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norma nº 100/2003

Tipo Lei
Número / Ano 100 / 2003
Date 2003-06-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 100, DE 24 DE JUNHO DE 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DECLARAR DE
UTILIDADE PÚBLICA OS IMÓVEIS QUE
MENCIONA, PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para fins
de desapropriações amigáveis ou judiciais, mediante prévias e justas indenizações em
dinheiro, dois lotes de terrenos urbanos situados no loteamento "Cidade Alta", sendo um de
propriedade de ALDO DA COSTA MOREIRA e outro de propriedade de JOSÉ PAES, com as
seguintes características, metragens e confrontações:
- Lote 2 da quadra 2, de propriedade de ALDO DA COSTA MOREIRA:
O Ponto de Partida (PP) ficou situado no limite da confrontação com o lote nº 4 de propriedade
de José Paes e rua Acelina Nocera Moreira; partindo do PP, com coordenadas geográficas
(latitude e longitude) desconsideradas e coordenadas plano retangulares (este, norte)
arbitrárias, segue-se confrontando com a rua Acelina Nocera Moreira, com azimute de
60º36`00" e distância de 12,137 metros até encontrar o ponto 1 situado no limite das
confrontações da rua Acelina Nocera Moreira e o lote 4; deste, segue-se em linha reta,
confrontando com o lote 4, com azimute de 146º30`51" e distância de 36,704 metros até
encontrar o ponto 2 situado no limite das confrontações do lote 4 e lote de propriedade Walter
Ribeiro; deste, segue-se em linha reta, confrontando com lote de Walter F. Ribeiro, com
azimute 249º30`43" e distância de 12,295 metros até encontrar o ponto 3 situado no limite das
confrontações com lotes de propriedade Walter F. Ribeiro e José Paes; deste, segue-se em
linha reta, confrontando com lote de José Paes, com azimute de 326o18`27" e distância de
34,804 metros até encontrar o ponto inicialmente descrito (PP), perfazendo a área total de
430,00m² (quatrocentos e trinta metros quadrados)".
Lote 3 da quadra 2 de propriedade de JOSÉ PAES:
O Ponto de Partida (PP) ficou situado no limite das confrontações com o lote nº 1 e a rua
Acelina Nocera Moreira; partindo do PP, com coordenadas geográficas (latitude e longitude)
desconsideradas e coordenadas plano retangulares (este, norte) arbitrárias, segue-se
Art. 1º
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confrontando com a rua Acelina Nocera Moreira, com azimute de 60º20`35" e distância de
12,113 metros até encontrar o ponto 1 situado no limite das confrontações da rua Acelina
Nocera Moreira e lote de propriedade de Aldo da Costa Moreira; deste, segue-se em linha
reta, confrontando com o lote de propriedade de Aldo da Costa Moreira, com azimute de
146º28`39" e distância de 35,003 metros até encontrar o ponto 2 situado no limite das
confrontações com lotes de propriedade de Aldo da Costa Moreira e Walter F Ribeiro; deste,
segue-se em linha reta, confrontando com lote de propriedade de Walter F. Ribeiro, com
azimute 249º42`28" e distância de 12,336 metros até encontrar o ponto 3 situado no limite das
confrontações com lote de propriedade Walter F. Ribeiro e o lote nº 1; deste, segue-se em
linha reta, confrontando com lote nº 1, com azimute de 326o20`39" e distância de 32,997
metros até encontrar o ponto inicialmente descrito (PP), perfazendo a área total de 415,00m²
(quatrocentos e quinze metros quadrados)".
Parágrafo único. Destinar-se-á o imóvel à implantação de torres repetidoras de sinais de
televisão.
A avaliação do imóvel far-se-á de conformidade com a Decisão Normativa nº 034, de
09 de maio de 1990 e da Resolução nº 366, de 08 de julho de 1992, ambas do Conselho
Federal de Engenharia, Agricultura e Agronomia - CONFEA, tendo como observador um
Vereador indicado pela Presidência da Câmara Municipal.
As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de verbas específicas
do orçamento vigente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, em 24 de Junho de 2003.
SIDNEI DA SILVA MENDES
Prefeito Municipal
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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