| Tipo | Contratos |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE JARDINAGEM, INCLUINDO FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA, FORNECIMENTO DE INSUMOS, PLANTAS ORNAMENTAIS E MATERIAIS PAISAGÍSTICOS, COM VISTAS À MANUTENÇÃO, REVITALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ÁREAS VERDES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II – DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS À ESPÉCIE. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAUÚ Estado do Paraná MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇOS DE PAISAGISMO CONTRATO Nº 007 de 12/06/2025 Ref.: DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE JARDINAGEM, INCLUINDO FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA, FORNECIMENTO DE INSUMOS, PLANTAS ORNAMENTAIS E MATERIAIS PAISAGÍSTICOS, CcoM VISTAS À DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II — DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBÁU, E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS À ESPÉCIE. A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.613.768/0001-01, com sede a Av. Francisco Siqueira Kortz nº 473 representado por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, o Sr. ALEX SANDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 842XXXX-6, expedida pela SESP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 035.XXX.XXX-BO, residente e domiciliado à Estrada da Charqueada de Cima - Rural, Município de Imbaú, Estado do Paraná doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa JOÃO ROBERTO DOS SANTOS 01508211906, CNPJ 35,358.008/0001-09, com sede na rua Rua Paraíba, nº55, Jardim Bela Vista, município de Ortigueira, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Sócio Administrador, Senhor JOÃO ROBERTO DOS SANTOS, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Ortigueira, Av. Brasil, nº 1512, Centro, portador da Cédula de Identidade CNH nº 076XXXX377 DETRAN/PR CPF nº 015.XXX.XXX-06, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de acordo com as formalidades constantes ao Procedimento de Dispensa de Licitação nº 007/2025, resolvem celebrar o presente contrato para a, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS PROEISSIONAIS DE JARDINAGEM, INCLUINDO FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA, FORNECIMENTO DE INSUMOS, PLANTAS ORNAMENTAIS E MATERIAIS PAISAGÍSTICOS, COM VISTAS À MANUTENÇÃO, ” E r a RE A Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 fra (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br São Cristóvão - CEP 84.250-000 imbau(Qimbau.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAUÚ Estado do Paraná MUNICIPAL DE IMBAÚ, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II - DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PARA À CÂMARA MUNICIPAL DE IMBÁU, ao qual, as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as Cláusulas e condições a seguir: Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e, nos termos do art. 75, inciso 11 — da lei federal n.º 14.133/2021, e demais normas aplicáveis à espécie. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a execução de serviços de paisagismo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, anexo a este contrato, o qual integra este instrumento para todos os fins. CLÁUSULA SEGUNDA — DO FUNDAMENTO LEGAL Este contrato decorre do procedimento licitatório nº 007/2025, modalidade Dispensa de Licitação, nos termos da Lei nº 14.133/202]. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de execução dos serviços será de 10 (dez) dias, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço. O prazo de vigência contratual será de 3 (três) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado, conforme o art. 111 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA QUARTA — DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO O valor global do contrato é de R$ 11.487,70 (onze mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta centavos), conforme proposta vencedora, com pagamento conforme medição dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e relatório de execução aprovado pelo fiscal do contrato. CLÁUSULA QUINTA — DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO Nos termos do art. 117 da Lei nº 14,133/2021, caberá ao servidor DIEGO MARTINS DE HOLLEBEM, matrícula 139, atuar como fiscal do contrato, com poderes para tomar decisões e promover os atos de gestão. CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além das obrigações constantes no edital e seus anexos, a CONTRATADA se obriga a: l. Executar os serviços com estrita observância ao Termo de Referência; 2. Utilizar materiais e plantas de acordo com as especificações técnicas; 3. Cumprir prazos e normas ambientais, urbanísticas e de segurança. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES Em caso de inexecução parcial ou total, ou descumprimento de cláusulas contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/202], incluindo: Q Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 E (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br São Cristóvão - CEP 84.250-000 imbau&imbau.pr.leg.br LER CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAU Estado do Paraná Advertência; Multa de 20 % sobre o valor do contrato; Impedimento de licitar e contratar com a Administração por até 3 anos; Declaração de inidoneidade. o... .. CLÁUSULA OITAVA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Será admitida a revisão contratual nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133/202], para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO À rescisão poderá ocorrer por acordo entre as partes, por razões de interesse público, por descumprimento contratual, entre outras hipóteses do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, com as consequências previstas no art. 138. CLÁUSULA DÉCIMA — DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Às despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária nº, 3:3.90.39.16.00 =MANUTENÇÃOE CONSERVAÇÃO DEBENS IMÓVEIS Fica CLÁUSULA controvérsias eleito o foro decorrentes DÉCIMA da comarca deste PRIMEIRA de contrato, TELEMACO com - DO renúncia BORBA FORO a estado qualquer do outro, PR, para por dirimir mais privilegiado quaisquer0 que seja. E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Câmara Municipal de Imbaú, aos 12 de junho de 2025. A ; R Enadedate rede Presidente da Câmara Representante da Empresa TESTEMUNHA (1): R NOME: 5 ENRIQUE. RURKROT FERÊAIRA RG: 14 P3á À4SI CPF 35 Q Rua Francisco Siqueira Kortz 473 (2 (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br São Cristóvão - CEP 84.250-000 imbau(Qimbau.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ Estado do Paraná TESTEMUN ): NOME: RG: 13. CAR Iu27À CPF US Dale 9GS Anexos: « Termo de Referência e Proposta da Contratada e Cronograma Físico-Financeiro Q E) Rua Francisco Siqueira Kortz, 473º £A (42)3278-1232 www.imbau.pr.leg.br São Cristóvão - CEP 84.250-000 imbau&imbau.pr.leg.br