br-locleg corpus explorer

← Imbaú (PR)

materia nº 8/2025

Tipo Contratos
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA INTERNA, COM FORNECIMENTO DE TINTA, MATERIAIS E MÃO DE OBRA, BEM COMO SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS EM DRYWALL, TAMBÉM COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II – DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS À ESPÉCIE.
native_id962

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
Estado do Paraná
CONTRATO Nº 008 de 10/07/2025
Ref.: DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA À EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE PINTURA INTERNA, COM FORNECIMENTO DE TINTA
MATERIAIS E MÃO DE OBRA, BEM COMO SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE
DIVISÓRIAS EM DRYWALL, TAMBÉM COM FORNECIMENTO DE
MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA À CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO 11 -
DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, E
DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS À ESPÉCIE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPI/MF sob o n. 01.613.768/0001-01, com sede a Av. Francisco
Siqueira Kortz nº 473 representado por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, o Sr.
ALEX SANDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº
842 XXXX-6, expedida pela SESP/PR. inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº
035.XXX.XXX-80, residente e domiciliado à Estrada da Charqueada de Cima - Rural,
Município de imbaú, Estado do Paraná doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa YEC SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA,
CNPJ 29,089,107/0001-30, com sede na rua Rua Januário da Cunha Barbosa, nº 224, Jardim Elizabeth,
município de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Sócio Administrador,
Senhor ERIC NASCIMENTO SANTOS CAMILO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na
Cidade de São Paulo, Jardim Elizabeth, nº 224, portador da Cédula de Identidade CNH nº
052XXXX820 DENATRAN/SP CPF nº 394. XXX.XXX-33, doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, e de acordo com as formalidades constantes ao Procedimento de Dispensa
de Licitação nº 008/2025, resolvem celebrar o presente contrato para a, CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA INTERNA, COM
FORNECIMENTO DE TINTA, MATERIAIS E MÃO DE OBRA, BEM COMO SERVIÇOS DE
INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS EM DRYWALL, TAMBÉM COM FORNECIMENTO DE
MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ao qual, as partes
sujeitam-se a cumprir, mediante as Cláusulas e condições a seguir: Lei nº 8.078, de 11 de setembro de
Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 (42) 3278-1232 www. imbau.pr.leg.br
São Cristóvão - CEP 84.250-000 imbau&imbau.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAUÚ
Estado do Paraná
1990 (Código de Defesa do Consumidor) e, nos termos do art. 75, inciso 11 — da lei federal n.º
14,133/2021, e demais normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a execução de serviços de pintura interna, com fornecimen￾to de tinta, materiais e mão de obra, bem como a instalação de divisórias em drywall, com forneci￾mento de todo o material e mão de obra necessários, conforme condições, quantidades e exigências es￾tabelecidas no Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1 O prazo para a execução total dos serviços será de até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir
da emissão da Ordem de Serviço pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA -
DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1 O valor global do presente contrato é de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais), conforme
proposta da CONTRATADA e planilha orçamentária aprovada.
3.2 O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da nota fiscal/fatura, de￾vidamente atestada pela fiscalização do contrato.
CLÁUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4,1 As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamen￾tária:
4.4.99,52,51 Peças não incorporáveis a imóveis — Driwall - R$ 3.752,00
3.3.90.39.16 Manutenção e conservação de bens imóveis — Serviço - R$ 13.292,24
3.3.90,30.24 Material para manutenção de bens imóveis - Tintas e demais materiais - 3.455,76
Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 (42) 3278-1232 www. imbau.pr.leg.br
São Cristóvão - CEP 84.250-000 imbau&Qimbau .pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAUÚ
Estado do Paraná
CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 São obrigações da CONTRATADA:
1 — Executar os serviços com zelo, qualidade e dentro dos prazos estabelecidos;
11 — Fornecer todos os materiais, ferramentas, tintas, divisórias, equipamentos e mão de obra necessários;
1 — Reparar, às suas expensas, qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrên￾cia da execução dos serviços:
IV — Observar todas as normas técnicas, de segurança e regulamentações pertinentes;
V — Manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação exigidas no processo licita￾tório ou contratação direta.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 São obrigações da CONTRATANTE:
1 — Emitir a Ordem de Serviço:
II — Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de servidor designado;
111 — Efetuar os pagamentos devidos conforme cláusula terceira;
IV — Fornecer à CONTRATADA as informações e condições necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A fiscalização do contrato será exercida por servidor(es) designado(s) pela Câmara Municipal, que
anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA OITAVA — DA RESCISÃO
8.1 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, nos casos previstos no art. 137 da
Lei nº 14.133/2021, mediante formalização por escrito e observância do devido processo administrativo.
CLÁUSULA NONA — DAS PENALIDADES
9
Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 (42) 3278-1232 www.imbau, pr.teg.br
São Cristóvão - CEP 84.250-000 imbau&Qimbau.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAUÚ
Estado do Paraná
9.1 Em caso de inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais, a CONTRATADA estará
sujeita às penalidades previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação de outras
sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente contrato, as partes elegem o foro da
Comarca de TELÊMACO BORBA -
PR, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Câmara Municipal de Imbaú, aos 11 de julho de 2025.
ALEX SAN DRO : Assinado de forma Documento assinado digitatmente
digital por ALEX q
da ERIC NASCIMENTO SANTOS CAMILO
DE SANDRO DE Cr No
Ceiiqueembupe /ivalda Rigovbe
OLIVEIRA:03547 OLIVEIRA:03547243980
Dados: 2025.07.11
243980 13:50:04 -03'00'
ALEX SANDRO DE OLIVEIRA ERIC NASCIMENTO SANTOS CAMILO
Presidente da Câmara Representante da Empresa
TESTEMUNHA (1): (O).
NOME: e
RG: 2. AB 442 3 CPF Ogy 99.639 o
TESTEMUNHA (2):
NOME: 2%%o Havia BURT FERREIRA
CPF
RG: MAB ka 23) RT TS
Q
Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 ZE (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br
São Cristóvão - CEP 84.250-000 |
imbau&Qimbau.pr.leg.br

open original →