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norma nº 111/2003

Tipo Lei
Número / Ano 111 / 2003
Date 2003-12-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RATEAR O SALDO CONSTANTE DA CONTA ESPECÍFICA DO FUNDEF.
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LEI Nº 111, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A RATEAR O SALDO
CONSTANTE DA CONTA ESPECÍFICA
DO FUNDEF.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder o rateio, na forma de abono,
do saldo constante da conta específica do FUNDEF - 60% aos profissionais do magistério
municipal atuantes nos estabelecimentos de 1ª a 4ª série do ensino fundamental, de acordo
com o disposto no art. 7º da lei federal no 9.424/96 e no art. 20 e inciso VI do art. 21, ambos
do Provimento nº 01/99 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme dotação
orçamentária vigente.
§ 1º O valor a ser rateado será o resultante de eventual saldo financeiro apurado na conta
de controle de recursos do FUNDEF - 60% (sessenta por cento).
§ 2º O valor será apurado considerando-se as provisões para o pagamento do 13º
salário, 1/3 de férias e encargos previdenciários incidentes.
§ 3º O pagamento do abono deverá ser efetuado na folha de pagamento do mês
subsequente ao período da apuração do rateio.
O abono concedido na forma desta Lei será feito de modo eqüitativo, observada,
porém, a proporcionalidade entre o número de meses efetivamente laborados pelos
profissionais, e não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao salário dos profissionais
beneficiados.
Edifício da Prefeitura do Município de Imbaú, em 18 de dezembro de 2003.
SIDNEI DA SILVA MENDES
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 111/2003 (http://leismunicipa.is/lqbvk)- 06/05/2023 00:16:36

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