br-locleg corpus explorer

← Imbaú (PR)

norma nº 102/2003

Tipo Lei
Número / Ano 102 / 2003
Date 2003-07-02
EmentaCONCEDE REVISÃO SALARIAL DO PREFEITO, DO VICE- PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COMO ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id125

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 102, DE 02 DE JULHO DE 2003
CONCEDE REVISÃO SALARIAL DO
PREFEITO, DO VICE- PREFEITO E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COMO
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Os subsídios e salários do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais ficam
reajustados em 18,54%, índice esse correspondente ao INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor apurado nos últimos doze meses, a partir de 31 de março de 2003.
As despesas decorrentes com a revisão ora estabelecida correrão à conta de
dotações orçamentárias especificas.
Fica seus efeitos retroagindo a 1º de maio do corrente ano.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, em 02 de julho de 2003.
SIDNEI DA SILVA MENDES
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 102/2003 (http://leismunicipa.is/klbvq)- 06/05/2023 00:14:01

open original →