| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2003 |
| Date | 2003-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 100, DE 24 DE JUNHO DE 2003 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriações amigáveis ou judiciais, mediante prévias e justas indenizações em dinheiro, dois lotes de terrenos urbanos situados no loteamento "Cidade Alta", sendo um de propriedade de ALDO DA COSTA MOREIRA e outro de propriedade de JOSÉ PAES, com as seguintes características, metragens e confrontações: - Lote 2 da quadra 2, de propriedade de ALDO DA COSTA MOREIRA: O Ponto de Partida (PP) ficou situado no limite da confrontação com o lote nº 4 de propriedade de José Paes e rua Acelina Nocera Moreira; partindo do PP, com coordenadas geográficas (latitude e longitude) desconsideradas e coordenadas plano retangulares (este, norte) arbitrárias, segue-se confrontando com a rua Acelina Nocera Moreira, com azimute de 60º36`00" e distância de 12,137 metros até encontrar o ponto 1 situado no limite das confrontações da rua Acelina Nocera Moreira e o lote 4; deste, segue-se em linha reta, confrontando com o lote 4, com azimute de 146º30`51" e distância de 36,704 metros até encontrar o ponto 2 situado no limite das confrontações do lote 4 e lote de propriedade Walter Ribeiro; deste, segue-se em linha reta, confrontando com lote de Walter F. Ribeiro, com azimute 249º30`43" e distância de 12,295 metros até encontrar o ponto 3 situado no limite das confrontações com lotes de propriedade Walter F. Ribeiro e José Paes; deste, segue-se em linha reta, confrontando com lote de José Paes, com azimute de 326o18`27" e distância de 34,804 metros até encontrar o ponto inicialmente descrito (PP), perfazendo a área total de 430,00m² (quatrocentos e trinta metros quadrados)". Lote 3 da quadra 2 de propriedade de JOSÉ PAES: O Ponto de Partida (PP) ficou situado no limite das confrontações com o lote nº 1 e a rua Acelina Nocera Moreira; partindo do PP, com coordenadas geográficas (latitude e longitude) desconsideradas e coordenadas plano retangulares (este, norte) arbitrárias, segue-se Art. 1º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 100/2003 (http://leismunicipa.is/vkqbl)- 06/05/2023 00:13:21 confrontando com a rua Acelina Nocera Moreira, com azimute de 60º20`35" e distância de 12,113 metros até encontrar o ponto 1 situado no limite das confrontações da rua Acelina Nocera Moreira e lote de propriedade de Aldo da Costa Moreira; deste, segue-se em linha reta, confrontando com o lote de propriedade de Aldo da Costa Moreira, com azimute de 146º28`39" e distância de 35,003 metros até encontrar o ponto 2 situado no limite das confrontações com lotes de propriedade de Aldo da Costa Moreira e Walter F Ribeiro; deste, segue-se em linha reta, confrontando com lote de propriedade de Walter F. Ribeiro, com azimute 249º42`28" e distância de 12,336 metros até encontrar o ponto 3 situado no limite das confrontações com lote de propriedade Walter F. Ribeiro e o lote nº 1; deste, segue-se em linha reta, confrontando com lote nº 1, com azimute de 326o20`39" e distância de 32,997 metros até encontrar o ponto inicialmente descrito (PP), perfazendo a área total de 415,00m² (quatrocentos e quinze metros quadrados)". Parágrafo único. Destinar-se-á o imóvel à implantação de torres repetidoras de sinais de televisão. A avaliação do imóvel far-se-á de conformidade com a Decisão Normativa nº 034, de 09 de maio de 1990 e da Resolução nº 366, de 08 de julho de 1992, ambas do Conselho Federal de Engenharia, Agricultura e Agronomia - CONFEA, tendo como observador um Vereador indicado pela Presidência da Câmara Municipal. As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de verbas específicas do orçamento vigente. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, em 24 de Junho de 2003. SIDNEI DA SILVA MENDES Prefeito Municipal Art. 2º Art. 3º Art. 4º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 100/2003 (http://leismunicipa.is/vkqbl)- 06/05/2023 00:13:21