| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2003 |
| Date | 2003-09-05 |
| Ementa | REVOGA A LEI Nº 81/02 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 105, DE 05 DE SETEMBRO DE 2003 REVOGA A LEI Nº 81/02 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica revogada a Lei nº 81, de 02 de abril de 2002, que autoriza o Executivo a declarar imóvel como de utilidade pública para fins de desapropriação. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Imbaú, em 05 de setembro de 2003. SIDNEI DA SILVA MENDES Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 105/2003 (http://leismunicipa.is/qkbvl)- 06/05/2023 00:14:46