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materia nº 6/2024

Tipo Contratos
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2024, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA ARTHAN EMPREENDIMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 52.419.102/0001-40, COM FINALIDADE DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS.
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú PR
MINUTA DE CONTRATO - CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI Nº 14.133/21)
SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE NATUREZA COMUM
Processo Administrativo nº 005/2024,
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
006/2024, QUE FAZEM ENTRE SI À
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAUÚ,
ESTADO DO PARANÁ, E A EMPRESA
ARTHAN EMPREENDIMENTOS LTDA,
CNPJ 52.419.102/0001-40
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPIME sob o n. 01.613.768/0001-01, com sede
a Av. Francisco Siqueira Kortz nº 473 representado por seu Presidente, no uso de suas
atribuições legais, O Sr. CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR, brasileiro,
solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 7.414.993-2, expedida pela SSP/PR,
—
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 035 863.789-98, residente e
domiciliado à Rua Albarino Jesus da Silva, nº 100, Bairro Bela Vista, Município de
Imbaú, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATANTE, e a ARTHAN
EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 52 419.102/0001-40, com sede na
Rua Dom Pedro II, número 151, Bairro Jardim Bonavila, Município de Telêmaco
—
Borba, Estado Da Paraná, doravante designado CONTRATADA, neste ato
representada por BRUNA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA ,
tendo em vista O
que consta no Processo nº 005/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133,
de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de
Licitação nº 005/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
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1. CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO (art. 92, Te ID
1.1.0 objeto do presente instrumento é a contratação de EMPRESA DE
ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL E
ARQUITETÔNICO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E DE
CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA COM COBERTURA QUE
SERVIRÁ DE GARAGEM PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAUÚ, nas
condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
1.2. Objeto da contratação:
- .
Unidade de : Valor
FTEM DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO Medida Quantidade Unitário
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE
ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO
DE PROJETO ESTRUTURAL E
ARQUITETÔNICO DE CONSTRUÇÃO
01 IDE MURO DE ARRIMO E DEÍ[UN 1
CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA
METÁLICA COM COBERTURA QUE
SERVIRA DE GARAGEM PARA À
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAU.
R$
17.980,00
L
1.3. São anexos a este instrumento € vinculam esta contratação, independentemente de
transcrição:
1.3.1. Documento de Formalização de Demanda, o
e/ou Autorização de
Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa, caso existentes; é
1.3.2. O Termo de Referência que embasou a contratação e eventuais anexos;
1.3.3. A Proposta do Contratado e documentos de habilitação.
1.34. Justificativa da escolha do contratado.
1.3.5. Parecer jurídico.
1.3.6. Autorização da autoridade competente.
1.4. O regime de execução é o de fornecimento e prestação de serviços de engenharia.
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2. CLÁUSULA SEGUNDA — VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência da contratação é
1
ação é de (90) noventa dias c
do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.
ontados, na forma
2.11. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado
independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for coeluldo
no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis n
de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 2
2.1 2
A prorrogação também poderá ocorrer por meio de termo aditivo
por igual período, condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de
que as condições e os preços permanecem vantajosos ..
a
Administração, permitida a negociação com o contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO
CONTRATUAIS (art. 92, IV, VI e XVHT)
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos €
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no
Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA -
SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
5. CLÁUSULA QUINTA -
PAGAMENTO (art. 92, V € VD
51. PREÇO
51.1. O valor total da contratação é de R$ 17.980,00 (dezessete mil e novecentos
e oitenta reais)
512.No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e
indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos,
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa
de administração, frete, seguro € outros necessários ao cumprimento integral do
objeto da contratação.
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em
banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
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5.2.1.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida
a ordem bancária para pagamento.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
531.0 pagamento será efetuado no prazo máximo de até 5 (cinco) dias, contados
do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão
5.3.3. contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.4. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão
atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de
sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
54. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1. À emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo
do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de
Referência.
5.42. Quando houver glosa parcial do valor a ser pago, o contratante deverá
comunicar a empresa para que emita a nota físcal ou fatura com o valor exato
dimensionado.
5.43, O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota
Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do
documento, tais como:
a) o prazo de validade,
b) adata da emissão,
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) ovalorapagar;ê
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.44. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que
impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o
contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após à comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer Ônus para o contratante,
545. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser acompanhada da comprovação da
regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na
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impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios
eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº
14.133/2021.
346. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da
Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos
Impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento
ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento
oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
— Complementar.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art, 25, $$ 7º e 8º, art. 92, V, 88 3º e dº, e
art. 135 da Lei nº 14.133/21)
6.1. Após o interregno de um ano, e desde de que haja pedido do Contratado, os
preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice
TPCA (indicar o indice a ser adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas
e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o Inferregno mínimo de um ano será
contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, O
Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação
conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo sejaím) divulgado(s)
os o(s) índice(s) definitivo(s).
64.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao
reajustamento de preços do valor remanescente, semprê que este ocorrer.
64 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão),
obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.5. Caso o(s) indice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) à ser extinto(s)
ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em
substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vi gor.
6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao indice substituto, as partes elegerão
novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio
de termo aditivo.
6.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
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7. XESÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de
:
>
acordo com o contrato e Seus anexos;
72. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência
ou Projeto Básico;
7.3. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições
: ;
2
falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando
prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas
sejam as mais adequadas.
-
:
: o
,
:
74 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções
verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou
corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.5. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou
comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas
detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados
—
eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade
competente para as providências cabíveis;
7.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao objeto
executado, no prazo, forma € condições estabelecidos no presente Contrato,
conforme cronograma fisico-financeiro;
= 7.7. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do
Contrato e pelas demais infrações administrativas sujeitas à fiscalização do
Contratante:
7.8 Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria da Câmara
Municipal, para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de
obrigações pelo Contratado;
7.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações, inclusive de
restabelecimento do reequilíbrio econômico-financeiro, e reclamações relacionadas
à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente
impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa
execução do ajuste (Lei nº 14.1 33/2021, art. 123, capud).
7.9.1 Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de
10 (dez) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual
período. Notificar os emitentes das garantias contratuais quanto ao início
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de processo administrativo para apuração de descumprimento de
cláusulas contratuais.
7.10. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo
Contratante, no caso do art. 93, $2º, da Lei nº 14.133/21,
7.11. Não praticar atos de ingerência na administração do Contratado, tais como:
712.1 Exorcor o podor de mando sobre os empregados da Contratado, devendo
reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados,
e
exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais
como nos serviços de recepção e apoio ao Usuário;
7.122 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar junto ao Contratado;
7123 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores do
Contratado, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas
previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a
qual o trabalhador foi contratado; e
7.124 Considerar os trabalhadores do Contratado como colaboradores eventuais
do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente
para efeito de concessão de diárias e passagens.
7 12. Fornecer porescrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos
serviços objeto do contrato.
713, Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu
recebimento.
+
7.14, Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e
instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das
normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas
dependências, ou em local por ela designado.
7.15. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com
terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer
dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados,
prepostos ou subordinados.
7 16. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar
áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua
execução.
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8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO |
(art. 92 . X
XVIeXVISD
a ÃO
8.1. Cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e
perfeita execução do objeto:
8.2. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para
representá-lo na execução do contrato.
8.2.1 À indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser
recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente gpustificada,
devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou
autoridade superior (art. 137, 11, da Lei nº 14.133/2021).
8.4. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados,
ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e
tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de
regência.
841 Substituir no prazo fixado pelo físcal do contrato os empregados
alocados que não se mostrem adequados para a execução do objeto.
8.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total
ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, o5 serviços nos quais se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais
empregados.
8.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto,
bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução
contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos
devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos
sofridos.
87. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da
impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para
adoção de ações de contingência cabíveis.-
8.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do
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contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo
único, da Lei nº 14.133, de 2021.
|
89. Entregar até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os
seguintes documentos ao setor responsável pela fiscalização do contrato: 1) prova
de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos
tributos federais e à Divida Ativa da União; 3) certidões que comprovem à
regularidade perante a Fazenda Estadual/Distrital ou Municipal ou Distrital do
domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS — CRF; e 5)
PP Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT.
|
8.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo,
Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias
abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja
inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante, salvo na hipótese do
$2º do art. 121 da Lei nº 14.133/2021.
8 11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do
objeto contratual.
8.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por
seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, à qualquer tempo, ao local dos trabalhos,
bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8 13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja
sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de
pessoas ou bens de terceiros.
8 14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, € tudo
o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação
pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre
limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e
disciplina.
8 16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação,
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do
memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos,
exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nêm permitir a
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utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre.
8.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou
para qualificação, na contratação direta.
8. 19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos
prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social
ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116
da Lei nº 14 133/2021).
8.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as
referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021).
8271. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do
cumprimento do contrato.
8.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de
fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente
em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação,
exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº
14.133, de 2021.
8.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
-- municipal, as normas de segurança do Contratante.
2824 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar
de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão
Contratante.
8.25. Assegurar aos Seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive
equipamentos € instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas
de saúde, segurança e bem-estar no trabalho.
8 26. Garantir o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos
documentos relativos à execução do empreendimento.
8.77. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo à
conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos € especificações
que integram o Termo de Referência, no prazo determinado.
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8.28. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo
tados os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia
adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e
legislação.
8.29. Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto
contratado, o
qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões
sem necessidade de nova autorização do Contratado.
8.30. Se manter e manter os empregados nos horários predeterminados pelo
Contratante.
8.31. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá.
8.32. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos
empregados que adentrarão no órgão para à execução do serviço.
8.33. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a
categoria profissional.
834. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados
alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar
constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço,
conforme descrito nas especificações do objeto.
8 35. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas
do Contratante.
8 36. Instruir seus empregados à respeito das atividades a serem desempenhadas,
alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o
Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de
evitar desvio de função.
8.37. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do
Contratante.
8 38. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos
respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as
redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
8 39, Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente (CREA),
conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
8.40. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias
e demais documentos e autorizações exi gíveis, na forma da legislação aplicável.
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8.41. Elaborar o Diário de Obra, incluíndo diariamente, pelo Engenheiro preposto
responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como,
número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições
meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos
relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades
em relação ao cronograma previsto.
8.42. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados, de sua responsabilidade,
em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles
Ps realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05
(cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
8.43. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por
uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de
defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus
funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de
engenharia.
8.44. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados
pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas que lhe
caibam necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos
a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nas
especificações.
8.45. Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pelos Contratados, que
formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos
—- segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente
compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de
oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do
empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa
caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para
posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das
informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos:
846. Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual,
após a assinatura do contrato, o Contratado deverá participar de reunião inicial,
devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o
esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos
responsáveis pela elaboração do termo de referência, o gestor do contrato, o fiscal
técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, se houver, os técnicos da
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arca. IeouTAIAnte, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os
serviços contratados.
9, CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9,1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)
quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame
“
do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da
— apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente
de declaração ou de aceitação expressa.
9.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que
justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º
da LGPD.
93É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das
hipóteses permitidas em Lei.
94 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre
todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados
pelo Contratado.
9 5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do
Contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD,
incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para
fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e
somente enquanto não prescritas essas obrigações.
9 6 É dever do Contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres,
requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
9.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento
dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por
garantir sua observância.
980 Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa
cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de
comprovação formulados.
99 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogavel
fustificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para
cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
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9.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos,
notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser
mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de
tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e
registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais
omissões, desvios ou abusos.
910.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato
interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela
Ps Administração nas hipóteses previstas na LGPD,
9.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao
tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em
especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na
fonma da LGPD.
10. CLÁUSULA DÉCIMA — GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIll e
art. 96 e segs.)
101 Nãohaverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -
INFRAÇÕES E SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
111 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o
Contratado que:
[ - der causa à inexecução parcial do contrato;
TF - der causa à inexecução parcial do contrato que cause gravê dano à
Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao Interesse
coletivo;
TI - der causa à inexecução total do contrato;
TV - deixar de entregar à documentação exigida pelo contrato;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente
devidamente justificado,
VI -
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a
contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
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11.2
VII — ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação
sem motivo justificado;
VIII — apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar
declaração falsa durante a execução do contrato;
TX — fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
x = comportar-se de modo inmidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Let nº 12.846, de 1º de agosto de
2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas
as seguintes sanções:
11.21 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do
contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais
grave (art. 156, $2º, da Lei);
11.22 Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração
Pública direta e indireta, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando
praticadas as condutas descritas nos incisos II a VI acima, sempre que
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, $4º, da
Lei);
11.23 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando
praticadas as condutas descritas nos incisos VIH a XJ, bem como nas
descritas nos demais incisos que justifiquem a imposição de penalidade
mais grave, ficando o responsável impedido de licitar ou contratar no
âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes
federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)
anos (art. 156, $5º, da Lei)
11.24 Multa:
11.241 Compensatória, para as infrações descritas nos incisos
VIH a XI acima, de 5 % a 10 %do valor do contrato.
11.2.4.2 Compensatória, para à inexecução total contrato prevista
no inciso III acima, a multa será de 5 5% a 10% do valor do contrato.
11.2.4.3 Para infração descrita no inciso TI acima, a multa será de
5% a 10% do valor do contrato.
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11.3
114
11.5
11.6
11.7
11.8
11.9
112.44 Para infrações descritas nos incisos IV a VII, a multa será
de 5% a 10%do valor do contrato.
À aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese
alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art.
156, $9º, da Lei nº 14.133/2021).
Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas
cumulativamente com a muita (art. 156, 87º, da Lei nº 14.133/2021).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº
14.133/2021).
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do
pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da
perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será
cobrada judicialmente (art. 156, $8º, da Lei nº 14.133/202]1).
Previamente ao encaminhamento à cobrança judícial, a multa poderá ser
recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da
data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
À aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure
o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento
previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as
penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, $1º, da Lei nº
14.133/2021):
a) anaturezaea gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto,
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes,
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou O aperfeiçoamento de programa de integridade,
conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou
em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também
sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e
julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e
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autoridade competente definidos na referida Lei (art 159 da Lei nº
14.133/2021).
11.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática
dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão
patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa
jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com
relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado,
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
11.12 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da
data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos
às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro de Empresas
Inidôneas e Suspensas.
11.13 Às sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da
Lei nº 14.133/21.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art.
92, XIX)
121 O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes,
ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará
prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração
providenciar a readequação do cronograma fisico-financeiro.
12.3 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa
do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas
sanções administrativas; e
b) poderá o Contratante optar pela extinção do contrato e, nesse caso,
adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da
execução contratual.
121 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas,
au antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137
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da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
12.2 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.3 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente
cumpridos:
12.32 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
12.3.3 Indenizações e multas
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art, 92,
VII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação
abaixo discriminada:
ORGÃO 01 — PODER LEGISLATIVO
UNIDADE 01.001 - Câmara Municipal de Imbaú
FUNCIONAL 01.031.00012.001 — Manutenção das Atividades
PROGRAMÁTICA Legislativas
ELEMENTO/DESPESA |
3.3.90.39.05.00 — Serviços Técnicos Profissionais
13,2. À dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,
mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14 1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições
contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 — Código de
Defesa do Consumidor — e normas e princípios gerais dos contratos.
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15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Arts. 124 e
seguintes da Let nº 14.133, de 2021,
15.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão
exceder o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de
contrato.
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados
por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136
da Lei nº 14.133, de 202],
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento
nos termos e condições previstas na Lei nº 14. 133/21.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — FORO (art. 92, 81º)
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Telêmaco Borba (PR) para dirimir os litígios
que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam Ser
compostos pela conciliação, conforme art. 92, 81º da Lei nº 14.133/21.
Imbaú (PR), 18 de junho de 2024.
CASSEMIRO PINTO Assinado de forma digital por
CASSEMIRO PINTO MARTINS
MARTINS JUNIOR:03586378998
JUNIOR:03586378998 Dados: 2024.06.24 16:09:56 -03'00'
CONTRATANTE :
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAU - PR
CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR/PRESIDENTE
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Documento assinado digitalmente
Ex. BRUNA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA
io) s Dara: 24/06/2024 15:57:13-03CO
:
Verifique em htips:/fvatidar iti.sov.br
CONTRATADO
ARTHAN EMPREENDIMENTOS LTDA
Responsável: BRUNA APARECIDA DE SOUZA
CNPJ 52.419.102/0001-40
TESTEMUNHAS:
l￾2-
20

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