inclusive perante terceiros, por
qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicará corresponsabilidade à Câmara de
Imbaú;
4.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor fiscalizador
deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
4.5 Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável por todos os serviços
fornecidos, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a
plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização;
4.6 A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚU reserva o direito de não receber o serviço prestado
em desacordo com as especificações e condições constantes deste anexo, podendo rescindir a
contratação e aplicar as penalidades previstas em contrato, edital convocatório e na legislação
pertinente;
4.7 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, deverão ser
prontamente atendidas pela Contratada, sem quaisquer ônus adicionais para o Poder Legislativo
de Imbaú;
CLÁUSULA QUINTA -
DO VALOR
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5.1. O valor mensal a ser pago pelo objeto contratado é de R$ 890,00 (oitocentos e noventa
reais), perfazendo o valor anual! de R$ 10.680,00 (dez mil e seiscentos e oitenta reais) acrescido
do pagamento em parcela única referente à taxa de instalação/ativação/treinamento do serviço,
no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 11 430,00 (onze
mil e quatrocentos e trinta reais).
5.2. Caso o presente contrato seja renovado, a CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ estará
isenta do pagamento de nova taxa de instalação/ativação do serviço.
5.3. No valor acima estão incluídos todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes
da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.4. Fica a Contratada ciente de que a prestação dos serviços ocorrerá de forma parcelada
durante a vigência contratual, conforme a necessidade da Contratante.
5.5. Durante a vigência do Contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses,
devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.
124 da Lei n.º 14.133/2021] ou de redução dos preços praticados no mercado.
CLÁUSULA SEXTA -
DO PAGAMENTO
6.1 Os pagamentos serão efetuados até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos
serviços, mediante apresentação nota fiscal, juntamente com:
6.2.1 Certidão Conjunta de Débitos e Tributos Federais;
6.2.2 Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal da sede da contratada;
6.2.3 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) —
CRF;
6.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT),
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT -
Consolidação das Leis do Trabalho.
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6.3 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que
isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
6.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da Contratada, o prazo
para pagamento reiniciar-se-á a contar da data da respectiva representação.
CLÁUSULA SÉTIMA -
DA VIGÊNCIA
7.1 O contrato terá vigência inicial pelo período de 12 (doze) meses, cuja duração poderá ser
prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a 10 (dez) anos, nos termos do art. 107,
inciso Il, da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2 Por ocasião da renovação anual do contrato, admite-se, exclusivamente, a título de
atualização monetária, a correção do valor ajustado, para fins de reposição das perdas
decorrentes da inflação verificada no período, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, contados da data de
apresentação da proposta, observada, necessariamente, a existência e o limite da dotação
orçamentária, bem como a concordância da contratante.
7.3 Os reajustes subsequentes ao primeiro serão concedidos após o intervalo de 12 (meses)
meses, contados do fato gerador que deu ensejo à concessão do último reajuste.
7,4 A formalização do reajuste poderá se dar por apostilamento, salvo quando coincidir com a
prorrogação contratual ou houver acordo entre as partes, casos em que deverão ser formalizados
por aditamento ao contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Além das obrigações legais e regulamentares, a Contratada obriga-se a:
8.1.1 Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do Contrato;
8.1.2 Fornecer os serviços em conformidade com as especificações contidas no Termo de
Referência e presente contrato, de acordo com as necessidades e o interesse deste Poder
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Legislativo Municipal, obedecendo rigorosamente as descrições, os prazos e as condições
estabelecidas;
8.1.3 Disponibilizar profissionais capacitados para instalação, preparação, suporte e operação
dos equipamentos para execução do objeto licitado, não cabendo à Câmara nenhuma
responsabilidade;
8.1.4 Prestar o serviço no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo
impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
8.1.5 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, de imediato,
seja por qualquer via, inclusive e-mail ou telefone;
8.1.6! Assumir integral responsabilidade quanto à prestação dos serviços contratados,
reservando à Contratante o direito de recusá-la caso não satisfaça aos padrões especificados no
contrato, bem como assumir os danos causados à Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da
execução do objeto ora contratado, isentando a Contratante de todas as reclamações que surjam
subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física
ou jurídica envolvida na prestação dos serviços;
8.1.7 Responsabilizar-se pelo deslocamento até o local de prestação dos serviços sempre que
necessário, bem como arcar com todos os ônus necessários ao fornecimento, incluindo
absolutamente todas as despesas, como impostos, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas,
contribuições previdenciárias, transporte, alimentação, instalação e preservação dos
equipamentos, assim como despesas administrativas ou outras, uma vez que os mesmos não
possuem vínculo empregatício com a Câmara de IMBAU,;
8.1.8 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei
Federal n.º 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público;
8.1.9 Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar,
qualquer das prestações a que está obrigada por força do presente contrato;
8.1.10 Discriminar na nota fiscal as especificações do objeto de modo idêntico àquele
apresentado na proposta;
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8.1.11 Encaminhar à Contratante a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao fornecimento dos
serviços; e
8.1.12 Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.13 A Contratada também não poderá fornecer ou divulgar qualquer material sem a
autorização expressa do presidente desta Edilidade ou a quem ele determinar, nem apagar, ou
causar qualquer problema em relação ao objeto, mesmo após o término do contrato.
8.1.14 Em casos de inexecução (total ou parcial) do objeto deste contrato, falha na prestação do
serviço que impossibilite a transmissão dos serviços contratados ou que prejudiquem
parcialmente sua realização, a Contratada sujeitará a aplicação de penalidades e sanções, bem
como em reincidências, poderá ensejar motivo para cancelamento dos serviços, ficando à
critério da Administração.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 A Contratante compromete-se a:
10.1.1 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento dos
serviços;
9.1.2 Receber os serviços de acordo com as condições e especificações contidas neste contrato,
verificando além da boa prestação dos serviços, o seu bom desempenho;
9.1.3 Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias ao
fornecimento dos serviços;
9.1.4 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas na prestação de serviços, para as devidas correções e responsabilização ser for o
Caso;
9.1.5 Acompanhar e fiscalizar a execução por meio de servidor designado, anotando em registro
próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, e encaminhado os apontamentos à
autoridade competente para as providências cabíveis;
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9.1.6 Rejeitar, quaisquer serviços executados em desacordo com as exigências constantes neste
contrato;
9.1.7 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à
prestação dos serviços corretivos, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e
aceitos pela Contratante, não devem ser interrompidos durante a vigência do contrato;
9.1.8 Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial,
aplicações de sanções, alterações e acréscimos ou supressão do contrato;
9.1.9 Atestar as notas fiscais após a efetiva prestação dos serviços;
9.1.10 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, conforme estabelecido;
9.1.11 Proporcionar todas as facilidades que lhes couber ou forem possíveis para que a
prestação dos serviços contratados, sejam executados na forma estabelecida; e
9.1.12 Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada
CLÁUSULA DÉCIMA — DA RESCISÃO
10.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir, o Contrato independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
(a) quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
(b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas
ou consórcios de empresas sem à prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
(c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da
CONTRATADA sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
(d) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por parte da
CONTRATADA e
desobediência da determinação da fiscalização;
(e) da inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento, e
10
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(f) demais hipóteses mencionadas no Art. 155 da Lei 14.133/2021] e suas alterações posteriores:
10.2. Decorrido atraso na execução dos serviços de instalação do objeto, de período igual ou
superior a 1/3 (um terço) do prazo de execução, sem manifestação da CONTRATADA, estará
caracterizada a inadimplência da mesma ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de
tomar as medidas cabíveis para a Rescisão Contratual e a aplicação da multa.
10.3. A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados,
implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais penalidades
legais cabíveis.
10.4. Declarada a rescisão do Contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a
CONTRATADA se obriga, expressamente, como ora o faz, a entregar os serviços já concluídos,
não criando dificuldades de qualquer natureza
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar a Contratada as seguintes sanções:
I - Advertência;
1 — Multa;
II - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.2 Ficam fixados, a título de multa, os percentuais por atraso injustificado no cumprimento
da obrigação contratualmente estabelecida e/ou pela inexecução total ou parcial do contrato,
garantida a prévia defesa, nos seguintes termos:
1 — Multa de mora de 0,3% (três décimos percentuais) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia, no caso
de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, calculado sobre o valor total
do contrato;
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II — Multa compensatória de 10% (dez por cento), no caso de inexecução parcial do contrato,
calculado sobre o valor total do contrato, configurado o atraso máximo de 30 (trinta) dias.
III — Multa compensatória de 30% (trinta por cento), no caso de inexecução total do contrato,
calculada sobre o valor total do contrato ou de instrumento equivalente, configurado o atraso
superior a 30 (trinta) dias.
11.3 As sanções previstas no subitem 11.2 poderão ser aplicadas, cumulativamente, com as
previstas no subitem 11.1, incisos 1, III e IV, facultada a defesa prévia do interessado. no
respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme art. 166, Parágrafo único da Lei
Federal nº 14.133/2021.
11.4 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por
conveniência administrativa, mediante ato da CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ,
devidamente justificado.
11.5 O valor da multa aplicada será descontado do pagamento e, quando for o caso, cobrado
judicialmente.
11.6 Pela inexecução total ou parcial do objeto contratual, a Administração poderá aplicar à
Contratada, as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNGA -
DA CONFIABILIDADE
121 A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à
estrutura, sistemas, usuários, e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da
CONTRATANTE, durante e após fim do contrato, salvo se houver autorização expressa da
mesma para divulgação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Ficam integrados a este o Contrato, independente de transcrição, o Termo de Referência
do processo administrativo nº 004/2025, a proposta da empresa fornecedora, e legislação
pertinente à espécie, aos quais as partes se acham estritamente vinculadas, cujos teores são de
conhecimento de ambas.
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13.2 A Contratada declara ter pleno conhecimento das condições contratuais, pelo que
reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual dos encargos assumidos.
13.3 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 155 da Lei
14.133/2021 e suas alterações posteriores, com as consequências indicadas na mesma lei, sem
prejuízo das sanções aplicáveis.
13.4 A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAUÚ se reserva no direito de paralisar ou suspender a
qualquer tempo a execução do objeto contratado, desde que haja conveniência administrativa e
interesse público, devidamente autorizado e fundamentado. Se isso vier a ocorrer, a empresa
contratada terá o direito aos ressarcimentos garantidos e previstos na Lei nº 14.133/2021.
13.5 A empresa contratada assumirá integralmente a responsabilidade pelos danos que causar
à CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAU oua
terceiros, por si ou por seus sucessores e
representantes na execução do objeto desta licitação, isentando o órgão público de qualquer
reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
13.6 A empresa contratada assumirá integralmente e exclusivamente todas as responsabilidades
no que concerne às obrigações trabalhistas, inclusive no que diz respeito às normas de
segurança no trabalho previstas na legislação específica, bem como demais encargos que
porventura venham a incidir sobre o objeto desta licitação, nos termos do parágrafo 1º, do artigo
121, da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.7 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de
solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem
as legislações vigentes aplicáveis à espécie.
13.8 Esgotadas as vias administrativas, as questões oriundas deste Contrato serão dirimidas no
Foro da Comarca de Telêmaco Borba, Estado do Paraná.
E por assim estarem justas e de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento, em
duas vias, obrigando-se por si e sucessores para que surtam todos os efeitos de direito, o que
dão por bom, firme e valioso, o qual será devidamente publicado no veículo oficial dos atos
deste Legislativo.
IMBAUÚ, 12 de março de 2025.
Assinado de forma digital ALEX SANDRO DE ”
ALEX SANDRO DÊ
OLIVEIRA:035472 OLIVEIRA:03547243980
Dados: 2025.03.14 43980 13:56:18 -03'00' 13
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ALEX SANDRO DE OLIVEIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
CONTRATANTE
CLICSISTEMAS PARA —
Assinado de forma digital por CLIC
SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO TRANSMISSÃO AO VIVO SGOA A OOAOas
LTDA:11520032000134 Dados: 2025.03.14 09:18:14 -03'00'
WILLIAN PERONDI
CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Assinatura:
WM
Nome: A Ns “isa DDS vom
NDkO HEM! ILE DUKKIT Fi NE RA
CPF:
OA 633 Ro1 DB
Assinatura:
V
Nome: õ "o.
V
VU =
CPF:
Õ6 4 ..0MA. 6IRA-S6
Proposta Comercial | LEGISLATIVO
Cliente: Câmara Municipal de Imbaú/PR
Data da proposta: 13/01/2026
Validade da proposta: 30 dias
Viemos através desta propor a prorrogação do prazo de vigência do nosso contrato solicitando que seja prorrogado por 12 meses, nos termos da le
contrato.
CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO
VIVO - LTDA | CNPJ: 11,520.032/0001-34
RUA PRIMEIRO DE MAIO, 1528 - CENTRO
GUARACIABA/SC CEP 89,920-0000
TEL; (49) 3197-1999 - 0800 777 9025
1
gislação aplicável ao
Descrição do Serviço Quantidade Valor Mensal Valor Total
MENSALIDADE DE LOCAÇÃO DE PLATAFORMA
COMPLETA DE TRANSMISSÃO AO VIVO TV DO
LEGISLATIVO - PLANO ((PLANO))
CONTEÚDO DO SERVIÇO:
- Câmera HD robotizada com zoom óptico de no
mínimo 18X com posicionamento 3D;
- Câmera FullHD fixa com Lente Varifocal;
- Servidor de vídeo com capacidade de HARDWARE
para transmissão ao vivo para até duas redes sociais
simultâneas e gravação local FullHD;
-Retorno do vídeo em telão ou TV com conexão HDMI
FullHD;
- Backup das imagens com gravação local;
- Software para transmissão ao vivo com sincronização
automática via API com Facebook e Youtube sem o uso
de Chaves de transmissão RTMP;
- Software de posicionamento 3D para automação de
câmera robotizada;
- Software que permita inserção digital de legenda com
nomes dos vereadores no vídeo ao vivo;
- Cronômetro digital presente no retorno de vídeo com
o tempo das falas dos vereadores;
- Tecnologia patenteada de posicionamento 3D da
câmera “Controlador TV do Legislativo e Licitações
Transparente” (Patente N. BR512019000069).
12 MESES R$ 890,00 R$ 10.680,00
Valor total da proposta: R$ 10.680,00
va/ANX
Willian Perondi Administrador
+
[1.520.032/0001-34
Ss PAR E)
ue SISTEMA
TRANSMISSÃO AO VIVO L2
Rua 1 de Ma" |
EP 99 20-09
1528. Centro So GuaraciabaSC À
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA PARA TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 004 de 12/03/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025
1. OBJETO
Trata-se de justificativa técnica para celebração de Termo Aditivo ao Contrato nº 004 de 12/03/2025,
firmado com a empresa CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO LTDA. pesçoa jurí￾dica, inscrita no CNPJ sob n.º 11.520.032/0001-34, com sede na cidade de Guaraciaba, Estado de Santa
Catarina, à Rua R 1 de Maio , 1208, sala 03, neste ato representada por WILLIAN PERONDI, portador
do RG nº 5.384.798 SSP-SC e CPF nº 083.489.779-29, residente e domiciliado em Guaraciaba, SC, cujo
objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de filmagem, gravação e transmissão
das sessões plenárias da Câmara Municipal de Imbaú, com fornecimento de equipamentos em re￾gime de comodato, incluindo câmeras robotizadas, softwares de automação, transmissão simultânea e
suporte técnico especializado.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente aditivo encontra amparo:
e noart.74 da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação;
e noart.107 da Lei nº 14.133/2021, no caso de prorrogação contratual;
e noart. 124 da Lei nº 14.133/2021, quanto às alterações contratuais;
e enosprincípios da continuidade do serviço público, economicidade, eficiência e interesse pú￾blico.
3. DA NECESSIDADE DO ADITIVO
A contratação em vigor atende à necessidade institucional de:
Garantir publicidade e transparência das sessões legislativas;
Permitir transmissão simultânea em redes sociais oficiais;
Manter arquivamento digital das sessões;
Integrar o sistema de vídeo ao áudio já existente;
Oferecer suporte técnico especializado para funcionamento adequado do sistema.
A interrupção contratual acarretaria:
e Prejuízo à transparência dos atos legislativos;
e Descontinuidade das transmissões oficiais:
Ç
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CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
Estado do Paraná
e Riscoàintegridade do acervo audiovisual;
*e “Impacto negativo na comunicação institucional com a população.
Considerando que o serviço envolve tecnologia integrada, softwares específicos com sincronização
via API e automação de câmera robotizada 3D, sua substituição imediata por outro fornecedor de￾mandaria novo processo de adaptação técnica, possível incompatibilidade de sistemas e risco operacio￾nal.
Dessa forma, a manutenção contratual revela-se medida necessária para assegurar a continuidade admi￾nistrativa.
4. DA VANTAJOSIDADE
A vantajosidade do aditivo se justifica pelos seguintes aspectos:
4.1 Econômica
e “Manutenção dos valores contratados (ou reajuste conforme índice previamente previsto contratu￾almente);
e Inexistência de novos custos com instalação ou aquisição de equipamentos, uma vez que os mes￾mos são fornecidos em regime de comodato;
e Evita gastos adicionais com desinstalação, reinstalação e reconfiguração de sistemas.
4.2 Técnica
e Sistemajá instalado e plenamente funcional;
e Equipetécnica já familiarizada com a estrutura da Câmara;
e Integração já realizada com o sistema de áudio e estrutura física do plenário;
e Garantiade suporte técnico contínuo até às 22h.
4.3 Administrativa
e “Continuidade do serviço público;
e Atendimento aos princípios da eficiência e da economicidade (art. 5º da Lei 14.133/2021);
e Preservação da regularidade das sessões legislativas.
5. DO INTERESSE PÚBLICO
A transmissão das sessões plenárias constitui instrumento essencial de:
e Transparência institucional;
e Participação cidadã;
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Estado do Paraná
e Controle social;
e Publicidade dos atos oficiais.
Assim, o aditamento contratual atende diretamente ao interesse público e à boa governança administra￾tiva.
6. CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta área técnica manifesta-se favorável à celebração do Termo Aditivo ao Con￾trato nº 004/2025, por restarem demonstradas:
A necessidade administrativa;
A vantajosidade econômica e técnica;
A compatibilidade com a Lei nº 14.133/2021;
e O atendimento ao interesse público.
Encaminhe-se ao setor jurídico para emissão de parecer e ao setor de contabilidade para parecer de re￾cursos orçamentários.
Imbaú/PR, 20 de fevereiro de 2026.
Vefeador AL O DE OLIVEIRA
i
e da Câmara Municipal de Imbaú
Q dk Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 £à (42)3278-1232 www.imbau.pr.leg.br
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| SETOR DE CONTABILIDADE
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025
CONTRATO Nº 004 DE 12/03/2025
PARECER CONTÁBIL
Em atenção à determinação do Senhor Presidente da Câmara Municipal,
para verificar a existência de recursos orçamentários para assegurar o pagamento das
obrigações decorrentes do objeto especificado abaixo, certifico que há recursos orçamentários
para o pagamento das obrigações, conforme as dotações especificadas abaixo.
OBJETO DO ADITIVO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE
FILMAGEM, GRAVAÇÃO E TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES PLENÁRIAS
REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ-PR, COM O FORNECIMENTO DE
EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO.
VALOR ESTIMADO PELOS SERVIÇOS: No valor total de R$ 10.680,00 (dez mil, seiscentos
e oitenta reais), de acordo com o orçamento anexado à demanda.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.3.90.39.00.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.3.90.39.59.00 — SERVIÇOS DE AUDIO, VIDEO E FOTO
3.3.90.39.59.00 — SERVIÇOS DE AUDIO, VIDEO E FOTO
Câmara Municipal de Imbaú, 26 de Fevereiro de 2025.
"”
MATHÉUS GUILHERME SCHADE
CRC PR-082098/0-0
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 - CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR
PODER LEGISLATIVO
MUNÍCIPIO DE IMBAÚ - ESTADO DO PARANÁ
PARECER TÉCNICO nº 002/2026 - FISCAL DO
CONTRATO. PROC. de INEXIGIBILIDADE nº
001/2025. REF. — AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO
CONTRATO Nº 004/2025 POR MAIS 12 (DOZE) MESES,
INICIANDO-SE EM 11/03/2026 E ENCERRANDO-SE EM
12/03/2027, NOS TERMOS DO ART. 107 DA LEI Nº
14.133/2021, PROPOSTO PELA CÂMARA MUNICIPAL À
EMPRESA CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO
LTDA, CNPJ sob n.º 11.520.032/0001-34. VIABILIDADE.
O Ilustre Presidente da Câmara Municipal de Imbaú endereça ao Fiscal do presente
Contrato, requerimento formulado pela Câmara Municipal de Imbaú à empresa CLIC
SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO 4O VIVO LTDA, CNPJ sob n.º 11.520.032/0001-34, que
SOLICITA a concessão de TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO
CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025 — CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FILMAGEM, GRAVAÇÃO E TRANSMISSÃO DAS
SESSÕES PLENÁRIAS REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, COM
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO, PARA À
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAU.
Diante do exposto, à vista do processo, bem como dos documentos nele acostados,
passemos a expender as devidas considerações legais e técnicas que o caso requer.
1. DO REQUERIMENTO
A Câmara Municipal de Imbaú apresentou requerimento junto à empresa CLIC
SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AQ VIVO LTDA, CNPJ sob n.º 11.520.032/0001-34, no
qual solicita acréscimo de serviços, conforme especificação abaixo:
Ítem |
Descrição Quantidade Valor
mensal
| (uma) câmera robotizada 360º com zoom ótico de
no mínimo 18x com qualidade HD ou superior,
posicionamento 3D;
2 (duas) câmera fixa com lente Varifocal com
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ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
qualidade Ful! HD ou superior;
Computador/servidor de vídeo com capacidade de
Hardware para transmissão ao vivo para até duas
redes sociais simultâneas e gravação local FullHD;
Backup das imagens com gravação local:
1
Integração com o sistema de áudio já existente; 12 meses R$ 890,00
Retorno do vídeo em Tv ou Telão com conexão
HDMI:
Licença de uso de software para transmissão ao vivo
com sincronização automática via API em duas
plataformas sem uco de chaves de transmissão
RTPM; permissão para automação de câmera
robótica 3D, inserção de legendas com os nomes dos
parlamentares, convidados e demais autoridades, VT
de abertura;
Software de posicionamento 3D para automação de
câmera robotizada;
Software que permita inserção digital de legenda com
nomes dos vereadores no vídeo ao vivo:
Suporte técnico remoto até às 22 horas diariamente;
TOTAL VALOR 10.680,00
1I. DO FUNDAMENTO LEGAL
O pedido formulado pela Câmara Municipal está amparado nos seguintes fundamentos
legais da Lei 14.133/2021:
Inexigibilidade por Exclusividade (Art. 74, D: A contratação original se fundamenta no art.
74, inciso 1, da Lei nº 14.133/2021, que torna a licitação inexigível quando há inviabilidade de
competição, em especial para a aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
Duração e Prorrogação dos Contratos (Arts. 105 a 114): A possibilidade de prorrogação
de contratos de fornecimento contínuo, mesmo os decorrentes de inexigibilidade, encontra
respaldo nas regras gerais de duração dos contratos administrativos. Percebe-se que, no
presente caso, a situação de exclusividade que justificou a contratação direta persiste, de
acordo com Atestado de Exclusividade verificado através do Certificado de Registro de
Programa de Computador, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI.
III. DA JUSTIFICATIVA
A prorrogação do presente contrato se mostra mais vantajosa para a Administração do
que a busca por alternativas, pois trata-se de fornecedor exclusivo de sistema de TV
Legislativa, conforme registro de patente do INPI, anexo, que já é de fácil utilização e
manuseio, por parte dos servidores e vereadores do legislativo municipal. Além disto há a
necessidade legal da transparência e publicidade dos atos legais, assim como o
2
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
acompanhamento das transmissões das sessões plenárias por parte da população, por esta
razão se demonstra a necessidade da continuidade do objeto contratado.
Em relação à justificativa do valor o preço se manterá o mesmo do contrato anterior, já que
não há a necessidade de instalação do sistema.
IV. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Conforme parecer contábil, as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
VALOR ESTIMADO PELOS SERVIÇOS: No valor total de R$ 10.680,00 (dez mil,
seiscentos e oitenta reais), de acordo com o orçamento anexado à demanda.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.3.90.39.00.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.3.90.30.59.00 — SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
3.3.90.30.59.00 — SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
V. CONCLUSÃO
Assim, pelo exposto, com base na necessidade de manter os princípios da eficiência,
economicidade, transparência e segurança jurídica — fundamentais à execução dos contratos
administrativos —, este Parecer Técnico do Fiscal do Contrato OPINA PELA
LEGALIDADE DO REQUERIMENTO APRESENTADO PELA CÂMARA
MUNICIPAL PARA ADITIVAR O CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE 001/2025,
POR MAIS 12 (DOZE) MESES, INICIANDO-SE EM 11/03/2026 E ENCERRANDO-SE
EM 12/03/2027, NOS TERMOS DO ART. 107 DA LEI Nº 14.133/2021.
S.M.J.
É o parecer.
Sem mais para o presente, reiteramos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Imbaú, 27 de fevereiro de 2026.
Fisçal de Contrato
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAU
Estado do Paraná
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025
CONTRATO Nº 004 de 12/03/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado de Paraná, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.01.613.768/0001-01, com sede a Av. Francisco Siqueira Kortz nº 473
representado por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, o Str. ALEX SANDRO DE
OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 842XXX-6, expedida pela
SESP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 035.XXX.XXX-80, residente e domi￾ciliado à Est Charqueada de Cima - Rural, Município de Imbaú, Estado do Paraná, doravante
denominada de CONTRATANTE, e
de outro lado a empresa CLIC SISTEMAS PARA TRANSMIS￾SÃO AO VIVO LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n.º 11.520.032/0001-34, com sede na ci￾dade de Guaraciaba, Estado de Santa Catarina, à Rua R 1 de Maio , 1528, centro, neste ato representada
por WILLIAN PERONDI, portador do RG nº 5.38X.X-98 SSP-SC e CPF nº 083.XXX.XXX-29, residente
e domiciliado em Guaraciaba, SC, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente
TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo fundamenta-se:
e Noart.74 da Leinº14.133/2021 (Inexigibilidade de Licitação);
e Noart.124e art. 125 da Lei nº 14.133/2021 (alterações contratuais);
e No interesse público devidamente justificado no Processo de Inexigibilidade nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO ADITIVO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação contratual referente à contratação de empresa
especializada em serviços de filmagem, gravação e transmissão das sessões plenárias realizadas pela Câ￾mara Municipal de Imbaú, com fornecimento de equipamentos em regime de comodato.
CLÁUSULA TERCEIRA -
DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.2 DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Ítem |
Descrição Quanti- Valor
dade mensal
Q Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br
São Cristóvão - CEP 84.250-000 imbau(Qimbau.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
Estado do Paraná
1
(uma) câmera robotizada 360º com zoom ótico de no mínimo 18x
com qualidade HD ou superior, posicionamento 3D:
2 (duas) câmera fixa com lente Varifocal com qualidade Full HD ou
superior;
Computador/servidor de vídeo com capacidade de Hardware para
transmissão ao vivo para até duas redes sociais simultâneas e grava￾ção local FullHD;
Backup das imagens com gravação local:
Integração com o sistema de áudio já existente;
Retorno do vídeo em Tv ou Telão com conexão HDMI;
Licença de uso de software para transmissão ao vivo com sincroniza￾ção automática via API em duas plataformas sem uso de chaves de
transmissão RTPM; permissão para automação de câmera robótica
3D, inserção de legendas com os nomes dos parlamentares, convida￾dos e demais autoridades, VT de abertura;
Software de posicionamento 3D para automação de câmera roboti￾zada;
Software que permita inserção digital de legenda com nomes dos ve￾readores no vídeo ao vivo:
Suporte técnico remoto até às 22 horas diariamente;
TOTAL VALOR 10.680,00
12 me- |
R$890,00
ses
CLÁUSULA QUARTA -
DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 004/2025 por mais 12 (doze) meses, iniciando-se
em 11/03/2026 e encerrando-se em 12/03/2027, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA -
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentá￾ria:
3.3.90.39.00.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.3.90.30.59.00 — SERVIÇOS DE AUDIO, VIDEO E FOTO
3.3.90.30.59.00 — SERVIÇOS DE AUDIO, VIDEO E FOTO
CLÁUSULA SEXTA -— DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não
conflitarem com o presente Termo Aditivo.
Q Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br
São Cristóvão - CEP 84.250-000 imbau&imbau.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
Estado do Paraná
E por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
Imbaú, 02 de março de 2026.
ALEX Assinado de forma
digital por ALEX SANDRODE sanDRro DE
OLIVEIRA:035 OLIVEIRA:03547243980
Dados: 2026.03.02
47243980 16:17:14 -03'00'
ALEX SANDRO DE OLIVEIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
CONTRATANTE
CLIC SISTEMAS
Assinado de forma
PARA digital por CLIC
TRANSMISSÃO SISTEMAS PARA
TRANSMISSAO AO VIVO
AO VIVO LTDA:11520032000134
LTDA:11520032 Dados:2026.03.02
000134
15:54:34 -03)00
WILLIAN PERONDI
CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Documento assinado digitalmente CG PF :
ssb
JOAO HENRIQUE BURKOT FERREIRA '
g e Data: 02/03/2026 16:01:59-0300
Verifique em https://validar.iti.gov,br
l. Nome:
Documento assinado digitalmente CPF:
%, bb GABRIELLY DE SOUZA
o o Data: 02/03/2026 16:10:52-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
2. Nome:
9
Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br
São Cristóvão - CEP 84.250-000 imbau(Qimbau.pr.leg.br
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO -
IMBAÚ/PR
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015
ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
Estado do Paraná
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2028
CONTRATO Nº 004 de 12/03/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estudo de Paraná, pessoa juridica de direito público mimterno,
inserita no CNPHEME sob on (011.613,768/000]-0), com sode a Av. Francisco Siguetra Koniz nº 473
representado por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, 0 St. ALEX SANDRO DE
OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº S43XXX-6, expedida pela
SESP'PR. inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sobnº 035 XXX XXX-RO, residente e domi￾ciliado à Est Charqueada de Cima - Rural, Municipio de Imbaú, Estado do Paraná, doravante
denominada de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CLIC SISTEMAS PARA TRANSMIS￾SÃO AO VIVO LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 11.520.032/000) -34, com sede na ct.
dade de Guaraciaba, Estado de Santa Catarina, à Rua R 1 de Maio ,
1528, centro, neste ato representada
por WILLIAN PERONDI, portador do RG nº 5,38X,X.08 SSP-SC e CPE nº 083. XXX XX X+29, residente
é domiciliado em Guaraciaba, SC, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar e presente
TERMO ADITIVO. mediante às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Fermo Aditivo fundamenta-se
e Noart, 74 da Leinº 14,133/2021 (Inexigibilidade de Licitação);
e Noart. 124 cart 125 da Lei nº 14.133/202] (alterações contratuais):
« No interesse público devidamente justificado no Processo de Inexigibilidade nº 001 2025
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO ADITIVO
O presente Termo Aditivo tem por objeto à prorrogação contratual referente 4 contratação de empresa
especializada em serviços de filmagem, gravação c transmissão das sessões plenárias realizadas pela Cá￾mara Municipal de Imbaú, com fornecimento de equipamentos em regime de comodato
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.2 DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
tem Descrição
|
Quanti- |
Valor
dade —— mensal
Q
Rua Francisco Siqueira Kortz. 473 142) 3278-1232 ww imbau or ieg bi
São Cristóvão - CEP 84 250-000 mbaufimbéau pr leg br
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO -
IMBAÚ/PR
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015
uarta-feira, 04 de março de 2026 — Ano VIT— EDI ANNALS] Lt
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
Estado do Paraná
| (uma) câmera robotizada 360º com zoom ótico de no mínimo 18%)
com qualidade HD ou superior, postcionamento 3D:
2 (duas) câmera fixa com lente Varifocal com qualidade Ful! HD ou
Superior;
Computador/servidor de video com capacidade de Hardware para
transmissão ao vivo para até duas redes sociais simultâneas e grava:
são localFut "
i
-— Backup das imagons com gravação local:
Integração com o sistema de áudio já existente;
-
Retorno do video em Tv ou Telão com conexão HDMI
Licença de uso de software para transmissão 80 VIVO Com sincroniza￾ção automática via API em duas plataformas sem uso de chaves de
transmissão RTPM: permissão para automação de câmera robótica
3D, inserção de legendas com os nomes dos parlamentares, convida-
;
dos c demais autoridades, VT de abertura;
Software de posicionamento 3D para automação de câmera robotr￾zada
Software que permita inserção digital de legenda com nomes dos ve￾readores no vídeo ao vivo
Suporte técnico remoto até às 22 horas diariamente;
:
i
TOTAL :
=
VALOR 10.680,00
i 1d me-
=
R$890,00
1 SCs
CLÁUSULA QUARTA - DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 004/2025 por mais 12 (doze) meses, iniciando-se
em 11/03/2026 e encerrando-se em 12/03/2027, nos termos de art. 107 da Lei nº 14,133/2021
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentá￾nua:
3,3,90,39.00,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.3.90,30.59.00 - SERVIÇOS DE AUDIO, VÍDEO E FOTO
3,3.60,30,59,00 SERVIÇOS DE AUDIO, VIDEO E FOTO
CLÁUSULA SEXTA — DA RATIFICAÇÃO
Permancecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não
conflitarem com o presente Termo Aditivo,
Y
Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 (42) 3278-1232 www imbau pr leg br
São Cristóvão - CEP 84 2590-000 imbatiáiimbeu pr leg br
ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO -
IMBAÚ/PR
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015
Ano VIT EDIÇÃO 2394
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
Estado do Paraná
E por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de 1gual E teor
Imbaú, 02 de março de 2026.
ALEX Assinado de forma
SANDRODE SXôrooe
OLIVEIRADAS. Doseo
47243980 16:17:14 -03'00
ALEX SANDRO DE OLIVEIRA
CAMARA MUNICIPAL DE IMBAU
CONTRATANTE
CLK SISTEMAS
Asóuriado: O Farm
PARA digite por CL
TRANSMISSÃO |
SSTIMAS PARA
—
TRAMAS SÃO AD VIVO
AO VINO LIDA FISIOGI2O00 134
LTDA:115200337 Dedos 2096/0397
185434 4368
000134
WILLIAN PERONDI
CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO LTDA
CONTRATADA
1. Nome: CPF:
2 Nome sgarmerêo assento iagiadiveno CPF:
ON oiro
9
Rua Francisco Siqueira Kortz. 473 (42) 3278-1232 www imbau pr leg bi
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ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE peg.l

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