br-locleg corpus explorer

← Imbaú (PR)

materia nº 7/2025

Tipo Contratos
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE JARDINAGEM, INCLUINDO FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA, FORNECIMENTO DE INSUMOS, PLANTAS ORNAMENTAIS E MATERIAIS PAISAGÍSTICOS, COM VISTAS À MANUTENÇÃO, REVITALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ÁREAS VERDES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II – DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS À ESPÉCIE.
native_id961

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAUÚ
Estado do Paraná
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇOS DE PAISAGISMO
CONTRATO Nº 007 de 12/06/2025
Ref.: DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS
PROFISSIONAIS DE JARDINAGEM, INCLUINDO FORNECIMENTO DE MÃO
DE OBRA QUALIFICADA, FORNECIMENTO DE INSUMOS, PLANTAS
ORNAMENTAIS E MATERIAIS PAISAGÍSTICOS, CcoM VISTAS À
DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II
— DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE
IMBÁU, E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS À ESPÉCIE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.613.768/0001-01, com sede a Av. Francisco
Siqueira Kortz nº 473 representado por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, o Sr.
ALEX SANDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº
842XXXX-6, expedida pela SESP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº
035.XXX.XXX-BO, residente e domiciliado à Estrada da Charqueada de Cima - Rural,
Município de Imbaú, Estado do Paraná doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa JOÃO ROBERTO DOS SANTOS 01508211906,
CNPJ 35,358.008/0001-09, com sede na rua Rua Paraíba, nº55, Jardim Bela Vista, município de
Ortigueira, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Sócio Administrador, Senhor JOÃO
ROBERTO DOS SANTOS, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Ortigueira, Av.
Brasil, nº 1512, Centro, portador da Cédula de Identidade CNH nº 076XXXX377 DETRAN/PR CPF
nº 015.XXX.XXX-06, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de acordo com
as formalidades constantes ao Procedimento de Dispensa de Licitação nº 007/2025, resolvem
celebrar o presente contrato para a, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM SERVIÇOS PROEISSIONAIS DE JARDINAGEM, INCLUINDO FORNECIMENTO
DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA, FORNECIMENTO DE INSUMOS, PLANTAS
ORNAMENTAIS E MATERIAIS PAISAGÍSTICOS, COM VISTAS À MANUTENÇÃO,
” E r a
RE A
Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 fra (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br
São Cristóvão - CEP 84.250-000 imbau(Qimbau.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAUÚ
Estado do Paraná
MUNICIPAL DE IMBAÚ, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II - DA LEI FEDERAL
N.º 14.133/2021, PARA À CÂMARA MUNICIPAL DE IMBÁU, ao qual, as partes sujeitam-se
a cumprir, mediante as Cláusulas e condições a seguir: Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
(Código de Defesa do Consumidor) e, nos termos do art. 75, inciso 11 — da lei federal n.º 14.133/2021,
e demais normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a execução de serviços de paisagismo, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, anexo a este contrato, o
qual integra este instrumento para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO FUNDAMENTO LEGAL
Este contrato decorre do procedimento licitatório nº 007/2025, modalidade Dispensa de Licitação, nos
termos da Lei nº 14.133/202].
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução dos serviços será de 10 (dez) dias, contados a partir da data de emissão da ordem
de serviço. O prazo de vigência contratual será de 3 (três) meses, a contar da data da assinatura,
podendo ser prorrogado, conforme o art. 111 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA — DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor global do contrato é de R$ 11.487,70 (onze mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta
centavos), conforme proposta vencedora, com pagamento conforme medição dos serviços, mediante
apresentação de nota fiscal e relatório de execução aprovado pelo fiscal do contrato.
CLÁUSULA QUINTA — DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
Nos termos do art. 117 da Lei nº 14,133/2021, caberá ao servidor DIEGO MARTINS DE
HOLLEBEM, matrícula 139, atuar como fiscal do contrato, com poderes para tomar decisões e
promover os atos de gestão.
CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes no edital e seus anexos, a CONTRATADA se obriga a:
l. Executar os serviços com estrita observância ao Termo de Referência;
2. Utilizar materiais e plantas de acordo com as especificações técnicas;
3. Cumprir prazos e normas ambientais, urbanísticas e de segurança.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução parcial ou total, ou descumprimento de cláusulas contratuais, a CONTRATADA
ficará sujeita às penalidades previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/202], incluindo:
Q
Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 E (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br
São Cristóvão - CEP 84.250-000 imbau&imbau.pr.leg.br
LER
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAU
Estado do Paraná
Advertência;
Multa de 20 % sobre o valor do contrato;
Impedimento de licitar e contratar com a Administração por até 3 anos;
Declaração de inidoneidade.
o...
..
CLÁUSULA OITAVA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Será admitida a revisão contratual nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133/202], para restabelecer o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de
consequências incalculáveis.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
À rescisão poderá ocorrer por acordo entre as partes, por razões de interesse público, por
descumprimento contratual, entre outras hipóteses do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, com as
consequências previstas no art. 138.
CLÁUSULA DÉCIMA — DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
Às despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária nº,
3:3.90.39.16.00 =MANUTENÇÃOE CONSERVAÇÃO DEBENS IMÓVEIS
Fica
CLÁUSULA
controvérsias
eleito o foro
decorrentes
DÉCIMA
da comarca
deste
PRIMEIRA
de
contrato,
TELEMACO
com
- DO
renúncia
BORBA
FORO
a
estado
qualquer
do
outro,
PR, para
por
dirimir
mais privilegiado
quaisquer0
que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo.
Câmara Municipal de Imbaú, aos 12 de junho de 2025.
A ;
R Enadedate rede
Presidente da Câmara Representante da Empresa
TESTEMUNHA (1): R
NOME: 5 ENRIQUE. RURKROT FERÊAIRA
RG: 14 P3á À4SI
CPF 35
Q
Rua Francisco Siqueira Kortz 473 (2 (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br
São Cristóvão - CEP 84.250-000 imbau(Qimbau.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
Estado do Paraná
TESTEMUN ):
NOME:
RG: 13. CAR Iu27À
CPF US Dale
9GS
Anexos:
« Termo de Referência
e Proposta da Contratada
e Cronograma Físico-Financeiro
Q E) Rua Francisco Siqueira Kortz, 473º £A (42)3278-1232 www.imbau.pr.leg.br
São Cristóvão - CEP 84.250-000 imbau&imbau.pr.leg.br

open original →