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norma nº 115/2004

Tipo Lei
Número / Ano 115 / 2004
Date 2004-05-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A PROCEDER À MAJORAR OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES, COMO ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 115, DE 25 DE MAIO DE 2004
AUTORIZA O EXECUTIVO A
PROCEDER À MAJORAR OS
SALÁRIOS DOS SERVIDORES, COMO
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à revisão geral das
remunerações pagas aos servidores municipais, incluindo o quadro de magistério e ocupantes
de cargos de provimento em comissão, mediante a aplicação do percentual de 9,6% (nove
vírgula seis por cento), equivalente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)
apurado no período, tendo como referência valores vigentes a 1º de abril último.
O Poder Executivo editará, mediante Decreto, as tabelas salariais majoradas em
função desta Lei.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias específicas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Imbaú, em 25 de maio de 2004.
SIDNEI DA SILVA MENDES
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 115/2004 (http://leismunicipa.is/kbvlq)- 06/05/2023 00:19:04

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