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materia nº 5/2025

Tipo Contratos
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaTERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ – ESTADO DO PARANÁ, E A EMPRESA CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO LTDA, PARA FORNECIMENTO DE PLATAFORMA COMPLETA PARA TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES PLENÁRIAS.
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
 ESTADO DO PARANÁ
 Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR
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CONTRATO Nº 004 de 12/03/2025
Ref.: INEXIGIBILIDADE 001/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2025
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ 
– ESTADO DO PARANÁ, E A EMPRESA CLIC 
SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO 
LTDA, PARA FORNECIMENTO DE PLATAFORMA 
COMPLETA PARA TRANSMISSÃO AO VIVO DAS 
SESSÕES PLENÁRIAS. 
Por este instrumento particular de contrato, em que são partes, de um lado, a CÂMARA 
MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado de Paraná, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.613.768/0001-01, com sede a Av. Francisco Siqueira Kortz 
n° 473 representado p o r seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, o Sr. ALEX 
SANDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade n° 
8425961-6, expedida pela SESP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob 
nº 035.472.439-80, residente e domiciliado à Est Charqueada de Cima - Rural, Município 
de Imbaú, Estado do Paraná, doravante denominada de CONTRATANTE, e de outro lado 
a empresa CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO LTDA, pessoa jurídica, 
inscrita no CNPJ sob n.º 11.520.032/0001-34, com sede na cidade de Guaraciaba, Estado de 
Santa Catarina, à Rua R 1 de Maio , 1208, sala 03, neste ato representada por WILLIAN 
PERONDI, portador do RG nº 5.384.798 SSP-SC e CPF nº 083.489.779-29, residente e 
domiciliado em Guaraciaba, SC, doravante denominada CONTRATADA, por este 
instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si, a prestação de serviços de fornecimento 
de plataforma completa para transmissão ao vivo das sessões plenárias da CÂMARA 
MUNICIPAL DE IMBAÚ, sujeitando-se às seguintes cláusulas e condições que 
reciprocamente outorgam e aceitam: 
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 
1.1 Este contrato decorre do Processo Administrativo n.º 004/2025, com base nas disposições 
aplicáveis da Lei Federal n.º 14.133/2021. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 
Contratação de empresa especializada em serviços de filmagem, gravação e transmissão das 
sessões plenárias realizadas pela CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, com o fornecimento 
de equipamentos em regime de comodato: 
2.2 DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Ítem Descrição R$ 
Unit.
R$ Total
1
1 (uma) câmera robotizada 360º com zoom ótico de no mínimo 18x 
com qualidade HD ou superior, posicionamento 3D:
890,00 10,680,00 
2 (duas) câmera fixa com lente Varifocal com qualidade Full HD ou 
superior;
Computador/servidor de vídeo com capacidade de Hardware para 
transmissão ao vivo para até duas redes sociais simultâneas e 
gravação local FullHD;
Backup das imagens com gravação local:
Integração com o sistema de áudio já existente;
Retorno do vídeo em Tv ou Telão com conexão HDMI:
Licença de uso de software para transmissão ao vivo com 
sincronização automática via API em duas plataformas sem uso de 
chaves de transmissão RTPM; permissão para automação de câmera 
robótica 3D, inserção de legendas com os nomes dos parlamentares, 
convidados e demais autoridades, VT de abertura;
Software de posicionamento 3D para automação de câmera 
robotizada;
Software que permita inserção digital de legenda com nomes dos 
vereadores no vídeo ao vivo:
Suporte técnico remoto até às 22 horas diariamente;
2 Serviço de instalação: com deslocamento de equipe técnica para a 
instalação, ativação e capacitação de no mínimo 02 (dois) servidores 
da Câmara Municipal de Imbaú.
750,00 
 
750,00 
TOTAL VALOR 11.430,00
2.3 DETALHAMENTO DO OBJETO 
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2.3.1 A contratada deverá disponibilizar em comodato a contratante, todos os equipamentos, 
softwares e licenças necessárias para a prestação dos serviços contratados sem qualquer ônus. 
2.3.2 A contratada deverá instalar uma câmera fixa/estática, para filmagem em plano aberto dos 
parlamentares e uma câmera robótica, em suporte metálico apropriado e seguro, fixado na 
região central do plenário que permita a correta captação de imagens em plano aberto, 
enquadramento individual dos vereadores em seus respectivos assentos e durante o uso da 
tribuna. 
2.3.3 Durante as transmissões das sessões, o software deverá permitir ao operador identificar o 
orador individualmente em foco, realizando a inserção de caracteres, com o nome, cargo ou 
função, partido político ou entidade que representa, quando for o caso, além de permitir a edição 
de informações acerca das matérias em discussão e /ou votação. 
2.3.4 A contratada deverá realizar a instalação de todos os equipamentos e softwares no Plenário 
da CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da 
assinatura do instrumento contratual. 
2.3.5 A CONTRATANTE deverá permitir o acesso dos técnicos da Contratada em suas 
dependências, bem como disponibilizar local apropriado para instalação dos equipamentos 
durante a execução os serviços, prestando ainda, todas as informações necessárias para o bom 
desempenho dos serviços. 
2.3.6 os serviços deverão ser realizados por técnicos habilitados da contratada, utilizando-se de 
ferramentas e materiais adequados com o objetivo de manter os equipamentos em perfeitas 
condições de uso, garantindo a qualidade dos serviços prestados. 
2.3.7 Após a instalação dos equipamentos, a contratada deverá realizar a capacitação de no 
mínimo 02 (dois) servidores da contratante, a fim de habilitá-los na utilização do sistema. 
2.3.8 A contratada deverá possuir uma central de atendimento ao cliente, com técnicos aptos a 
prover o devido suporte, com o objetivo de: 
2.3.8.1 Esclarecer dúvidas ou resolver problemas que possam surgir durante a operação e 
utilização dos softwares e equipamentos implantados; 
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2.3.8.2 Orientar durante a vigência contratual, os servidores na operação ou utilização dos 
sistemas em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, licenças, mudanças 
de cargo, e etc. 
2.3.8.3 Auxiliar o usuário em caso de dúvidas na elaboração de quaisquer atividades técnicas 
relacionadas a utilização dos sistemas. 
2.3.8.4 Para os atendimentos via telefone a empresa deverá dispor, preferencialmente, de um 
canal de comunicação telefônica com serviço 0800 ou WhatsApp tendo em vista facilitar os 
atendimentos. 
2.3.8.5 O serviço de atendimento deve estar disponível de segunda-feira a sexta-feira das 08h00 
às 22h00 horas.
2.3.9 Quando contatado o suporte técnico, este deverá realizar o atendimento em um prazo 
máximo de 30 (trinta) minutos. 
2.3.10 Caso a contratada não cumpra os prazos estabelecidos acima, o fiscal do contrato iniciará 
procedimento administrativo para aplicação de penalidades previstas em instrumento 
contratual, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceita 
pela CMP. 
2.3.11 LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Sede da CÂMARA MUNICIPAL DE 
IMBAÚ, localizada na Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 – Bairro São Cristóvão – Imbaú - PR 
- CEP 84.250-000.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 O pagamento decorrente deste objeto correrá à conta dos recursos da dotação orçamentária 
01.001.01.031.0001.2001 - 3.3.90.39.59.00 - Serviços de Áudio, Vídeo e Foto.
CLÁUSULA QUARTA – RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO 
4.1 A autoridade competente designará, formalmente, fiscais responsáveis pelo 
acompanhamento da execução da contratação, aos quais compete: 
4.1.1 Exercer de modo sistemático a fiscalização da execução da contratação, objetivando 
verificar o cumprimento das disposições técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos; 
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4.1.2 Emitir ordens de serviços, quando solicitadas pela Administração; 
4.1.3 Atestar a execução dos serviços contratados; 
4.1.4 Receber, conferir e atestar as notas fiscais, bem como conferir as certidões exigidas; 
4.1.5 Solicitar aos superiores, em tempo hábil, a adoção de medidas convenientes nos casos em 
que as providências necessárias ultrapassem sua competência de fiscalização, consoante 
disposto no art. 117, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2 O fiscal anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução e 
entrega dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados, conforme Termo de Referência; 
4.3 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Câmara e não exclui nem reduz a 
responsabilidade da Contratada por qualquer inconsistência, inclusive perante terceiros, por 
qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicará corresponsabilidade à Câmara de 
Imbaú; 
4.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor fiscalizador 
deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes; 
4.5 Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável por todos os serviços 
fornecidos, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a 
plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização; 
4.6 A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ reserva o direito de não receber o serviço prestado 
em desacordo com as especificações e condições constantes deste anexo, podendo rescindir a 
contratação e aplicar as penalidades previstas em contrato, edital convocatório e na legislação 
pertinente; 
4.7 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, deverão ser 
prontamente atendidas pela Contratada, sem quaisquer ônus adicionais para o Poder Legislativo 
de Imbaú; 
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR 
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5.1. O valor mensal a ser pago pelo objeto contratado é de R$ 890,00 (oitocentos e noventa
reais), perfazendo o valor anual de R$ 10.680,00 (dez mil e seiscentos e oitenta reais) acrescido 
do pagamento em parcela única referente à taxa de instalação/ativação/treinamento do serviço, 
no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 11.430,00 (onze 
mil e quatrocentos e trinta reais). 
5.2. Caso o presente contrato seja renovado, a CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ estará 
isenta do pagamento de nova taxa de instalação/ativação do serviço.
5.3. No valor acima estão incluídos todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes 
da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, 
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros 
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 
5.4. Fica a Contratada ciente de que a prestação dos serviços ocorrerá de forma parcelada 
durante a vigência contratual, conforme a necessidade da Contratante. 
5.5. Durante a vigência do Contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, 
devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 
124 da Lei n.º 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado. 
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 
6.1 Os pagamentos serão efetuados até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos 
serviços, mediante apresentação nota fiscal, juntamente com: 
6.2.1 Certidão Conjunta de Débitos e Tributos Federais; 
6.2.2 Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal da sede da contratada; 
6.2.3 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) –
CRF; 
6.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), 
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT -
Consolidação das Leis do Trabalho. 
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6.3 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer 
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que 
isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária. 
6.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da Contratada, o prazo 
para pagamento reiniciar-se-á a contar da data da respectiva representação. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA 
7.1 O contrato terá vigência inicial pelo período de 12 (doze) meses, cuja duração poderá ser 
prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a 10 (dez) anos, nos termos do art. 107, 
inciso Il, da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2 Por ocasião da renovação anual do contrato, admite-se, exclusivamente, a título de 
atualização monetária, a correção do valor ajustado, para fins de reposição das perdas 
decorrentes da inflação verificada no período, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços 
ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, contados da data de 
apresentação da proposta, observada, necessariamente, a existência e o limite da dotação 
orçamentária, bem como a concordância da contratante. 
7.3 Os reajustes subsequentes ao primeiro serão concedidos após o intervalo de 12 (meses) 
meses, contados do fato gerador que deu ensejo à concessão do último reajuste. 
7.4 A formalização do reajuste poderá se dar por apostilamento, salvo quando coincidir com a 
prorrogação contratual ou houver acordo entre as partes, casos em que deverão ser formalizados 
por aditamento ao contrato. 
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Além das obrigações legais e regulamentares, a Contratada obriga-se a: 
8.1.1 Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do Contrato; 
8.1.2 Fornecer os serviços em conformidade com as especificações contidas no Termo de 
Referência e presente contrato, de acordo com as necessidades e o interesse deste Poder 
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Legislativo Municipal, obedecendo rigorosamente as descrições, os prazos e as condições 
estabelecidas; 
8.1.3 Disponibilizar profissionais capacitados para instalação, preparação, suporte e operação 
dos equipamentos para execução do objeto licitado, não cabendo à Câmara nenhuma 
responsabilidade; 
8.1.4 Prestar o serviço no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo 
impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido; 
8.1.5 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, de imediato, 
seja por qualquer via, inclusive e-mail ou telefone; 
8.1.6 Assumir integral responsabilidade quanto à prestação dos serviços contratados, 
reservando à Contratante o direito de recusá-la caso não satisfaça aos padrões especificados no 
contrato, bem como assumir os danos causados à Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da 
execução do objeto ora contratado, isentando a Contratante de todas as reclamações que surjam 
subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física 
ou jurídica envolvida na prestação dos serviços; 
8.1.7 Responsabilizar-se pelo deslocamento até o local de prestação dos serviços sempre que 
necessário, bem como arcar com todos os ônus necessários ao fornecimento, incluindo 
absolutamente todas as despesas, como impostos, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas, 
contribuições previdenciárias, transporte, alimentação, instalação e preservação dos 
equipamentos, assim como despesas administrativas ou outras, uma vez que os mesmos não 
possuem vínculo empregatício com a Câmara de IMBAÚ; 
8.1.8 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei 
Federal n.º 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público; 
8.1.9 Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar, 
qualquer das prestações a que está obrigada por força do presente contrato; 
8.1.10 Discriminar na nota fiscal as especificações do objeto de modo idêntico àquele 
apresentado na proposta; 
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8.1.11 Encaminhar à Contratante a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao fornecimento dos 
serviços; e 
8.1.12 Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
8.1.13 A Contratada também não poderá fornecer ou divulgar qualquer material sem a 
autorização expressa do presidente desta Edilidade ou a quem ele determinar, nem apagar, ou 
causar qualquer problema em relação ao objeto, mesmo após o término do contrato. 
8.1.14 Em casos de inexecução (total ou parcial) do objeto deste contrato, falha na prestação do 
serviço que impossibilite a transmissão dos serviços contratados ou que prejudiquem 
parcialmente sua realização, a Contratada sujeitará a aplicação de penalidades e sanções, bem 
como em reincidências, poderá ensejar motivo para cancelamento dos serviços, ficando à 
critério da Administração.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
9.1 A Contratante compromete-se a: 
10.1.1 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento dos 
serviços; 
9.1.2 Receber os serviços de acordo com as condições e especificações contidas neste contrato, 
verificando além da boa prestação dos serviços, o seu bom desempenho; 
9.1.3 Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias ao 
fornecimento dos serviços;
9.1.4 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades 
verificadas na prestação de serviços, para as devidas correções e responsabilização ser for o 
caso; 
9.1.5 Acompanhar e fiscalizar a execução por meio de servidor designado, anotando em registro 
próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, e encaminhado os apontamentos à 
autoridade competente para as providências cabíveis; 
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9.1.6 Rejeitar, quaisquer serviços executados em desacordo com as exigências constantes neste 
contrato; 
9.1.7 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à 
prestação dos serviços corretivos, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e 
aceitos pela Contratante, não devem ser interrompidos durante a vigência do contrato; 
9.1.8 Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, 
aplicações de sanções, alterações e acréscimos ou supressão do contrato; 
9.1.9 Atestar as notas fiscais após a efetiva prestação dos serviços; 
9.1.10 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, conforme estabelecido; 
9.1.11 Proporcionar todas as facilidades que lhes couber ou forem possíveis para que a 
prestação dos serviços contratados, sejam executados na forma estabelecida; e 
9.1.12 Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 
10.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir, o Contrato independentemente de 
interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
(a) quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica; 
(b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas 
ou consórcios de empresas sem à prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; 
(c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da 
CONTRATADA sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE; 
(d) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por parte da 
CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização; 
(e) da inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas em lei ou regulamento, e 
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(f) demais hipóteses mencionadas no Art. 155 da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores:
10.2. Decorrido atraso na execução dos serviços de instalação do objeto, de período igual ou 
superior a 1/3 (um terço) do prazo de execução, sem manifestação da CONTRATADA, estará 
caracterizada a inadimplência da mesma ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de 
tomar as medidas cabíveis para a Rescisão Contratual e a aplicação da multa. 
10.3. A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, 
implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais penalidades 
legais cabíveis. 
10.4. Declarada a rescisão do Contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a 
CONTRATADA se obriga, expressamente, como ora o faz, a entregar os serviços já concluídos, 
não criando dificuldades de qualquer natureza 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES 
11.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar a Contratada as seguintes sanções: 
I - Advertência;
II – Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.2 Ficam fixados, a título de multa, os percentuais por atraso injustificado no cumprimento 
da obrigação contratualmente estabelecida e/ou pela inexecução total ou parcial do contrato, 
garantida a prévia defesa, nos seguintes termos: 
I – Multa de mora de 0,3% (três décimos percentuais) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia, no caso 
de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, calculado sobre o valor total 
do contrato; 
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II – Multa compensatória de 10% (dez por cento), no caso de inexecução parcial do contrato, 
calculado sobre o valor total do contrato, configurado o atraso máximo de 30 (trinta) dias. 
III – Multa compensatória de 30% (trinta por cento), no caso de inexecução total do contrato, 
calculada sobre o valor total do contrato ou de instrumento equivalente, configurado o atraso 
superior a 30 (trinta) dias. 
11.3 As sanções previstas no subitem 11.2 poderão ser aplicadas, cumulativamente, com as 
previstas no subitem 11.1, incisos I, III e IV, facultada a defesa prévia do interessado, no 
respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme art. 166, Parágrafo único da Lei 
Federal nº 14.133/2021.
11.4 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por 
conveniência administrativa, mediante ato da CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, 
devidamente justificado. 
11.5 O valor da multa aplicada será descontado do pagamento e, quando for o caso, cobrado 
judicialmente. 
11.6 Pela inexecução total ou parcial do objeto contratual, a Administração poderá aplicar à 
Contratada, as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNGA – DA CONFIABILIDADE 
12.1 A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à 
estrutura, sistemas, usuários, e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da 
CONTRATANTE, durante e após fim do contrato, salvo se houver autorização expressa da 
mesma para divulgação. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS 
13.1 Ficam integrados a este o Contrato, independente de transcrição, o Termo de Referência 
do processo administrativo n° 004/2025, a proposta da empresa fornecedora, e legislação 
pertinente à espécie, aos quais as partes se acham estritamente vinculadas, cujos teores são de 
conhecimento de ambas. 
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13.2 A Contratada declara ter pleno conhecimento das condições contratuais, pelo que 
reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual dos encargos assumidos. 
13.3 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 155 da Lei 
14.133/2021 e suas alterações posteriores, com as consequências indicadas na mesma lei, sem 
prejuízo das sanções aplicáveis. 
13.4 A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ se reserva no direito de paralisar ou suspender a 
qualquer tempo a execução do objeto contratado, desde que haja conveniência administrativa e 
interesse público, devidamente autorizado e fundamentado. Se isso vier a ocorrer, a empresa 
contratada terá o direito aos ressarcimentos garantidos e previstos na Lei nº 14.133/2021. 
13.5 A empresa contratada assumirá integralmente a responsabilidade pelos danos que causar 
à CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e 
representantes na execução do objeto desta licitação, isentando o órgão público de qualquer 
reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo. 
13.6 A empresa contratada assumirá integralmente e exclusivamente todas as responsabilidades 
no que concerne às obrigações trabalhistas, inclusive no que diz respeito às normas de 
segurança no trabalho previstas na legislação específica, bem como demais encargos que 
porventura venham a incidir sobre o objeto desta licitação, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 
121, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
13.7 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de 
solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem 
as legislações vigentes aplicáveis à espécie. 
13.8 Esgotadas as vias administrativas, as questões oriundas deste Contrato serão dirimidas no 
Foro da Comarca de Telêmaco Borba, Estado do Paraná. 
E por assim estarem justas e de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento, em 
duas vias, obrigando-se por si e sucessores para que surtam todos os efeitos de direito, o que 
dão por bom, firme e valioso, o qual será devidamente publicado no veículo oficial dos atos 
deste Legislativo.
IMBAÚ, 12 de março de 2025. 
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
 ESTADO DO PARANÁ
 Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR
14
ALEX SANDRO DE OLIVEIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
CONTRATANTE
WILLIAN PERONDI
CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Assinatura:
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CPF:

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