| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2004 |
| Date | 2004-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A PROCEDER À MAJORAÇÃO SALARIAL DA REMUNERAÇÃO PAGA AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 114, DE 25 DE MAIO DE 2004 AUTORIZA O EXECUTIVO A PROCEDER À MAJORAÇÃO SALARIAL DA REMUNERAÇÃO PAGA AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a revisão da remuneração paga aos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante a aplicação do percentual de 50% (cinqüenta por cento). Parágrafo único. A revisão a que se refere o presente artigo terá como referência valores vigentes a 31 de março último. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Imbaú, em 25 de maio de 2004. SIDNEI DA SILVA MENDES Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 114/2004 (http://leismunicipa.is/bqlvk)- 06/05/2023 00:17:50