| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2003 |
| Date | 2003-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA O IMÓVEL QUE MENCIONA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 98, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2003 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA O IMÓVEL QUE MENCIONA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, uma área de terreno situada na localidade de charqueada de Baixo, de propriedade de MARIA ABILIA PEDROSO DIAS e/ou Espólio de GERSON DIAS SIQUEIRA, com as seguintes características, metragens e confrontações: "O Ponto de Partida (PP) ficou situado no limite da confrontação do terreno de área maior também de propriedade de Maria Abilia Pedroso Dias, com estrada municipal; desse ponto segue acompanhando dita estrada com azimute de 160º02`00" na distância de 60,00m (sessenta metros) até encontrar o limite das confrontações entre a estrada e a propriedade de Raul Speltz; deste ponto, segue em linha reta numa distância de 23,00m (vinte e três metros) acompanhando uma cerca e confrontando com propriedade de Raul Speltz, com azimute de 52º54`00", até encontrar o limite da confrontação entre os terrenos de propriedade de Raul Speltz e de Maria Abilia Pedroso Dias; deste ponto segue em linha reta no rumo de 340º02`00" na distância de 60,00m (sessenta metros), ainda em terras de propriedade de Maria Abilia Pedroso Dias; deste ponto segue em linha reta no rumo de 232º54`00" na distância de 23,00m (vinte e três metros) acompanhando uma cerca, até encontrar o ponto de partida (PP) inicialmente descrito, perfazendo a área total de 0,132 há ou 1.318,758m². Parágrafo único. Destinar-se-á o imóvel à implantação de Centro Comunitário." A avaliação do imóvel far-se-á de conformidade com a Decisão Normativa nº 034, de 09 de maio de 1990 e da Resolução nº 366, de 08 de julho de 1992, ambas do Conselho Federal de Engenharia, Agricultura e Agronomia - CONFEA, tendo como observador um Vereador indicado pela Presidência da Câmara Municipal. As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de verbas específicas do orçamento vigente. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 98/2003 (http://leismunicipa.is/bkqvl)- 06/05/2023 00:12:31 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, em 21 de Fevereiro de 2003. SIDNEI DA SILVA MENDES Prefeito Municipal Art. 4º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 98/2003 (http://leismunicipa.is/bkqvl)- 06/05/2023 00:12:31