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norma nº 114/2004

Tipo Lei
Número / Ano 114 / 2004
Date 2004-05-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A PROCEDER À MAJORAÇÃO SALARIAL DA REMUNERAÇÃO PAGA AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 114, DE 25 DE MAIO DE 2004
AUTORIZA O EXECUTIVO A
PROCEDER À MAJORAÇÃO SALARIAL
DA REMUNERAÇÃO PAGA AOS
MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a revisão da remuneração
paga aos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante a
aplicação do percentual de 50% (cinqüenta por cento).
Parágrafo único. A revisão a que se refere o presente artigo terá como referência valores
vigentes a 31 de março último.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias específicas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Imbaú, em 25 de maio de 2004.
SIDNEI DA SILVA MENDES
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 114/2004 (http://leismunicipa.is/bqlvk)- 06/05/2023 00:17:50

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