| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2004 |
| Date | 2004-05-27 |
| Ementa | REVISA SUBISÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COMO ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 116, DE 27 DE MAIO DE 2004 REVISA SUBISÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COMO ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Diretos de Departamentos, equivalentes a Secretários Municipais, ficam reajustados em 9,6% (nove vírgula seis por cento), Índice esse correspondente ao INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor apurado no período, tendo como referência valores vigentes a 1º de abril último. As despesas decorrentes com a revisão ora estabelecida correrão à conta de dotações orçamentárias especificas. Os reajustes a que se refere esta Lei terão seus efeitos retroagidos a 1º de abril do corrente ano. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Imbaú, em 27 de maio de 2004. SIDNEI DA SILVA MENDES Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 116/2004 (http://leismunicipa.is/qbvkl)- 06/05/2023 00:19:19