| Tipo | Inexigibilidade de Licitação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PLATAFORMA COMPLETA PARA TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES PLENÁRIAS |
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAUÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025 PARA: DANIEL MULLER - Procurador da Câmara Municipal e ITATIANE APARECIDA DA SILVA -— Agente de Contratação. Determino a abertura do presente processo administrativo a fim de realizar a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transmissão online das sessões legislativas e demais reuniões realizadas no âmbito desta Câmara. Em anexo segue proposta da empresa CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO além do Certificado de Registro do sistema Controlador TV do Legislativo e Licitação Transparente, visando nortear o processo. O presente processo deverá tramitar pelos setores competentes acima mencionados, com vistas: 1 — à indicação de recursos de ordem orçamentária para fazer face a despesa; 2 - à elaboração de parecer sobre a necessidade de procedimento licitatório, indicando a modalidade e o tipo de licitação a serem adotados no certame, sua dispensa ou inexigibilidade. 3 — à elaboração de minuta do instrumento convocatório da licitação e da minuta do contrato, caso a despesa exigir procedimento licitatório. 4 — ao exame e aprovação das minutas indicadas no item 3. Imbaú - PR, 06 de Março de 2025. Veread ANDRO DE OLIVEIRA Presidente da Câmara pP FrODP osto CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO | TV DO VIVO - LTDA | CNPJ; 11.520.032/0001-34 | . Cm) RUA PRIMEIRO DE MAIO, 1208 - SALA 3 - ComeFC=| 2 LEGISLATIVO. centTRO - GUARACIABA/SC CEP 89.920-000 a TEL; (49) 3197-1999 - 0800 777 9025 Viemos através dessa proposta, formalizar nossa intenção em atender a: Câmara Municipal de Imbaú/PR DATA DA PROPOSTA: 28/02/2025 | VALIDADE: 30 dias Através de um levantamento inicial, formulamos uma disposição de equipamentos da seguinte forma: CÂMERA ROBOTIZADA No fundo do plenário ficará à câmera responsável por todas as cenas do vereadores. Nela serão configuradas as posições de cada uma das mes : além da tribuna, mesa diretora, entre outras. Com essa câmera com Zoom Óptico extremamente potente, podemos aproximar longas distâncias ao toque de um clique. Essa câmera comunica com nosso software que auto- matiza todos os cenários e trocas de imagens automaticamente. 2 CÂMERAS FIXAS VARIFOCAIS Nas laterais ficarão as câmeras responsáveis por focar no público. Essas câmeras possuem uma abertura de lente regulável, podendo ficar aproximada ou aberta. Essa câmera de alta resolução é exibida automaticamente nas trocas de cenas da câmera robotizada, sem que seja necessário intervenção do operador. Dessa forma quem assiste em casa sempre verá imagensfixas, não aparecendo a movimentação da câmera robotizada. COMPUTADOR GERENCIADOR Complementando o conjunto de equipamentos está o nosso computador gerenciador de transmissão. Esse computador de alto desempenho, com processador e placa de vídeo específicos para transmissão em alta resolução fará todo o controle das câmeras, conexão com as redes sociais e gerenciamento completo das Lives. SOFTWARE CONTROLADOR Além dos equipamentos de ótima qualidade, testados e aprovados em centenas de câmaras municipais o nosso conjunto contem é o software TV do Legislativo. O sistema é responsável por automatizar toda a transmissão ao vivo, controlando a movimentação da câmera, corte de imagens, inserção de textos e legendas. Com nosso software, transmitir ao vivo deixa de ser algo técnico e trabalhoso, para ser simples e de rápido treinamento. Serviços Complementares ETERNAS INSTALAÇÃO Toda a instalação e configuração é realizada por equipe própria ou terceirizada e altamente treinada. TREINAMENTO Os utilizadores da nossa plataforma passarão por um treinamento com a equipe de suporte técnico, que vai demonstrar todas as funcionalidades do serviço. SUPORTE TÉCNICO Disponível até as 22:00hrs 7 dias por semana via WhatsApp e Telefone. Somos reconhecidos por um suporte extremamente rápido e temos muito orgulho disso. GARANTIA VITALÍCIA Com o serviço TV do Legislativo a Câmara contará com a garantia vitalícia e incondicional de 100% dos equipamentos. Serviço Mensal DESCRIÇÃO DO SERVIÇO LOCAÇÃO DE PLATAFORMA COMPLETA DE TRANSMISSÃO AO VIVO TY DO LEGISLATIVO CONTEÚDO DO SERVIÇO: -Câmera HD robotizada com zoom ótico de no mínimo 18x com posicionamento 3D; -2 Câmera FullHD fixa com Lente Varifocal; - Servidor de vídeo com capacidade de HARDWARE para transmissão ao vivo para até duas redes sociais simultâneas e gravação local FullHD; -Retorno do vídeo em telão ou TV com conexão HDMI FullHD; - Backup das imagens com gravação local; - Software para transmissão ao vivo com sincronização automática via API com Facebook e Youtube sem o uso de Chaves de transmissão RTMP; - Software de posicionamento 3D para automação de câmera robotizada; - Software que permita inserção digital de legenda com nomes dos vereadores no vídeo ao vivo; - Cronômetro digital presente no retorno de vídeo com o tempo das falas dos vereadores; - Tecnologia patenteada de posicionamento 3D da câmera “Controlador TV do Legislativo e Licitações Transparente" (Patente N. BR512019000069). QUANTIDADE VALOR MENSAL VALOR TOTAL 12 MESES R$ 890,00 R$ 10.680,00 Ta Xxa de Instalaçã Oo (cobrada apenas uma vez) DESCRIÇÃO DO SERVIÇO TAXA DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA TV DO LEGISLATIVO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL R$ 750,00 R$750,00 Incluindo mão de obra e deslocamento de equipe técnica. VALOR TOTAL: R$ 11.430,00 We,be À : Willian Perondi “Administrador É VA 520.032/0001-34 RA Cc SISTEMAS PA TRANSMISSÃO AO VIVO LTDA 4 03. Centro 1208. 59 Se à de Mato Rua PADÉ:66 920-000 Guarat — Otomano À tá úa PIEAssinadoos REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA ECONOMIA INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL DIRETORIA DE PATENTES, PROGRAMAS DE COMPUTADOR E TOPOGRAFIAS DE CIRCUITOS INTEGRADOS Certificado de Registro de Programa de Computador Processo Nº: BR512019000069-2 O Instituto Nacional da Propriedade Industrial expede o presente certificado de registro de programa de computador, válido por 50 anos a partir de 1º de janeiro subsequente à data de 11/01/2019, em conformidade com o 82º, art. 2º da Lei 9.609, de 19 de Fevereiro de 1998. Título: Controlador TV do Legislativo e Licitação Transparente Data de publicação: 11/01/2019 Data de criação: 10/01/2019 Titular(es): WILLIAN & ARTHUR INFORMÁTICA LTDA Autor(es): WILLIAN PERONDI Linguagem: JAVA Campo de aplicação: CO-04 Tipo de programa: AT-O01 Algoritmo hash: SHA-512 Res e 012 daoO ebe6331872656dBbf8214368048cfSedo/2e488209110246ac3d7ede1914977cfdsdebbs76bc 10bbf7cela4e2ec6afo7984f171785 Expedido em: 15/01/2019 Aprovado por: Alexandre Gomes Ciancio Diretor Substituto de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos o Integrados ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE IMBAÚ - PR O Node) com a Lei Municipal nº 520 /2015 o Ano Vi Ediçãonº02108 Pág i14 Sexta-feira; 10 de janeiro de 2025. AEE ADA AA ATOS ATOS DO PODER EXECUTIVO CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº, 004/2025 > Designar servidores para atuarem como agente de contratações e equipe de apoio. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LE! RESOLVE: Art. 1º - Designar, nos termos do art. 8º da Lel Federal nº 14.133/2021, à servidora ITATIANE APARECIDA DA SILVA, Assistente Legislativo, CPF nº 066.365.859- 43, para atuar como agente de contratações no âmbito da Câmara Municipal! de Imbaú, à fim de tomar decisões, acompanhar o trâmite das licitações, dar impuíso aos procedimentos licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento dos certames. Art. 2º - O servidor designado no artigo anterior será auxiliado pela equipe de apoio composta pelos servidores DANIEL MULLER, Advogado, CPF nº 025.581.399-67 e . SUELEN APARECIDA MONTEIRO SIQUEIRA, Assessor Parlamentar |, CPF nº . 068.131.029-40. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com vigência até 31 de dezembro de 2025. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Imbau Pr, 10 de janeiro de 2025. Vereador ALEX SANDRO DE OLIVEIRA Presidente da Câmara DIÁRIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE àPrefeitura Munirínal de imbaú = Pr dá garantia da sutentiridade dexte documento. desde ane vicualizado através do site ww imbau nr env hr CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025 TERMO DE REFERÊNCIA 1 OBJETO Contratação de empresa especializada em serviços de filmagem, gravação e transmissão ao vivo das sessões plenárias realizadas pela Câmara Municipal de Imbaú, com o fornecimento de equipamentos em regime de comodato: 1.1. 01 (uma) câmera robotizada 360º com zoom ótico de no mínimo 18x com qualidade HD ou superior, posicionamento 3D: 1.2. 02 (duas) câmera fixa com lente Varifocal com qualidade Full HD ou superior; 1.3. 01 (um) Computador/servidor de vídeo com capacidade de Hardware para transmissão ao vivo para até duas redes sociais simultâneas e gravação local FUullHD; 1.4. Backup das imagens com gravação local: 1.5. Integração com o sistema de áudio já existente; 1.6. Retorno do vídeo em Tv ou Telão com conexão HDMI: 1.7: Licença de uso de software para transmissão ao vivo com sincronização automática via API em duas plataformas sem uso de chaves de transmissão RTPM; permissão para automação de câmera robótica 3D, inserção de legendas com os nomes dos parlamentares, convidados e demais autoridades, VT de abertura; 1.8. Software de posicionamento 3D para automação de câmera robotizada; 1.9. Software que permita inserção digital de legenda com nomes dos vereadores no vídeo ao vivo: 1.10. Suporte técnico remoto até às 22 horas diariamente; CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão -— Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR 1.11. Serviço de instalação: com deslocamento de equipe técnica para a instalação, ativação e capacitação de no mínimo 02 (dois) servidores da Câmara Municipal de Imbaú, com fornecimento em comodato de todos os softwares, equipamentos e demais materiais necessários, tais como suporte para câmeras, cabos, conectores etc, para o correto funcionamento no prazo de até 10 (dez) dias após à assinatura do contrato. 2 DETALHAMENTO DO OBJETO 2.1 A contratada deverá disponibilizar em comodato a contratante, todos os equipamentos, softwares e licenças necessárias para a prestação dos serviços contratados sem qualquer ônus: 2.2 A contratada deverá instalar uma câmera fixa/estática, para filmagem em plano aberto dos parlamentares e uma câmera robótica, em suporte metálico apropriado e seguro, fixado na região central do plenário que permita à correta captação de imagens em plano aberto, enquadramento individual dos vereadores em seus respectivos assentos e durante o uso da tribuna. 2.3 Durante as transmissões das sessões, o software deverá permitir ao operador identificar o orador individualmente em foco, realizando a inserção de caracteres, com o nome, cargo ou função, partido político ou entidade que representa, quando for o caso, além de permitir a edição de informações acerca das matérias em discussão e lou votação. 2.4 A contratada deverá realizar a instalação de todos os equipamentos e softwares no plenário da Câmara Municipal de Imbaú no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da assinatura do instrumento contratual. 2.5 A CONTRATANTE deverá permitir o acesso dos técnicos da Contratada em suas dependências, bem como disponibilizar local apropriado para instalação dos equipamentos durante a execução os serviços, prestando ainda, todas as informações necessárias para o bom desempenho dos serviços. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão -— Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR 2.6 Os serviços deverão ser realizados por técnicos habilitados da contratada, utilizando-se de ferramentas e materiais adequados com o objetivo de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, garantindo à qualidade dos serviços prestados. 2.7 Após a instalação dos equipamentos, a contratada deverá realizar a capacitação de no mínimo 02 (dois) servidores da contratante, a fim de habilitá-los na utilização do sistema. 2.8 A contratada deverá possuir uma central de atendimento ao cliente, com técnicos aptos a prover o devido suporte, com o objetivo de: 2.8.1 Esclarecer dúvidas ou resolver problemas que possam surgir durante a operação e utilização dos softwares e equipamentos implantados; 2.8.2 Orientar durante a vigência contratual, os servidores na operação ou utilização dos sistemas em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, licenças, mudanças de cargo etc. 2 8.3 Auxiliar o usuário em caso de dúvidas na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas a utilização dos sistemas. 2 8.4 Para os atendimentos via telefone à empresa devera dispor, preferencialmente de um canal de comunicação telefônica com serviço 0800 ou WhatsApp tendo em vista facilitar os atendimentos. 2.8.5 O serviço de atendimento deve estar disponível diariamente, de domingo a sábado das 08h00 às 22h00 horas. 2.9 Quando contatado o suporte técnico, este deverá realizar o atendimento em um prazo máximo de 30 (trinta) minutos. 2.10 Caso a contratada não cumpra os prazos estabelecidos acima, o fiscal do contrato iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades previstas em instrumento contratual, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento sejam justificados e aceitos pela CONTRATANTE. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR 2.11 LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Sede da Câmara Municipal de Imbaú, localizada na Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 — Bairro São Cristóvão - Câmara Municipal de Imbaú-PR - CEP 84.250-000. 3 JUSTIFICATIVA A presente contratação visa dar mais publicidade e transparência aos trabalhos do Poder Legislativo, bem como atender as exigências das legislações vigentes, permitindo que os cidadãos acompanhem à atuação dos parlamentares e a discussão e votação das proposições pertinentes à sociedade. Por fim, esta edilidade não possui em sua estrutura funcional, ferramentas e profissionais para suprir e atender as necessidades especificadas, sendo necessária à terceirização dos serviços, ou seja, à contratação de uma empresa especializada. 4 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO 01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL UNIDADE 01.001 - Câmara Municipal PROGRAMÁTICA FUNCIONAL 071.031.00012.001 — Manutenção das Atividades Legislativas e ELEMENTO/DESPESA |3.3.90.39.59.00 - Serviços de Áudio, Vídeo e Foto 5 ÓRGÃO GERENCIADOR: Câmara Municipal de Imbaú. 6 UNIDADE GESTORA: Departamento Legislativo. sy, CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ À ESTADO DO PARANA Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR 7 RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO 7.1 A autoridade competente designará, formalmente, fiscais responsáveis pelo acompanhamento da execução da contratação, aos quais compete: 7.1.1 Exercer de modo sistemático a fiscalização da execução da contratação, objetivando verificar o cumprimento das disposições técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos: 7.12 Emitir ordens de serviços, quando solicitadas pela Administração; 7.1.3 Atestar a execução dos serviços contratados: 7.1.4 Receber, conferir e atestar as notas fiscais, bem como conferir as certidões exigidas: 7.1.5 Solicitar aos superiores, em tempo hábil, a adoção de medidas convenientes nos casos em que as providências necessárias ultrapassem sua competência de fiscalização, consoante disposto no art. 117, 88 1º e 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.2 O fiscal anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução e entrega dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme Termo de Referência; 7.3 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Câmara e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada por qualquer inconsistência, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicará corresponsabilidade à Câmara Municipal de Imbaú; 7.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor fiscalizador deverão ser solicitadas à seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes; 7.5 Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável por todos os serviços fornecidos, à Administração reserva-se O direito de, sem que de qualquer CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR forma restrinja à plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização; 7.6 A Câmara Municipal de Imbaú reserva o direito de não receber o serviço prestado em desacordo com as especificações e condições constantes deste anexo, podendo rescindir a contratação e aplicar às penalidades previstas em contrato, edital convocatório e na legislação pertinente; 7.7 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem quaisquer ônus adicionais para o Poder Legislativo da Câmara Municipal de Imbaú. 8 VIGÊNCIA 8.1 O contrato terá vigência inicial pelo período de 12 (doze) meses, cuja duração poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a 10 (dez) anos, nos termos do art. 107, inciso Il, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2 Por ocasião da renovação anual do contrato, admite-se, exclusivamente, à título de atualização monetária, à correção do valor ajustado, para fins de reposição das perdas decorrentes da inflação verificada no período, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE, acumulado em 12 (doze) meses contados da data de apresentação da proposta, observada, necessariamente à existência e o limite da dotação orçamentária, bem como a concordância da contratante. 8.3 Os reajustes subsequentes ao primeiro serão concedidos após o intervalo de 12 (meses) meses, contados do fato gerador que deu ensejo à concessão do último reajuste. 8.4 A formalização do reajuste poderá se dar por apostilamento, salvo quando coincidir com a prorrogação contratual ou houver acordo entre às partes, casos em que deverão ser formalizados por aditamento do contrato. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAUÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR 9 PAGAMENTO 9.1 Os pagamentos serão efetuados até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação nota fiscal, juntamente com: 9.2.1 Certidão Conjunta de Débitos e Tributos Federais: 9.2.2 Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal da sede da contratada: 9.2.3 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) — CRF; 9.24 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, 9.3 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária. 9,4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da Contratada, o prazo para pagamento reiniciar-se-á a contar da data da respectiva representação. 10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1 Além das obrigações legais e regulamentares, a Contratada obriga-se a: 10.1.1 Tomar todas as providências necessárias à fiel execução deste Termo; 10.1.2 Fornecer os serviços em conformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência, de acordo com as necessidades e o interesse deste Poder 7 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão - Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR Legislativo Municipal, obedecendo rigorosamente às descrições, os prazos e as condições estabelecidas: 10.1.3 Disponibilizar profissionais capacitados para instalação, preparação, suporte e operação dos equipamentos para execução do objeto licitado, 10.1.4 Prestar o serviço no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido; 10.1.5 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, de imediato, seja por qualquer via, inclusive e-mail ou telefone; 101.6 Assumir integral responsabilidade quanto à prestação dos serviços contratados, reservando à Contratante o direito de recusá-la caso não satisfaça aos padrões especificados junto ao Termo de Referência, bem como assumir os danos causados à Contratante e/ou à terceiros, decorrentes da execução do objeto ora contratado, isentando à Contratante de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida na prestação dos serviços; 10.1.7 Responsabilizar-se pelo deslocamento até o local de prestação dos serviços sempre que necessário, bem como arcar com todos os ônus necessários ao fornecimento, incluindo absolutamente todas as despesas, como impostos, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas, contribuições previdenciárias, transporte, alimentação, instalação e preservação dos equipamentos, assim como despesas administrativas ou outras, uma vez que OS Mesmos não possuem vínculo empregatício com à Câmara Municipal de Imbaú; 10.1.8 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público; 10. 1.9 Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar, qualquer das prestações a que está obrigada por força do presente Termo de Referência; CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR 10.1.10 Discriminar na nota fiscal as especificações do objeto de modo idêntico aquele apresentado na proposta; 10.1.11 Encaminhar à Contratante a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao fornecimento dos serviços; 10.1.12 Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 10.1.13 A Contratada também não poderá fornecer ou divulgar qualquer material sem a autorização expressa do presidente desta Edilidade ou a quem ele determinar, nem apagar, sumir ou causar qualquer problema em relação ao objeto, mesmo após o término do contrato. 10.1.14 Em casos de inexecução (total ou parcial) do objeto deste termo de referência, falha na prestação do serviço que impossibilite à transmissão dos serviços contratados ou que prejudiquem parcialmente sua realização, à Contratada sujeitará a aplicação de penalidades e sanções, bem como em reincidências, poderá ensejar motivo para cancelamento dos serviços, ficando à critério da Administração. 11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1 A Contratante compromete-se a: 11.1.1 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento dos serviços; 11.1.2 Receber os serviços de acordo com as condições e especificações contidas neste Termo de Referência, verificando além da boa prestação dos serviços, o seu bom desempenho: 11.1.3 Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias ao fornecimento dos serviços; CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR 11.14 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na prestação de serviços, para as devidas correções e responsabilização ser for o caso; 11.1.5 Acompanhar e fiscalizar a execução por meio de servidor designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, encaminhado os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 11.1.6 Rejeitar, quaisquer serviços executados em desacordo com as exigências constantes neste Termo de Referência; 11.1.7 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à prestação dos serviços corretivos, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não devem ser interrompidos durante a vigência do contrato; 11.1.8 Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicações de sanções, alterações e acréscimos ou supressão do contrato; 11.1.9 Atestar às notas fiscais após a efetiva prestação dos serviços: 11.1.10 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, conforme estabelecido: 11.1.11 Proporcionar todas as facilidades que lhes couber ou forem possíveis para que à prestação dos serviços contratados, sejam executados na forma estabelecida: e 11.1.12 Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada. 12 PENALIDADES 12.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções: | - Advertência; 10 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR | — Multa; Ill - Impedimento de licitar e contratar; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 12.2 Ficam fixados, a título de multa, os percentuais por atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratualmente estabelecida e/ou pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, nos seguintes termos: | — Multa de mora de 0,3% (três décimos percentuais) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia, no caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, calculado sobre o valor total do contrato; || - Multa compensatória de 10% (dez por cento), no caso de inexecução parcial do contrato, calculado sobre o valor total do contrato, configurado o atraso máximo de 30 (trinta) dias. Ill — Multa compensatória de 30% (trinta por cento), no caso de inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do contrato ou de instrumento equivalente, configurado o atraso superior a 30 (trinta) dias. 12.3 As sanções previstas no subitem 12.2 poderão ser aplicadas, cumulativamente, com as previstas no subitem 12.1 incisos |, Ill e IV, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme art. 166, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.4 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa mediante ato da Câmara Municipal de Imbaú, devidamente 12.5 O valor da multa aplicada será descontado do pagamento e, quando for o caso, cobrado judicialmente justificado. 11 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 —- Imbaú - PR 12.6 Pela inexecução total ou parcial do objeto contratual, a Administração poderá aplicar à Contratada, às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores. 13 RESCISÃO 131 O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir, o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem à prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; (c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE; (d) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização; (e) da inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, e (f) demais hipóteses mencionadas no Art. 155 da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores: 13.2 Decorrido atraso na execução do objeto, de período igual ou superior à 1/3 (um terço) do prazo de execução, sem manifestação da CONTRATADA, estará caracterizada à inadimplência da mesma ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de tomar as medidas cabíveis para a Rescisão Contratual e a aplicação da multa. 12 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAUÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR 13.3 A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis. 13.4 Declarada a rescisão do Contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, à CONTRATADA se obriga, expressamente, como ora o faz, a entregar os serviços já concluídos, não criando dificuldades de qualquer natureza. 14 DISPOSIÇÃO FINAL 14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir. Câmara Municipal de Imbaú, 12 de março de 2025. ITATIANE APA IDA DA SILVA Agente de Contratações CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025 ANEXO |! MINUTA DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE Sl CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ - ESTADO DO PARANÁ, E A EMPRESA veses. ; PARA FORNECIMENTO DE PLATAFORMA COMPLETA PARA TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES PLENÁRIAS. Por este instrumento particular de contrato, em que são partes, de um lado, À CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.613.768/0001-01, com sede a Av. Francisco Siqueira Kortz nº 473 representado por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, o Sr. ALEX SANDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 842XXXX-6, expedida pela SESP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 035.XXX.XXX-80, residente e domiciliado à Estrada da Charqueada de Cima - Rural, Município de Imbaú, Estado do Paraná, doravante denominada de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº EVA ra reator eine ue ERA E , COM SEde NA usasseceserFTaIro neste ato representada pelo Sr(a) portador(a) do RG n.ºoo expedida cce pela .............111e1) e inscrito eeeno CPF sob o ML nani jNI SIES cner , doravante denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si, a prestação de serviços de fornecimento de plataforma completa para transmissão ao vivo das sessões plenárias da Câmara Municipal de Imbaú, sujeitando-se às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam: 14 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 Este contrato decorre do Processo de Inexigibilidade n.º 001/2025 -— sra., com base nas disposições aplicáveis da Lei Federal n.º 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO Contratação de empresa especializada em serviços de filmagem, gravação e transmissão das sessões plenárias realizadas pela Câmara Municipal de Imbaú, com o fornecimento de equipamentos em regime de comodato: 2.2 DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO Ítem Descrição R$ Unit. | R$ Total 1 (uma) câmera robotizada 360º com zoom ótico de no mínimo 18x com qualidade HD ou superior, posicionamento 3D: 2 (duas) câmera fixa com lente Varifocal com qualidade Full HD ou superior; Computador/servidor de vídeo com capacidade de Hardware para transmissão ao vivo para até duas redes sociais simultâneas e gravação local FuilHD; Backup das imagens com gravação local: Integração com o sistema de áudio já existente; Retorno do vídeo em Tv ou Telão com conexão HDMI: Licença de uso de software para transmissão ao vivo com sincronização automática via API! em duas plataformas sem uso de chaves de transmissão RTPM; permissão para automação de câmera robótica 3D, inserção de legendas com os nomes dos parlamentares, convidados e demais autoridades, VT de abertura; Software de posicionamento 3D para automação de câmera robotizada; Software que permita inserção digital de legenda com nomes dos vereadores no vídeo ao vivo: Suporte técnico remoto até às 22 horas diariamente; 2 Serviço de instalação: com deslocamento de equipe técnica para a instalação, ativação e capacitação de no mínimo 02 (dois) servidores da Câmara Municipal de Imbaú. TOTAL 2.3 DETALHAMENTO DO OBJETO 231 A contratada deverá disponibilizar em comodato a contratante, todos os equipamentos, softwares e licenças necessárias para a prestação dos serviços contratados sem qualquer ônus. 2.3.2 A contratada deverá instalar uma câmera fixa/estática, para filmagem em plano aberto dos parlamentares e uma câmera robótica, em suporte metálico apropriado e seguro, fixado na região central do plenário que permita a correta captação de CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (*“42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR imagens em plano aberto, enquadramento individual dos vereadores em seus respectivos assentos e durante o uso da tribuna. 2.3.3 Durante as transmissões das sessões, o software deverá permitir ao operador identificar o orador individualmente em foco, realizando a inserção de caracteres, com o nome, cargo ou função, partido político ou entidade que representa, quando for o caso, além de permitir a edição de informações acerca das matérias em discussão e lou votação. 2.3.4 A contratada deverá realizar a instalação de todos os equipamentos e softwares no Plenário da Câmara Municipal de Imbaú no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da assinatura do instrumento contratual. 2.3.5 A CONTRATANTE deverá permitir o acesso dos técnicos da Contratada em suas dependências, bem como disponibilizar local apropriado para instalação dos equipamentos durante a execução os serviços, prestando ainda, todas as informações necessárias para o bom desempenho dos serviços. 2.3.6 os serviços deverão ser realizados por técnicos habilitados da contratada, utilizando-se de ferramentas e materiais adequados com o objetivo de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, garantindo a qualidade dos serviços prestados. 2.3.7 Após a instalação dos equipamentos, a contratada deverá realizar a capacitação de no mínimo 02 (dois) servidores da contratante, a fim de habilitá-los na utilização do sistema. 23.8 A contratada deverá possuir uma central de atendimento ao cliente, com técnicos aptos a prover o devido suporte, com o objetivo de: 23.81 Esclarecer dúvidas ou resolver problemas que possam surgir durante a operação e utilização dos softwares e equipamentos implantados; 2.3.8.2 Orientar durante a vigência contratual, os servidores na operação ou utilização dos sistemas em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, licenças, mudanças de cargo, e etc. 16 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR 2.3.8.3 Auxiliar o usuário em caso de dúvidas na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas a utilização dos sistemas. 2.384 Para os atendimentos via telefone a empresa deverá dispor, preferencialmente, de um canal de comunicação telefônica com serviço 0800 ou WhatsApp tendo em vista facilitar os atendimentos. 2.3.8.5 O serviço de atendimento deve estar disponível diariamente, de domingo a sábado das 08h00 às 22h00 horas. 2.3.9 Quando contatado o suporte técnico, este deverá realizar o atendimento em um prazo máximo de 30 (trinta) minutos. 2.3.10 Caso a contratada não cumpra os prazos estabelecidos acima, o fiscal do contrato iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades previstas em instrumento contratual, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceita pela CMP. 2.311 LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Sede da Câmara Municipal de Imbaú, localizada na Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 — Bairro São Cristóvão - Imbaú-PR - CEP 84250-000. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 O pagamento decorrente deste objeto correrá à conta dos recursos da dotação orçamentária: ORGÃO 01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL UNIDADE 01.001 - Câmara Municipal FUNCIONAL 01.031.000712.001 — Manutenção das Atividades Legislativas PROGRAMÁTICA ELEMENTO/DESPESA |3.3.90.39.59.00 - Serviços de Áudio, Vídeo e Foto CLÁUSULA QUARTA - RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 A autoridade competente designará, formalmente, fiscais responsáveis pelo acompanhamento da execução da contratação, aos quais compete: L7 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP, 84,.250-000 — Imbaú - PR 4.1.1 Exercer de modo sistemático a fiscalização da execução da contratação, objetivando verificar o cumprimento das disposições técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos; 4.1.2 Emitir ordens de serviços, quando solicitadas pela Administração; 4.1.3 Atestar a execução dos serviços contratados; 4.1.4 Receber, conferir e atestar as notas fiscais, bem como conferir as certidões exigidas; 4.1.5 Solicitar aos superiores, em tempo hábil, a adoção de medidas convenientes nos casos em que as providências necessárias ultrapassem sua competência de fiscalização, consoante disposto no art. 117, 88 1º e 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2 O fiscal anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução e entrega dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme Termo de Referência; 4.3 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Câmara e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada por qualquer inconsistência, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicará corresponsabilidade à Câmara Municipal de Imbaú; 4.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor fiscalizador deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes; 4.5 Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável por todos os serviços fornecidos, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização; 4.6 A Câmara Municipal de Imbaú reserva o direito de não receber o serviço prestado em desacordo com as especificações e condições constantes deste anexo, podendo CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAU ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR rescindir a contratação e aplicar as penalidades previstas em contrato, edital convocatório e na legislação pertinente; 4.7 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem quaisquer ônus adicionais para o Poder Legislativo de Imbaú; CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR 5.1. O valor mensal a ser pago pelo objeto contratado é de R$ ................... ia sssenReSS NES NESSA REA SEGA EEE ). perfazendo o valor anual de R$ Joc (co) acrescido do pagamento em parcela única referente a taxa de instalação/ativação/treinamento do serviço, no valor de R$ o: (1má), totalizando o valor de R$ a(O| 5.2. Caso o presente contrato seja renovado, a Câmara Municipal de Imbaú estará isenta do pagamento de nova taxa de instalação/ativação do serviço. 5.3. No valor acima estão incluídos todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 54 Fica a Contratada ciente de que a prestação dos serviços ocorrerá de forma parcelada durante a vigência contratual, conforme a necessidade da Contratante. 5.5. Durante a vigência do Contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “4” do inciso |! do art. 124 da Lei n.º 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (*“42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR 6.1 Os pagamentos serão efetuados até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação nota fiscal, juntamente com: 6.2.1 Certidão Conjunta de Débitos e Tributos Federais; 6.2.2 Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal da sede da contratada; 6.2.3 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) — CRF; 6.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. 6.3 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária. 6.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da Contratada, o prazo para pagamento reiniciar-se-á a contar da data da respectiva representação. CLÁUSULA SÉTIMA — DA VIGÊNCIA 7.1 O contrato terá vigência inicial pelo período de 12 (doze) meses, cuja duração poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a 10 (dez) anos, nos termos do art. 107, inciso Il, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.2 Por ocasião da renovação anual do contrato, admite-se, exclusivamente, a título de atualização monetária, a correção do valor ajustado, para fins de reposição das perdas decorrentes da inflação verificada no período, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, observada, necessariamente, 20 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR a existência e o limite da dotação orçamentária, bem como a concordância da contratante. 7.3 Os reajustes subsequentes ao primeiro serão concedidos após o intervalo de 12 (meses) meses, contados do fato gerador que deu ensejo à concessão do último reajuste. 7.4 A formalização do reajuste poderá se dar por apostilamento, salvo quando coincidir com a prorrogação contratual ou houver acordo entre as partes, casos em que deverão ser formalizados por aditamento ao contrato. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 Além das obrigações legais e regulamentares, a Contratada obriga-se a: 8.1.1 Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do Contrato; 8.1.2 Fornecer os serviços em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência e presente contrato, de acordo com as necessidades e o interesse deste Poder Legislativo Municipal, obedecendo rigorosamente as descrições, os prazos e as condições estabelecidas; 8.1.3 Disponibilizar profissionais capacitados para instalação, preparação, suporte e operação dos equipamentos para execução do objeto licitado, não cabendo à Câmara nenhuma responsabilidade; 8.1.4 Prestar o serviço no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido; 81.5 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, de imediato, seja por qualquer via, inclusive e-mail ou telefone; 8.1.6 Assumir integral responsabilidade quanto à prestação dos serviços contratados, reservando à Contratante o direito de recusá-la caso não satisfaça aos padrões especificados no contrato, bem como assumir os danos causados à Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto ora contratado, isentando a 21 =, CÁMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR Contratante de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida na prestação dos serviços; 8.1.7 Responsabilizar-se pelo deslocamento até o local de prestação dos serviços sempre que necessário, bem como arcar com todos os ônus necessários ao fornecimento, incluindo absolutamente todas as despesas, como impostos, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas, contribuições previdenciárias, transporte, alimentação, instalação e preservação dos equipamentos, assim como despesas administrativas ou outras, uma vez que os mesmos não possuem vínculo empregatício com a Câmara Municipal de Imbaú; 8.1.8 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei Federal n.º 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público; 8.1.9 Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar, qualquer das prestações a que está obrigada por força do presente contrato; 81.10 Discriminar na nota fiscal as especificações do objeto de modo idêntico àquele apresentado na proposta; 8111 Encaminhar à Contratante a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao fornecimento dos serviços; e 8.112 Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 81.13 A Contratada também não poderá fornecer ou divulgar qualquer material sem a autorização expressa do presidente desta Edilidade ou a quem ele determinar, nem apagar, ou causar qualquer problema em relação ao objeto, mesmo após o término do contrato. 22 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR 8.1.14 Em casos de inexecução (total ou parcial) do objeto deste contrato, falha na prestação do serviço que impossibilite a transmissão dos serviços contratados ou que prejudiquem parcialmente sua realização, a Contratada sujeitará a aplicação de penalidades e sanções, bem como em reincidências, poderá ensejar motivo para cancelamento dos serviços, ficando à critério da Administração. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1 A Contratante compromete-se a: 10.1.1 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento dos serviços; 9.1.2 Receber os serviços de acordo com as condições e especificações contidas neste contrato, verificando além da boa prestação dos serviços, o seu bom desempenho; 9.1.3 Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias ao fornecimento dos serviços; 914 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na prestação de serviços, para as devidas correções e responsabilização ser for o caso; 9.1.5 Acompanhar e fiscalizar a execução por meio de servidor designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, e encaminhado os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 9.1.6 Rejeitar, quaisquer serviços executados em desacordo com as exigências constantes neste contrato; 9.1.7 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à prestação dos serviços corretivos, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não devem ser interrompidos durante a vigência do contrato; 23 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 -— Imbaú - PR 9.1.8 Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicações de sanções, alterações e acréscimos ou supressão do contrato; 9.1.9 Atestar as notas fiscais após a efetiva prestação dos serviços; 9.1.10 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, conforme estabelecido; 9.1.11 Proporcionar todas as facilidades que lhes couber ou forem possíveis para que a prestação dos serviços contratados, sejam executados na forma estabelecida: e 9.1.12 Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 10.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir, o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem à prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; (c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE; (d) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização; (e) da inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, e (f) demais hipóteses mencionadas no Art. 155 da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores: 10.2. Decorrido atraso na execução dos serviços de instalação do objeto, de período igual ou superior a 1/3 (um terço) do prazo de execução, sem manifestação da 24 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR CONTRATADA, estará caracterizada a inadimplência da mesma ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de tomar as medidas cabíveis para a Rescisão Contratual e a aplicação da multa. 10.3. A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis. 10.4. Declarada a rescisão do Contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a CONTRATADA se obriga, expressamente, como ora o faz, a entregar os serviços já concluídos, não criando dificuldades de qualquer natureza CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções: | - Advertência; 11 — Multa; Ill - Impedimento de licitar e contratar; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.2 Ficam fixados, a título de multa, os percentuais por atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratualmente estabelecida e/ou pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, nos seguintes termos: | — Multa de mora de 0,3% (três décimos percentuais) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia, no caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, calculado sobre o valor total do contrato; Il — Multa compensatória de 10% (dez por cento), no caso de inexecução parcial do contrato, calculado sobre o valor total do contrato, configurado o atraso máximo de 30 (trinta) dias. 25 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR Ill — Multa compensatória de 30% (trinta por cento), no caso de inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do contrato ou de instrumento equivalente, configurado o atraso superior a 30 (trinta) dias. 11.3 As sanções previstas no subitem 11.2 poderão ser aplicadas, cumulativamente, com as previstas no subitem 11.1, incisos |, Ill e IV, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme art. 166, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.4 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Câmara Municipal de Imbaú, devidamente justificado. 11.5 O valor da multa aplicada será descontado do pagamento e, quando for o caso, cobrado judicialmente. 11.6 Pela inexecução total ou parcial do objeto contratual, a Administração poderá aplicar à Contratada, as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNGA — DA CONFIABILIDADE 121 A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, sistemas, usuários, e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da CONTRATANTE, durante e após fim do contrato, salvo se houver autorização expressa da mesma para divulgação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Ficam integrados a este o Contrato, independente de transcrição, o Termo de Referência do processo administrativo nº 00001/2025, a proposta da empresa fornecedora, e legislação pertinente à espécie, aos quais as partes se acham estritamente vinculadas, cujos teores são de conhecimento de ambas. 26 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR 13.2 A Contratada declara ter pleno conhecimento das condições contratuais, pelo que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual dos encargos assumidos. 13.3 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, com as consequências indicadas na mesma lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis. 13.4 A Câmara Municipal de Imbaú se reserva no direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução do objeto contratado, desde que haja conveniência administrativa e interesse público, devidamente autorizado e fundamentado. Se isso vier a ocorrer, a empresa contratada terá o direito aos ressarcimentos garantidos e previstos na Lei nº 14.133/2021. 13.5 A empresa contratada assumirá integralmente a responsabilidade pelos danos que causar à Câmara Municipal de Imbaú ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto desta licitação, isentando o órgão público de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo. 13.6 A empresa contratada assumirá integralmente e exclusivamente todas as responsabilidades no que concerne às obrigações trabalhistas, inclusive no que diz respeito às normas de segurança no trabalho previstas na legislação específica, bem como demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto desta licitação, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 121, da Lei Federal nº 14.133/2021. 13.7 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem as legislações vigentes aplicáveis à espécie. 13.8 Esgotadas as vias administrativas, as questões oriundas deste Contrato serão dirimidas no Foro da Comarca de Telêmaco Borba, Estado do Paraná. E por assim estarem justas e de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento, em duas vias, obrigando-se por si e sucessores para que surtam todos 27 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso, o qual será devidamente publicado no veículo oficial dos atos deste Legislativo. Câmara Municipal de Imbaú, ............. de Março de 2025. ALEX SANDRO DE OLIVEIRA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ CONTRATANTE CONTRATADA 28 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão -— Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025 AVISO DE COLETA DE ORÇAMENTOS Nos termos do art. 75, 83º, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Imbaú torna público que pretende contratar empresa especializada em serviços de filmagem, gravação e transmissão ao vivo das sessões plenárias realizadas pela Câmara Municipal de Imbaú, com o fornecimento de equipamentos em regime de comodato. São anexos deste presente aviso o Termo de Referência e a Minuta de Contrato, com as especificações detalhadas do objeto e condições para contratação. As propostas deverão ser enviadas por e-mail para o endereço: licitacao(Qimbau.pr.leg.br e qualquer esclarecimento poderá ser realizado através do mesmo endereço eletrônico. Câmara Municipal de Imbaú, aos 12 de março de 2025. ITATIANE APARECIDA DA SILVA Agente de Contratação ss=&) CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR SETOR DE CONTABILIDADE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025 PARECER CONTÁBIL Em atenção à determinação do Senhor Presidente da Câmara Municipal, para verificar a existência de recursos orçamentarios para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do objeto especificado abaixo, e instruir processo de licitação, certifico que há recursos orçamentários para pagamento das obrigações conforme dotações especificadas abaixo. OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada em serviços de filmagem, gravação e transmissão ao vivo das sessões plenárias realizadas pela Câmara Municipal de Imbaú, com o fornecimento de equipamentos em regime de comodato. VALOR ESTIMADO PELOS SERVIÇOS: R$11.430,00 (onze mil e quatrocentos e trinta reais), de acordo o orçamento anexado a demanda. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: ORGÃO 01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL UNIDADE 01.001 - Câmara Municipal FUNCIONAL 01.031.00012.001 — Manutenção das Atividades Legislativas PROGRAMÁTICA ELEMENTO/DESPESA |3.3.90.39.59.00 - Serviços de Áudio, Vídeo e Foto Imbaú, 10 de M CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR GESTOR DE CONTRATAÇÕES PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025 RELATÓRIO 1. INTRODUÇÃO Instaurado o presente Processo Administrativo foi encaminhado a esta comissão para dar andamento no procedimento adequado para a contratação de empresa especializada em serviços de Flagem, gravação e transmissão ao vivo das sessões plenárias realizadas pela Câmara Municipal de Imbaú, com o fornecimento de equipamentos em regime de comodato. 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVA O procedimento adotado fundamenta-se: * Nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece os parâmetros para licitações e contratações públicas; e —NaResolução nº 04, de 25 de novembro de 2024, que define os critérios e procedimentos específicos para a gestão de contratações desta Câmara; *e Na inexigibilidade de licitação, diante da singularidade da proposta apresentada e da natureza especializada dos serviços. 3. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Nos termos do parecer contábil datado de 10 de março de 2025, observa-se a existência de recursos orçamentários para custear tal despesa, cumprindo, dessa forma, o determinado no artigo 167, inciso II, da Constituição Federal e o inciso IV do artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/21. Sendo o pagamento decorrente deste objeto correrá à conta dos recursos da dotação orçamentária: ORGÃO 01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL UNIDADE 01.001 - Câmara Municipal FUNCIONAL 071.031.00012.001 — Manutenção das Atividades Legislativas PROGRAMÁTICA ELEMENTO/DESPESA |3.3.90.39.59.00 - Serviços de Áudio, Vídeo e Foto 4. ANÁLISE DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO Anexo ao despacho do presidente da Câmara veio a proposta comercial da empresa CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO - LTDA, CNPJ 11.520.032/0001-34, que, de acordo com os orçamentos anexados a mesma, apresenta os seguintes valores e condições: e Valor mensal; R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais); * Taxa única de instalação/ativação/treinamento: R$750,00 (setecentos e cinquenta reais); 1 ve, CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ do ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR « Total para 12 (doze) meses: R$ 11.430,00 (onze mil, quatrocentos e trinta reais). Diante do solicitado, foi elaborado o Termo de Referência e a Minuta de Contrato, a fim de instruir proponentes interessados em oferecer orçamento para a referida prestação de serviços. Diante da não apresentação de mais propostas para a prestação dos serviços, foi realizada a busca em portais de transparência de outras entidades, visando o melhor balizamento do preço a ser pago, chegando à conclusão de que o valor proposto pela empresa CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO - LTDA encontra-se dentro do valor de mercado para o objeto em tela. Solicitamos então à única empresa proponente a documentação de habilitação para contratação. Foi-nos encaminhado, via e-mail, o link contendo os documentos, que são: * Contrato social e alterações; * Documentação pessoal do responsável pela empresa; * Cartão do CNPJ; * Certidões negativas (federal, estadual e municipal); * Certificado de regularidade do FGTS; * CNDT; * Certidão de falência, concordata e recuperação judicial; * Declaração de que não possui, em seu quadro de trabalho, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 14 anos em qualquer trabalho; * Declaração de exclusividade no desenvolvimento, comercialização, atualização, manutenção, treinamento e consultoria para o sistema ofertado, visando garantir a integridade das bases de dados do sistema. 5. CONCLUSÃO E ENCAMINHAMENTOS Estando dessa a empresa CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO - LTDA habilitada a contratar e observado o valor razoável, dentro do praticado pelo mercado. Assim, encaminhamos o presente processo para a Assessoria Jurídica, a fim de dar o parecer quanto à sua legalidade e à modalidade a ser aplicada, e, após, para a Unidade de Controle Interno desta Câmara, para verificação e parecer. Imbaú, 13 de março de 2025. NAL VU Diego Maktins de-Flollebem Gestor de Contratação jsCÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3276-1232 — CEP, 84.250-000 — Imbaú - PR CONTRATAÇÃO DIRETA POR INIXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Com base nas informações constantes do Processo de Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025 — CMI- referente à contratação da empresa CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n.º 11.520.032/0001-34, com sede na cidade de Guaraciaba, Estado de Santa Catarina, à Rua R 1 de Maio , 1208, sala 03, neste ato representada por seu Sócio Administrador, o Senhor WILLIAN PERONDI, portador do RG nº 5.384.708 SSP-SC e CPF nº 083,489,779-29, residente e domiciliado em Guaraciaba, SC, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PLATAFORMA COMPLETA PARA TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES PLENÁRIAS, para a Câmara Municipal de Imbaú, ao qual as partes se comprometem a cumprir, nos termos das cláusulas e condições a seguir especificadas, em conformidade com a O contrato terá vigência inicial pelo período de 12 (doze) meses, cuja duração poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a 10 (dez) anos, nos termos do art. 107, inciso II, da Lei Federal nº 14,133/2021, e demais normas aplicáveis à espécie, o valor mensal a ser pago pelo objeto contratado é de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais), perfazendo o valor anual de R$ 10.680,00 (dez mil e seiscentos e oitenta reais) acrescido do pagamento em parcela única referente à taxa de instalação/ativação/treinamento do serviço, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 11.430,00 (onze mil e quatrocentos e trinta reais). HOMOLOGO a referida contratação da empresa CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO LTDA, sendo apresentada toda a documentação necessária. Publique-se. Imbaú, em 14 de março de 2025. Assinado de forma digital ALEX SANDRO DE or ALEX SANDRO DE OLIVEIRA:035472 OLIVEIRA:03547243980 Dados: 2025.03.17 43980 15:50:39 -03'00' ALEX SANDRO DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Imbaú/PR ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE IMBAÚ - PR De acordo com a Lei Municipal nº 520 /2015 ATOS DO PODER EXECUTIVO é CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 - CEP. 84,250-000 - Imbaú - PR CONTRATAÇÃO DIRETA POR INIXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Com base nas informações constantes do Processo de Contratação Direta por — Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025 CMI referente à contratação da empresa CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n.º 11.520.032/0001-34, com sede na cidade de Guaraciaba, Estado de Santa Catarina, à Rua R 1 de Maio , 1208, sala 03, neste ato representada por seu Sócio Administrador, o Senhor WILLIAN PERONDI, portador do RG nº 5.384.798 SSP-SC e CPF nº 083,489,779-29, residente e domiciliado em Guaraciaba, SC, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PLATAFORMA COMPLETA PARA TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES PLENÁRIAS, para a Câmara Municipal de Imbaú, ao qual as partes se comprometem a cumprir, nos termos das cláusulas e condições a seguir especificadas, em conformidade com a O contrato terá v igência inicial pelo período de 12 (doze) meses, cuja duração poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a 10 (dez) anos, nos termos do art. 107, inciso II, da Lei Federal nº 14,133/2021, e demais normas aplicáveis à espécie, o valor mensal a ser pago pelo objeto contratado é de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais), perfazendo o valor anual de R$ 10.680,00 (dez mil e seiscentos e oitenta reais) acrescido do pagamento em parcela única referente à taxa de instalação/ativação/treinamento do serviço, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 11.430,00 (onze mil e quatrocentos c trinta reais) HOMOLOGO à referida contratação da empresa CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO LTDA, sendo apresentada toda a documentação necessária. Publique-se Imbaú, em 14 de março de 2025 Assinado de forma digita! ALEX SANDRO DE 25; nte SANDRO DE OLIVEIRA:035472 OLIVEIRA:03547243980 Dados: 2025.03.17 43980 15:50:39 -03'00' ALEX SANDRO DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Imbaú/PR DIÁRIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Imbaú - Pr dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site ww.imbau.pr.gov.br CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4/2025 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 Contratante: Câmara Municipal de Imbaú Contratado: CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO LTDA, pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ sob n.º 11.520.032/0001-34, com sede na cidade de Guaraciaba, Estado de Santa Catarina, à Rua R 1 de Maio , 1208, sala 03. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DeaOm COMPLETA PARA TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES AS. Valor Total: O valor mensal a ser pago pelo objeto contratado é de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais), perfazendo o valor anual de R$ 10.680,00 (dez mil e seiscentos e oitenta reais) acrescido do pagamento em parcela única referente à taxa de instalação/ativação/treinamento do serviço, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 11.430,00 (onze mil e quatrocentos e trinta reais). Dotação Orçamentária: 01.001.01.031.0001.2001 - 3.3.90.39.59.00 - Serviços de Áudio, Vídeo e Foto. Fundamento Legal: O contrato terá vigência inicial pelo período de 12 (doze) meses, cuja duração poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a 10 (dez) anos, nos termos do art. 107, inciso |l, da Lei Federal nº 14.133/2021. Imbaú - PR, 14 de Março de 2025. ALEX Assinado de forme digital por AL oAA OLVEIRA0354724398 2 Dados: 2025.03.17 — 547243980 15:47:59-03'00 ALEX SANDRO DE OLIVEIRA Presidente da Câmara o DAYANE Escort SOVINSKI : CBR, OiCP-Brasil, OU=Video Conferencia, 676064 ISacratana SOVINSKI RODRIGUES: 03669643990 ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE IMBAÚ - PR De acordo com a Lei Municipal nº 520 /2015 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua FranciscoSiqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fone/Fax (*42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4/2025 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 Contratante: Câmara Municipal de Imbaú Contratado: CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n.º 11.520.032/0001-34, com sede na cidade de Guaraciaba, Estado de Santa Catarina, à Rua R 1 de Maio , 1208, sala 03. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE 672aaa COMPLETA PARA TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES PLENÁRIAS. Valor Total: O valor mensal a ser pago pelo objeto contratado é de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais), perfazendo o valor anual de R$ 10.680,00 (dez mil e seiscentos e oitenta reais) acrescido do pagamento em parcela única referente à taxa de instalação/ativação/treinamento do serviço, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 11.430,00 (onze mil e quatrocentos e trinta reais). Dotação Orçamentária: 01.001.01.031.0001.2001 - 3.3.90.39,59.00 - Serviços de Áudio, Vídeo e Foto. Fundamento Legal: O contrato terá vigência inicial pelo período de 12 (doze) meses, cuja duração poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a 10 (dez) anos, nos termos do art. 107, inciso !l, da Lei Federal! nº 14.133/2021. Imbaú - PR, 14 de Março de 2025. AE SANDRO DE ei sANbro oe OLIVEIRA:D3547 24398 OLIVEIRA:03 ados; 03.1 | 547243980 1547590300 ALEX SANDRO DE OLIVEIRA Presidente da Câmara o DIÁRIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Imbaú - Pr dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site ww.imbau,pr.gov.br CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (*“42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR CONTRATO Nº 004 de 12/03/2025 Ref.: INEXIGIBILIDADE 001/2025 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ — ESTADO DO PARANÁ, E A EMPRESA CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO LTDA, PARA FORNECIMENTO DE PLATAFORMA COMPLETA PARA TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES PLENÁRIAS. Por este instrumento particular de contrato, em que são partes, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado de Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob on. 01.613.768/0001-01, com sede a Av. Francisco Siqueira Kortz nº 473 representado por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, o Sr. ALEX SANDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 8425961-6, expedida pela SESP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 035.472.439-80, residente e domiciliado à Est Charqueada de Cima - Rural, Município de Imbaú, Estado do Paraná, doravante denominada de CONTRATANTE,e de outro lado a empresa CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO LTDA,pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n.º 11.520.032/0001-34, com sede na cidade de Guaraciaba, Estado de Santa Catarina, à Rua R | de Maio , 1208, sala 03, neste ato representada por WILLIAN PERONDI, portador do RG nº 5.384.798 SSP-SC e CPF nº 083.489.779-29, residente e domiciliado em Guaraciaba, SC, doravante denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si, a prestação de serviços de fornecimento de plataforma completa para transmissão ao vivo das sessões plenárias da CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, sujeitando-se às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam: CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 Este contrato decorre do Processo de inexigibilidade n.º 001/2025, com base nas disposições aplicáveis da Lei Federal n.º 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO Contratação de empresa especializada em serviços de filmagem, gravação e transmissão das sessões plenárias realizadas pela CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAUÚ, com o fornecimento de equipamentos em regime de comodato: 2.2 DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO Ítem | Descrição R$ R$ Total Unit. 1 (uma) câmera robotizada 360º com zoom ótico de no mínimo 18x com qualidade HD ou superior, posicionamento 3D: 2 (duas) câmera fixa com lente Varifocal com qualidade Full HD ou superior; Computador/servidor de vídeo com capacidade de Hardware para transmissão ao vivo para até duas redes sociais simultâneas e gravação local FullHD; Backup das imagens com gravação local: Integração com o sistema de áudio já existente; Retorno do vídeo em Tv ou Telão com conexão HDMI: Licença de uso de software para transmissão ao vivo com sincronização automática via API em duas plataformas sem uso de chaves de transmissão RTPM; permissão para automação de câmera robótica 3D, inserção de legendas com os nomes dos parlamentares, convidados e demais autoridades, VT de abertura; Software de posicionamento 3D para automação de câmera robotizada; Software que permita inserção digital de legenda com nomes dos vereadores no vídeo ao vivo: 890,00 | 10,680,00 Suporte técnico remoto até às 22 horas diariamente; 2 Serviço de instalação: com deslocamento de equipe técnica para a —| instalação, ativação e capacitação de no mínimo 02 (dois) servidores 750,00 750,00 da Câmara Municipal de Imbaú. TOTAL VALOR 11.430,00 2.3 DETALHAMENTO DO OBJETO CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR 2.3.1 A contratada deverá disponibilizar em comodato a contratante, todos os equipamentos, softwares e licenças necessárias para a prestação dos serviços contratados sem qualquer ônus. 2.3.2 A contratada deverá instalar uma câmera fixa/estática, para filmagem em plano aberto dos parlamentares e uma câmera robótica, em suporte metálico apropriado e seguro, fixado na região central do plenário que permita a correta captação de imagens em plano aberto, enquadramento individual dos vereadores em seus respectivos assentos e durante o uso da tribuna. 2.3.3 Durante as transmissões das sessões, o software deverá permitir ao operador identificar o orador individualmente em foco, realizando a inserção de caracteres, com o nome, cargo ou função, partido político ou entidade que representa, quando for o caso, além de permitir a edição de informações acerca das matérias em discussão e /ou votação. 2.3.4 A contratada deverá realizar a instalação de todos os equipamentos e softwares no Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da assinatura do instrumento contratual. 23.5 A CONTRATANTE deverá permitir o acesso dos técnicos da Contratada em suas dependências, bem como disponibilizar local apropriado para instalação dos equipamentos durante a execução os serviços, prestando ainda, todas as informações necessárias para o bom desempenho dos serviços. 2.3.6 os serviços deverão ser realizados por técnicos habilitados da contratada, utilizando-se de ferramentas e materiais adequados com o objetivo de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, garantindo a qualidade dos serviços prestados. 2.3.7 Após a instalação dos equipamentos, a contratada deverá realizar a capacitação de no mínimo 02 (dois) servidores da contratante, a fim de habilitá-los na utilização do sistema. 2.3.8 A contratada deverá possuir uma central de atendimento ao cliente, com técnicos aptos a prover o devido suporte, com o objetivo de: 2.3.8.1 Esclarecer dúvidas ou resolver problemas que possam surgir durante a operação e utilização dos softwares e equipamentos implantados; CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (*42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR 2.3.8.2 Orientar durante a vigência contratual, os servidores na operação ou utilização dos sistemas em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, licenças, mudanças de cargo, e etc. 2.3.8.3 Auxiliar o usuário em caso de dúvidas na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas a utilização dos sistemas. 2.3.8.4 Para os atendimentos via telefone a empresa deverá dispor, preferencialmente, de um canal de comunicação telefônica com serviço 0800 ou WhatsApp tendo em vista facilitar os atendimentos. 2.3.8.5 O serviço de atendimento deve estar disponível de segunda-feira a sexta-feira das 08h00 às 22h00 horas. 2.3.9 Quando contatado o suporte técnico, este deverá realizar o atendimento em um prazo máximo de 30 (trinta) minutos. 2.3.10 Caso a contratada não cumpra os prazos estabelecidos acima, o fiscal do contrato iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades previstas em instrumento contratual, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceita pela CMP. 2.3.11 LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Sede da CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, localizada na Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 — Bairro São Cristóvão — Imbaú - PR - CEP 84.250-000. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 O pagamento decorrente deste objeto correrá à conta dos recursos da dotação orçamentária 01.001.01.031.0001.2001 - 3.3.90.39.59.00 - Serviços de Áudio, Vídeo e Foto. CLÁUSULA QUARTA — RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO 41 A autoridade competente designará, formalmente, fiscais responsáveis pelo acompanhamento da execução da contratação, aos quais compete: 4,1,1 Exercer de modo sistemático a fiscalização da execução da contratação, objetivando verificar o cumprimento das disposições técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos; 4 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (*“42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR 4.1.2 Emitir ordens de serviços, quando solicitadas pela Administração; 4.1.3 Atestar a execução dos serviços contratados; 4.1.4 Receber, conferir e atestar as notas fiscais, bem como conferir as certidões exigidas; 4.1.5 Solicitar aos superiores, em tempo hábil, a adoção de medidas convenientes nos casos em que as providências necessárias ultrapassem sua competência de fiscalização, consoante disposto no art. 117, $$ 1º e 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2 O fiscal anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução e entrega dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme Termo de Referência; 4.3 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Câmara e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada por qualquer inconsistência, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicará corresponsabilidade à Câmara de Imbaú; 4.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor fiscalizador deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes; 4.5 Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável por todos os serviços fornecidos, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização; 4.6 A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚU reserva o direito de não receber o serviço prestado em desacordo com as especificações e condições constantes deste anexo, podendo rescindir a contratação e aplicar as penalidades previstas em contrato, edital convocatório e na legislação pertinente; 4.7 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem quaisquer ônus adicionais para o Poder Legislativo de Imbaú; CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR 5.1. O valor mensal a ser pago pelo objeto contratado é de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais), perfazendo o valor anual! de R$ 10.680,00 (dez mil e seiscentos e oitenta reais) acrescido do pagamento em parcela única referente à taxa de instalação/ativação/treinamento do serviço, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 11 430,00 (onze mil e quatrocentos e trinta reais). 5.2. Caso o presente contrato seja renovado, a CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ estará isenta do pagamento de nova taxa de instalação/ativação do serviço. 5.3. No valor acima estão incluídos todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.4. Fica a Contratada ciente de que a prestação dos serviços ocorrerá de forma parcelada durante a vigência contratual, conforme a necessidade da Contratante. 5.5. Durante a vigência do Contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei n.º 14.133/2021] ou de redução dos preços praticados no mercado. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1 Os pagamentos serão efetuados até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação nota fiscal, juntamente com: 6.2.1 Certidão Conjunta de Débitos e Tributos Federais; 6.2.2 Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal da sede da contratada; 6.2.3 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) — CRF; 6.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR 6.3 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária. 6.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da Contratada, o prazo para pagamento reiniciar-se-á a contar da data da respectiva representação. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA 7.1 O contrato terá vigência inicial pelo período de 12 (doze) meses, cuja duração poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a 10 (dez) anos, nos termos do art. 107, inciso Il, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.2 Por ocasião da renovação anual do contrato, admite-se, exclusivamente, a título de atualização monetária, a correção do valor ajustado, para fins de reposição das perdas decorrentes da inflação verificada no período, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, observada, necessariamente, a existência e o limite da dotação orçamentária, bem como a concordância da contratante. 7.3 Os reajustes subsequentes ao primeiro serão concedidos após o intervalo de 12 (meses) meses, contados do fato gerador que deu ensejo à concessão do último reajuste. 7,4 A formalização do reajuste poderá se dar por apostilamento, salvo quando coincidir com a prorrogação contratual ou houver acordo entre as partes, casos em que deverão ser formalizados por aditamento ao contrato. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 Além das obrigações legais e regulamentares, a Contratada obriga-se a: 8.1.1 Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do Contrato; 8.1.2 Fornecer os serviços em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência e presente contrato, de acordo com as necessidades e o interesse deste Poder CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR Legislativo Municipal, obedecendo rigorosamente as descrições, os prazos e as condições estabelecidas; 8.1.3 Disponibilizar profissionais capacitados para instalação, preparação, suporte e operação dos equipamentos para execução do objeto licitado, não cabendo à Câmara nenhuma responsabilidade; 8.1.4 Prestar o serviço no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido; 8.1.5 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, de imediato, seja por qualquer via, inclusive e-mail ou telefone; 8.1.6! Assumir integral responsabilidade quanto à prestação dos serviços contratados, reservando à Contratante o direito de recusá-la caso não satisfaça aos padrões especificados no contrato, bem como assumir os danos causados à Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto ora contratado, isentando a Contratante de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida na prestação dos serviços; 8.1.7 Responsabilizar-se pelo deslocamento até o local de prestação dos serviços sempre que necessário, bem como arcar com todos os ônus necessários ao fornecimento, incluindo absolutamente todas as despesas, como impostos, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas, contribuições previdenciárias, transporte, alimentação, instalação e preservação dos equipamentos, assim como despesas administrativas ou outras, uma vez que os mesmos não possuem vínculo empregatício com a Câmara de IMBAU,; 8.1.8 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei Federal n.º 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público; 8.1.9 Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar, qualquer das prestações a que está obrigada por força do presente contrato; 8.1.10 Discriminar na nota fiscal as especificações do objeto de modo idêntico àquele apresentado na proposta; CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR 8.1.11 Encaminhar à Contratante a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao fornecimento dos serviços; e 8.1.12 Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.1.13 A Contratada também não poderá fornecer ou divulgar qualquer material sem a autorização expressa do presidente desta Edilidade ou a quem ele determinar, nem apagar, ou causar qualquer problema em relação ao objeto, mesmo após o término do contrato. 8.1.14 Em casos de inexecução (total ou parcial) do objeto deste contrato, falha na prestação do serviço que impossibilite a transmissão dos serviços contratados ou que prejudiquem parcialmente sua realização, a Contratada sujeitará a aplicação de penalidades e sanções, bem como em reincidências, poderá ensejar motivo para cancelamento dos serviços, ficando à critério da Administração. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1 A Contratante compromete-se a: 10.1.1 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento dos serviços; 9.1.2 Receber os serviços de acordo com as condições e especificações contidas neste contrato, verificando além da boa prestação dos serviços, o seu bom desempenho; 9.1.3 Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias ao fornecimento dos serviços; 9.1.4 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na prestação de serviços, para as devidas correções e responsabilização ser for o Caso; 9.1.5 Acompanhar e fiscalizar a execução por meio de servidor designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, e encaminhado os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAUÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232— CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR 9.1.6 Rejeitar, quaisquer serviços executados em desacordo com as exigências constantes neste contrato; 9.1.7 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à prestação dos serviços corretivos, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não devem ser interrompidos durante a vigência do contrato; 9.1.8 Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicações de sanções, alterações e acréscimos ou supressão do contrato; 9.1.9 Atestar as notas fiscais após a efetiva prestação dos serviços; 9.1.10 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, conforme estabelecido; 9.1.11 Proporcionar todas as facilidades que lhes couber ou forem possíveis para que a prestação dos serviços contratados, sejam executados na forma estabelecida; e 9.1.12 Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada CLÁUSULA DÉCIMA — DA RESCISÃO 10.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir, o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem à prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; (c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE; (d) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização; (e) da inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, e 10 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (““42)2781232- CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR (f) demais hipóteses mencionadas no Art. 155 da Lei 14.133/2021] e suas alterações posteriores: 10.2. Decorrido atraso na execução dos serviços de instalação do objeto, de período igual ou superior a 1/3 (um terço) do prazo de execução, sem manifestação da CONTRATADA, estará caracterizada a inadimplência da mesma ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de tomar as medidas cabíveis para a Rescisão Contratual e a aplicação da multa. 10.3. A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis. 10.4. Declarada a rescisão do Contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a CONTRATADA se obriga, expressamente, como ora o faz, a entregar os serviços já concluídos, não criando dificuldades de qualquer natureza CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções: I - Advertência; 1 — Multa; II - Impedimento de licitar e contratar; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.2 Ficam fixados, a título de multa, os percentuais por atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratualmente estabelecida e/ou pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, nos seguintes termos: 1 — Multa de mora de 0,3% (três décimos percentuais) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia, no caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, calculado sobre o valor total do contrato; 11 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR II — Multa compensatória de 10% (dez por cento), no caso de inexecução parcial do contrato, calculado sobre o valor total do contrato, configurado o atraso máximo de 30 (trinta) dias. III — Multa compensatória de 30% (trinta por cento), no caso de inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do contrato ou de instrumento equivalente, configurado o atraso superior a 30 (trinta) dias. 11.3 As sanções previstas no subitem 11.2 poderão ser aplicadas, cumulativamente, com as previstas no subitem 11.1, incisos 1, III e IV, facultada a defesa prévia do interessado. no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme art. 166, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.4 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, devidamente justificado. 11.5 O valor da multa aplicada será descontado do pagamento e, quando for o caso, cobrado judicialmente. 11.6 Pela inexecução total ou parcial do objeto contratual, a Administração poderá aplicar à Contratada, as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNGA - DA CONFIABILIDADE 121 A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, sistemas, usuários, e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da CONTRATANTE, durante e após fim do contrato, salvo se houver autorização expressa da mesma para divulgação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Ficam integrados a este o Contrato, independente de transcrição, o Termo de Referência do processo administrativo nº 004/2025, a proposta da empresa fornecedora, e legislação pertinente à espécie, aos quais as partes se acham estritamente vinculadas, cujos teores são de conhecimento de ambas. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232- CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR 13.2 A Contratada declara ter pleno conhecimento das condições contratuais, pelo que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual dos encargos assumidos. 13.3 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, com as consequências indicadas na mesma lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis. 13.4 A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAUÚ se reserva no direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução do objeto contratado, desde que haja conveniência administrativa e interesse público, devidamente autorizado e fundamentado. Se isso vier a ocorrer, a empresa contratada terá o direito aos ressarcimentos garantidos e previstos na Lei nº 14.133/2021. 13.5 A empresa contratada assumirá integralmente a responsabilidade pelos danos que causar à CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAU oua terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto desta licitação, isentando o órgão público de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo. 13.6 A empresa contratada assumirá integralmente e exclusivamente todas as responsabilidades no que concerne às obrigações trabalhistas, inclusive no que diz respeito às normas de segurança no trabalho previstas na legislação específica, bem como demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto desta licitação, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 121, da Lei Federal nº 14.133/2021. 13.7 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem as legislações vigentes aplicáveis à espécie. 13.8 Esgotadas as vias administrativas, as questões oriundas deste Contrato serão dirimidas no Foro da Comarca de Telêmaco Borba, Estado do Paraná. E por assim estarem justas e de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento, em duas vias, obrigando-se por si e sucessores para que surtam todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso, o qual será devidamente publicado no veículo oficial dos atos deste Legislativo. IMBAUÚ, 12 de março de 2025. Assinado de forma digital ALEX SANDRO DE ” ALEX SANDRO DÊ OLIVEIRA:035472 OLIVEIRA:03547243980 Dados: 2025.03.14 43980 13:56:18 -03'00' 13 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR ALEX SANDRO DE OLIVEIRA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ CONTRATANTE CLICSISTEMAS PARA — Assinado de forma digital por CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO TRANSMISSÃO AO VIVO SGOA A OOAOas LTDA:11520032000134 Dados: 2025.03.14 09:18:14 -03'00' WILLIAN PERONDI CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS: Assinatura: WM Nome: A Ns “isa DDS vom NDkO HEM! ILE DUKKIT Fi NE RA CPF: OA 633 Ro1 DB Assinatura: V Nome: õ "o. V VU = CPF: Õ6 4 ..0MA. 6IRA-S6 Proposta Comercial | LEGISLATIVO Cliente: Câmara Municipal de Imbaú/PR Data da proposta: 13/01/2026 Validade da proposta: 30 dias Viemos através desta propor a prorrogação do prazo de vigência do nosso contrato solicitando que seja prorrogado por 12 meses, nos termos da le contrato. CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO - LTDA | CNPJ: 11,520.032/0001-34 RUA PRIMEIRO DE MAIO, 1528 - CENTRO GUARACIABA/SC CEP 89,920-0000 TEL; (49) 3197-1999 - 0800 777 9025 1 gislação aplicável ao Descrição do Serviço Quantidade Valor Mensal Valor Total MENSALIDADE DE LOCAÇÃO DE PLATAFORMA COMPLETA DE TRANSMISSÃO AO VIVO TV DO LEGISLATIVO - PLANO ((PLANO)) CONTEÚDO DO SERVIÇO: - Câmera HD robotizada com zoom óptico de no mínimo 18X com posicionamento 3D; - Câmera FullHD fixa com Lente Varifocal; - Servidor de vídeo com capacidade de HARDWARE para transmissão ao vivo para até duas redes sociais simultâneas e gravação local FullHD; -Retorno do vídeo em telão ou TV com conexão HDMI FullHD; - Backup das imagens com gravação local; - Software para transmissão ao vivo com sincronização automática via API com Facebook e Youtube sem o uso de Chaves de transmissão RTMP; - Software de posicionamento 3D para automação de câmera robotizada; - Software que permita inserção digital de legenda com nomes dos vereadores no vídeo ao vivo; - Cronômetro digital presente no retorno de vídeo com o tempo das falas dos vereadores; - Tecnologia patenteada de posicionamento 3D da câmera “Controlador TV do Legislativo e Licitações Transparente” (Patente N. BR512019000069). 12 MESES R$ 890,00 R$ 10.680,00 Valor total da proposta: R$ 10.680,00 va/ANX Willian Perondi Administrador + [1.520.032/0001-34 Ss PAR E) ue SISTEMA TRANSMISSÃO AO VIVO L2 Rua 1 de Ma" | EP 99 20-09 1528. Centro So GuaraciabaSC À CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ Estado do Paraná JUSTIFICATIVA PARA TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 004 de 12/03/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025 1. OBJETO Trata-se de justificativa técnica para celebração de Termo Aditivo ao Contrato nº 004 de 12/03/2025, firmado com a empresa CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO LTDA. pesçoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n.º 11.520.032/0001-34, com sede na cidade de Guaraciaba, Estado de Santa Catarina, à Rua R 1 de Maio , 1208, sala 03, neste ato representada por WILLIAN PERONDI, portador do RG nº 5.384.798 SSP-SC e CPF nº 083.489.779-29, residente e domiciliado em Guaraciaba, SC, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de filmagem, gravação e transmissão das sessões plenárias da Câmara Municipal de Imbaú, com fornecimento de equipamentos em regime de comodato, incluindo câmeras robotizadas, softwares de automação, transmissão simultânea e suporte técnico especializado. 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente aditivo encontra amparo: e noart.74 da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação; e noart.107 da Lei nº 14.133/2021, no caso de prorrogação contratual; e noart. 124 da Lei nº 14.133/2021, quanto às alterações contratuais; e enosprincípios da continuidade do serviço público, economicidade, eficiência e interesse público. 3. DA NECESSIDADE DO ADITIVO A contratação em vigor atende à necessidade institucional de: Garantir publicidade e transparência das sessões legislativas; Permitir transmissão simultânea em redes sociais oficiais; Manter arquivamento digital das sessões; Integrar o sistema de vídeo ao áudio já existente; Oferecer suporte técnico especializado para funcionamento adequado do sistema. A interrupção contratual acarretaria: e Prejuízo à transparência dos atos legislativos; e Descontinuidade das transmissões oficiais: Ç Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 Ea (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br São Cristóvão - CEP 84.250-000 imbau(Qimbau.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ Estado do Paraná e Riscoàintegridade do acervo audiovisual; *e “Impacto negativo na comunicação institucional com a população. Considerando que o serviço envolve tecnologia integrada, softwares específicos com sincronização via API e automação de câmera robotizada 3D, sua substituição imediata por outro fornecedor demandaria novo processo de adaptação técnica, possível incompatibilidade de sistemas e risco operacional. Dessa forma, a manutenção contratual revela-se medida necessária para assegurar a continuidade administrativa. 4. DA VANTAJOSIDADE A vantajosidade do aditivo se justifica pelos seguintes aspectos: 4.1 Econômica e “Manutenção dos valores contratados (ou reajuste conforme índice previamente previsto contratualmente); e Inexistência de novos custos com instalação ou aquisição de equipamentos, uma vez que os mesmos são fornecidos em regime de comodato; e Evita gastos adicionais com desinstalação, reinstalação e reconfiguração de sistemas. 4.2 Técnica e Sistemajá instalado e plenamente funcional; e Equipetécnica já familiarizada com a estrutura da Câmara; e Integração já realizada com o sistema de áudio e estrutura física do plenário; e Garantiade suporte técnico contínuo até às 22h. 4.3 Administrativa e “Continuidade do serviço público; e Atendimento aos princípios da eficiência e da economicidade (art. 5º da Lei 14.133/2021); e Preservação da regularidade das sessões legislativas. 5. DO INTERESSE PÚBLICO A transmissão das sessões plenárias constitui instrumento essencial de: e Transparência institucional; e Participação cidadã; Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br São Cristóvão - CEP 84.250-000 imbau(Qimbau.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ Estado do Paraná e Controle social; e Publicidade dos atos oficiais. Assim, o aditamento contratual atende diretamente ao interesse público e à boa governança administrativa. 6. CONCLUSÃO Diante do exposto, esta área técnica manifesta-se favorável à celebração do Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2025, por restarem demonstradas: A necessidade administrativa; A vantajosidade econômica e técnica; A compatibilidade com a Lei nº 14.133/2021; e O atendimento ao interesse público. Encaminhe-se ao setor jurídico para emissão de parecer e ao setor de contabilidade para parecer de recursos orçamentários. Imbaú/PR, 20 de fevereiro de 2026. Vefeador AL O DE OLIVEIRA i e da Câmara Municipal de Imbaú Q dk Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 £à (42)3278-1232 www.imbau.pr.leg.br São Cristóvão - CEP 84.250-000 imbauQimbau.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ Estado do Paraná | SETOR DE CONTABILIDADE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025 CONTRATO Nº 004 DE 12/03/2025 PARECER CONTÁBIL Em atenção à determinação do Senhor Presidente da Câmara Municipal, para verificar a existência de recursos orçamentários para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do objeto especificado abaixo, certifico que há recursos orçamentários para o pagamento das obrigações, conforme as dotações especificadas abaixo. OBJETO DO ADITIVO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FILMAGEM, GRAVAÇÃO E TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES PLENÁRIAS REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ-PR, COM O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO. VALOR ESTIMADO PELOS SERVIÇOS: No valor total de R$ 10.680,00 (dez mil, seiscentos e oitenta reais), de acordo com o orçamento anexado à demanda. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 3.3.90.39.00.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39.59.00 — SERVIÇOS DE AUDIO, VIDEO E FOTO 3.3.90.39.59.00 — SERVIÇOS DE AUDIO, VIDEO E FOTO Câmara Municipal de Imbaú, 26 de Fevereiro de 2025. "” MATHÉUS GUILHERME SCHADE CRC PR-082098/0-0 Rua Francisco Siqueira Kortz, (42) 3278-1232 & www.imbau.pr.leg.br 473 São Cristóvão - CEP 84.250- imbau(Qimbau.pr.leg.br CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 - CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR PODER LEGISLATIVO MUNÍCIPIO DE IMBAÚ - ESTADO DO PARANÁ PARECER TÉCNICO nº 002/2026 - FISCAL DO CONTRATO. PROC. de INEXIGIBILIDADE nº 001/2025. REF. — AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 004/2025 POR MAIS 12 (DOZE) MESES, INICIANDO-SE EM 11/03/2026 E ENCERRANDO-SE EM 12/03/2027, NOS TERMOS DO ART. 107 DA LEI Nº 14.133/2021, PROPOSTO PELA CÂMARA MUNICIPAL À EMPRESA CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO LTDA, CNPJ sob n.º 11.520.032/0001-34. VIABILIDADE. O Ilustre Presidente da Câmara Municipal de Imbaú endereça ao Fiscal do presente Contrato, requerimento formulado pela Câmara Municipal de Imbaú à empresa CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO 4O VIVO LTDA, CNPJ sob n.º 11.520.032/0001-34, que SOLICITA a concessão de TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025 — CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FILMAGEM, GRAVAÇÃO E TRANSMISSÃO DAS SESSÕES PLENÁRIAS REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO, PARA À CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAU. Diante do exposto, à vista do processo, bem como dos documentos nele acostados, passemos a expender as devidas considerações legais e técnicas que o caso requer. 1. DO REQUERIMENTO A Câmara Municipal de Imbaú apresentou requerimento junto à empresa CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AQ VIVO LTDA, CNPJ sob n.º 11.520.032/0001-34, no qual solicita acréscimo de serviços, conforme especificação abaixo: Ítem | Descrição Quantidade Valor mensal | (uma) câmera robotizada 360º com zoom ótico de no mínimo 18x com qualidade HD ou superior, posicionamento 3D; 2 (duas) câmera fixa com lente Varifocal com CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR qualidade Ful! HD ou superior; Computador/servidor de vídeo com capacidade de Hardware para transmissão ao vivo para até duas redes sociais simultâneas e gravação local FullHD; Backup das imagens com gravação local: 1 Integração com o sistema de áudio já existente; 12 meses R$ 890,00 Retorno do vídeo em Tv ou Telão com conexão HDMI: Licença de uso de software para transmissão ao vivo com sincronização automática via API em duas plataformas sem uco de chaves de transmissão RTPM; permissão para automação de câmera robótica 3D, inserção de legendas com os nomes dos parlamentares, convidados e demais autoridades, VT de abertura; Software de posicionamento 3D para automação de câmera robotizada; Software que permita inserção digital de legenda com nomes dos vereadores no vídeo ao vivo: Suporte técnico remoto até às 22 horas diariamente; TOTAL VALOR 10.680,00 1I. DO FUNDAMENTO LEGAL O pedido formulado pela Câmara Municipal está amparado nos seguintes fundamentos legais da Lei 14.133/2021: Inexigibilidade por Exclusividade (Art. 74, D: A contratação original se fundamenta no art. 74, inciso 1, da Lei nº 14.133/2021, que torna a licitação inexigível quando há inviabilidade de competição, em especial para a aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. Duração e Prorrogação dos Contratos (Arts. 105 a 114): A possibilidade de prorrogação de contratos de fornecimento contínuo, mesmo os decorrentes de inexigibilidade, encontra respaldo nas regras gerais de duração dos contratos administrativos. Percebe-se que, no presente caso, a situação de exclusividade que justificou a contratação direta persiste, de acordo com Atestado de Exclusividade verificado através do Certificado de Registro de Programa de Computador, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI. III. DA JUSTIFICATIVA A prorrogação do presente contrato se mostra mais vantajosa para a Administração do que a busca por alternativas, pois trata-se de fornecedor exclusivo de sistema de TV Legislativa, conforme registro de patente do INPI, anexo, que já é de fácil utilização e manuseio, por parte dos servidores e vereadores do legislativo municipal. Além disto há a necessidade legal da transparência e publicidade dos atos legais, assim como o 2 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR acompanhamento das transmissões das sessões plenárias por parte da população, por esta razão se demonstra a necessidade da continuidade do objeto contratado. Em relação à justificativa do valor o preço se manterá o mesmo do contrato anterior, já que não há a necessidade de instalação do sistema. IV. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Conforme parecer contábil, as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: VALOR ESTIMADO PELOS SERVIÇOS: No valor total de R$ 10.680,00 (dez mil, seiscentos e oitenta reais), de acordo com o orçamento anexado à demanda. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 3.3.90.39.00.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.3.90.30.59.00 — SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO 3.3.90.30.59.00 — SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO V. CONCLUSÃO Assim, pelo exposto, com base na necessidade de manter os princípios da eficiência, economicidade, transparência e segurança jurídica — fundamentais à execução dos contratos administrativos —, este Parecer Técnico do Fiscal do Contrato OPINA PELA LEGALIDADE DO REQUERIMENTO APRESENTADO PELA CÂMARA MUNICIPAL PARA ADITIVAR O CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE 001/2025, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, INICIANDO-SE EM 11/03/2026 E ENCERRANDO-SE EM 12/03/2027, NOS TERMOS DO ART. 107 DA LEI Nº 14.133/2021. S.M.J. É o parecer. Sem mais para o presente, reiteramos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Imbaú, 27 de fevereiro de 2026. Fisçal de Contrato CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAU Estado do Paraná PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025 CONTRATO Nº 004 de 12/03/2025 A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado de Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.01.613.768/0001-01, com sede a Av. Francisco Siqueira Kortz nº 473 representado por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, o Str. ALEX SANDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 842XXX-6, expedida pela SESP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 035.XXX.XXX-80, residente e domiciliado à Est Charqueada de Cima - Rural, Município de Imbaú, Estado do Paraná, doravante denominada de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n.º 11.520.032/0001-34, com sede na cidade de Guaraciaba, Estado de Santa Catarina, à Rua R 1 de Maio , 1528, centro, neste ato representada por WILLIAN PERONDI, portador do RG nº 5.38X.X-98 SSP-SC e CPF nº 083.XXX.XXX-29, residente e domiciliado em Guaraciaba, SC, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O presente Termo Aditivo fundamenta-se: e Noart.74 da Leinº14.133/2021 (Inexigibilidade de Licitação); e Noart.124e art. 125 da Lei nº 14.133/2021 (alterações contratuais); e No interesse público devidamente justificado no Processo de Inexigibilidade nº 001/2025. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO ADITIVO O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação contratual referente à contratação de empresa especializada em serviços de filmagem, gravação e transmissão das sessões plenárias realizadas pela Câmara Municipal de Imbaú, com fornecimento de equipamentos em regime de comodato. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 2.2 DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO Ítem | Descrição Quanti- Valor dade mensal Q Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br São Cristóvão - CEP 84.250-000 imbau(Qimbau.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ Estado do Paraná 1 (uma) câmera robotizada 360º com zoom ótico de no mínimo 18x com qualidade HD ou superior, posicionamento 3D: 2 (duas) câmera fixa com lente Varifocal com qualidade Full HD ou superior; Computador/servidor de vídeo com capacidade de Hardware para transmissão ao vivo para até duas redes sociais simultâneas e gravação local FullHD; Backup das imagens com gravação local: Integração com o sistema de áudio já existente; Retorno do vídeo em Tv ou Telão com conexão HDMI; Licença de uso de software para transmissão ao vivo com sincronização automática via API em duas plataformas sem uso de chaves de transmissão RTPM; permissão para automação de câmera robótica 3D, inserção de legendas com os nomes dos parlamentares, convidados e demais autoridades, VT de abertura; Software de posicionamento 3D para automação de câmera robotizada; Software que permita inserção digital de legenda com nomes dos vereadores no vídeo ao vivo: Suporte técnico remoto até às 22 horas diariamente; TOTAL VALOR 10.680,00 12 me- | R$890,00 ses CLÁUSULA QUARTA - DA PRORROGAÇÃO Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 004/2025 por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 11/03/2026 e encerrando-se em 12/03/2027, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.00.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.3.90.30.59.00 — SERVIÇOS DE AUDIO, VIDEO E FOTO 3.3.90.30.59.00 — SERVIÇOS DE AUDIO, VIDEO E FOTO CLÁUSULA SEXTA -— DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. Q Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br São Cristóvão - CEP 84.250-000 imbau&imbau.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ Estado do Paraná E por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor. Imbaú, 02 de março de 2026. ALEX Assinado de forma digital por ALEX SANDRODE sanDRro DE OLIVEIRA:035 OLIVEIRA:03547243980 Dados: 2026.03.02 47243980 16:17:14 -03'00' ALEX SANDRO DE OLIVEIRA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ CONTRATANTE CLIC SISTEMAS Assinado de forma PARA digital por CLIC TRANSMISSÃO SISTEMAS PARA TRANSMISSAO AO VIVO AO VIVO LTDA:11520032000134 LTDA:11520032 Dados:2026.03.02 000134 15:54:34 -03)00 WILLIAN PERONDI CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS: Documento assinado digitalmente CG PF : ssb JOAO HENRIQUE BURKOT FERREIRA ' g e Data: 02/03/2026 16:01:59-0300 Verifique em https://validar.iti.gov,br l. Nome: Documento assinado digitalmente CPF: %, bb GABRIELLY DE SOUZA o o Data: 02/03/2026 16:10:52-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br 2. Nome: 9 Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br São Cristóvão - CEP 84.250-000 imbau(Qimbau.pr.leg.br DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR ATOS DO PODER EXECUTIVO DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015 ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ Estado do Paraná PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2028 CONTRATO Nº 004 de 12/03/2025 A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estudo de Paraná, pessoa juridica de direito público mimterno, inserita no CNPHEME sob on (011.613,768/000]-0), com sode a Av. Francisco Siguetra Koniz nº 473 representado por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, 0 St. ALEX SANDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº S43XXX-6, expedida pela SESP'PR. inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sobnº 035 XXX XXX-RO, residente e domiciliado à Est Charqueada de Cima - Rural, Municipio de Imbaú, Estado do Paraná, doravante denominada de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 11.520.032/000) -34, com sede na ct. dade de Guaraciaba, Estado de Santa Catarina, à Rua R 1 de Maio , 1528, centro, neste ato representada por WILLIAN PERONDI, portador do RG nº 5,38X,X.08 SSP-SC e CPE nº 083. XXX XX X+29, residente é domiciliado em Guaraciaba, SC, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar e presente TERMO ADITIVO. mediante às cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O presente Fermo Aditivo fundamenta-se e Noart, 74 da Leinº 14,133/2021 (Inexigibilidade de Licitação); e Noart. 124 cart 125 da Lei nº 14.133/202] (alterações contratuais): « No interesse público devidamente justificado no Processo de Inexigibilidade nº 001 2025 CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO ADITIVO O presente Termo Aditivo tem por objeto à prorrogação contratual referente 4 contratação de empresa especializada em serviços de filmagem, gravação c transmissão das sessões plenárias realizadas pela Cámara Municipal de Imbaú, com fornecimento de equipamentos em regime de comodato CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 2.2 DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO tem Descrição | Quanti- | Valor dade —— mensal Q Rua Francisco Siqueira Kortz. 473 142) 3278-1232 ww imbau or ieg bi São Cristóvão - CEP 84 250-000 mbaufimbéau pr leg br DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR ATOS DO PODER EXECUTIVO DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015 uarta-feira, 04 de março de 2026 — Ano VIT— EDI ANNALS] Lt CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ Estado do Paraná | (uma) câmera robotizada 360º com zoom ótico de no mínimo 18%) com qualidade HD ou superior, postcionamento 3D: 2 (duas) câmera fixa com lente Varifocal com qualidade Ful! HD ou Superior; Computador/servidor de video com capacidade de Hardware para transmissão ao vivo para até duas redes sociais simultâneas e grava: são localFut " i -— Backup das imagons com gravação local: Integração com o sistema de áudio já existente; - Retorno do video em Tv ou Telão com conexão HDMI Licença de uso de software para transmissão 80 VIVO Com sincronização automática via API em duas plataformas sem uso de chaves de transmissão RTPM: permissão para automação de câmera robótica 3D, inserção de legendas com os nomes dos parlamentares, convida- ; dos c demais autoridades, VT de abertura; Software de posicionamento 3D para automação de câmera robotrzada Software que permita inserção digital de legenda com nomes dos vereadores no vídeo ao vivo Suporte técnico remoto até às 22 horas diariamente; : i TOTAL : = VALOR 10.680,00 i 1d me- = R$890,00 1 SCs CLÁUSULA QUARTA - DA PRORROGAÇÃO Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 004/2025 por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 11/03/2026 e encerrando-se em 12/03/2027, nos termos de art. 107 da Lei nº 14,133/2021 CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentánua: 3,3,90,39.00,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.3.90,30.59.00 - SERVIÇOS DE AUDIO, VÍDEO E FOTO 3,3.60,30,59,00 SERVIÇOS DE AUDIO, VIDEO E FOTO CLÁUSULA SEXTA — DA RATIFICAÇÃO Permancecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não conflitarem com o presente Termo Aditivo, Y Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 (42) 3278-1232 www imbau pr leg br São Cristóvão - CEP 84 2590-000 imbatiáiimbeu pr leg br ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR ATOS DO PODER EXECUTIVO DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015 Ano VIT EDIÇÃO 2394 CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ Estado do Paraná E por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de 1gual E teor Imbaú, 02 de março de 2026. ALEX Assinado de forma SANDRODE SXôrooe OLIVEIRADAS. Doseo 47243980 16:17:14 -03'00 ALEX SANDRO DE OLIVEIRA CAMARA MUNICIPAL DE IMBAU CONTRATANTE CLK SISTEMAS Asóuriado: O Farm PARA digite por CL TRANSMISSÃO | SSTIMAS PARA — TRAMAS SÃO AD VIVO AO VINO LIDA FISIOGI2O00 134 LTDA:115200337 Dedos 2096/0397 185434 4368 000134 WILLIAN PERONDI CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO LTDA CONTRATADA 1. Nome: CPF: 2 Nome sgarmerêo assento iagiadiveno CPF: ON oiro 9 Rua Francisco Siqueira Kortz. 473 (42) 3278-1232 www imbau pr leg bi São Cristóvão - CEP 84 250-000 imbatifbimbau pr deg br ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE peg.l