| Tipo | Inexigibilidade de Licitação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-10-23 |
| Ementa | Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, alinhado às necessidades de desenvolvimento de competências individuais, com o objetivo de fortalecer e assegurar a gestão e a execução dos planos e projetos de TI da Câmara Municipal de Imbaú. |
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão -- Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA 1. Identificação do requisitante Requisitante: GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA Responsável pela CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR demanda: Matrícula: E-mail institucional: Telefone: 2. Identificação da Demanda Objeto: Elaboração do plano diretor de TI alinhados as necessidades de desenvolvimento de capacidades individuais que fortaleçam e assegurem a gestão da execução dos planos e projetos de T1 da Câmara Municipal de Imbaú. 3. Descrição da Solução Demandada 3.1 Objeto: Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDT) alinhado às necessidades da Câmara Municipal de Imbaú, visando fortalecer e assegurar a gestão da execução dos planos e projetos de TI da instituição. 4. Justificativa A presente contratação é necessária para suprir a ausência de instrumentos de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação (TD) no âmbito da Câmara Municipal de Imbaú. Com o crescimento da estrutura administrativa e a crescente complexidade dos serviços prestados, torna-se imprescindível a implementação de um planejamento adequado que assegure a gestão eficiente dos recursos públicos, otimizando os investimentos em TI e garantindo a transparência e controle das ações. TERA dm a ko a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAUÚ AEE RAENU —Aa OE ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — imbaú - PR Ademais, as melhores práticas de gestão de TI e as recomendações dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), ressaltam a obrigatoriedade do planejamento estratégico de TI, reforçando a importância da adoção do PDTI como instrumento fundamental para uma gestão eficaz e eficiente. A contratação visa garantir que a Câmara Municipal de Imbaú cumpra com as exigências legais e normativas, como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), e o princípio constitucional da eficiência, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal, bem como outras normas pertinentes, como a Instrução Normativa SLTI nº 04/2010 e os Acórdãos do TCU que determinam a obrigatoriedade de planejamento estratégico alinhado ao PDTI. 5, Benefícios Esperados A contratação de empresa especializada na elaboração do Termo de Referência para o PDTI e adequação à LGPD permitirá à Câmara Municipal de Imbaú obter os seguintes beneficios: e Alocação eficiente dos recursos de TI, com foco em economicidade e melhor uso do orçamento público; e Fortalecimento da gestão de TI, com ações direcionadas e alinhadas aos objetivos estratégicos da Câmara Municipal; e Melhoria na prestação de serviços aos cidadãos, com maior transparência e controle das ações de TI; e Satisfação das áreas finalísticas e administrativas da Câmara, garantindo que as demandas por tecnologia sejam atendidas de forma eficiente e segura; e Maior adequação às exigências legais, com destaque para a LGPD, assegurando a proteção de dados pessoais e a segurança da informação. 6. Estimativa preliminar do valor da contratação (procedimento simplificado) Apresentar outros orçamentos que indiquem que o valor esta dentro dos parâmetros de mercado 7. Indicação da dotação orçamentária ORGÃO 01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL UNIDADE 01.001 - Câmara Municipal . ELEMENTO/DESPESA |3.3.90.39.05.00 - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS 2 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAU ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR 8. Indicação da modalidade de contratação. 9. Data pretendida para a conclusão da contratação A presente contratação deverá ser formalizada até 31/10/2024 de modo a permitir o início da execução do objeto em tempo hábil. 9. Vinculação ou dependência com outra contratação Não há vinculação ou dependência desta contratação em relação a outra. Imbaú (PR), 23 de outubro de 2024. À ; CASSEMIRO ÁromaosJUNIOR Presidente da Câmara CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR : E sie is CRSat?De MANTA e "" ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAUÚ - PR OBJETO: Contratação de empresa especializada para a elaboração do Termo de Referência com o objetivo de estruturar um projeto futuro que contemple o atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) para a Câmara Municipal de Imbaú (PR). IL. Descrição da necessidade da contratação A contratação visa à elaboração do Termo de Referência para a implementação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). À necessidade decorre da falta de planejamento estratégico em TI, que resulta em baixa eficiência na gestão dos recursos tecnológicos da Câmara Municipal de Imbaú, impactando diretamente o desempenho das atividades administrativas e a transparência pública. O PDTI visa garantir uma infraestrutura de TI otimizada, promovendo a economicidade e a efetividade das ações, além de assegurar conformidade com as normativas de proteção de dados. 11. Demonstração da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual Embora a Câmara Municipal de Imbaú ainda não tenha formalizado o Plano Anual de Contratações (PAC) previsto pela Lei nº 14.133/2021, a presente contratação é de natureza esporádica e emergente, decorrente da necessidade de atender à exigências legais, como a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à implementação de um Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTD, conforme recomendado pelos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU). Dado o caráter pontual da contratação, alinhado às melhores práticas de governança de TI e à necessidade de otimização da gestão de recursos públicos, essa demanda é justificada como medida imprescindível ao cumprimento das obrigações legais e institucionais da Câmara. Portanto, mesmo sem a formalização do PAC, a urgência e CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAU ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR relevância do objeto proposto respaldam a sua inclusão nos processos administrativos correntes. IM. Requisitos da contratação Devido à natureza do objeto, identificam-se os seguintes requisitos necessários para a contratação: e Realizar a prestação dos serviços referentes à elaboração do PDTI (Plano Diretor de Tecnologia da Informação), de acordo com a quantidade, qualidade e prazo estipulados nas ordens de fornecimento emitidas pela CONTRATANTE eIdentificar, revisar e explicitar os objetivos, orientações estratégicas e recomendações para a TI do legislativo municipal, alinhando-os aos objetivos e orientações estratégicas da Câmara de Imbaú. Elaborar planos de ação de curto, médio e longo prazos, vinculados às necessidades dos munícipes e Preparar o Termo de Referência para o projeto futuro, assegurando que este atenda aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados e às necessidades da Câmara Municipal de Imbaú e Identificar as necessidades e oportunidades para a aplicação de soluções de TT na Câmara de Imbaú, fundamentando-se em boas práticas de mercado e tendências tecnológicas eDefinir os serviços de TI a serem providos, incluindo estratégias de contratação, provimento e gestão e Identificar e explicitar as ações operacionais a serem realizadas pela área de TI, incluindo aspectos de estrutura e gestão, viabilizando a operacionalização de uma estrutura de governança que permita a execução das ações e a revisão periódica do PDTI aprovado. e Identificar as necessidades de desenvolvimento de capacidades individuais que fortaleçam e assegurem a gestão da execução dos planos e projetos de TI e Executar os serviços na sede da Câmara de Imbaú, localizada na Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Imbaú - PR, incluindo visitas in loco para levantamento de necessidades e diagnóstico da estrutura em uso e Fornecer suporte técnico e manutenção corretiva por um período de 12 meses após a entrega do PDTI, garantindo a continuidade e eficácia das soluções implementadas. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAUÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 São Cristóvão — Fone/Fax (42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR e Manter a regularidade fiscal e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, sempre que solicitado, as certidões e documentos que comprovem tal regularidade e Arcar com todos os custos relacionados à prestação dos serviços e Garantir a confidencialidade das informações obtidas no decorrer da execução do contrato, comprometendo-se a não divulgá-las a terceiros sem a prévia autorização da CONTRATANTE, e Manter equipe técnica qualificada e em número suficiente para atender à prestação dos serviços. € Cumprir com todas as normas legais e regulamentares aplicáveis à prestação de serviços, inclusive aquelas relativas à segurança, saúde, meio ambiente e responsabilidade social. e Informar à CONTRATANTE, com antecedência, qualquer fato que possa impactar a prestação dos serviços, propondo soluções para evitar prejuízos à execução contratual. e Cumprir todas as obrigações contratuais, respondendo pelos prejuízos causados à CONTRATANTE em razão de falhas ou omissões na execução dos serviços contratados. IV. Estimativas das quantidades para à contratação A contratação será para uma única empresa especializada, com um escopo de entrega que inclui diagnóstico, planejamento e proposição de ações estratégicas para a gestão de TL A estimativa de horas para à realização do projeto é de 12 horas de serviços presenciais, com visita técnica (despesas por conta da contratada), distribuídas entre levantamento, diagnóstico e elaboração de planos. À memória de cálculo considera o tempo necessário para entrevistas, análise de infraestrutura e preparação de documentos. V. Levantamento de mercado O serviço objeto desta contratação refere-se à elaboração do Termo de Referência para a implementação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que demanda um elevado grau de especialização técnica. Trata-se de um serviço técnico especializado, envolvendo conhecimentos profundos em governança de TI, adequação normativa e planejamento estratégico em 3 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAUÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021 e pelas melhores práticas de mercado. No levantamento de mercado realizado, verificou-se que há poucas empresas aptas a prestar esse tipo de serviço com a qualidade e expertise exigidas, uma vez que o desenvolvimento do PDTI e a adequação à LGPD requerem não apenas experiência em consultoria técnica de TI, mas também um conhecimento especializado em planejamento e normatização específicos para o setor público. Dada a singularidade do objeto e a escassez de empresas capacitadas para executar as atividades demandadas de forma satisfatória, conforme evidenciado nas cotações obtidas, conclui-se que há fundamento legal para a contratação via inexigibilidade de licitação, conforme previsto no artigo 74, inciso III, a, da Lei nº 14.133/202]. A singularidade do serviço e a especialização técnica requerida tornam inviável a competição, justificando, assim, a inexigibilidade como o mecanismo mais adequado para a contratação. VI. Estimativa do valor da contratação Com base nas cotações de mercado, à estimativa do valor da contratação é de aproximadamente R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), conforme orçamentos obtidos de empresas potenciais que prestam esse tipo de serviço. O referido valor foi obtido com base em serviços semelhantes realizados em outros municípios de porte similar, e inclui todas as fases do projeto. Ainda que a contratação se enquadre como inexigível de licitação, conforme o artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que trata da impossibilidade de competição por se tratar de serviço técnico especializado de natureza singular, a realização de pesquisa de preços é uma prática recomendada e exigida, conforme o artigo 23 da mesma lei, para assegurar a razoabilidade dos valores propostos. Cabe reforçar que a pesquisa de preços, mesmo em casos de inexigibilidade, não descaracteriza ou desqualifica o processo de contratação. Pelo contrário, ela reforça a transparência e a economicidade, garantindo que à Administração Pública esteja contratando com base em parâmetros de mercado adequados. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR Assim, o levantamento de preços realizado demonstra que o valor estimado está em conformidade com as práticas de mercado, respeitando o principio da economicidade e reforçando a adequação da contratação direta para o serviço técnico especializado em questão. VII. Descrição da solução como um todo A solução envolve a elaboração do Termo de Referência para o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo um diagnóstico detalhado da situação atual, proposta de soluções tecnológicas, estratégias de implementação, acompanhamento da conformidade com a LGPD e recomendações para melhorias na governança de TI. O Termo de Referência deve abranger os seguintes elementos: 1. Identificação, revisão e explicitação dos objetivos, orientações estratégicas e recomendações para a TI do legislativo municipal, alinhados aos objetivos e orientações estratégicas para a Câmara de Imbaú, bem como os planos de ação de curto, médio e longo prazos, atrelados às necessidades da casa dos seus munícipes. 2. Identificação das necessidades e oportunidades para a aplicação de soluções de TI na Câmara de Imbaú, com base em boas práticas de mercado e tendências tecnológicas. 3. Definições sobre os serviços de TI a serem providos e suas estratégias de contratação, provimento e gestão. 4. Identificação e explicitação não apenas das ações operacionais a serem realizadas pela área de TI do órgão, mas também dos aspectos de estrutura e gestão da TI, especialmente pela operacionalização de uma estrutura de governança que viabilizará a execução das ações e a revisão periódica do PDTI aprovado. 5. Identificação de necessidades de desenvolvimento de capacidades individuais que fortaleçam e assegurem a gestão da execução dos planos e projetos de TF. Os serviços serão executados na sede da Câmara de Imbaú, situada à Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax: (42) 2781-232 — CEP: 84.250- 000 — Imbaú - PR. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAU ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. B4.250-000 — Imbaú - PR O levantamento de necessidades e o diagnóstico atual abrangerão a estrutura em uso no endereço da Câmara de Imbaú, incluindo visitas in loco. O contrato deverá incluir suporte técnico e manutenção corretiva por um período de 12 meses, após a entrega do PDTI. VIII. Justificativas para o parcelamento ou não da contratação Não será realizado parcelamento da contratação, visto que a natureza do Serviço requer a entrega integrada de um plano de TI coeso e uma estratégia completa de adequação à LGPD. O fracionamento poderia comprometer a coerência do planejamento e a efetividade da execução das ações. IX. Demonstrativo dos resultados pretendidos Os resultados esperados incluem: e Maior eficiência no uso dos recursos de TI; e Redução de custos operacionais por meio de um planejamento estratégico eficaz; e Melhoria da qualidade dos serviços de TI prestados; e Conformidade com as exigências da LGPD; e Fortalecimento da governança e transparência nas ações de TI da Câmara. x. Providências a serem adotadas pela Administração A Administração deverá designar servidores capacitados para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como promover treinamentos para os servidores responsáveis pela gestão de TI, garantindo a correta implementação do PDTI e das soluções propostas. XI. Contratações correlatas e/ou interdependentes Não há contratações correlatas previstas, pois à elaboração do PDTI e adequação à LGPD serão realizadas de forma centralizada. Contudo, a execução das ações propostas pelo PDTI poderá envolver futuras contratações para aquisição de software ou infraestruíura. XII. Descrição de possíveis impactos ambientais O projeto terá impacto ambiental mínimo. À principal preocupação ambiental se refere ao uso eficiente de energia e recursos, promovendo o uso de soluções de TI 6 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, 1º 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 —- CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR sustentáveis, com baixo consumo energético e favorecimento da logística reversa para descarte adequado de equipamentos obsoletos. XII. Posicionamento conclusivo Conclui-se que a contratação é adequada e necessária para garantir que a Câmara Municipal de Imbaú otimize sua infraestrutura de TI, conforme os preceitos legais e melhores práticas de gestão, assegurando economicidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos. Imbaú (PR), 24 de outubro de 2024. ITATIANE APARECIDA DA SILVA AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAU CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAUÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 2781232 — CEP. 64.250-000 — Imbaú - PR TERMO DE REFERÊNCIA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ - PR Contratação de Empresa Especializada para Elaboração do PDTI] 1. Objeto Contratação de empresa especializada para a elaboração do Termo de Referência de projeto futuro para atender à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da Câmara Municipal de Imbaú (PR). 1.1. Quantitativo: Elaboração de um (1) Plano Diretor de TI e Termo de Referência para o projeto de adequação à LGPD. 1.2. Prazo do contrato: O contrato terá prazo de execução de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, em caso de justificativa técnica. 2. Fundamentação da Contratação A contratação é justificada pela necessidade de garantir a conformidade da Municipal com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como estruturar o da área de TI através do PDTI, que é indispensável para a gestão eficiente dos Câmara planejamento TI e para o cumprimento das obrigações constitucionais de eficiência e controle. Os acórdãos do TCU, como o Acórdão nº 1521/03-P, reforçam a necessidade recursos de de planejamento estratégico, sendo o PDTI o instrumento adequado para gerir OS recursos tecnológicos e alinhá-los às diretrizes da Câmara Municipal. Ademais, a Instrução Normativa SLTI 04/2010 regulamenta à obrigatoriedade de planejamento prévio às contratações na área de TI. 3, Descrição da Solução 3.1. Ciclo de Vida do Objeto: CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAUÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84. 250-000 — Imbaú - PR O Plano Diretor de TI será um documento abrangente, com diagnóstico, planejamento e ações que orientem o uso de tecnologia da informação no legislativo municipal. A solução incluirá: 1. Realizar a prestação dos serviços referentes à elaboração do PDTI (Plano Diretor de Tecnologia da Informação), de acordo coma quantidade, qualidade e prazo estipulados nas ordens de fornecimento emitidas pela CONTRATANTE. 2. Identificar, revisar e exnlicitar os objetivos, orientações estratégicas e recomendações para a TI do legislativo municipal, alinhando-os aos objetivos e orientações estratégicas da Câmara de Imbaú. Elaborar planos de ação de curto, médio e longo prazos, vinculados às necessidades dos munícipes. 3. Preparar o Termo de Referência para o projeto futuro, assegurando que este atenda aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados e às necessidades da Câmara Municipal de Imbaú 4. Identificar as necessidades e oportunidades para a aplicação de soluções de TI na Câmara de Imbaú, fundamentando-se em boas práticas de mercado e tendências tecnológicas 5. Definir os serviços de TI a serem providos, incluindo estratégias de contratação, provimento e gestão 6. Identificar e explicitar as ações operacionais a serem realizadas pela área de TI, incluíndo aspectos de estrutura e gestão, viabilizando a operacionalização de uma estrutura de governança que permita a execução das ações e a revisão periódica do PDTI aprovado 7. Identificar as necessidades de desenvolvimento de capacidades individuais que fortaleçam e assegurem a gestão da execução dos planos e projetos de TI 8. Executar os serviços na sede da Câmara de Imbaú, localizada na Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Imbaú - PR, incluindo visitas in loco para levantamento de necessidades e diagnóstico da estrutura em uso 9. Fornecer suporte técnico e manutenção corretiva por um período de 12 meses após a entrega do PDTI, garantindo a continuidade e eficácia das soluções implementadas CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR 10. Manter a regularidade fiscal e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, sempre que solicitado, as certidões e documentos que comprovem fal regularidade 11. —Arcarcom todos os custos relacionados à prestação dos serviços. 12. Garantira confidencialidade das informações obtidas no decorrer da execução do contrato, comprometendo-se a não divulgá-las a terceiros sem a prévia autorização da CONTRATANTE 13. — Manter equipe técnica qualificada e em número suficiente para atender à prestação dos serviços 14, Cumprir com todas as normas legais e regulamentares aplicáveis à prestação de serviços, inclusive aquelas relativas à segurança, saúde, meio ambiente e responsabilidade social. — 15. Informar à CONTRATANTE, com antecedência, qualquer fato que possa impactar a prestação dos serviços, propondo soluções para evitar prejuízos à execução contratual. 16, Cumprir todas as obrigações contratuais, respondendo pelos prejuízos causados à CONTRATANTE em razão de falhas ou omissões na execução dos serviços contratados, 4. Requisitos da Contratação A empresa — contratada deverá possuir experiência comprovada em planejamento estratégico de TI e adequação à LGPD em órgãos públicos. Além disso, deverá atender aos seguintes requisitos: e Realizaro diagnóstico completo das necessidades de TI da Câmara; e Elaborar um cronograma detalhado para implementação do PDTI e da LGPD; e Garantir que o plano proposto esteja alinhado às diretrizes estratégicas do município. 5. Modelo de Execução do Objeto 5.1. Execução por Etapas: CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAUÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francísco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR Etapa 1: Diagnóstico do ambiente tecnológico e levantamento das necessidades de adequação à LGPD e Elaboração do PDTI e do plano de implementação das ações necessárias para à conformidade com a LGPD; Etapa 2: Validação do PDTI e elaboração do Termo de Referência para futuras contratações. 6. Modelo de Gestão do Contrato À execução do contrato será acompanhada pela Comissão de Fiscalização da Câmara Municipal de Imbaú, que monitorará o andamento dos trabalhos através de relatórios mensais apresentados pela contratada. Qualquer falha ou atraso na execução deverá ser comunicada imediatamente para correção, 7. Critérios de Medição e de Pagamento O pagamento será realizado conforme o cumprimento de etapas e a entrega dos relatórios, conforme a seguinte tabela: ' Etapa Duração (dias) Percentual de Pagamento | Diagnóstico 30 50% Elaboração PDTI 30 50% | e Validação Final | O pagamento será realizado mediante a emissão de Nota Fiscal, em até 10 dias após a conclusão e aprovação de cada etapa. 8. Forma e Critérios de Seleção do Fornecedor Dada a singularidade do objeto e a escassez de empresas capacitadas para executar as atividades demandadas de forma satisfatória, conforme evidenciado nas cotações obtidas, conclui-se que há fundamento legal para a contratação via inexigibilidade de licitação, conforme previsto no artigo 74, inciso III, a, da Lei nº 14.133/2021. À singularidade do serviço e a especialização técnica requerida tornam inviável a competição, justificando, assim, a inexigibilidade como o mecanismo mais adequado para a contratação 9, Estimativa do Valor da Contratação Com base nas cotações de mercado, a estimativa do valor da contratação é de aproximadamente R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), conforme orçamentos obtidos de empresas potenciais que prestam esse tipo de serviço. Esse valor foi obtido com base em 4 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 2781232 — CEP, 84.250-000 — Imbaú - PR serviços semelhantes realizados em outros municípios de porte similar, e inclui todas as fases do projeto. Ainda que a contratação se enquadre como inexigível de licitação, conforme o artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/202]1, que trata da impossibilidade de competição por se tratar de serviço técnico especializado de natureza singular, a realização de pesquisa de preços é uma prática recomendada e exigida, conforme o artigo 23 da mesma lei, para assegurar a razoabilidade dos valores propostos. Cabe reforçar que a pesquisa de preços, mesmo em casos de inexigibilidade, não descaracteriza ou desqualifica o processo de contratação. Pelo contrário, ela reforça a transparência e a economicidade, garantindo que a Administração Pública esteja contratando com base em parâmetros de mercado adequados. Essa prática assegura que O valor da contratação esteja compatível com o praticado no setor, proporcionando maior segurança jurídica e fiscal para o processo. Assim, o levantamento de preços realizado demonstra que o valor estimado está em conformidade com as práticas de mercado, respeitando o princípio da economicidade e reforçando a adequação da contratação direta para O Serviço técnico especializado em questão. 10. Adequação Orçamentária : " a oinal A contratação será realizada com recursos próprios da Câmara Municipal, j j 1 i ão. O valor previstos no orçamento anual para investimentos em tecnologia da informaç iretr) j iro da casa estimado está em conformidade com as diretrizes de planejamento financeiro legislativa. Imbaú (PR), de 25 de outubro 2024. Responsável pela Elab Ç “ doermo de Referência: ITATIANE APRREBIDA DA SILVA AGENTE DE CONTRATAÇÃO js? CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR | SETOR DE CONTABILIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2/2024 PARECER CONTÁBIL Em atenção à determinação do Senhor Presidente da Câmara Municipal, para verificar a existência de recursos orçamentários para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do objeto especificado abaixo, e instruir processo de licitação, certifico que há recursos orçamentários para pagamento das obrigações conforme dotações especificadas abaixo. OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA À ELABORAÇÃO DO PDTI (PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO) E A PREPARAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA PARA PROJETO FUTURO VISANDO O ATENDIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PARA A CAMARA MUNICIPAL DE IMBAU. : VALOR ESTIMADO PELOS SERVIÇOS: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) de acordo o orçamento anexado a demanda. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: ORGÃO 01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL UNIDADE 01.001 - Câmara Municipal ELEMENTO/DESPESA 3.3.90.39.05.00 - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS Imbaú PR, 25 de Outubro de 2024. PF 028:288.999- RC PR-064321/0-2 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAUÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR PARECER JURÍDICO nº 064/2024 Procedimento de Contratação Direta nº 002/2024 Inexigibilidade de Licitação nº 002/2024 Interessado: Gabinete da Presidência da Câmara de Imbaú. Objeto: Contratação de empresa especializada para a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), alinhados as necessidades de desenvolvimento de capacidades individuais que fortaleçam e assegurem a gestão da execução dos planos e projetos de TI da Câmara Municipal de Imbaú. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO E CONTRATOS. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE TI ALINHADOS AS NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO DE CAPACIDADES INDIVIDUAIS QUE FORTALEÇAM E ASSEGUREM A GESTÃO DA EXECUÇÃO DOS PLANOS E PROJETOS DE TI DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ. OBSERVÂNCIA DO ART. 74, HH DA — LEI FEDERAL N 1413321. OPINIÃO PELA POSSIBILIDADE. 1 - Inexigibilidade de Licitação para Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTD. U -— Admissibilidade. Hipótese prevista no art. 74, UI, da Lei Federal nº 14,133/21. IM — Pelo prosseguimento, com observância do constante no presente parecer. 1. RELATÓRIO O presente parecer foi solicitado pelo Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Imbaú, com o objetivo de analisar à regularidade do processo de inexigibilidade de licitação referente à contratação de empresa especializada para à elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTD, alinhado às necessidades de desenvolvimento CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAU ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR de capacidades individuais que fortaleçam e assegurem a gestão da execução dos planos e projetos de TI da Câmara Municipal de Imbaú. Este parecer visa esclarecer se foram observados todos os regramentos legais quanto aos procedimentos adotados. De fato, presume-se que as especificações técnicas constantes no processo, incluindo o detalhamento do objeto da contratação, suas características, requisitos e a avaliação do preço estimado, tenham sido regularmente determinadas pelo setor competente, com base em parâmetros técnicos objetivos e visando à melhor consecução do interesse público. Do mesmo modo, o entendimento aplica-se ao exercício da competência discricionária pelo órgão responsável, cujas decisões devem ser devidamente fundamentadas nos autos. Nesse sentido também é o entendimento do TCU: “344, Há entendimentos nesta Corte no sentido de que não se pode responsabilizar o parecerista jurídico pela deficiência na especificação técnica da licitação, já que tal ato é estranho à sua área de atuação, à exemplo do Acórdão 181/2015-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Vital do Rego. Além desse, o Relatório do Ministro Raimundo Carreiro que fundamentou o Acórdão 186/2010- TCU-Plenário também segue essa linha de entendimento, especificando a função do parecer jurídico: 'O parecer da assessoria jurídica constitui um controle sob o prisma da legalidade, isto é, a opinião emitida atesta que o procedimento respeitou todas as exigências legais. O parecerista jurídico não tem competência para imiscuir-se nas questões eminentemente técnicas do edital.” (Acordão TCU 1492/21) Oportuno esclarecer que o exame deste órgão de assessoramento jurídico é feito nos termos do art. 53, LI, Il e 72, IM da Lei Federal nº 14,133, de 1º e abril de 2021, abstraindo-se os aspectos de conveniência e oportunidade da contratação em si. Nada obstante, recomenda-se que a área responsável atente sempre para O princípio da impessoalidade, que deve nortear as compras € contratações realizadas pela Administração Pública, ainda com mais rigidez em se tratando de contratação direta, exceção à regra da licitação. E o relatório. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAUÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473- São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84,250-000 — Imbaú - PR 2. DA ANÁLISE JURÍDICA Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Procuradoria prestar consultoria de caráter meramente opinativo, sob o prisma estritamente jurídico. Não lhe cabe adentrar emaspectos relativos à conveniência e oportunidade dos atos administrativos, que estão reservados à discricionariedade do administrador público legalmente competente, nem examinar questões de natureza eminentemente técnica, administrativa e/ou financeira, salvo em situações teratológicas. O procedimento licitatório tem por objetivo assegurar a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Ele deve ser processado e julgado em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, entre outros correlatos. Em regra, a Constituição Federal, no art. 37, inciso XXI, determina que as obras, serviços, compras e alienações da Administração Pública devem ser precedidos de licitação. No que concerne aos processos licitatórios, observa-se a aplicabilidade e vigência da Lei Federal nº 14.133/2021, que regula os procedimentos licitatórios e os contratos celebrados pela Administração Pública, tanto direta quanto indireta. Assim, nas contratações realizadas pelo Ente Público, é imprescindível observar os princípios da impessoalidade, eficiência, publicidade, moralidade e legalidade, a fim de que qualquer contratação seja realizada com vistas à melhor aplicação dos recursos públicos, garantindo que se alcance a proposta mais vantajosa. A licitação deve ser a regra geral em todas as contratações efetivadas pelo Poder Público, uma vez que esse procedimento é pautado pelo princípio da isonomia e visa envolver o maior número possível de interessados, possibilitando à Administração o melhor negócio, especialmente nas contratações de obras, serviços, compras, alienações, permissões e locações. Contudo, bá aquisições e contratações que possuem caracteristicas específicas, tornando inviável ou impossível a aplicação dos trâmites licitatórios usuais. Analisando os autos encaminhados à Procuradoria, verifica-se que O procedimento em questão trata da realização de inexigibilidade de licitação, cujo objetivo é 3 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAUÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR analisar a regularidade do processo de inexigibilidade de licitação referente à contratação de empresa especializada para a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), alinhado às necessidades de desenvolvimento de capacidades individuais que fortaleçam e assegurem a gestão da execução dos planos e projetos de TI da Câmara Municipal de Imbaú. Nesse sentido, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, poderá ser inexigível a licitação para contratação de obras, serviços, equipamentos e outros bens, nos termos do art. 74 Lei das Licitações, nos casos em que se tratar de contratação de serviços técnicos especializados. Tendo em vista, portanto, a realidade fática e que nem sempre a licitação será considerada viável, por ausência de competição, ou conveniente para o atendimento do interesse público, a Constituição admitiu que a legislação definisse casos de contratação direta, desde que devidamente motivada decisão neste sentido e verificada alguma das hipóteses legais de afastamento do procedimento. Em que pese a norma permitir algumas contratações diretas sem a necessidade do processo de licitação, isso não significa que a Administração pode atuar de modo arbitrário. Pelo contrário, deve adotar o procedimento administrativo mais adequado, destinado à realização da melhor contratação possível, devendo sempre justificar a escolha do contratado, com vistas à satisfação do interesse público Especificamente em relação às hipóteses de inexigibilidade, a contratação direta será permitida quando houver inviabilidade de competição, decorrente da ausência de um pressuposto lógico da licitação: a concorrência. Em outras palavras, não é razoável exigir que a Administração Pública realize um procedimento licitatório quando já se sabe, de antemão, quem será o contratado. No que interessa por ora, objetiva-se a elaboração do parecer que abarque a inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, inciso III, letra “a”, da Lei n. 14.133/2021, in verbis: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] Ill - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória 4 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (42) 2781232 — CEP. 64.250-000 — Imbaú - PR especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: L..] a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos; Oportunamente, cabe ressaltar que serviços técnicos especializados são aqueles de conhecimento pouco difundido, consoante se infere das lições de Hely Lopes Meirelles: são aqueles que, além da habilitação técnica e profissional normal, são realizados por quem se aprofundou nos estudos, no exercício da profissão, na pesquisa científica, ou através de cursos de pós-graduação ou de estágios de aperfeiçoamento, São serviços de alta especialização e de conhecimentos pouco difundidos entre os demais técnicos da mesma profissão. (Meirelles, Hely Lopes. Licitação e contrato administrativo. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 1996, p. 50) Em resumo, para configuração da inexigibilidade basta, portanto, que esteja suficientemente caracterizada a inviabilidade de competição. No presente caso, a contratação direta via inexigibilidade da empresa GRCSUL INFORMÁTICA LTDA, especializada na preparação de Termo de Referência para projeto futuro, que visa atender à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) para a Câmara Municipal de Imbaú, conforme documentos acostados, justifica-se pela notória especialização da contratada e pela singularidade do objeto envolvido. Como dito, a notória especialização é definida como a aptidão técnica reconhecida no mercado por trabalhos de grande relevância e pela expertise comprovada em áreas específicas, o que torna a empresa ou profissional particularmente qualificada para o desenvolvimento do projeto em questão. No caso específico, a natureza do serviço — preparação de um Termo de Referência com foco em conformidade à LGPD e em um planejamento estratégico de TI] (PDTI) — exige conhecimentos técnicos altamente especializados. É de conhecimento notório que a LGPD impõe rigorosos requisitos de adequação e proteção de dados, que, quando aplicados ao setor público, demandam soluções que integrem segurança da informação, governança de TI e compliance jurídico. Somado a isso, a elaboração do PDTI requer uma 5 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAU ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR compreensão estratégica das necessidades institucionais e das metas a serem alcançadas, especialmente em ambientes legislativos, onde a tecnologia da informação deve ser alinhada às exigências normativas e operacionais da gestão pública. Conforme atestados de capacidade técnica encartados, a GRCSUL INFORMÁTICA LTDA demonstrou expertise consolidada e experiência significativa na prestação de serviços similares em outras câmaras municipais e órgãos públicos, o que evidencia sua capacidade técnica e conhecimento específico sobre os desafios e soluções que a implementação do PDTI e da LGPD impõem ao setor público, sendo fatores que configuram a inviabilidade de competição, uma vez que a escolha da empresa decorre de sua especialização reconhecida, sendo inviável promover concorrência quando há uma clara indicação de qual empresa detém os melhores requisitos técnicos para a execução do objeto contratado. Em síntese, a singularidade do objeto da contratação, que envolve tanto o cumprimento de normas de proteção de dados quanto a definição de diretrizes estratégicas de tecnologia da informação para a Câmara Municipal de Imbaú, e a notória especialização da GRCSUL INFORMÁTICA LTDA tornam legítima a contratação por inexigibilidade de licitação, conforme permitido pela Lei nº 14.133/2021. De igual modo, ao analisar a legalidade da presente contratação direta, verificase que a contratação da empresa GRCSUL INFORMÁTICA LTDA, no valor de R$ 24.000,00, para a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTD), justificase não apenas pela sua notória especialização, mas também pela adequada compatibilidade do valor com as práticas de mercado e a capacidade orçamentária da Câmara Municipal de Imbaú, conforme pesquisa de preços acostada no Termo de Referência e na ETP. Primeiramente, o valor proposto está em consonância com as estimativas de mercado para serviços de natureza similar, considerando a complexidade e a singularidade da elaboração de um PDTI que atenda às especificidades da Câmara Municipal e que esteja em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. Realizou-se uma pesquisa de preços em serviços equivalentes prestados por outras empresas do setor, o que evidenciou que O montante de R$ 24.000,00 está em conformidade com o valor de mercado para a contratação de consultorias especializadas nesta área. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAU ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR Por fim, quanto aos requisitos de habilitação e qualificação minima necessária, a GRCSUL INFORMÁTICA LTDA apresenta a documentação que comprova sua aptidão para a realização dos serviços contratados, 3. CONCLUSÃO Diante da análise dos elementos apresentados, conclui-se que a contratação da empresa GRCSUL INFORMÁTICA LTDA para a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da Câmara Municipal de Imbaú é viável sob a modalidade de inexigibilidade de licitação, conforme previsto no art. 74, inciso III, alínea "a", da Lei nº 14.133/21. A justificativa para a inexigibilidade está amparada na notória especialização da empresa, a qual possui experiência e expertise reconhecidas na área de tecnologia da informação, além de demonstrar a capacidade técnica necessária para atender às demandas específicas do PDTI e da Lei Geral de Proteção de Dados. Ademais, o valor da contratação, fixado em R$ 24.000,00, está em consonância com as práticas de mercado e com a previsão orçamentária da Câmara, assegurando que os recursos serão alocados de maneira responsável e compatível com os compromissos a serem assumidos. De igual modo, constata-se que a GRCSUL INFORMÁTICA LTDA cumpriu todos os requisitos de habilitação e qualificação exigidos, o que garante a regularidade e a idoneidade da empresa para a prestação dos serviços. Portanto, considerando a singularidade do objeto a ser contratado, bem como à legalidade e a conveniência da contratação, opina-se favoravelmente pela adoção da inexigibilidade para a contratação da GRCSUL INFORMÁTICA LTDA, o que permitirá à Câmara Municipal de Imbaú avançar na formulação do seu PDTI de forma eficaz e alinhada às melhores práticas de governança pública. É o parecer, salvo melhor juízo. Imbaú (PR), 29 de outubro de 2024. DANIEL MULLER Procurador Jurídico sã CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAU ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão -. Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP, 84.250-000 — Imbaú - PR CONTRATAÇÃO DIRETA POR INIXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2024 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Com base nas informações constantes do Processo de Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação nº 02/2024 - CMI- referente à contratação da empresa GRCSUL INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 17.298.531/0001-05, com sede na Rua Goiânia, 1597, Casa 33, Bairro Cajuru, Curitiba/PR, CEP 82940-150, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Sócio Administrador, o Senhor RICARDO ROSA GONÇALVES, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 603.712.705-4 e inscrito no CPF nº 0931.766.510-15, para a contratação de empresa especializada para à ELABORAÇÃO DO PDTI (PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INF ORMAÇÃO) para a Câmara Municipal de Imbaú, ao qual as partes se comprometem à cumprir, nos termos das cláusulas e condições a seguir especificadas, em conformidade com a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis à espécie, perfazendo o valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Foi observado o previsto no art. 72 e 74, da Lei nº 14.133/202], HOMOLOGO a referida contratação da empresa GRCSUL INFORMÁTICA LTDA, sendo apresentada toda a documentação necessária. cassemedopro MARTINS JUNIOR Presidente da Câmara Municipal de Imbaú/PR ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú »- PR EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA COM INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO Contratante: CÂMARA MUNICIPAL IMBAÚU Contratado: GRCSUL INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 17.298.531/0001-05, com sede na Rua Goiânia, 1597, Casa 33, Bairro Cajuru, Curitiba/PR, CEP 82940-150 Estado do Paraná, neste ato representada por seu Sócio Administrador, o Senhor RICARDO ROSA GONÇALVES, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 603.712.705-4 e inscrito no CPF nº 931.766.510-15. Contratação direta por meio de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2024: ELABORAÇÃO DO PDTI (PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO) para a Câmara Maunicípal de Imbaú, ao qual as partes Se comprometem a cumprir, nos termos das cláusulas e condições a seguir especificadas, em conformidade com a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o art. 74, inciso HI, da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis à espécie Objeto: Contratação de empresa especializada para a preparação de Termo de Referência para projeto futuro, visando atender à Lei Geral de Proteção de Dados e à elaboração do PDTI (Plano Diretor de Tecnologia da Informação) para a CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAUÚ. A solução incluirá: 1. Identificação, revisão e explicitação dos objetivos, orientações estratégicas € recomendações para a TI do legislativo municipal, alinhados aos objetivos e orientações estratégicas para a Câmara de Imbaú, bem como os planos de ação de curto, médio e longo prazos, atrelados às necessidades da casa dos seus munícipes. 2. Identificação das necessidades e oportunidades para a aplicação de soluções de TI na Câmara de Imbaú, com base em boas práticas de mercado e tendências tecnológicas. 3. Definições sobre os serviços de TI a serem providos c suas estratégias de contratação, provimento e gestão. 4. Identificação e explicitação não apenas das ações operacionais a serem realizadas pela área de TI do órgão, mas também dos aspectos de estrutura e gestão da TI, + CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR especialmente pela operacionalização de uma estrutura de governança que viabilizará a execução das ações e a revisão periódica do PDTI aprovado. S. Identificação de necessidades de desenvolvimento de capacidades individuais que fortaleçam e assegurem a gestão da execução dos planos e projetos de TI. 11. Os serviços cerão executados na cede da Câmara de Imbaú, cituada à Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax: (42) 2781-232 — CEP: 84250-000 — Imbaú - PR. 5.1.2. O levantamento de necessidades e o diagnóstico atual abrangerão a estrutura em uso no endereço da Câmara de Imbaú, incluíndo visitas in foco. 6. Suporte técnico e manutenção corretiva por um período de 12 meses, após a entrega do PDTI 1.2. Vinculam-se a esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. Documento de formalização de demanda; 1.2.2. Estudo Técnico Preliminar; 1.2.3. Termo de Referência; 1.2.4. A Documentação de Habilitação e a Proposta de Preços do contratado; 1.2.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados. | | 1.3. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definirem a sua extensão e, dessa forma, regerem a execução adequada do contrato ora celebrado. Pelo período de 60 dias, com início em 31/10/2024 e término em 31/12/2024, prorrogáveis nos termos da Lei 14.133/2021. CASSEMIRO PINTO MÀ ! Presidente da Câmara Municipal de Imbaú/PR ESTADO DO PARANÁ : Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 -— CEP. 84.250-000 Imbaú PR CONTRATO Nº 010, de 29 de Outubro de 2024, Ref.: PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXEGIBILIDADE Nº 02/2024. | CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DO PDTI (PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO) E A PREPARAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA PARA PROJETO FUTURO VISANDO O ATENDIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PARA À CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO III, ALÍNEA "a", DA LEI Nº 14.133/2021, CELEBRADO ENTRE À CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ E À EMPRESA GRCSUL INFORMÁTICA LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 7.414.993-2, expedida pela SSP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 035.863.789.98, residente e domiciliado à Rua Albarino Jesus da Silva, nº 100, Bairro Bela Vista, Município de Imbaú, Estado do Paraná doravante denominado simplesmente CONTRATANTE,e, de outro lado, a empresa GRCSUL INF ORMÁTICA LTDA, CNPJ 17.298.531/0001-05, com sede na Rua Goiânia, 1597, Casa 33, Bairro Cajuru, Curitiba/PR, CEP 82940-150, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Sócio Administrador, O Senhor RICARDO ROSA GONÇALVES, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 603.712.705-4 e inscrito no CPF nº 931.766.510-15, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em conformidade com as formalidades constantes no Procedimento de Contratação Direta Por Inexigibilidade nº 02/2024, resolve celebrar o presente contrato para a ELABORAÇÃO DO PDTI ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — imbaú - PR (PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO) para a Câmara Municipal de Imbaú, ao qual as partes se comprometem a cumprir, nos termos das cláusulas e condições a seguir especificadas, em conformidade com a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o art. 74, inciso Ill, da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis à espécie 1. 1. Contratação de empresa especializada para a preparação de Termo de Referência para projeto futuro, visando atender à Lei Geral de Proteção de Dados e à elaboração do PDTI (Plano Diretor de Tecnologia da Informação) para a CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAU. À solução incluirá: 1. Identificação, revisão e explicitação dos objetivos, orientações estratégicas e recomendações para a TI do legislativo municipal, alinhados aos objetivos e orientações estratégicas para a Câmara de Imbaú, bem como os planos de ação de curto, médio e longo prazos, atrelados às necessidades da casa dos seus munícipes. 2. Identificação das necessidades e oportunidades para a aplicação de soluções de TI na Câmara de Imbaú, com base em boas práticas de merçado e tendências tecnológicas. 3. Definições sobre os serviços de TI a serem providos e suas estratégias de contratação, provimento e gestão. 4. Identificação e explicitação não apenas das ações operacionais a serem realizadas pela área de TI do órgão, mas também dos aspectos de estrutura e gestão da TI, especialmente pela operacionalização de uma estrutura de governança que viabilizará a execução das ações e a revisão periódica do PDTI aprovado. Identificação de necessidades de desenvolvimento de capacidades individuais que mn fortaleçam e assegurem a gestão da execução dos planos e projetos de TI. 5.1.1. Os serviços serão executados na sede da Câmara de Imbaú, situada à Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax: (42) 3278-1232 — CEP: 84.250- 000 — Imbaú - PR. 5.1.2. O levantamento de necessidades e o diagnóstico atual abrangerão a estrutura em uso no endereço da Câmara de Imbaú, incluíndo visitas in foco. à? CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAUÚ : ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão - Fone/Fax (42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR 6. Suporte técnico e manutenção corretiva por umperíodo de 12 meses, após a entrega do PDTI. 1.2. Vinculam-se a esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. Documento de formalização de demanda; 1.2.2. Estudo Técnico Preliminar; 1.2.3. Termo de Referência; 1.2.4. A Documentação de Habilitação e a Proposta de Preços do contratado: 1.2.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 1.3. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definirem a sua extensão ec, dessa forma, regerem a execução adequada do contrato ora celebrado. 21. O presente ontrato será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais regulamentos da Câmara Municipal de Imbaú. 2.2. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 — Código de Defesa do Consumidor — e normas e princípios gerais dos contratos. 31. O fornecimento dos serviços ocorrerá em 2 etapas: Etapa 1: Diagnóstico do ambiente tecnológico, levantamento das necessidades de adequação à LGPD, e elaboração do PDTI, além do plano de implementação das ações necessárias para a conformidade com a LGPD. Etapa 2: Validação do PDTI e elaboração do Termo de Referência para futuras contratações. 4.1. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021 e poderá ser prorrogado e/ou aditivado, desde que haja interesse por parte da Administração do Legislativo, por igual Us ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 -- São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR valor e/ou período, conforme permitido pela legislação vigente e mediante a formalização das devidas alterações contratuais. 4.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. S.1. O valor total da contratação é de R$ 24.000,00 (vinte c quatro mil reais). S.1.1 O pagamento será realizado conforme o cumprimento de etapas e a entrega dos relatórios, conforme a seguinte tabela: : Etapa Duração (dias) Percentual de Pagamento Diagnóstico 30 50% Elaboração PDTI! 30 50% e Validação Final 5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos Sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.2. Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado. 5.1.3. Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial — IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE 6.1. O pagamento sera realizado mediante a emissão de Nota Fiscal, em até 10 dias apos a conclusão e aprovação de cada etapa, os respectivos valores, na sua competência, na conta: Banco Caixa Agência: 3387 Conta corrente: 1126-4 Chave Pix: 17.298.531/0001-05 ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 2781232 — GEP. 84.250-000 — Imbaú PR . As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária nº. 3.3.90.39.05.00 SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS 8. . 1. O regime de execução contratual é o de fornecimento de serviços e deverá ser executado da seguinte forma: 8.2. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: Etapa 1 — Proposta de Solução Objetivo: Propor os modelos de governança, gestão de TI e arquitetura tecnológica da TI da Câmara Municipal de Imbaú/PR, alinhados com a visão estratégica da instituição. Atividades: « Recomendação dos níveis de maturidade a serem alcançados pelos principais processos de gestão de TI; e Entrega de cronograma de implementação do PDTI para um periodo de 3 (três) anos, contendo todas as informações relevantes; « Elaboração de planos de ação para implementação do Modelo de TIC proposto, contendo os recursos necessários (hardware, software, serviços, capacitação de pessoas etc.) € OS custos associados para implementação € manutenção anual do projeto; Definição de uma sistemática de monitoramento, acompanhamento € avaliação da execução do PDTI, incluindo a definição de indicadores de verificação e controle. Entregas: « Plano Diretor de TL « Planos de Ação para Implementação do PDTI; « Sistemática de monitoramento, acompanhamento e avaliação da execução do PDTI. Etapa 2 — Relatório Final e PDTI Validado ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (*42)278 1232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR 9.1 A CONTRATANTE, na qualidade de Câmara Municipal de Imbaú, obriga-se a: 9.1.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme estipulado na Cláusula Sexta deste contrato, respeitando os prazos e condições acordadas. 9.1.2. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para a correta elaboração do PDTI, garantindo que estas sejam precisas e entregues em tempo hábil. 9.1.3. Promover a conferência dos materiais e documentos entregues pela CONTRATADA no ato da entrega, verificando se estão de acordo com o que foi solicitado, e formalizar a aceltação ou a recusa em caso de não conformidade, com a devida documentação. 9.1.4. Disponibilizar um ponto de contato responsável pela comunicação com à CONTRATADA, garantindo que este esteja disponível durante o horário comercial para resolver eventuais questões relacionadas à elaboração do PDTI, pagamento ou ouiras condições contratuais. 9.1.5. Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer irregularidade, inadimplência ou descumprimento contratual, bem como aplicar as sanções previstas neste contrato e na legislação aplicável, se necessário. 9.1.6. Colaborar com a CONTRATADA na realização de auditorias e inspeções relacionadas à elaboração do PDTI, fornecendo acesso às instalações e aos documentos necessários para a verificação do cumprimento das obrigações contratuais. 9.1.7. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer mudança nos requisitos ou necessidades relacionadas à elaboração do PDTI, garantindo que tais mudanças sejam formalizadas por meio de aditivos contratuais, quando necessário. 10.1. A CONTRATADA obriga-se a: 10.1.1. Realizar a prestação dos serviços referentes à elaboração do PDTI (Plano Diretor de Tecnologia da Informação), de acordo com a quantidade, qualidade e prazo estipulados nas ordens de fornecimento emitidas pela CONTRATANTE. 10.1.2. Identificar, revisar e explicitar os objetivos, orientações estratégicas &€ recomendações para a Tl do legislativo municipal, alinhando-os aos objetivos e orientações estratégicas da Câmara de Imbaú. Elaborar planos de ação de curto, médio e longo prazos, vinculados às necessidades dos munícipes. isse) CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAU ado ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, 1º 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR 10.1.3. Preparar o Termo de Referência para o projeto futuro, assegurando que este atenda aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados e às necessidades da Câmara Municipal de Imbaú. 10.1.4. Identificar as necessidades e oportunidades para a aplicação de soluções de TI na Câmara de Imbaú, fundamentando-se em boas práticas de mercado e tendências tecnológicas. 10.1.5. Definir os serviços de TJ à serem providos, incluindo estratégias de contratação, provimento e gestão. 10.1.6. Identificar e explicitar as ações operacionais a serem realizadas pela área de TI, incluindo aspectos de estrutura e gestão, viabilizando a operacionalização de uma estrutura de governança que permita a execução das ações e a revisão periódica do PDTI aprovado. 10.1.7. Identificar as necessidades de desenvolvimento de capacidades individuais que fortaleçam e assegurem a gestão da execução dos planos e projetos de TI. 10.1.8. Executar os serviços na sede da Câmara de Imbaú, localizada na Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Imbaú - PR. incluíndo visitas in loco para levantamento de necessidades e diagnóstico da estrutura em uso. 10.1.9. Fornecer suporte técnico e manutenção corretiva por um período de 12 meses após a entrega do PDTI, garantindo à continuidade e eficácia das soluções implementadas. 10.1.10. Manter a regularidade fiscal e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, sempre que solicitado, as certidões e documentos que comprovem tal regularidade. 10.1.11. Arcar com todos os custos relacionados à prestação dos serviços. 10.1.12. Garantir a confidencialidade das informações obtidas no decorrer da execução do contrato, comprometendo-se a não divulgá-las a terceiros sem a prévia autorização da CONTRATANTE. 10.1.13. Manter equipe técnica qualificada e em número suficiente para atender à prestação dos serviços. 10.1.14. Cumprir com todas as normas legais e regulamentares aplicáveis à prestação de serviços, inclusive aquelas relativas à segurança, saúde, meio ambiente e responsabilidade social. 10.1.15. Informar à CONTRATANTE, com antecedência, qualquer fato que possa impactar a prestação dos serviços, propondo soluções para evitar prejuízos à execução contratual. ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR 10.1.16, Cumprir todas as obrigações contratuais, respondendo pelos prejuízos causados à CONTRATANTE em razão de falhas ou omissões na execução dos serviços contratados. 11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. .1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) Causar a inexecução parcial do contrato, b) Causar a inexecução parcial do contrato que resulte em grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Causar a inexecução total do contrato; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, 8) Provocar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame Ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; 1) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com o intuito de frustrar os objetivos da contratação; 1) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 82º, da Lei); CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAUÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francísco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e. fe g do subitem anterior deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, $4º, da Lei); iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e | do subitem anterior deste contrato, bem como nas alíneas b, c,d, e, fe g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 85º, da Lei); iv) Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; Parágrafo primeiro: O atraso superior a 31 (trinta e um) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.3. As sanções administrativas de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar coma Administração Pública, com fundamento no Título IV - Das Irregularidades, Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas, da Lei nº 14.133/2021, serão aplicadas nas hipóteses previstas nos artigos 155 a 163 da Nova Lei de Licitações e Contratos. 13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 13,2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.3. Registros que não caracterizem alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 202. 14.1. O contrato se extingue quando cumpridasas obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 14.1.1. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 São Cristóvão — Fone/Fax (““42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR 14.1.2. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) ficará ele constituido em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 14.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, assegurados o contraditório e a ampla defesa e observado o disposto nos artigos 138 e 139 da mesma Lei. 15.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relacionados ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, conforme disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 15.1.1. O tratamento de dados pessoais ocorrerá de acordo com as bases legais previstas nos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018, às quais os serviços estarão sujeitos, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. 15.2. A CONTRATADA se obriga à proteger, manter a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante à execução do objeto descrito no instrumento contratual. 15.2.1. À CONTRATADA não poderá utilizar a informação, dados pessoais ou base de dados a que tiver acesso para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual. 15.2.2. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à prestação do serviço, essa coleta será realizada após prévia aprovação, sendo a CONTRATADA responsável pela obtenção e gestão desses dados. 15.3. A CONTRATADA se compromete a implementar medidas técnicas e administrativas adequadas para promover a Segurança, proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tiver acesso, à fim de evitar acessos 10 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAUÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 2781232 — CEP. 84,250-000 — Imbaú - PR não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que possam causar destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito, reduzindo o risco ao qual o objeto do contrato ou a Câmara Municipal de Imbaú (PR) esteja exposto. 154. A CONTRATADA deverá manter registros dos tratamentos de dados pessoais realizados, assim como daqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e prova eletrônica a qualquer tempo. 154.1. À CONTRATADA deverá permitir a realização de auditorias pela Câmara Municipal de Imbaú (PR) e disponibilizar todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados. 15.4.2. A CONTRATADA deverá apresentar à Câmara Municipal de Imbaú (PR), sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprove à implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, assegurando a auditabilidade do objeto contratado, bem como o cumprimento dos demais dispositivos legais aplicáveis. 15.5. A CONTRATADA será responsável por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício de suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento de informações e/ou dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados. Esses documentos deverão estar disponíveis permanentemente para exibição à Câmara Municipal de Imbaú (PR), mediante solicitação. 15.5.1. A CONTRATADA deverá promover à revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos da Câmara Municipal de Imbaú (PR) em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente contrato. 15.6. A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, qualquer informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 15.6.1. Caso seja autorizada a transmissão de dados pela CONTRATADA a terceiros, as informações tornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel cumprimento da execução do instrumento contratual. 15.7. A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança que eventualmente ocorram durante o tratamento dos dados coletados para a execução das 11 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAUÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 2781232 — CEP, 84.250-000 — Imbaú - PR finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados. 15.8. A CONTRATADA deverá comunicar formal e imediatamente à Câmara Municipal de Imbaú (PR) à ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo ao titular de dados pessoais, evitando atrasos devido a verificações ou inspeções, 15.8.1. À comunicação acima mencionada não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 15,9. Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, à CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pela Câmara Municipal de Imbaú (PR) e, em no máximo trinta dias, conforme instruções e na medida determinada por esta, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias eventualmente existentes, salvo quando a CONTRATADA tiver que manter os dados para cumprimento de obrigação legal. 15.10. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade nacional, decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pela Câmara Municipal de Imbaú (PR) para as finalidades pretendidas neste contrato. 1511. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pela Câmara Municipal de Imbaú (PR). 16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Diário Oficial, bem como no respectivo sítio oficial na Internet. 17.1. Elegem as partes o foro da Comarca de Telêmaco Borba (PR) como o único competente para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias que possam originar-se do presente contrato. 12 ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**“42)2781232 — CEP, 84.250-000 — Imbaú - PR Assim, justos e contratados, firmam as partes este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas presentes ao ato, para que produza seus efeitos legais. Imbaú (PR), 29 de outubro de 2024. CASSEMIRO PINTO Assinado de forma digital por CASSEMIRO PINTO MARTINS MARTINS JUNIOR:03586378998 : Dados; 2024.11.05 15:53:46 JUNIOR:03586378998 03:00 CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR Presidente da Câmara Dycumento assinado digitaimente a ê —; RICARDO ROSA GONCALVES & dá Data: 05;11/2024 16:123:07-0390 Verifique em https: validar ii. govLtor GRCSUL Va ounrmA LILA LIANA Representante da Empresa TESTEMUNHA (1): NOME: RG: CPF TESTEMUNHA (2): NOME: RG: CPF 13