| Tipo | Contratos |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2024, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA ARTHAN EMPREENDIMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 52.419.102/0001-40, COM FINALIDADE DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. |
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú PR MINUTA DE CONTRATO - CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI Nº 14.133/21) SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE NATUREZA COMUM Processo Administrativo nº 005/2024, CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2024, QUE FAZEM ENTRE SI À CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAUÚ, ESTADO DO PARANÁ, E A EMPRESA ARTHAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 52.419.102/0001-40 A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPIME sob o n. 01.613.768/0001-01, com sede a Av. Francisco Siqueira Kortz nº 473 representado por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, O Sr. CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 7.414.993-2, expedida pela SSP/PR, — inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 035 863.789-98, residente e domiciliado à Rua Albarino Jesus da Silva, nº 100, Bairro Bela Vista, Município de Imbaú, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATANTE, e a ARTHAN EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 52 419.102/0001-40, com sede na Rua Dom Pedro II, número 151, Bairro Jardim Bonavila, Município de Telêmaco — Borba, Estado Da Paraná, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada por BRUNA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA , tendo em vista O que consta no Processo nº 005/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 005/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR 1. CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO (art. 92, Te ID 1.1.0 objeto do presente instrumento é a contratação de EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL E ARQUITETÔNICO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E DE CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA COM COBERTURA QUE SERVIRÁ DE GARAGEM PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAUÚ, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. 1.2. Objeto da contratação: - . Unidade de : Valor FTEM DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO Medida Quantidade Unitário CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL E ARQUITETÔNICO DE CONSTRUÇÃO 01 IDE MURO DE ARRIMO E DEÍ[UN 1 CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA COM COBERTURA QUE SERVIRA DE GARAGEM PARA À CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAU. R$ 17.980,00 L 1.3. São anexos a este instrumento € vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. Documento de Formalização de Demanda, o e/ou Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa, caso existentes; é 1.3.2. O Termo de Referência que embasou a contratação e eventuais anexos; 1.3.3. A Proposta do Contratado e documentos de habilitação. 1.34. Justificativa da escolha do contratado. 1.3.5. Parecer jurídico. 1.3.6. Autorização da autoridade competente. 1.4. O regime de execução é o de fornecimento e prestação de serviços de engenharia. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAU ESTADO DO PARANÁ R i iquei ” ã: istó ua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú PR 2. CLÁUSULA SEGUNDA — VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 2.1. O prazo de vigência da contratação é 1 ação é de (90) noventa dias c do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021. ontados, na forma 2.11. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for coeluldo no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis n de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 2 2.1 2 A prorrogação também poderá ocorrer por meio de termo aditivo por igual período, condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos .. a Administração, permitida a negociação com o contratado. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VI e XVHT) 3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos € condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V € VD 51. PREÇO 51.1. O valor total da contratação é de R$ 17.980,00 (dezessete mil e novecentos e oitenta reais) 512.No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro € outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.2. FORMA DE PAGAMENTO 5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAUÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3276-1232 — CEP. 84. 250-000 — Irmbaú - PR 5.2.1.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 5.3. PRAZO DE PAGAMENTO 531.0 pagamento será efetuado no prazo máximo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. 5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão 5.3.3. contratante atestar a execução do objeto do contrato. 5.3.4. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. 54. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.4.1. À emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. 5.42. Quando houver glosa parcial do valor a ser pago, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota físcal ou fatura com o valor exato dimensionado. 5.43, O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade, b) adata da emissão, c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) ovalorapagar;ê f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.44. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após à comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer Ônus para o contratante, 545. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na 4 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 346. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos Impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei — Complementar. 6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art, 25, $$ 7º e 8º, art. 92, V, 88 3º e dº, e art. 135 da Lei nº 14.133/21) 6.1. Após o interregno de um ano, e desde de que haja pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice TPCA (indicar o indice a ser adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o Inferregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, O Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo sejaím) divulgado(s) os o(s) índice(s) definitivo(s). 64.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, semprê que este ocorrer. 64 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.5. Caso o(s) indice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) à ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vi gor. 6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao indice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.7. O reajuste será realizado por apostilamento. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAU ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 — imbaú - PR 7. XESÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI 7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de : > acordo com o contrato e Seus anexos; 72. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência ou Projeto Básico; 7.3. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições : ; 2 falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas. - : : o , : 74 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 7.5. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados — eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 7.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao objeto executado, no prazo, forma € condições estabelecidos no presente Contrato, conforme cronograma fisico-financeiro; = 7.7. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato e pelas demais infrações administrativas sujeitas à fiscalização do Contratante: 7.8 Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria da Câmara Municipal, para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 7.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações, inclusive de restabelecimento do reequilíbrio econômico-financeiro, e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste (Lei nº 14.1 33/2021, art. 123, capud). 7.9.1 Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 10 (dez) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período. Notificar os emitentes das garantias contratuais quanto ao início 6 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 — trmbaú - PR de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 7.10. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, $2º, da Lei nº 14.133/21, 7.11. Não praticar atos de ingerência na administração do Contratado, tais como: 712.1 Exorcor o podor de mando sobre os empregados da Contratado, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, e exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao Usuário; 7.122 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar junto ao Contratado; 7123 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores do Contratado, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 7.124 Considerar os trabalhadores do Contratado como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 7 12. Fornecer porescrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato. 713, Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento. + 7.14, Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado. 7.15. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 7 16. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO | (art. 92 . X XVIeXVISD a ÃO 8.1. Cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto: 8.2. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. 8.2.1 À indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente gpustificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 8.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, 11, da Lei nº 14.133/2021). 8.4. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 841 Substituir no prazo fixado pelo físcal do contrato os empregados alocados que não se mostrem adequados para a execução do objeto. 8.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, o5 serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 8.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos. 87. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.- 8.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. | 89. Entregar até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos ao setor responsável pela fiscalização do contrato: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Divida Ativa da União; 3) certidões que comprovem à regularidade perante a Fazenda Estadual/Distrital ou Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS — CRF; e 5) PP Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT. | 8.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante, salvo na hipótese do $2º do art. 121 da Lei nº 14.133/2021. 8 11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 8.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, à qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 8 13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 8 14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, € tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 8.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 8 16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 8.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nêm permitir a 9 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, 1º 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 8.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta. 8. 19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116 da Lei nº 14 133/2021). 8.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021). 8271. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 8.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou -- municipal, as normas de segurança do Contratante. 2824 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 8.25. Assegurar aos Seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos € instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho. 8 26. Garantir o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 8.77. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo à conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos € especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado. 10 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR 8.28. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo tados os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação. 8.29. Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões sem necessidade de nova autorização do Contratado. 8.30. Se manter e manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante. 8.31. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá. 8.32. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para à execução do serviço. 8.33. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional. 834. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto. 8 35. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante. 8 36. Instruir seus empregados à respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 8.37. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Contratante. 8 38. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação. 8 39, Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente (CREA), conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade. 8.40. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exi gíveis, na forma da legislação aplicável. 11 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84,250-000 — Imbat - PR 8.41. Elaborar o Diário de Obra, incluíndo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto. 8.42. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados, de sua responsabilidade, em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles Ps realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. 8.43. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia. 8.44. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas que lhe caibam necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nas especificações. 8.45. Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pelos Contratados, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos —- segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos: 846. Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, o Contratado deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do termo de referência, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, se houver, os técnicos da 12 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR arca. IeouTAIAnte, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados. 9, CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 9,1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame “ do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da — apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 9.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. 93É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 94 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. 9 5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do Contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 9 6 É dever do Contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 9.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 980 Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 99 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogavel fustificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 13 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAU ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR 9.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. 910.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Ps Administração nas hipóteses previstas na LGPD, 9.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na fonma da LGPD. 10. CLÁUSULA DÉCIMA — GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIll e art. 96 e segs.) 101 Nãohaverá exigência de garantia contratual da execução. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 111 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: [ - der causa à inexecução parcial do contrato; TF - der causa à inexecução parcial do contrato que cause gravê dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao Interesse coletivo; TI - der causa à inexecução total do contrato; TV - deixar de entregar à documentação exigida pelo contrato; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 14 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAU ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR 11.2 VII — ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII — apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; TX — fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; x = comportar-se de modo inmidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Let nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: 11.21 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, $2º, da Lei); 11.22 Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II a VI acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, $4º, da Lei); 11.23 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIH a XJ, bem como nas descritas nos demais incisos que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, ficando o responsável impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, $5º, da Lei) 11.24 Multa: 11.241 Compensatória, para as infrações descritas nos incisos VIH a XI acima, de 5 % a 10 %do valor do contrato. 11.2.4.2 Compensatória, para à inexecução total contrato prevista no inciso III acima, a multa será de 5 5% a 10% do valor do contrato. 11.2.4.3 Para infração descrita no inciso TI acima, a multa será de 5% a 10% do valor do contrato. 15 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAU ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR 11.3 114 11.5 11.6 11.7 11.8 11.9 112.44 Para infrações descritas nos incisos IV a VII, a multa será de 5% a 10%do valor do contrato. À aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, $9º, da Lei nº 14.133/2021). Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a muita (art. 156, 87º, da Lei nº 14.133/2021). Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021). Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, $8º, da Lei nº 14.133/202]1). Previamente ao encaminhamento à cobrança judícial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. À aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, $1º, da Lei nº 14.133/2021): a) anaturezaea gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto, c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes, d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou O aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e 16 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAUÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR autoridade competente definidos na referida Lei (art 159 da Lei nº 14.133/2021). 11.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021). 11.12 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas. 11.13 Às sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 121 O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 12.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fisico-financeiro. 12.3 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá o Contratante optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 121 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, au antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 17 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.2 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 12.3 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 12.3.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos: 12.32 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e 12.3.3 Indenizações e multas 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art, 92, VII) 13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: ORGÃO 01 — PODER LEGISLATIVO UNIDADE 01.001 - Câmara Municipal de Imbaú FUNCIONAL 01.031.00012.001 — Manutenção das Atividades PROGRAMÁTICA Legislativas ELEMENTO/DESPESA | 3.3.90.39.05.00 — Serviços Técnicos Profissionais 13,2. À dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 14 1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 — Código de Defesa do Consumidor — e normas e princípios gerais dos contratos. 18 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Arts. 124 e seguintes da Let nº 14.133, de 2021, 15.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato. 15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 202], 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14. 133/21. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — FORO (art. 92, 81º) 17.1. É eleito o Foro da Comarca de Telêmaco Borba (PR) para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam Ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, 81º da Lei nº 14.133/21. Imbaú (PR), 18 de junho de 2024. CASSEMIRO PINTO Assinado de forma digital por CASSEMIRO PINTO MARTINS MARTINS JUNIOR:03586378998 JUNIOR:03586378998 Dados: 2024.06.24 16:09:56 -03'00' CONTRATANTE : CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAU - PR CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR/PRESIDENTE 19 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAU ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, 1º 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84. 250-000 — Imbaú - PR Documento assinado digitalmente Ex. BRUNA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA io) s Dara: 24/06/2024 15:57:13-03CO : Verifique em htips:/fvatidar iti.sov.br CONTRATADO ARTHAN EMPREENDIMENTOS LTDA Responsável: BRUNA APARECIDA DE SOUZA CNPJ 52.419.102/0001-40 TESTEMUNHAS: l2- 20