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materia nº 7/2024

Tipo Contratos
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaCONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, CELEBRADA ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ E A EMPRESA CAMPOS GERAIS DISTRIBUIDORA LTDA.
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5! CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão - Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR
CONTRATO Nº 007 de 26/08/2024,
Ref.: DISPENSA DE LICITAÇÃO 006/2024
CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA
FORNECEDORA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE
PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, NOS
TERMOS DO ART. 75, INCISO II —- DA LEI FEDERAL N.º
14.133/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA
MUNICIPAL DE IMBAÚ E A EMPRESA CAMPOS
GERAIS DISTRIBUIDORA LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob on. 01.613.768/0001-
01, com sede a Av. Francisco Siqueira Kortz nº 473, representado por seu
Presidente, no uso de suas atribuições legais, o Sr, Vereador CASSEMIRO PINTO
MARTINS JUNIOR, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 74149.
expedida pela SSP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 035.863.79HL
residente e domiciliado à Rua TT o 8, oro Município
de Imbaú, Estado do Paraná doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de
outro lado, a empresa CAMPOS GERAIS DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ
45.015.939/0001-68, com sede na rua Travessa Reinaldo Martins de Oliveira, número 31,
Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná neste ato representada por seu Sócio
Administrador, o Senhor DIEURY DE LIMA CARVALHO portador da Cédula de
Identidade nº 9.553.6H CPF nº 083.916.50HHHE. doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, em conformidade com as formalidades constantes no
PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024, resolve celebrar o
presente contrato para CONTRATAÇÃO VIA DIRETA DE EMPRESA
FORNECEDORA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARÁ A CÂMARA
MUNICIPAL DE IMBA Ú, ao qual as partes se comprometem a cumprir, nos termos das
cláusulas e condições a seguir especificadas, em conformidade com a Lei nº 8.078, de 11 de
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setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o art. 75, inciso II, da Lei Federal nº
14,133/2021, e demais normas aplicáveis à espécie
1.1. Contratação de empresa especializada para o Fornecimento de MATERIAIS DE
EXPEDIENTE PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ para atender à Câmara
Municipal de Imbaú com entregas parceladas, de acordo com a necessidade da Câmara
Municipal, no período de 26 de agosto de 2024 a 25 de agosto de 2025, e poderá ser
prorrogado e/ou aditivado.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. Aviso de dispensa de licitação;
1.2.2. Termo de referência;
1.2.3. A Documentação de Habilitação e a Proposta de Preços do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em
complemento a este contrato, definirem a sua extensão e, dessa forma, regerem a execução
adequada do contrato ora celebrado.
24. O presente Contrato será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e
demais regulamentos da Câmara Municipal de Imbaú.
2.2. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na
Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis, e, subsidiariamente, segundo
as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 — Código de Defesa do Consumidor — e
normas e princípios gerais dos contratos.
solicitações específicas da Câmara Municipal de Imbaú. As entregas deverão ocorrer em
9
é
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prazos previamente acordados entre as partes. garantindo que os produtos sejam entregues
em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estabelecidas no contrato.
4.1. O prazo de vigência da contratação é de Ip (doze) meses, observado o disposto no
artigo 75, 4 1º e 105 ambos da Lei nº 14.133, de 2021 e poderá ser prorrogado e/ou
aditivado, desde que haja interesse por parte da Administração do Legislativo, por igual
valor e/ou período, conforme permitido pela legislação vigente e mediante a formalização
das devidas alterações contratuais.
41.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as
providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
5.1. O valor total da contratação é de R$ 12.359,45 (doze mil é trezentos e cinquenta e nove
reais e quarenta e cinco centavos).
5.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.1.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao
contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
5.2. Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 12 (doze) meses
contados da data do orçamento estimado.
5.1.3. Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial — IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística —
IBGE
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6.1. O pagamento à empresa vencedora scrá efetuado mensalmente, em até 5 (cinco) dias
após a apresentação da nota fiscal, os respectivos valores, na sua competência, na conta do
Banco Inter 077
Agência: 0001
Conta corrente: 22688076-1
Chave Pix: 45.015.939/0001-68
7.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação
orçamentária nº.
3.3.90.30.00.00 |Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
8.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os
prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no
Termo de Referência, anexo a este Contrato.
9.1A CON R TANTE, na qualidade de Câmara Municipal de Imbaú, obriga-se a:
9.1.1 Realizar as solicitações de fornecimento de materiais de expediente de forma clara,
específica e com antecedência razoável, conforme as necessidades e dentro do prazo de
vigência contratual.
9.1.2 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme estipulado na Cláusula
sexta deste contrato, respeitando os prazos € condições acordadas.
9.1.3 Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para a correta entrega
dos materiais, incluindo local de entrega, horários e especificações detalhadas dos itens
requisitados.
9.1.4 Informar à CONTRATADA, com antecedência mínima de, qualquer alteração nas
especificações dos materiais solicitados, no cronograma de entregas ou em outras condições
que possam impactar o fornecimento.
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9.1.5 Promover a conferência dos materiais entregues pela CONTRATADA no ato da
entrega, verificando se os itens estão de acordo com o que foi solicitado, e formalizar a
aceitação ou a recusa em caso de não conformidade, com a devida documentação.
9.1.6 Disponibilizar um ponto de contato responsável pela comunicação com a
CONTRATADA, garantindo que este esteja disponível durante o horário comercial para
resolver eventuais questões relacionadas ao fornecimento, pagamento ou outras condições
contratuais.
9.1.7 Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer irregularidade, inadimplência ou
descumprimento contratual, bem como aplicar as sanções previstas neste contrato e na
legislação aplicável, se necessário.
9.1.8 Colaborar com a CONTRATADA na realização de auditorias e inspeções, fornecendo
acesso às instalações e aos documentos necessários para a verificação do cumprimento das
obrigações contratuais.
9.1.9 Notificar a CONTRATADA sobre qualquer mudança nos requisitos ou necessidades
relacionadas ao fornecimento dos materiais, e garantir que tais mudanças sejam formalizadas
por meio de aditivos contratuais, quando necessário.
10.1. A CONTRATADA obriga-se a:
10.1.1 Fornecer os materiais de expediente conforme as especificações técnicas, quantidade,
qualidade e prazo estipulados nas ordens de fornecimento emitidas pela CONTRATANTE.
10.1.2 Entregar os materiais nos locais indicados pela CONTRATANTE, no prazo
estabelecido, garantindo que estejam em perfeitas condições de uso, sem qualquer tipo de
avaria ou defeito.
10.1.3 Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, quaisquer materiais que apresentem
defeitos, avarias ou não estejam em conformidade com as especificações solicitadas, dentro
do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação.
10.1.4 Manter a regularidade fiscal e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, sempre
que solicitado, as certidões e documentos que comprovem tal regularidade.
10.1.5 Arcar com todos os custos relacionados ao transporte, seguro e entrega dos materiais
de expediente, responsabilizando-se por quaisquer danos ocorridos durante O transporte até o
local de entrega.
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10.1.6 Garantir a confidencialidade das informações obtidas no decorrer da execução do
contrato, comprometendo-se a não divulgá-las a terceiros sem a prévia autorização da
CONTRATANTE.
10.1.7 Manter equipe técnica qualificada e em número suficiente para atender às solicitações
de fornecimento de material, assegurando a qualidade e a pontualidade nas entregas.
10.1.8 Cumprir com todas as normas legais e regulamentares aplicáveis ao fornecimento de
materiais, inclusive aquelas relativas à segurança, saúde, meio ambiente c responsabilidade
social.
10.1.9 Informar à CONTRATANTE, com antecedência, qualquer fato que possa impactar o
fornecimento dos materiais contratados, propondo soluções para evitar prejuízos à execução
contratual.
10.1.10 Cumprir todas as obrigações contratuais, respondendo pelos prejuízos causados à
CONTRATANTE em razão de falhas ou omissões no fornecimento dos materiais.
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
ni. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado
que:
a) Causar a inexecução parcial do contrato;
b) Causar a inexecução parcial do contrato que resulte em grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Causat a inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para à contratação,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta,
g) Provocar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo
justificado;
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h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar
declaração falsa durante a dispensa cletrônica ou execução do contrato;
i) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com o intuito de frustrar os objetivos da contratação,
1) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as
seguintes sanções:
1) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 82º),
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alineas b,
c, d, é, f e g do subitem anterior deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de
penalidade mais grave (art. 156, $49;
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alíneas h, i, j, k e | do subitem anterior deste contrato, bem como nas alíneas b,
c, d, e, fe g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 95º);
iv) Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da
parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
Parágrafo primeiro: O atraso superior a 31 (trinta c um) dias autoriza a Administração a
promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas
cláusulas, conforme dispõe o inciso 1 do art. 137 da Leinº 14.133, de 2021.
12.3. As sanções administrativas de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar
com a Administração Pública, com fundamento no Título IV - Das Irregularidades, Capítulo
I- Das Infrações e Sanções Administrativas, da Lei nº 14.133/2021, serão aplicadas nas
hipóteses previstas nos artigos 155 a 163 da Lei de Licitações e Contratos.
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da
Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
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13.3. Registros que não caractcrizem alteração do contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art, 136 da Lei nº 14.133, de
2021.
14.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que
isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
14.1.1, Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará
prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a
readequação do cronograma fixado para o contrato.
14.1.2. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do
contratado:
a) ficará ele constituido em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções
administrativas;
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as
medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual,
14.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas ou antes
do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21,
assegurados o contraditório e a ampla defesa e observado o disposto nos artigos 138 e 139
da mesma Lei.
15.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade,
privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relacionados ao
tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, conforme disposto na Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD) — Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
15.1.1. O tratamento de dados pessoais ocorrerá de acordo com as bases legais previstas nos
artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018, às quais os serviços estarão sujeitos, e para
propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
15.2. A CONTRATADA se obriga a proteger, manter a confidencialidade e o sigilo de toda
informação, dados pessoais c base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas
alterações e regulamentações posteriores, durante a execução do objeto descrito no
instrumento contratual.
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15.2.1. A CONTRATADA não poderá utilizar a informação, dados pessoais ou base de
dados a que tiver acesso para fins distintos da execução dos serviços especificados no
instrumento contratual.
15.2.2. Em caso de necessidade de colcta de dados pessoais dos titulares mediante
consentimento, indispensáveis à prestação do serviço, essa coleta será realizada após prévia
aprovação, sendo a CONTRATADA responsável pela obtenção e gestão desses dados.
15.3. A CONTRATADA se compromete a implementar medidas técnicas e administrativas
adequadas para promover a segurança, proteção, confidencialidade e sigilo de toda
informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tiver acesso, a fim de evitar acessos
não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que possam causar destruição,
perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito,
reduzindo o risco ao qual o objeto do contrato ou a Câmara Municipal de Imbaú (PR) esteja
exposto.
15.4. A CONTRATADA deverá manter registros dos tratamentos de dados pessoais
realizados, assim como daqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e prova
eletrônica a qualquer tempo.
15.41. A CONTRATADA deverá permitir a realização de auditorias pela Câmara
Municipal de Imbaú (PR) e disponibilizar todas as informações necessárias para demonstrar
o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
15.4.2. A CONTRATADA deverá apresentar à Câmara Municipal de Imbaú (PR), sempre
que solicitado, toda c qualquer informação e documentação que comprove a implementação
dos requisitos de segurança especificados na contratação, assegurando a auditabilidade do
objeto contratado, bem como o cumprimento dos demais dispositivos legais aplicáveis.
15.5. A CONTRATADA será responsável por assegurar que todos os seus colaboradores,
consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício de suas atividades, tenham acesso
e/ou conhecimento de informações e/ou dados pessoais, respeitem o dever de proteção,
confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a
confidencialidade e segurança de tais dados. Esses documentos deverão estar disponíveis
permanentemente para exibição à Câmara Municipal dc Imbaú (PR), mediante solicitação.
15.5.1. A CONTRATADA deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso
aos sistemas, informações c recursos da Câmara Municipal de Imbaú (PR) em caso de
desligamento de funcionário das atividades increntes à execução do presente contrato.
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15.6. A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia
autorização por escrito, qualquer informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha
acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
15.6.1. Caso seja autorizada a transmissão de dados pela CONTRATADA a terceiros, as
informações fomccidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o
fiel cumprimento da execução do instrumento contratual.
15.7. A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança que
eventualmente ocorram durante o tratamento dos dados coletados para a execução das
finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua
remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
15.8. A CONTRATADA deverá comunicar formal e imediatamente à Câmara Municipal de
Imbaú (PR) a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa
acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo ao titular de dados pessoais,
evitando atrasos devido a verificações ou inspeções.
15.8.1. A comunicação acima mencionada não eximirá a CONTRATADA das obrigações
e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base
de dados.
15.9. Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a
CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pela
Câmara Municipal de Imbaú (PR) e, em no máximo trinta dias, conforme instruções e na
medida determinada por esta, eliminará completamente os dados pessoais c todas as cópias
eventualmente existentes, salvo quando a CONTRATADA tiver que manter os dados para
cumprimento de obrigação legal.
15.10. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento
por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade
nacional, decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pela
Câmara Municipal de Imbaú (PR) para as finalidades pretendidas neste contrato.
15.11, A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos
patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do
descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados
compartilhados pela Câmara Municipal de Imbaú (PR).
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16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Diário Oficial.
EUAR Elegem as partes o foro como o único
competente para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias que possam originar-se do
presente contrato.
Assim, justos e contratados, firmam as partes este instrumento em 2 (duas) vias de igual
teor, juntamente com as testemunhas presentes ao ato, para que produza seus efeitos legais.
Imbaú (PR), 26 de agosto de 2024.
CASSEMIRO PINTO Assinado de forma digital por
INTO MARTIN
MARTINS uioR ea SssszaDos
JUNIOR:0358637899 Dados: 2024.08.30 13:37:56
8 0300
CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR
Presidente da Câmara
Assinado de forma digital
ET por DIEURY DE LIMA
CARVALHO:08391650995
DIEURY DE LIMA CARVALHO
Representante da Empresa
TESTEMUNHA (1):
NOME:
RG:
CPF
E e ee
TESTEMUNHA (2):
NOME:
RG:
CPF
n

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