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materia nº 2/2024

Tipo Inexigibilidade de Licitação
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaElaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, alinhado às necessidades de desenvolvimento de competências individuais, com o objetivo de fortalecer e assegurar a gestão e a execução dos planos e projetos de TI da Câmara Municipal de Imbaú.
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão -- Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA
1. Identificação do requisitante
Requisitante: GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
Responsável pela CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR
demanda:
Matrícula:
E-mail
institucional:
Telefone:
2. Identificação da Demanda
Objeto: Elaboração do plano diretor de TI alinhados as necessidades de desenvolvimento de
capacidades individuais que fortaleçam e assegurem a gestão da execução dos planos e
projetos de T1 da Câmara Municipal de Imbaú.
3. Descrição da Solução Demandada
3.1 Objeto:
Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDT) alinhado às necessidades
da Câmara Municipal de Imbaú, visando fortalecer e assegurar a gestão da execução dos
planos e projetos de TI da instituição.
4. Justificativa
A presente contratação é necessária para suprir a ausência de instrumentos de diagnóstico,
planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação (TD) no âmbito
da Câmara Municipal de Imbaú. Com o crescimento da estrutura administrativa e a crescente
complexidade dos serviços prestados, torna-se imprescindível a implementação de um
planejamento adequado que assegure a gestão eficiente dos recursos públicos, otimizando os
investimentos em TI e garantindo a transparência e controle das ações.
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAUÚ
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Ademais, as melhores práticas de gestão de TI e as recomendações dos órgãos de controle,
como o Tribunal de Contas da União (TCU), ressaltam a obrigatoriedade do planejamento
estratégico de TI, reforçando a importância da adoção do PDTI como instrumento
fundamental para uma gestão eficaz e eficiente.
A contratação visa garantir que a Câmara Municipal de Imbaú cumpra com as exigências
legais e normativas, como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), e o
princípio constitucional da eficiência, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal,
bem como outras normas pertinentes, como a Instrução Normativa SLTI nº 04/2010 e os
Acórdãos do TCU que determinam a obrigatoriedade de planejamento estratégico alinhado ao
PDTI.
5, Benefícios Esperados
A contratação de empresa especializada na elaboração do Termo de Referência para o PDTI e
adequação à LGPD permitirá à Câmara Municipal de Imbaú obter os seguintes beneficios:
e Alocação eficiente dos recursos de TI, com foco em economicidade e melhor uso do
orçamento público;
e Fortalecimento da gestão de TI, com ações direcionadas e alinhadas aos objetivos
estratégicos da Câmara Municipal;
e Melhoria na prestação de serviços aos cidadãos, com maior transparência e controle
das ações de TI;
e Satisfação das áreas finalísticas e administrativas da Câmara, garantindo que as
demandas por tecnologia sejam atendidas de forma eficiente e segura;
e Maior adequação às exigências legais, com destaque para a LGPD, assegurando a
proteção de dados pessoais e a segurança da informação.
6. Estimativa preliminar do valor da contratação (procedimento simplificado)
Apresentar outros orçamentos que indiquem que o valor esta dentro dos parâmetros de
mercado
7. Indicação da dotação orçamentária
ORGÃO 01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
UNIDADE 01.001 - Câmara Municipal
.
ELEMENTO/DESPESA |3.3.90.39.05.00 - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
2
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8. Indicação da modalidade de contratação.
9. Data pretendida para a conclusão da contratação
A presente contratação deverá ser formalizada até 31/10/2024 de modo a permitir o início da
execução do objeto em tempo hábil.
9. Vinculação ou dependência com outra contratação
Não há vinculação ou dependência desta contratação em relação a outra.
Imbaú (PR), 23 de outubro de 2024.
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CASSEMIRO
ÁromaosJUNIOR
Presidente da Câmara
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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAUÚ - PR
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a elaboração do Termo de Referência
com o objetivo de estruturar um projeto futuro que contemple o atendimento à Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD) e a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação
(PDTI) para a Câmara Municipal de Imbaú (PR).
IL. Descrição da necessidade da contratação
A contratação visa à elaboração do Termo de Referência para a implementação
do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e adequação à Lei Geral de Proteção
de Dados (LGPD).
À necessidade decorre da falta de planejamento estratégico em TI, que resulta
em baixa eficiência na gestão dos recursos tecnológicos da Câmara Municipal de Imbaú,
impactando diretamente o desempenho das atividades administrativas e a transparência
pública.
O PDTI visa garantir uma infraestrutura de TI otimizada, promovendo a
economicidade e a efetividade das ações, além de assegurar conformidade com as normativas
de proteção de dados.
11. Demonstração da previsão da contratação no Plano de Contratações
Anual
Embora a Câmara Municipal de Imbaú ainda não tenha formalizado o Plano
Anual de Contratações (PAC) previsto pela Lei nº 14.133/2021, a presente contratação é de
natureza esporádica e emergente, decorrente da necessidade de atender à exigências legais,
como a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à implementação de um Plano
Diretor de Tecnologia da Informação (PDTD, conforme recomendado pelos órgãos de
controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU).
Dado o caráter pontual da contratação, alinhado às melhores práticas de
governança de TI e à necessidade de otimização da gestão de recursos públicos, essa demanda
é justificada como medida imprescindível ao cumprimento das obrigações legais e
institucionais da Câmara. Portanto, mesmo sem a formalização do PAC, a urgência e
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relevância do objeto proposto respaldam a sua inclusão nos processos administrativos
correntes.
IM. Requisitos da contratação
Devido à natureza do objeto, identificam-se os seguintes requisitos necessários
para a contratação:
e Realizar a prestação dos serviços referentes à elaboração do PDTI (Plano
Diretor de Tecnologia da Informação), de acordo com a quantidade, qualidade e prazo
estipulados nas ordens de fornecimento emitidas pela CONTRATANTE
eIdentificar, revisar e explicitar os objetivos, orientações estratégicas e
recomendações para a TI do legislativo municipal, alinhando-os aos objetivos e orientações
estratégicas da Câmara de Imbaú. Elaborar planos de ação de curto, médio e longo prazos,
vinculados às necessidades dos munícipes
e Preparar o Termo de Referência para o projeto futuro, assegurando que este
atenda aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados e às necessidades da Câmara
Municipal de Imbaú
e Identificar as necessidades e oportunidades para a aplicação de soluções de TT
na Câmara de Imbaú, fundamentando-se em boas práticas de mercado e tendências
tecnológicas
eDefinir os serviços de TI a serem providos, incluindo estratégias de
contratação, provimento e gestão
e Identificar e explicitar as ações operacionais a serem realizadas pela área de TI,
incluindo aspectos de estrutura e gestão, viabilizando a operacionalização de uma estrutura de
governança que permita a execução das ações e a revisão periódica do PDTI aprovado.
e Identificar as necessidades de desenvolvimento de capacidades individuais que
fortaleçam e assegurem a gestão da execução dos planos e projetos de TI
e Executar os serviços na sede da Câmara de Imbaú, localizada na Rua Francisco
Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Imbaú - PR, incluindo visitas in loco para
levantamento de necessidades e diagnóstico da estrutura em uso
e Fornecer suporte técnico e manutenção corretiva por um período de 12 meses
após a entrega do PDTI, garantindo a continuidade e eficácia das soluções implementadas.
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e Manter a regularidade fiscal e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE,
sempre que solicitado, as certidões e documentos que comprovem tal regularidade
e Arcar com todos os custos relacionados à prestação dos serviços
e Garantir a confidencialidade das informações obtidas no decorrer da execução
do contrato, comprometendo-se a não divulgá-las a terceiros sem a prévia autorização da
CONTRATANTE,
e Manter equipe técnica qualificada e em número suficiente para atender à
prestação dos serviços.
€ Cumprir com todas as normas legais e regulamentares aplicáveis à prestação de
serviços, inclusive aquelas relativas à segurança, saúde, meio ambiente e responsabilidade
social.
e Informar à CONTRATANTE, com antecedência, qualquer fato que possa
impactar a prestação dos serviços, propondo soluções para evitar prejuízos à execução
contratual.
e Cumprir todas as obrigações contratuais, respondendo pelos prejuízos causados
à CONTRATANTE em razão de falhas ou omissões na execução dos serviços contratados.
IV. Estimativas das quantidades para à contratação
A contratação será para uma única empresa especializada, com um escopo de
entrega que inclui diagnóstico, planejamento e proposição de ações estratégicas para a gestão
de TL A estimativa de horas para à realização do projeto é de 12 horas de serviços
presenciais, com visita técnica (despesas por conta da contratada), distribuídas entre
levantamento, diagnóstico e elaboração de planos. À memória de cálculo considera o tempo
necessário para entrevistas, análise de infraestrutura e preparação de documentos.
V. Levantamento de mercado
O serviço objeto desta contratação refere-se à elaboração do Termo de
Referência para a implementação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e
adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que demanda um elevado grau de
especialização técnica.
Trata-se de um serviço técnico especializado, envolvendo conhecimentos
profundos em governança de TI, adequação normativa e planejamento estratégico em
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conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021 e pelas melhores
práticas de mercado.
No levantamento de mercado realizado, verificou-se que há poucas empresas
aptas a prestar esse tipo de serviço com a qualidade e expertise exigidas, uma vez que o
desenvolvimento do PDTI e a adequação à LGPD requerem não apenas experiência em
consultoria técnica de TI, mas também um conhecimento especializado em planejamento e
normatização específicos para o setor público.
Dada a singularidade do objeto e a escassez de empresas capacitadas para
executar as atividades demandadas de forma satisfatória, conforme evidenciado nas cotações
obtidas, conclui-se que há fundamento legal para a contratação via inexigibilidade de
licitação, conforme previsto no artigo 74, inciso III, a, da Lei nº 14.133/202].
A singularidade do serviço e a especialização técnica requerida tornam inviável
a competição, justificando, assim, a inexigibilidade como o mecanismo mais adequado para a
contratação.
VI. Estimativa do valor da contratação
Com base nas cotações de mercado, à
estimativa do valor da contratação é de
aproximadamente R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), conforme orçamentos obtidos de
empresas potenciais que prestam esse tipo de serviço.
O referido valor foi obtido com base em serviços semelhantes realizados em
outros municípios de porte similar, e inclui todas as fases do projeto.
Ainda que a contratação se enquadre como inexigível de licitação, conforme o
artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que trata da impossibilidade de competição por se
tratar de serviço técnico especializado de natureza singular, a realização de pesquisa de preços
é uma prática recomendada e exigida, conforme o artigo 23 da mesma lei, para assegurar a
razoabilidade dos valores propostos.
Cabe reforçar que a pesquisa de preços, mesmo em casos de inexigibilidade,
não descaracteriza ou desqualifica o processo de contratação. Pelo contrário, ela reforça a
transparência e a
economicidade, garantindo que à Administração Pública esteja contratando
com base em parâmetros de mercado adequados.
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Assim, o levantamento de preços realizado demonstra que o valor estimado
está em conformidade com as práticas de mercado, respeitando o principio da economicidade
e reforçando a adequação da contratação direta para o serviço técnico especializado em
questão.
VII. Descrição da solução como um todo
A solução envolve a elaboração do Termo de Referência para o Plano Diretor
de Tecnologia da Informação (PDTI) e a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD), incluindo um diagnóstico detalhado da situação atual, proposta de soluções
tecnológicas, estratégias de implementação, acompanhamento da conformidade com a LGPD
e recomendações para melhorias na governança de TI. O Termo de Referência deve abranger
os seguintes elementos:
1. Identificação, revisão e explicitação dos objetivos, orientações estratégicas e
recomendações para a TI do legislativo municipal, alinhados aos objetivos e
orientações estratégicas para a Câmara de Imbaú, bem como os planos de ação de
curto, médio e longo prazos, atrelados às necessidades da casa dos seus munícipes.
2. Identificação das necessidades e oportunidades para a aplicação de soluções de TI na
Câmara de Imbaú, com base em boas práticas de mercado e tendências tecnológicas.
3. Definições sobre os serviços de TI a serem providos e suas estratégias de contratação,
provimento e gestão.
4. Identificação e explicitação não apenas das ações operacionais a serem realizadas pela
área de TI do órgão, mas também dos aspectos de estrutura e gestão da TI,
especialmente pela operacionalização de uma estrutura de governança que viabilizará
a execução das ações e a revisão periódica do PDTI aprovado.
5. Identificação de necessidades de desenvolvimento de capacidades individuais que
fortaleçam e assegurem a gestão da execução dos planos e projetos de TF.
Os serviços serão executados na sede da Câmara de Imbaú, situada à Rua
Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax: (42) 2781-232 — CEP: 84.250-
000 — Imbaú - PR.
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O levantamento de necessidades e o diagnóstico atual abrangerão a estrutura
em uso no endereço da Câmara de Imbaú, incluindo visitas in loco.
O contrato deverá incluir suporte técnico e manutenção corretiva por um
período de 12 meses, após a entrega do PDTI.
VIII. Justificativas para o parcelamento ou não da contratação
Não será realizado parcelamento da contratação, visto que a natureza do
Serviço requer a entrega integrada de um plano de TI coeso e uma estratégia completa de
adequação à LGPD. O fracionamento poderia comprometer a coerência do planejamento e a
efetividade da execução das ações.
IX. Demonstrativo dos resultados pretendidos
Os resultados esperados incluem:
e Maior eficiência no uso dos recursos de TI;
e Redução de custos operacionais por meio de um planejamento
estratégico eficaz;
e Melhoria da qualidade dos serviços de TI prestados;
e Conformidade com as exigências da LGPD;
e Fortalecimento da governança e transparência nas ações de TI da
Câmara.
x. Providências a serem adotadas pela Administração
A Administração deverá designar servidores capacitados para acompanhar e
fiscalizar a execução do contrato, bem como promover treinamentos para os servidores
responsáveis pela gestão de TI, garantindo a correta implementação do PDTI e das soluções
propostas.
XI. Contratações correlatas e/ou interdependentes
Não há contratações correlatas previstas, pois à elaboração do PDTI e
adequação à LGPD serão realizadas de forma centralizada. Contudo, a execução das ações
propostas pelo PDTI poderá envolver futuras contratações para aquisição de software ou
infraestruíura.
XII. Descrição de possíveis impactos ambientais
O projeto terá impacto ambiental mínimo. À principal preocupação ambiental
se refere ao uso eficiente de energia e recursos, promovendo o uso de soluções de TI
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sustentáveis, com baixo consumo energético e favorecimento da logística reversa para
descarte adequado de equipamentos obsoletos.
XII. Posicionamento conclusivo
Conclui-se que a contratação é adequada e necessária para garantir que a
Câmara Municipal de Imbaú otimize sua infraestrutura de TI, conforme os preceitos legais e
melhores práticas de gestão, assegurando economicidade e eficiência na aplicação dos
recursos públicos.
Imbaú (PR), 24 de outubro de 2024.
ITATIANE APARECIDA DA SILVA
AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAU
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TERMO DE REFERÊNCIA
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ - PR
Contratação de Empresa Especializada para Elaboração do PDTI]
1. Objeto
Contratação de empresa especializada para a elaboração do Termo de
Referência de projeto futuro para atender à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à
elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da Câmara Municipal de
Imbaú (PR).
1.1. Quantitativo:
Elaboração de um (1) Plano Diretor de TI e Termo de Referência para o projeto
de adequação à LGPD.
1.2. Prazo do contrato:
O contrato terá prazo de execução de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, em caso de
justificativa técnica.
2. Fundamentação da Contratação
A contratação é justificada pela necessidade de garantir a conformidade da
Municipal com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como estruturar o
da área de TI através do PDTI, que é indispensável para a gestão eficiente dos Câmara
planejamento
TI e para o cumprimento das obrigações constitucionais de eficiência e controle.
Os acórdãos do TCU, como o Acórdão nº 1521/03-P, reforçam a necessidade recursos de
de planejamento estratégico, sendo o PDTI o instrumento adequado para gerir OS recursos
tecnológicos e alinhá-los às diretrizes da Câmara Municipal. Ademais, a Instrução Normativa
SLTI 04/2010 regulamenta à obrigatoriedade de planejamento prévio às contratações na área
de TI.
3, Descrição da Solução
3.1. Ciclo de Vida do Objeto:
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O Plano Diretor de TI será um documento abrangente, com diagnóstico,
planejamento e ações que orientem o uso de tecnologia da informação no legislativo
municipal. A solução incluirá:
1. Realizar a prestação dos serviços referentes à elaboração do PDTI
(Plano Diretor de Tecnologia da Informação), de acordo coma quantidade, qualidade e prazo
estipulados nas ordens de fornecimento emitidas pela CONTRATANTE.
2. Identificar, revisar e exnlicitar os objetivos, orientações estratégicas e
recomendações para a TI do legislativo municipal, alinhando-os aos objetivos e orientações
estratégicas da Câmara de Imbaú. Elaborar planos de ação de curto, médio e longo prazos,
vinculados às necessidades dos munícipes.
3. Preparar o Termo de Referência para o projeto futuro, assegurando que
este atenda aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados e às necessidades da Câmara
Municipal de Imbaú
4. Identificar as necessidades e oportunidades para a aplicação de soluções
de TI na Câmara de Imbaú, fundamentando-se em boas práticas de mercado e tendências
tecnológicas
5. Definir os serviços de TI a serem providos, incluindo estratégias de
contratação, provimento e gestão
6. Identificar e explicitar as ações operacionais a serem realizadas pela
área de TI, incluíndo aspectos de estrutura e gestão, viabilizando a operacionalização de uma
estrutura de governança que permita a execução das ações e a revisão periódica do PDTI
aprovado
7. Identificar as necessidades de desenvolvimento de capacidades
individuais que fortaleçam e assegurem a gestão da execução dos planos e projetos de TI
8. Executar os serviços na sede da Câmara de Imbaú, localizada na Rua
Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Imbaú - PR, incluindo visitas in loco para
levantamento de necessidades e diagnóstico da estrutura em uso
9. Fornecer suporte técnico e manutenção corretiva por um período de 12
meses após a entrega do PDTI, garantindo a continuidade e eficácia das soluções
implementadas
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10. Manter a regularidade fiscal e trabalhista, apresentando à
CONTRATANTE, sempre que solicitado, as certidões e documentos que comprovem fal
regularidade
11. —Arcarcom todos os custos relacionados à prestação dos serviços.
12. Garantira confidencialidade das informações obtidas no decorrer da
execução do contrato, comprometendo-se a não divulgá-las a terceiros sem a prévia
autorização da CONTRATANTE
13.
—
Manter equipe técnica qualificada e em número suficiente para atender
à prestação dos serviços
14, Cumprir com todas as normas legais e regulamentares aplicáveis à
prestação de serviços, inclusive aquelas relativas à segurança, saúde, meio ambiente e
responsabilidade social.
—
15. Informar à CONTRATANTE, com antecedência, qualquer fato que
possa impactar a prestação dos serviços, propondo soluções para evitar prejuízos à execução
contratual.
16, Cumprir todas as obrigações contratuais, respondendo pelos prejuízos
causados à CONTRATANTE em razão de falhas ou omissões na execução dos serviços
contratados,
4. Requisitos da Contratação
A empresa
—
contratada deverá possuir experiência comprovada em
planejamento estratégico de TI e adequação à LGPD em órgãos públicos. Além disso, deverá
atender aos seguintes requisitos:
e Realizaro diagnóstico completo das necessidades de TI da Câmara;
e Elaborar um cronograma detalhado para implementação do PDTI e da
LGPD;
e Garantir que o plano proposto esteja alinhado às diretrizes estratégicas
do município.
5. Modelo de Execução do Objeto
5.1. Execução por Etapas:
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Etapa 1: Diagnóstico do ambiente tecnológico e levantamento das necessidades
de adequação à LGPD e Elaboração do PDTI e do plano de implementação das ações
necessárias para à conformidade com a LGPD;
Etapa 2: Validação do PDTI e elaboração do Termo de Referência para futuras
contratações.
6. Modelo de Gestão do Contrato
À execução do contrato será acompanhada pela Comissão de Fiscalização da
Câmara Municipal de Imbaú, que monitorará o andamento dos trabalhos através de relatórios
mensais apresentados pela contratada. Qualquer falha ou atraso na execução deverá ser
comunicada imediatamente para correção,
7. Critérios de Medição e de Pagamento
O pagamento será realizado conforme o cumprimento de etapas e a entrega dos
relatórios, conforme a seguinte tabela:
'
Etapa Duração (dias) Percentual de Pagamento |
Diagnóstico 30 50%
Elaboração PDTI 30 50%
| e Validação Final |
O pagamento será realizado mediante a emissão de Nota Fiscal, em até 10 dias
após a conclusão e aprovação de cada etapa.
8. Forma e Critérios de Seleção do Fornecedor
Dada a singularidade do objeto e a escassez de empresas capacitadas para
executar as atividades demandadas de forma satisfatória, conforme evidenciado nas cotações
obtidas, conclui-se que há fundamento legal para a contratação via inexigibilidade de
licitação, conforme previsto no artigo 74, inciso III, a, da Lei nº 14.133/2021. À singularidade
do serviço e a especialização técnica requerida tornam inviável a competição, justificando,
assim, a inexigibilidade como o mecanismo mais adequado para a contratação
9, Estimativa do Valor da Contratação
Com base nas cotações de mercado, a estimativa do valor da contratação é de
aproximadamente R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), conforme orçamentos obtidos de
empresas potenciais que prestam esse tipo de serviço. Esse valor foi obtido com base em
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serviços semelhantes realizados em outros municípios de porte similar, e inclui todas as fases
do projeto.
Ainda que a contratação se enquadre como inexigível de licitação, conforme o
artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/202]1, que trata da impossibilidade de competição por se
tratar de serviço técnico especializado de natureza singular, a realização de pesquisa de preços
é uma prática recomendada e exigida, conforme o artigo 23 da mesma lei, para assegurar a
razoabilidade dos valores propostos.
Cabe reforçar que a pesquisa de preços, mesmo em casos de inexigibilidade,
não descaracteriza ou desqualifica o processo de contratação. Pelo contrário, ela reforça a
transparência e a economicidade, garantindo que a Administração Pública esteja contratando
com base em parâmetros de mercado adequados. Essa prática assegura que O valor da
contratação esteja compatível com o praticado no setor, proporcionando maior segurança
jurídica e fiscal para o processo.
Assim, o levantamento de preços realizado demonstra que o valor estimado
está em conformidade com as práticas de mercado, respeitando o princípio da economicidade
e reforçando a adequação da contratação direta para O Serviço técnico especializado em
questão.
10. Adequação Orçamentária
: "
a oinal
A contratação será realizada com recursos próprios da Câmara Municipal,
j
j
1 i
ão. O valor
previstos no orçamento anual para investimentos em tecnologia da informaç
iretr) j
iro da casa
estimado está em conformidade com as diretrizes de planejamento financeiro
legislativa.
Imbaú (PR), de 25 de outubro 2024.
Responsável pela Elab Ç
“ doermo de Referência:
ITATIANE APRREBIDA DA SILVA
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
js? CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
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Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 -
Imbaú - PR
| SETOR DE CONTABILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2/2024
PARECER CONTÁBIL
Em atenção à determinação do Senhor Presidente da Câmara
Municipal, para verificar a existência de recursos orçamentários para assegurar
o pagamento das obrigações decorrentes do objeto especificado abaixo, e
instruir processo de licitação, certifico que há recursos orçamentários para
pagamento das obrigações conforme dotações especificadas abaixo.
OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA À ELABORAÇÃO DO PDTI (PLANO DIRETOR DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO) E A PREPARAÇÃO DE TERMO DE
REFERÊNCIA PARA PROJETO FUTURO VISANDO O ATENDIMENTO À LEI
GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PARA A CAMARA MUNICIPAL DE
IMBAU. :
VALOR ESTIMADO PELOS SERVIÇOS: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil
reais) de acordo o orçamento anexado a demanda.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
ORGÃO 01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
UNIDADE 01.001 - Câmara Municipal
ELEMENTO/DESPESA 3.3.90.39.05.00 - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
Imbaú PR, 25 de Outubro de 2024.
PF 028:288.999-
RC PR-064321/0-2
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAUÚ
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Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
PARECER JURÍDICO nº 064/2024
Procedimento de Contratação Direta nº 002/2024
Inexigibilidade de Licitação nº 002/2024
Interessado: Gabinete da Presidência da Câmara de Imbaú.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a elaboração do Plano Diretor de
Tecnologia da Informação (PDTI), alinhados as necessidades de desenvolvimento de
capacidades individuais que fortaleçam e assegurem a gestão da execução dos planos e
projetos de TI da Câmara Municipal de Imbaú.
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO E CONTRATOS.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. ELABORAÇÃO DO
PLANO DIRETOR DE TI ALINHADOS AS NECESSIDADES
DE DESENVOLVIMENTO DE CAPACIDADES INDIVIDUAIS
QUE FORTALEÇAM E ASSEGUREM A GESTÃO DA
EXECUÇÃO DOS PLANOS E PROJETOS DE TI DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IMBAÚ. OBSERVÂNCIA DO ART. 74, HH DA —
LEI FEDERAL N 1413321. OPINIÃO PELA
POSSIBILIDADE. 1 -
Inexigibilidade de Licitação para
Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação
(PDTD. U -— Admissibilidade. Hipótese prevista no art. 74, UI, da
Lei Federal nº 14,133/21. IM — Pelo prosseguimento, com
observância do constante no presente parecer.
1. RELATÓRIO
O presente parecer foi solicitado pelo Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Imbaú, com o objetivo de analisar à regularidade do processo de inexigibilidade
de licitação referente à contratação de empresa especializada para à elaboração do Plano
Diretor de Tecnologia da Informação (PDTD, alinhado às necessidades de desenvolvimento
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de capacidades individuais que fortaleçam e assegurem a gestão da execução dos planos e
projetos de TI da Câmara Municipal de Imbaú.
Este parecer visa esclarecer se foram observados todos os regramentos legais
quanto aos procedimentos adotados.
De fato, presume-se que as especificações técnicas constantes no processo,
incluindo o detalhamento do objeto da contratação, suas características, requisitos e a
avaliação do preço estimado, tenham sido regularmente determinadas pelo setor competente,
com base em parâmetros técnicos objetivos e visando à melhor consecução do interesse
público. Do mesmo modo, o entendimento aplica-se ao exercício da competência
discricionária pelo órgão responsável, cujas decisões devem ser devidamente fundamentadas
nos autos.
Nesse sentido também é o entendimento do TCU:
“344, Há entendimentos nesta Corte no sentido de que não se pode
responsabilizar o parecerista jurídico pela deficiência na especificação técnica
da licitação, já que tal ato é estranho à sua área de atuação, à exemplo do
Acórdão 181/2015-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Vital do Rego.
Além desse, o Relatório do Ministro Raimundo Carreiro que fundamentou o
Acórdão 186/2010- TCU-Plenário também segue essa linha de entendimento,
especificando a função do parecer jurídico: 'O parecer da assessoria jurídica
constitui um controle sob o prisma da legalidade, isto é, a opinião emitida
atesta que o procedimento respeitou todas as exigências legais. O
parecerista jurídico não tem competência para imiscuir-se nas questões
eminentemente técnicas do edital.” (Acordão TCU 1492/21)
Oportuno esclarecer que o exame deste órgão de assessoramento jurídico é
feito nos termos do art. 53, LI, Il e 72, IM da Lei Federal nº 14,133, de 1º e abril de 2021,
abstraindo-se os aspectos de conveniência e oportunidade da contratação em si. Nada
obstante, recomenda-se que a área responsável atente sempre para O princípio da
impessoalidade, que deve nortear as compras € contratações realizadas pela Administração
Pública, ainda com mais rigidez em se tratando de contratação direta, exceção à regra da
licitação.
E o relatório.
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2. DA ANÁLISE JURÍDICA
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Procuradoria prestar
consultoria de caráter meramente opinativo, sob o prisma estritamente jurídico. Não lhe cabe
adentrar emaspectos relativos à conveniência e oportunidade dos atos administrativos, que
estão reservados à discricionariedade do administrador público legalmente competente, nem
examinar questões de natureza eminentemente técnica, administrativa e/ou financeira, salvo
em situações teratológicas.
O procedimento licitatório tem por objetivo assegurar a observância do
princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Ele deve ser
processado e julgado em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade,
impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao
instrumento convocatório, julgamento objetivo, entre outros correlatos.
Em regra, a Constituição Federal, no art. 37, inciso XXI, determina que as
obras, serviços, compras e alienações da Administração Pública devem ser precedidos de
licitação. No que concerne aos processos licitatórios, observa-se a aplicabilidade e vigência da
Lei Federal nº 14.133/2021, que regula os procedimentos licitatórios e os contratos celebrados
pela Administração Pública, tanto direta quanto indireta.
Assim, nas contratações realizadas pelo Ente Público, é imprescindível
observar os princípios da impessoalidade, eficiência, publicidade, moralidade e legalidade, a
fim de que qualquer contratação seja realizada com vistas à melhor aplicação dos recursos
públicos, garantindo que se alcance a proposta mais vantajosa.
A licitação deve ser a regra geral em todas as contratações efetivadas pelo
Poder Público, uma vez que esse procedimento é pautado pelo princípio da isonomia e visa
envolver o maior número possível de interessados, possibilitando à Administração o melhor
negócio, especialmente nas contratações de obras, serviços, compras, alienações, permissões e
locações.
Contudo, bá aquisições e contratações que possuem caracteristicas específicas,
tornando inviável ou impossível a aplicação dos trâmites licitatórios usuais.
Analisando os autos encaminhados à Procuradoria, verifica-se que O
procedimento em questão trata da realização de inexigibilidade de licitação, cujo objetivo é
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analisar a regularidade do processo de inexigibilidade de licitação referente à contratação de
empresa especializada para a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação
(PDTI), alinhado às necessidades de desenvolvimento de capacidades individuais que
fortaleçam e assegurem a gestão da execução dos planos e projetos de TI da Câmara
Municipal de Imbaú.
Nesse sentido, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, poderá ser inexigível
a licitação para contratação de obras, serviços, equipamentos e outros bens, nos termos do art.
74 Lei das Licitações, nos casos em que se tratar de contratação de serviços técnicos
especializados.
Tendo em vista, portanto, a realidade fática e que nem sempre a licitação será
considerada viável, por ausência de competição, ou conveniente para o atendimento do
interesse público, a Constituição admitiu que a legislação definisse casos de contratação
direta, desde que devidamente motivada decisão neste sentido e verificada alguma das
hipóteses legais de afastamento do procedimento.
Em que pese a norma permitir algumas contratações diretas sem a necessidade
do processo de licitação, isso não significa que a Administração pode atuar de modo
arbitrário. Pelo contrário, deve adotar o procedimento administrativo mais adequado,
destinado à realização da melhor contratação possível, devendo sempre justificar a escolha do
contratado, com vistas à satisfação do interesse público
Especificamente em relação às hipóteses de inexigibilidade, a contratação
direta será permitida quando houver inviabilidade de competição, decorrente da ausência de
um pressuposto lógico da licitação: a concorrência. Em outras palavras, não é razoável exigir
que a Administração Pública realize um procedimento licitatório quando já se sabe, de
antemão, quem será o contratado.
No que interessa por ora, objetiva-se a elaboração do parecer que abarque a
inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, inciso III, letra “a”, da Lei n. 14.133/2021, in
verbis:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos
casos de: [...]
Ill - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza
predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória
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especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e
divulgação:
L..]
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
Oportunamente, cabe ressaltar que serviços técnicos especializados são aqueles
de conhecimento pouco difundido, consoante se infere das lições de Hely Lopes Meirelles:
são aqueles que, além da habilitação técnica e profissional normal, são
realizados por quem se aprofundou nos estudos, no exercício da profissão, na
pesquisa científica, ou através de cursos de pós-graduação ou de estágios de
aperfeiçoamento, São serviços de alta especialização e de conhecimentos
pouco difundidos entre os demais técnicos da mesma profissão. (Meirelles,
Hely Lopes. Licitação e contrato administrativo. 11. ed. São Paulo: Malheiros,
1996, p. 50)
Em resumo, para configuração da inexigibilidade basta, portanto, que esteja
suficientemente caracterizada a inviabilidade de competição.
No presente caso, a contratação direta via inexigibilidade da empresa GRCSUL
INFORMÁTICA LTDA, especializada na preparação de Termo de Referência para projeto
futuro, que visa atender à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à elaboração do Plano
Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) para a Câmara Municipal de Imbaú, conforme
documentos acostados, justifica-se pela notória especialização da contratada e pela
singularidade do objeto envolvido.
Como dito, a notória especialização é definida como a aptidão técnica
reconhecida no mercado por trabalhos de grande relevância e pela expertise comprovada em
áreas específicas, o que torna a empresa ou profissional particularmente qualificada para o
desenvolvimento do projeto em questão.
No caso específico, a natureza do serviço — preparação de um Termo de
Referência com foco em conformidade à LGPD e em um planejamento estratégico de TI]
(PDTI) — exige conhecimentos técnicos altamente especializados. É de conhecimento notório
que a LGPD impõe rigorosos requisitos de adequação e proteção de dados, que, quando
aplicados ao setor público, demandam soluções que integrem segurança da informação,
governança de TI e compliance jurídico. Somado a isso, a elaboração do PDTI requer uma
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compreensão estratégica das necessidades institucionais e das metas a serem alcançadas,
especialmente em ambientes legislativos, onde a tecnologia da informação deve ser alinhada
às exigências normativas e operacionais da gestão pública.
Conforme atestados de capacidade técnica encartados, a GRCSUL
INFORMÁTICA LTDA demonstrou expertise consolidada e experiência significativa na
prestação de serviços similares em outras câmaras municipais e órgãos públicos, o que
evidencia sua capacidade técnica e conhecimento específico sobre os desafios e soluções que
a implementação do PDTI e da LGPD impõem ao setor público, sendo fatores que configuram
a inviabilidade de competição, uma vez que a escolha da empresa decorre de sua
especialização reconhecida, sendo inviável promover concorrência quando há uma clara
indicação de qual empresa detém os melhores requisitos técnicos para a execução do objeto
contratado.
Em síntese, a singularidade do objeto da contratação, que envolve tanto o
cumprimento de normas de proteção de dados quanto a definição de diretrizes estratégicas de
tecnologia da informação para a Câmara Municipal de Imbaú, e a notória especialização da
GRCSUL INFORMÁTICA LTDA tornam legítima a contratação por inexigibilidade de
licitação, conforme permitido pela Lei nº 14.133/2021.
De igual modo, ao analisar a legalidade da presente contratação direta, verifica￾se que a contratação da empresa GRCSUL INFORMÁTICA LTDA, no valor de R$
24.000,00, para a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTD), justifica￾se não apenas pela sua notória especialização, mas também pela adequada compatibilidade do
valor com as práticas de mercado e a capacidade orçamentária da Câmara Municipal de
Imbaú, conforme pesquisa de preços acostada no Termo de Referência e na ETP.
Primeiramente, o valor proposto está em consonância com as estimativas de
mercado para serviços de natureza similar, considerando a complexidade e a singularidade da
elaboração de um PDTI que atenda às especificidades da Câmara Municipal e que esteja em
conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. Realizou-se uma pesquisa de preços em
serviços equivalentes prestados por outras empresas do setor, o que evidenciou que O
montante de R$ 24.000,00 está em conformidade com o valor de mercado para a contratação
de consultorias especializadas nesta área.
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Por fim, quanto aos requisitos de habilitação e qualificação minima necessária,
a GRCSUL INFORMÁTICA LTDA apresenta a documentação que comprova sua aptidão
para a realização dos serviços contratados,
3. CONCLUSÃO
Diante da análise dos elementos apresentados, conclui-se que a contratação da
empresa GRCSUL INFORMÁTICA LTDA para a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia
da Informação (PDTI) da Câmara Municipal de Imbaú é viável sob a modalidade de
inexigibilidade de licitação, conforme previsto no art. 74, inciso III, alínea "a", da Lei nº
14.133/21.
A justificativa para a inexigibilidade está amparada na notória especialização
da empresa, a qual possui experiência e expertise reconhecidas na área de tecnologia da
informação, além de demonstrar a capacidade técnica necessária para atender às demandas
específicas do PDTI e da Lei Geral de Proteção de Dados.
Ademais, o valor da contratação, fixado em R$ 24.000,00, está em consonância
com as práticas de mercado e com a previsão orçamentária da Câmara, assegurando que os
recursos serão alocados de maneira responsável e compatível com os compromissos a serem
assumidos. De igual modo, constata-se que a GRCSUL INFORMÁTICA LTDA cumpriu
todos os requisitos de habilitação e qualificação exigidos, o que garante a regularidade e a
idoneidade da empresa para a prestação dos serviços.
Portanto, considerando a singularidade do objeto a ser contratado, bem como à
legalidade e a conveniência da contratação, opina-se favoravelmente pela adoção da
inexigibilidade para a contratação da GRCSUL INFORMÁTICA LTDA, o que permitirá à
Câmara Municipal de Imbaú avançar na formulação do seu PDTI de forma eficaz e alinhada
às melhores práticas de governança pública.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Imbaú (PR), 29 de outubro de 2024.
DANIEL MULLER
Procurador Jurídico
sã CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAU
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CONTRATAÇÃO DIRETA POR INIXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
02/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Com base nas informações constantes do Processo de Contratação Direta por
Inexigibilidade de Licitação nº 02/2024 - CMI- referente à contratação da empresa
GRCSUL INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 17.298.531/0001-05, com sede na Rua
Goiânia, 1597, Casa 33, Bairro Cajuru, Curitiba/PR, CEP 82940-150, Estado do Paraná,
neste ato representada por seu Sócio Administrador, o Senhor RICARDO ROSA
GONÇALVES, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº
603.712.705-4 e inscrito no CPF nº 0931.766.510-15, para a contratação de empresa
especializada para à ELABORAÇÃO DO PDTI (PLANO DIRETOR DE
TECNOLOGIA DA INF ORMAÇÃO) para a Câmara Municipal de Imbaú, ao qual as
partes se comprometem à cumprir, nos termos das cláusulas e condições a seguir
especificadas, em conformidade com a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
(Código de Defesa do Consumidor), o art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021,
e demais normas aplicáveis à espécie, perfazendo o valor total de R$ 24.000,00 (vinte e
quatro mil reais). Foi observado o previsto no art. 72 e 74, da Lei nº 14.133/202],
HOMOLOGO a referida contratação da empresa GRCSUL INFORMÁTICA LTDA,
sendo apresentada toda a documentação necessária.
cassemedopro MARTINS JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Imbaú/PR
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»-
PR
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA COM
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PARA FINS DE PUBLICAÇÃO
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL IMBAÚU
Contratado: GRCSUL INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 17.298.531/0001-05, com
sede na Rua Goiânia, 1597, Casa 33, Bairro Cajuru, Curitiba/PR, CEP 82940-150
Estado do Paraná, neste ato representada por seu Sócio Administrador, o
Senhor
RICARDO ROSA GONÇALVES, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula
de Identidade nº 603.712.705-4 e inscrito no CPF nº 931.766.510-15.
Contratação direta por meio de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2024:
ELABORAÇÃO DO PDTI (PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO) para a Câmara Maunicípal de Imbaú, ao qual as partes Se
comprometem a cumprir, nos termos das cláusulas e condições a seguir especificadas,
em conformidade com a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do
Consumidor), o art. 74, inciso HI, da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas
aplicáveis à espécie
Objeto: Contratação de empresa especializada para a preparação de Termo de
Referência para projeto futuro, visando atender à Lei Geral de Proteção de Dados e à
elaboração do PDTI (Plano Diretor de Tecnologia da Informação) para a CÂMARA
MUNICIPAL DE IMBAUÚ. A solução incluirá:
1. Identificação, revisão e explicitação dos objetivos, orientações estratégicas €
recomendações para a TI do legislativo municipal, alinhados aos objetivos e
orientações estratégicas para a Câmara de Imbaú, bem como os planos de ação de
curto, médio e longo prazos, atrelados às necessidades da casa dos seus munícipes.
2. Identificação das necessidades e oportunidades para a aplicação de soluções de TI
na Câmara de Imbaú, com base em boas práticas de mercado e tendências
tecnológicas.
3. Definições sobre os serviços de TI a serem providos c suas estratégias de
contratação, provimento e gestão.
4. Identificação e explicitação não apenas das ações operacionais a serem realizadas
pela área de TI do órgão, mas também dos aspectos de estrutura e gestão da TI,
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ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
especialmente pela operacionalização de uma estrutura de governança que
viabilizará a execução das ações e a revisão periódica do PDTI aprovado.
S. Identificação de necessidades de desenvolvimento de capacidades individuais que
fortaleçam e assegurem a gestão da execução dos planos e projetos de TI.
11. Os serviços cerão executados na cede da Câmara de Imbaú, cituada à Rua
Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax: (42) 2781-232 —
CEP: 84250-000 — Imbaú - PR.
5.1.2. O levantamento de necessidades e o diagnóstico atual abrangerão a estrutura em
uso no endereço da Câmara de Imbaú, incluíndo visitas in foco.
6. Suporte técnico e manutenção corretiva por um período de 12 meses, após a entrega
do PDTI
1.2. Vinculam-se a esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. Documento de formalização de demanda;
1.2.2. Estudo Técnico Preliminar;
1.2.3. Termo de Referência;
1.2.4. A Documentação de Habilitação e a Proposta de Preços do contratado;
1.2.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
|
|
1.3. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em
complemento a este contrato, definirem a sua extensão e, dessa forma, regerem a
execução adequada do contrato ora celebrado.
Pelo período de 60 dias, com início em 31/10/2024 e término em
31/12/2024, prorrogáveis nos termos da Lei 14.133/2021.
CASSEMIRO PINTO
MÀ !
Presidente da Câmara Municipal de Imbaú/PR
ESTADO DO PARANÁ
:
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 -— CEP. 84.250-000 Imbaú PR
CONTRATO Nº 010, de 29 de Outubro de 2024,
Ref.: PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXEGIBILIDADE
Nº 02/2024.
|
CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DO PDTI
(PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO) E A PREPARAÇÃO DE TERMO DE
REFERÊNCIA PARA PROJETO FUTURO VISANDO O
ATENDIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE
DADOS PARA À CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, NOS
TERMOS DO ART. 74, INCISO III, ALÍNEA "a", DA LEI
Nº 14.133/2021, CELEBRADO ENTRE À CÂMARA
MUNICIPAL DE IMBAÚ E À EMPRESA GRCSUL
INFORMÁTICA LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ
CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de
Identidade nº 7.414.993-2, expedida pela SSP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas sob nº 035.863.789.98, residente e domiciliado à Rua Albarino Jesus da Silva, nº
100, Bairro Bela Vista, Município de Imbaú, Estado do Paraná doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE,e, de outro lado, a empresa GRCSUL INF ORMÁTICA
LTDA, CNPJ 17.298.531/0001-05, com sede na Rua Goiânia, 1597, Casa 33, Bairro
Cajuru, Curitiba/PR, CEP 82940-150, Estado do Paraná, neste ato representada por seu
Sócio Administrador, O Senhor RICARDO ROSA GONÇALVES, brasileiro, casado,
empresário, portador da Cédula de Identidade nº 603.712.705-4 e inscrito no CPF nº
931.766.510-15, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em conformidade
com as formalidades constantes no Procedimento de Contratação Direta Por Inexigibilidade
nº 02/2024, resolve celebrar o presente contrato para a
ELABORAÇÃO DO PDTI
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Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — imbaú - PR
(PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO) para a Câmara
Municipal de Imbaú, ao qual as partes se comprometem a cumprir, nos termos das cláusulas
e condições a seguir especificadas, em conformidade com a Lei nº 8.078, de 11 de setembro
de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o art. 74, inciso Ill, da Lei Federal nº
14.133/2021, e demais normas aplicáveis à espécie
1. 1. Contratação de empresa especializada para a preparação de Termo de Referência para
projeto futuro, visando atender à Lei Geral de Proteção de Dados e à elaboração do PDTI
(Plano Diretor de Tecnologia da Informação) para a CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAU.
À solução incluirá:
1. Identificação, revisão e explicitação dos objetivos, orientações estratégicas e
recomendações para a TI do legislativo municipal, alinhados aos objetivos e orientações
estratégicas para a Câmara de Imbaú, bem como os planos de ação de curto, médio e
longo prazos, atrelados às necessidades da casa dos seus munícipes.
2. Identificação das necessidades e oportunidades para a aplicação de soluções de TI na
Câmara de Imbaú, com base em boas práticas de merçado e tendências tecnológicas.
3. Definições sobre os serviços de TI a serem providos e suas estratégias de contratação,
provimento e gestão.
4. Identificação e explicitação não apenas das ações operacionais a serem realizadas pela
área de TI do órgão, mas também dos aspectos de estrutura e gestão da TI,
especialmente pela operacionalização de uma estrutura de governança que viabilizará a
execução das ações e a revisão periódica do PDTI aprovado.
Identificação de necessidades de desenvolvimento de capacidades individuais que
mn
fortaleçam e assegurem a gestão da execução dos planos e projetos de TI.
5.1.1. Os serviços serão executados na sede da Câmara de Imbaú, situada à Rua Francisco
Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax: (42) 3278-1232 — CEP: 84.250-
000 — Imbaú - PR.
5.1.2. O levantamento de necessidades e o diagnóstico atual abrangerão a estrutura em uso
no endereço da Câmara de Imbaú, incluíndo visitas in foco.
à? CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAUÚ
:
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Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão - Fone/Fax (42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
6. Suporte técnico e manutenção corretiva por umperíodo de 12 meses, após a entrega do
PDTI.
1.2. Vinculam-se a esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. Documento de formalização de demanda;
1.2.2. Estudo Técnico Preliminar;
1.2.3. Termo de Referência;
1.2.4. A Documentação de Habilitação e a Proposta de Preços do contratado:
1.2.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em
complemento a este contrato, definirem a sua extensão ec, dessa forma, regerem a execução
adequada do contrato ora celebrado.
21. O presente ontrato será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e
demais regulamentos da Câmara Municipal de Imbaú.
2.2. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na
Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis, e, subsidiariamente, segundo
as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 — Código de Defesa do Consumidor — e
normas e princípios gerais dos contratos.
31. O fornecimento dos serviços ocorrerá em 2 etapas:
Etapa 1: Diagnóstico do ambiente tecnológico, levantamento das necessidades de
adequação à LGPD, e elaboração do PDTI, além do plano de implementação das ações
necessárias para a conformidade com a LGPD.
Etapa 2: Validação do PDTI e elaboração do Termo de Referência para futuras
contratações.
4.1. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do
contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021 e poderá ser prorrogado e/ou
aditivado, desde que haja interesse por parte da Administração do Legislativo, por igual
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valor e/ou período, conforme permitido pela legislação vigente e mediante a formalização
das devidas alterações contratuais.
4.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as
providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
S.1. O valor total da contratação é de R$ 24.000,00 (vinte c quatro mil reais).
S.1.1 O pagamento será realizado conforme o cumprimento de etapas e a entrega dos
relatórios, conforme a seguinte tabela:
:
Etapa Duração (dias) Percentual de Pagamento
Diagnóstico 30 50%
Elaboração PDTI! 30 50%
e Validação Final
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos Sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 12 (doze) meses
contados da data do orçamento estimado.
5.1.3. Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial — IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística —
IBGE
6.1. O pagamento sera realizado mediante a emissão de Nota Fiscal, em até 10 dias apos a
conclusão e aprovação de cada etapa, os respectivos valores, na sua competência, na conta:
Banco Caixa
Agência: 3387
Conta corrente: 1126-4
Chave Pix: 17.298.531/0001-05
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. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação
orçamentária nº.
3.3.90.39.05.00 SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
8. .
1. O regime de execução contratual é o de fornecimento de serviços e deverá ser executado
da seguinte forma:
8.2. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
Etapa 1 — Proposta de Solução
Objetivo: Propor os modelos de governança, gestão de TI e arquitetura tecnológica da TI da
Câmara Municipal de Imbaú/PR, alinhados com a visão estratégica da instituição.
Atividades:
« Recomendação dos níveis de maturidade a serem alcançados pelos principais
processos de gestão de TI;
e Entrega de cronograma de implementação do PDTI para um periodo de 3 (três) anos,
contendo todas as informações relevantes;
« Elaboração de planos de ação para implementação do Modelo de TIC proposto,
contendo os recursos necessários (hardware, software, serviços, capacitação de
pessoas etc.) € OS custos associados para implementação € manutenção anual do
projeto;
Definição de uma sistemática de monitoramento, acompanhamento € avaliação da
execução do PDTI, incluindo a definição de indicadores de verificação e controle.
Entregas:
« Plano Diretor de TL
« Planos de Ação para Implementação do PDTI;
« Sistemática de monitoramento, acompanhamento e avaliação da execução do PDTI.
Etapa 2 — Relatório Final e PDTI Validado
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9.1 A CONTRATANTE, na qualidade de Câmara Municipal de Imbaú, obriga-se a:
9.1.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme estipulado na Cláusula
Sexta deste contrato, respeitando os prazos e condições acordadas.
9.1.2. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para a correta
elaboração do PDTI, garantindo que estas sejam precisas e entregues em tempo hábil.
9.1.3. Promover a conferência dos materiais e documentos entregues pela CONTRATADA
no ato da entrega, verificando se estão de acordo com o que foi solicitado, e formalizar a
aceltação ou a recusa em caso de não conformidade, com a devida documentação.
9.1.4. Disponibilizar um ponto de contato responsável pela comunicação com à
CONTRATADA, garantindo que este esteja disponível durante o horário comercial para
resolver eventuais questões relacionadas à elaboração do PDTI, pagamento ou ouiras
condições contratuais.
9.1.5. Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer irregularidade, inadimplência ou
descumprimento contratual, bem como aplicar as sanções previstas neste contrato e na
legislação aplicável, se necessário.
9.1.6. Colaborar com a CONTRATADA na realização de auditorias e inspeções
relacionadas à elaboração do PDTI, fornecendo acesso às instalações e aos documentos
necessários para a verificação do cumprimento das obrigações contratuais.
9.1.7. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer mudança nos requisitos ou necessidades
relacionadas à elaboração do PDTI, garantindo que tais mudanças sejam formalizadas por
meio de aditivos contratuais, quando necessário.
10.1. A CONTRATADA obriga-se a:
10.1.1. Realizar a prestação dos serviços referentes à elaboração do PDTI (Plano Diretor de
Tecnologia da Informação), de acordo com a quantidade, qualidade e prazo estipulados nas
ordens de fornecimento emitidas pela CONTRATANTE.
10.1.2. Identificar, revisar e explicitar os objetivos, orientações estratégicas &€
recomendações para a Tl do legislativo municipal, alinhando-os aos objetivos e orientações
estratégicas da Câmara de Imbaú. Elaborar planos de ação de curto, médio e longo prazos,
vinculados às necessidades dos munícipes.
isse) CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAU
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10.1.3. Preparar o Termo de Referência para o projeto futuro, assegurando que este atenda
aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados e às necessidades da Câmara Municipal de
Imbaú.
10.1.4. Identificar as necessidades e oportunidades para a aplicação de soluções de TI na
Câmara de Imbaú, fundamentando-se em boas práticas de mercado e tendências
tecnológicas.
10.1.5. Definir os serviços de TJ à serem providos, incluindo estratégias de contratação,
provimento e gestão.
10.1.6. Identificar e explicitar as ações operacionais a serem realizadas pela área de TI,
incluindo aspectos de estrutura e gestão, viabilizando a operacionalização de uma estrutura
de governança que permita a execução das ações e a revisão periódica do PDTI aprovado.
10.1.7. Identificar as necessidades de desenvolvimento de capacidades individuais que
fortaleçam e assegurem a gestão da execução dos planos e projetos de TI.
10.1.8. Executar os serviços na sede da Câmara de Imbaú, localizada na Rua Francisco
Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Imbaú - PR. incluíndo visitas in loco para
levantamento de necessidades e diagnóstico da estrutura em uso.
10.1.9. Fornecer suporte técnico e manutenção corretiva por um período de 12 meses após a
entrega do PDTI, garantindo à continuidade e eficácia das soluções implementadas.
10.1.10. Manter a regularidade fiscal e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE,
sempre que solicitado, as certidões e documentos que comprovem tal regularidade.
10.1.11. Arcar com todos os custos relacionados à prestação dos serviços.
10.1.12. Garantir a
confidencialidade das informações obtidas no decorrer da execução do
contrato, comprometendo-se a não divulgá-las a terceiros sem a prévia autorização da
CONTRATANTE.
10.1.13. Manter equipe técnica qualificada e em número suficiente para atender à prestação
dos serviços.
10.1.14. Cumprir com todas as normas legais e regulamentares aplicáveis à prestação de
serviços, inclusive aquelas relativas à segurança, saúde, meio ambiente e responsabilidade
social.
10.1.15. Informar à CONTRATANTE, com antecedência, qualquer fato que possa impactar
a prestação dos serviços, propondo soluções para evitar prejuízos à execução contratual.
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10.1.16, Cumprir todas as obrigações contratuais, respondendo pelos prejuízos causados à
CONTRATANTE em razão de falhas ou omissões na execução dos serviços contratados.
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado
que:
a) Causar a inexecução parcial do contrato,
b) Causar a inexecução parcial do contrato que resulte em grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Causar a inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta,
8) Provocar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo
justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame Ou prestar
declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
1) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com o intuito de frustrar os objetivos da contratação;
1) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as
seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 82º, da Lei);
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ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b,
c, d, e. fe g
do subitem anterior deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de
penalidade mais grave (art. 156, $4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alíneas h, i, j, k e | do subitem anterior deste contrato, bem como nas alíneas b,
c,d, e, fe g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 85º, da Lei);
iv) Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da
parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
Parágrafo primeiro: O atraso superior a 31 (trinta e um) dias autoriza a Administração a
promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas
cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.3. As sanções administrativas de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar
coma
Administração Pública, com fundamento no Título IV - Das Irregularidades, Capítulo
I - Das Infrações e Sanções Administrativas, da Lei nº 14.133/2021, serão aplicadas nas
hipóteses previstas nos artigos 155 a 163 da Nova Lei de Licitações e Contratos.
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da
Lei nº 14.133, de 2021.
13,2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
13.3. Registros que não caracterizem alteração do contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de
202.
14.1. O contrato se extingue quando cumpridasas obrigações de ambas as partes, ainda que
isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
14.1.1. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará
prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a
readequação do cronograma fixado para o contrato.
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14.1.2. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do
contratado:
a) ficará ele constituido em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções
administrativas;
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as
medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
14.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas ou antes
do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21,
assegurados o contraditório e a ampla defesa e observado o disposto nos artigos 138 e 139
da mesma Lei.
15.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade,
privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relacionados ao
tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, conforme disposto na Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD) — Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
15.1.1. O tratamento de dados pessoais ocorrerá de acordo com as bases legais previstas nos
artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018, às quais os serviços estarão sujeitos, e para
propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
15.2. A CONTRATADA se obriga à proteger, manter a
confidencialidade e o sigilo de toda
informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas
alterações e regulamentações posteriores, durante à execução do objeto descrito no
instrumento contratual.
15.2.1. À CONTRATADA não poderá utilizar a informação, dados pessoais ou base de
dados a que tiver acesso para fins distintos da execução dos serviços especificados no
instrumento contratual.
15.2.2. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante
consentimento, indispensáveis à prestação do serviço, essa coleta será realizada após prévia
aprovação, sendo a CONTRATADA responsável pela obtenção e gestão desses dados.
15.3. A CONTRATADA se compromete a implementar medidas técnicas e
administrativas
adequadas para promover a Segurança, proteção, confidencialidade e sigilo de toda
informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tiver acesso, à fim de evitar acessos
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não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que possam causar destruição,
perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito,
reduzindo o risco ao qual o objeto do contrato ou a Câmara Municipal de Imbaú (PR) esteja
exposto.
154. A CONTRATADA deverá manter registros dos tratamentos de dados pessoais
realizados, assim como daqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e prova
eletrônica a qualquer tempo.
154.1. À CONTRATADA deverá permitir a realização de auditorias pela Câmara
Municipal de Imbaú (PR) e disponibilizar todas as informações necessárias para demonstrar
o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
15.4.2. A CONTRATADA deverá apresentar à Câmara Municipal de Imbaú (PR), sempre
que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprove à implementação
dos requisitos de segurança especificados na contratação, assegurando a auditabilidade do
objeto contratado, bem como o cumprimento dos demais dispositivos legais aplicáveis.
15.5. A CONTRATADA será responsável por assegurar que todos os seus colaboradores,
consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício de suas atividades, tenham acesso
e/ou conhecimento de informações e/ou dados pessoais, respeitem o dever de proteção,
confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a
confidencialidade e segurança de tais dados. Esses documentos deverão estar disponíveis
permanentemente para exibição à Câmara Municipal de Imbaú (PR), mediante solicitação.
15.5.1. A CONTRATADA deverá promover à revogação de todos os privilégios de acesso
aos sistemas, informações e recursos da Câmara Municipal de Imbaú (PR) em caso de
desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente contrato.
15.6. A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia
autorização por escrito, qualquer informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha
acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
15.6.1. Caso seja autorizada a transmissão de dados pela CONTRATADA a
terceiros, as
informações tornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o
fiel cumprimento da execução do instrumento contratual.
15.7. A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança que
eventualmente ocorram durante o tratamento dos dados coletados para a execução das
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finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua
remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
15.8. A CONTRATADA deverá comunicar formal e imediatamente à Câmara Municipal de
Imbaú (PR) à ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa
acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo ao titular de dados pessoais,
evitando atrasos devido a verificações ou inspeções,
15.8.1. À comunicação acima mencionada não eximirá a CONTRATADA das obrigações
e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base
de dados.
15,9. Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, à
CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pela
Câmara Municipal de Imbaú (PR) e, em no máximo trinta dias, conforme instruções e na
medida determinada por esta, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias
eventualmente existentes, salvo quando a CONTRATADA tiver que manter os dados para
cumprimento de obrigação legal.
15.10. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento
por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade
nacional, decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pela
Câmara Municipal de Imbaú (PR) para as finalidades pretendidas neste contrato.
1511. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos
patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do
descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados
compartilhados pela Câmara Municipal de Imbaú (PR).
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Diário Oficial, bem como
no respectivo sítio oficial na Internet.
17.1. Elegem as partes o foro da Comarca de Telêmaco Borba (PR) como o único
competente para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias que possam originar-se do
presente contrato.
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Assim, justos e contratados, firmam as partes este instrumento em 2 (duas) vias de igual
teor, juntamente com as testemunhas presentes ao ato, para que produza seus efeitos legais.
Imbaú (PR), 29 de outubro de 2024.
CASSEMIRO PINTO Assinado de forma digital por
CASSEMIRO PINTO MARTINS
MARTINS JUNIOR:03586378998
: Dados; 2024.11.05 15:53:46 JUNIOR:03586378998 03:00
CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR
Presidente da Câmara
Dycumento assinado digitaimente
a ê —; RICARDO ROSA GONCALVES
& dá Data: 05;11/2024 16:123:07-0390
Verifique em https: validar ii. govLtor
GRCSUL Va ounrmA LILA LIANA
Representante da Empresa
TESTEMUNHA (1):
NOME:
RG:
CPF
TESTEMUNHA (2):
NOME:
RG:
CPF
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