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norma nº 105/2003

Tipo Lei
Número / Ano 105 / 2003
Date 2003-09-05
EmentaREVOGA A LEI Nº 81/02 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 105, DE 05 DE SETEMBRO DE 2003
REVOGA A LEI Nº 81/02 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica revogada a Lei nº 81, de 02 de abril de 2002, que autoriza o Executivo a declarar
imóvel como de utilidade pública para fins de desapropriação.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Imbaú, em 05 de setembro de 2003.
SIDNEI DA SILVA MENDES
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 105/2003 (http://leismunicipa.is/qkbvl)- 06/05/2023 00:14:46

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