| Tipo | Contratos |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA INTERNA, COM FORNECIMENTO DE TINTA, MATERIAIS E MÃO DE OBRA, BEM COMO SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS EM DRYWALL, TAMBÉM COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II – DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS À ESPÉCIE. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ Estado do Paraná CONTRATO Nº 008 de 10/07/2025 Ref.: DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA INTERNA, COM FORNECIMENTO DE TINTA MATERIAIS E MÃO DE OBRA, BEM COMO SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS EM DRYWALL, TAMBÉM COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA À CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO 11 - DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS À ESPÉCIE. A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPI/MF sob o n. 01.613.768/0001-01, com sede a Av. Francisco Siqueira Kortz nº 473 representado por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, o Sr. ALEX SANDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 842 XXXX-6, expedida pela SESP/PR. inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 035.XXX.XXX-80, residente e domiciliado à Estrada da Charqueada de Cima - Rural, Município de imbaú, Estado do Paraná doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa YEC SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 29,089,107/0001-30, com sede na rua Rua Januário da Cunha Barbosa, nº 224, Jardim Elizabeth, município de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Sócio Administrador, Senhor ERIC NASCIMENTO SANTOS CAMILO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Jardim Elizabeth, nº 224, portador da Cédula de Identidade CNH nº 052XXXX820 DENATRAN/SP CPF nº 394. XXX.XXX-33, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de acordo com as formalidades constantes ao Procedimento de Dispensa de Licitação nº 008/2025, resolvem celebrar o presente contrato para a, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA INTERNA, COM FORNECIMENTO DE TINTA, MATERIAIS E MÃO DE OBRA, BEM COMO SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS EM DRYWALL, TAMBÉM COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ao qual, as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as Cláusulas e condições a seguir: Lei nº 8.078, de 11 de setembro de Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 (42) 3278-1232 www. imbau.pr.leg.br São Cristóvão - CEP 84.250-000 imbau&imbau.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAUÚ Estado do Paraná 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e, nos termos do art. 75, inciso 11 — da lei federal n.º 14,133/2021, e demais normas aplicáveis à espécie. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem como objeto a execução de serviços de pintura interna, com fornecimento de tinta, materiais e mão de obra, bem como a instalação de divisórias em drywall, com fornecimento de todo o material e mão de obra necessários, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência anexo. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO 2.1 O prazo para a execução total dos serviços será de até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pela CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO PAGAMENTO 3.1 O valor global do presente contrato é de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais), conforme proposta da CONTRATADA e planilha orçamentária aprovada. 3.2 O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pela fiscalização do contrato. CLÁUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4,1 As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 4.4.99,52,51 Peças não incorporáveis a imóveis — Driwall - R$ 3.752,00 3.3.90.39.16 Manutenção e conservação de bens imóveis — Serviço - R$ 13.292,24 3.3.90,30.24 Material para manutenção de bens imóveis - Tintas e demais materiais - 3.455,76 Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 (42) 3278-1232 www. imbau.pr.leg.br São Cristóvão - CEP 84.250-000 imbau&Qimbau .pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAUÚ Estado do Paraná CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1 São obrigações da CONTRATADA: 1 — Executar os serviços com zelo, qualidade e dentro dos prazos estabelecidos; 11 — Fornecer todos os materiais, ferramentas, tintas, divisórias, equipamentos e mão de obra necessários; 1 — Reparar, às suas expensas, qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços: IV — Observar todas as normas técnicas, de segurança e regulamentações pertinentes; V — Manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação exigidas no processo licitatório ou contratação direta. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1 São obrigações da CONTRATANTE: 1 — Emitir a Ordem de Serviço: II — Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de servidor designado; 111 — Efetuar os pagamentos devidos conforme cláusula terceira; IV — Fornecer à CONTRATADA as informações e condições necessárias à execução dos serviços. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO 7.1 A fiscalização do contrato será exercida por servidor(es) designado(s) pela Câmara Municipal, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA OITAVA — DA RESCISÃO 8.1 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, nos casos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, mediante formalização por escrito e observância do devido processo administrativo. CLÁUSULA NONA — DAS PENALIDADES 9 Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 (42) 3278-1232 www.imbau, pr.teg.br São Cristóvão - CEP 84.250-000 imbau&Qimbau.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAUÚ Estado do Paraná 9.1 Em caso de inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 10.1 Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de TELÊMACO BORBA - PR, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Câmara Municipal de Imbaú, aos 11 de julho de 2025. ALEX SAN DRO : Assinado de forma Documento assinado digitatmente digital por ALEX q da ERIC NASCIMENTO SANTOS CAMILO DE SANDRO DE Cr No Ceiiqueembupe /ivalda Rigovbe OLIVEIRA:03547 OLIVEIRA:03547243980 Dados: 2025.07.11 243980 13:50:04 -03'00' ALEX SANDRO DE OLIVEIRA ERIC NASCIMENTO SANTOS CAMILO Presidente da Câmara Representante da Empresa TESTEMUNHA (1): (O). NOME: e RG: 2. AB 442 3 CPF Ogy 99.639 o TESTEMUNHA (2): NOME: 2%%o Havia BURT FERREIRA CPF RG: MAB ka 23) RT TS Q Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 ZE (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br São Cristóvão - CEP 84.250-000 | imbau&Qimbau.pr.leg.br