| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2002 |
| Date | 2002-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, COMO ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 96, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, COMO ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ. Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: A Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprova, a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do Município para o corrente exercício, um crédito adicional especial no valor de R$ 82.500,00 (Oitenta e dois mil e quinhentos reais) para execução do convênio nº 3351/2001 - Ministério da Saúde, na seguinte dotação orçamentária: 05.00 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 4.4.00.00.00 - Despesas Capital 4.4.90.00.00 - Administração Direta 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ...........................................R$ 82.500,00 Para cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar, parcial e usar o total da arrecadação da receita do convênio nº 3351/2001 - Ministério da Saúde, em igual importância, as dotações orçamentárias necessárias, de conformidade com o que estabelece os incisos II e III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de marco de 1964. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em, 17 de Dezembro de 2002. SIDNEI DA SILVA MENDES Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 96/2002 (http://leismunicipa.is/klqvb)- 06/05/2023 00:11:35