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materia nº 2/2025

Tipo Moção
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaApresenta Moção de Apelo ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestando posicionamento contrário à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796, que questiona o apoio do Estado do Paraná à educação especial desenvolvida por entidades filantrópicas, como as APAEs e instituições congêneres.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-20T13:28:40.936599-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 0
2026-01-20T13:23:48.373139-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473-- São Cristóvão — FoneíFax (*42)2781232- CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
MOÇÃO DE APELO Nº 002/2025
Autoria: Vereadora Renilda Aparecida Betim Teixeira
A Câmara Municipal de Imbaú, por sua vereadora subscritora, nos termos
dos artigos 176 e ss do Regimento Interno desta Casa de Leis, após deliberação plenária,
apresenta MOÇÃO DE APELO ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que se manifeste
contrário à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 779%, que questiona o apoio do
Estado do Paraná, à educação especial promovida por entidades filantrópicas, como as
APAEs e instituições congêneres.
Dá-se ciência desta MOÇÃO DE APELO ao Excelentíssimo Senhor Luiz
Roberto Barroso, Presidente do Supremo Tribunal Federal
É a MOÇÃO
Plenário da Câmara Municipal de Imbaú, 22 de maio de 2025
BCE
RENILDA APARECIDA BETIM TEIXEIRA
Vereadora da Câmara Municipal de Imbaú
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A presente Moção de Apelo visa manifestar a profunda preocupação desta
Casa Legislativa com a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7796, movida perante o
Supremo Tribunal Federal, que questiona o apoio do Estado do Paraná à educação especial
promovida por entidades filantrópicas, como as APÃAEs e instituições congêneres, por meio
das Leis Estaduais n. 17.656/2013 en. 18.419 /2015.
A ADI, ao buscar invalidar tais leis, ameaça gravemente a continuídade da
modalidade de educação especial — essencial para o atendimento educacional de pessoas com
deficiências severas. Embora esta Casa reconheça os avanços da inclusão escolar, é necessário
1
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAUÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232— CEP. 84.250-000 — ímbaú - PR
reafirmar que inclusão não se faz pela exclusão de alternativas, mas sim pela ampliação das
opções de ensino, respeitando as peculiaridades de cada estudante.
A Constituição Federal, no art. 208, inciso HI, assegura o direito à educação
especial, e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com
status de norma constitucional, garante a liberdade de escolha e a personalização do ensino,
sem jamais vedar o funcionamento das escolas especializadas.
Eliminar o suporte â educação especial significa desconsiderar a diversidade
das necessidades educacionais e desrespeitar a voz de milhares de famílias que lutam,
diariamente, por uma educação de qualidade e adaptada as complexidades de seus filhos.
Estudantes com deficiências graves, como os com paralisia cerebral sem
cognição funcional, gastrostomia, traqueostomia ou hidrocefalia com válvula, necessitam de
um ambiente com infraestrutura e equipe multidisciplinar que muitas vezes a escola regular
não consegue proporcionar de forma segura e eficaz.
As escolas especiais não promovem segregação, mas sim acolhimento
especializado, com vistas a autonomia e ao desenvolvimento das potencialidades dos alunos.
O investimento nelas não é privilégio, mas sim exercício de justiça e equidade,
Assim, apelamos ao Supremo Tribunal Federal para que considere o
impacto humano e social da ADI n. 7796 e mantenha a constitucionalidade das leis
paranaenses que asseguram o financiamento e apoio às instituições de educação especial,
como expressão concreta do direito à educação inclusiva, plural e respeitosa das diferenças.
Diante do exposto e do seu interesse público, alvitra-se a presente
propositura, contando com a colaboração de todos os pares para sua aprovação.
Imbaú, 22 de maio de 2025
GB"OOunião
RENILDA APARECIDA BETIM TEIXEIRA
Vereadora da Câmara Municipal de Imbaú

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