| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2003 |
| Date | 2003-07-03 |
| Ementa | CRIA OS EMPREGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 104, DE 03 DE JULHO DE 2003 CRIA OS EMPREGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ficam criados os seguintes empregos no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, instituído pela lei nº 026, de 15 de dezembro de 1997, e alterada pelas leis nºs 42, de 7 de abril de 1999 e 73, de 29 de novembro de 2001, com remunerações equivalentes aos níveis adiante mencionados: Art. 1º 1/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 104/2003 (http://leismunicipa.is/kvqbl)- 06/05/2023 00:14:26 ______________________________________________________________________________ | | QUANTIA DE| CARGA | NÍVEIS DE | SALÁRIOS | | EMPREGOS | VAGAS | HORÁRIA | REMUNERAÇÃ O| MENSAIS - | | | | SEMANAL | | R$ | |==========================|===========|=============|=============|===========| |Farmacêutico I | 01| 40 h| 21| 1.557,81| |--------------------------|-----------|-------------|-------------|-----------| |Psicólogo II | 01| 20 h| 16| 798,82| |--------------------------|-----------|-------------|-------------|-----------| |Enfermeiro II | 01| 20 h| 16| 798,82| |--------------------------|-----------|-------------|-------------|-----------| |Operador de trator| 02| 40 h| 7| 438,20| |agrícola | | | | | |--------------------------|-----------|-------------|-------------|-----------| |Professores | 15| 25 h| 9| 453,81| |--------------------------|-----------|-------------|-------------|-----------| |Auxiliar Administrativo | 01| 40 h| 4| 321,28| |--------------------------|-----------|-------------|-------------|-----------| |Auxiliar de Serviços| 10| 40 h| 1| 284,83| |Gerais | | | | | |--------------------------|-----------|-------------|-------------|-----------| |Serventes | 06| 40 h| 1| 284,83| |--------------------------|-----------|-------------|-------------|-----------| |Motorista Carro Leve | 01| 40 h| 2| 306,74| |__________________________|___________|_____________|_____________|___________| Parágrafo único. O Poder Executivo adequará, por Decreto, os níveis salariais, de modo a compatibilizá-los com a tabela vigente. Aplicam-se, no tocante ao provimento e exercício dos empregos e cargos ora criados, as disposições legais específicas vigentes, em especial a lei municipal nº 026, de 15 de dezembro de 1997. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de verbas específicas do orçamento vigente, fazendo o Executivo constar, das propostas orçamentárias futuras, as dotações necessárias aos dispêndios correspondentes. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Imbaú, em 03 de julho de 2003. Art. 2º Art. 3º Art. 4º 2/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 104/2003 (http://leismunicipa.is/kvqbl)- 06/05/2023 00:14:26 SIDNEI DA SILVA MENDES Prefeito Municipal 3/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 104/2003 (http://leismunicipa.is/kvqbl)- 06/05/2023 00:14:26