| Tipo | Contratos |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE 48 (QUARENTA E OITO) SERVIÇOS DE LAVAGEM E LIMPEZA, INTERNA E EXTERNA, DO VEÍCULO OFICIAL ÚNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS DE HIGIENE E PRODUTOS DE LIMPEZA NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II – DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS À ESPÉCIE. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ Estado do Paraná MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS CONTRATO Nº 606 de 17/06/2025 Ref.: DISPENSA DE LICITAÇÃO 006/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA À PRESTAÇÃO DE 48 (QUARENTA E OITO) SERVIÇOS DE LAVAGEM E LIMPEZA, INTERNA E EXTERNA, DO VEÍCULO OFICIAL ÚNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JMBAÚ, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS DE HIGIENE E PRODUTOS DE LIMPEZA NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA À CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO U - DA LEI FEDERAL Nº 141332021, E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS À ESPÉCIE. A CAMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.613.768/0001-01, com sede a Av. Francisco Siqueira Kortz nº 473 representado por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, o Sr. ALEX SANDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 842XXXX-6, expedida pela SESP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 035.XXX.XXX-80, residente e domiciliado à Estrada da Charqueada de Cima - Rural, Município de Imbaú, Estado do Paraná doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa 52.543,026 ESMAEL JOSE DE MENEZES, CNPJ 52,543.026/0001-80, com sede na Rua Francisco Siqueira Kortz, s.n., Bairro São Cristóvão, Município de Imbaú, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Sócio Administrador, Senhor ESMAEL JOSE DE MENEZES, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado na Cidade de Imbaú, rua Francisco Siqueira Kortz, s.n., Bairro São Cristóvão , portador da Cédula de Identidade CNH nº 032XXXXX501 DETRAN/PR CPF nº 033 XXX. XXX-62, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de acordo com as formalidades constantes ao Procedimento de Dispensa de Licitação nº 006/2025, resolvem celebrar o presente contrato para a, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE 48 (QUARENTA E OITO) SERVIÇOS DE LAVAGEM E LIMPEZA, INTERNA E EXTERNA, DO VEÍCULO OFICIAL ÚNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS DE HIGIENE E PRODUTOS DE LIMPEZA NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO Q Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 ET (42) 3278-1232 www. imbau.pr.leg.br São Cristóvão - CEP 84.250-000 imbauQimbau.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ Estado do Paraná DOS SERVIÇOS, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ao qual, as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as Cláusulas e condições a seguir: Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e, nos termos do art. 75, inciso TI — da lei federal n.º 14.133/2021, e demais normas aplicáveis à espécie. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto deste contrato é a prestação de serviços contínuos de lavagem simples, completa e serviços correlatos de veículos oficiais pertencentes à frota da CONTRATANTE, conforme condições, especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência (Anexo 1). CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL Este contrato decorre do Processo Licitatório nº 006/2025, modalidade Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso 11 —- da Lei federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107, inciso | da Lei nº 14.133/202]. CLÁUSULA QUARTA — DO VALOR E PAGAMENTO O valor total estimado do contrato é de R$ 3.264,00 (três mil e duzentos e sessenta e quatro reais), conforme a proposta vencedora da licitação. O pagamento será realizado mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal e relatório de serviços prestados, atestados pela fiscalização do contrato. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA compromete-se a: 1. Disponibilizar local e estrutura adequados para execução dos serviços; 3. 2. Utilizar materiais de limpeza não agressivos ao meio ambiente e compatíveis com os veículos; aRealizar lavagem de acordo comas especificações (simples, completa, ete.): Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br São Cristóvão - CEP 84.250-000 imbauQgimbau.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAUÚ Estado do Paraná 4. Atender aos prazos e quantidades definidos pela Administração; 5. Manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados; 6. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados aos veículos durante o serviço. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE compromete-se à: |. Enviar o veículo no local e horário previamente agendado; 2. Atestar a execução dos serviços para fins de pagamento; 3. Comunicar eventuais irregularidades detectadas. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, caberá ao servidor DIEGO MARTINS DE HOLLEBEM, matricula 139, atuar como fiscal do contrato, com poderes para tomar decisões e promover os atos de gestão. CLÁUSULA OITAVA — DAS PENALIDADES A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas nos arts. 155 a 158 da Lei nº 14.133/2021, em caso de: * Inexecução parcial ou total; e —Descumprimento de cláusulas contratuais; e Atraso injustificado. As sanções podem incluir: advertência, multa, suspensão de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade. CLÁUSULA NONA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Será admitido o reequilíbrio do contrato, nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133/2021, mediante comprovação de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL O contrato poderá ser rescindido nos termos do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, por iniciativa da Administração, da Contratada ou por consenso, com observância do contraditório e da ampla defesa. Q Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 fr (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br São Cristóvão - CEP 84.250-000 imbau(&Qimbau.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ Estado do Paraná CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária nº. 3.3.90.39,19,99 - OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEICULOS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO Fica eleito o foro da comarca de TELÊMACO BORBA estado do PR, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Câmara Municipal de Imbaú, aos 17 de junho de 2025. nbomapl MUY ALÉXS RO DE OLIVEIRA ESMAEL JOSE DE MENEZES Presidente da Câmara Representante da Empresa TESTEMUNHA (1): NOME: Sofa HEoRIOIE RURNKOT ELRREIRA RG: MINA NDO CPF Úa 22 SOIS TESTEMUNHA (2): NOME: RG: 13. 15.442 3 VU CPF (64. OU? EB] 7X Q Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 É) (42)3278-1232 www. imbau.pr.leg.br São Cristóvão - CEP 84.250-000 imbau&Qimbau.pr.leg.br