| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2004 |
| Date | 2004-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A PROCEDER À MAJORAR OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES, COMO ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 115, DE 25 DE MAIO DE 2004 AUTORIZA O EXECUTIVO A PROCEDER À MAJORAR OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES, COMO ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à revisão geral das remunerações pagas aos servidores municipais, incluindo o quadro de magistério e ocupantes de cargos de provimento em comissão, mediante a aplicação do percentual de 9,6% (nove vírgula seis por cento), equivalente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado no período, tendo como referência valores vigentes a 1º de abril último. O Poder Executivo editará, mediante Decreto, as tabelas salariais majoradas em função desta Lei. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Imbaú, em 25 de maio de 2004. SIDNEI DA SILVA MENDES Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 115/2004 (http://leismunicipa.is/kbvlq)- 06/05/2023 00:19:04