| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2003 |
| Date | 2003-12-18 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS NºS 061/00, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E 097/02, QUE INSTITUIU A COSIP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 110, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003 (Revogada pela Lei Complementar nº 10/2017) ALTERA AS LEIS NºS 061/00, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E 097/02, QUE INSTITUIU A COSIP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: O artigo 414 da lei nº 61, de 22 de novembro de 2000, que instituiu o Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 414 Considera-se Unidade Fiscal do Município - UFM, para efeito deste Código, o valor de R$ 32,81 (trinta e dois reais e oitenta e um centavos), o qual poderá ser reajustado no mês de janeiro de cada ano mediante a aplicação do INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado no ano anterior." O parágrafo único do artigos 2º da lei municipal nº 097, de 27 de dezembro de 2002, que instituiu a COSIP - Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ... Parágrafo único. A Contribuição não incidirá sobre a propriedade rural comprovadamente produtiva, nem tampouco sobre o consumo de energia elétrica da classe residencia até 100 kWh (cem quilowatts-hora), bem como os consumidores das classes residencial e rural enquadrados no programa "Luz Fraterna", nos termos da lei estadual nº 14.087, de 11 de setembro de 2003." Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Imbaú, em 18 de dezembro de 2003. SIDNEI DA SILVA MENDES Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 110/2003 (http://leismunicipa.is/vqbkl)- 06/05/2023 00:16:19