| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2003 |
| Date | 2003-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RATEAR O SALDO CONSTANTE DA CONTA ESPECÍFICA DO FUNDEF. |
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LEI Nº 111, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RATEAR O SALDO CONSTANTE DA CONTA ESPECÍFICA DO FUNDEF. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder o rateio, na forma de abono, do saldo constante da conta específica do FUNDEF - 60% aos profissionais do magistério municipal atuantes nos estabelecimentos de 1ª a 4ª série do ensino fundamental, de acordo com o disposto no art. 7º da lei federal no 9.424/96 e no art. 20 e inciso VI do art. 21, ambos do Provimento nº 01/99 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme dotação orçamentária vigente. § 1º O valor a ser rateado será o resultante de eventual saldo financeiro apurado na conta de controle de recursos do FUNDEF - 60% (sessenta por cento). § 2º O valor será apurado considerando-se as provisões para o pagamento do 13º salário, 1/3 de férias e encargos previdenciários incidentes. § 3º O pagamento do abono deverá ser efetuado na folha de pagamento do mês subsequente ao período da apuração do rateio. O abono concedido na forma desta Lei será feito de modo eqüitativo, observada, porém, a proporcionalidade entre o número de meses efetivamente laborados pelos profissionais, e não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao salário dos profissionais beneficiados. Edifício da Prefeitura do Município de Imbaú, em 18 de dezembro de 2003. SIDNEI DA SILVA MENDES Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 111/2003 (http://leismunicipa.is/lqbvk)- 06/05/2023 00:16:36