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norma nº 116/2004

Tipo Lei
Número / Ano 116 / 2004
Date 2004-05-27
EmentaREVISA SUBISÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COMO ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 116, DE 27 DE MAIO DE 2004
REVISA SUBISÍDIOS DO PREFEITO,
VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS, COMO ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Diretos de Departamentos,
equivalentes a Secretários Municipais, ficam reajustados em 9,6% (nove vírgula seis por
cento), Índice esse correspondente ao INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor
apurado no período, tendo como referência valores vigentes a 1º de abril último.
As despesas decorrentes com a revisão ora estabelecida correrão à conta de
dotações orçamentárias especificas.
Os reajustes a que se refere esta Lei terão seus efeitos retroagidos a 1º de abril do
corrente ano.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Imbaú, em 27 de maio de 2004.
SIDNEI DA SILVA MENDES
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 116/2004 (http://leismunicipa.is/qbvkl)- 06/05/2023 00:19:19

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