| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2003 |
| Date | 2003-07-02 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO SALARIAL DO PREFEITO, DO VICE- PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COMO ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 102, DE 02 DE JULHO DE 2003 CONCEDE REVISÃO SALARIAL DO PREFEITO, DO VICE- PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COMO ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Os subsídios e salários do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais ficam reajustados em 18,54%, índice esse correspondente ao INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor apurado nos últimos doze meses, a partir de 31 de março de 2003. As despesas decorrentes com a revisão ora estabelecida correrão à conta de dotações orçamentárias especificas. Fica seus efeitos retroagindo a 1º de maio do corrente ano. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, em 02 de julho de 2003. SIDNEI DA SILVA MENDES Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 102/2003 (http://leismunicipa.is/klbvq)- 06/05/2023 00:14:01