| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2004 |
| Date | 2004-11-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a alterar o PPA e a LDO, bem como a abrir Crédito Adicional Especial para os fins que especifica, e dá outras providências. |
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LEI Nº 119, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004 Autoriza o Executivo Municipal a alterar o PPA e a LDO, bem como a abrir Crédito Adicional Especial para os fins que especifica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: O Plano Plurianual do Município - PPA aprovado pela lei municipal nº 72, de 30 de outubro de 2001, fica alterado mediante a inclusão do seguinte programa, com o objetivo adiante descrito: Art. 1º 1/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 119/2004 (http://leismunicipa.is/bqlkv)- 06/05/2023 00:20:18 _________________________________________________________ | Programa | Objetivo | |===========================|=============================| |26.453.00041.010 -|Redução do consumo de| |Manutenção e|combustíveis automotivos, o| |Infra-estrutura do|atendimento mais econômico da| |Transporte - CIDE |demanda de transporte de| | |pessoas e bens, a segurança e| | |o conforto dos usuários, a| | |diminuição do tempo de| | |deslocamento dos usuários de| | |transporte coletivo, a| | |melhoria da qualidade de vida| | |da população, a| | |menor participação dos fretes| | |e dos custos de transportes| | |na | | |composição final dos preços| | |dos produtos de consumo| | |interno e de| | |exportação. | |___________________________|_____________________________| Fica incluída a seguinte meta ao Anexo Único da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO aprovada pela lei municipal nº 118, de 05 de julho de 2004, figurando com as seguintes importâncias: 04 - VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 4.12 - Programa de Infra-estrutura de Transportes Custeados com Recursos da CIDE Infra-estrutura de transportes.............................................................R$ 40.000,00 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do corrente ano, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) na dotação a seguir especificada: 04.01 - Viação e Obras Públicas 0001 - Viação Urbana 26.453.00041-010 - Infra-estrutura de Transportes Art. 2º Art. 3º 2/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 119/2004 (http://leismunicipa.is/bqlkv)- 06/05/2023 00:20:18 3390.39.21.00 - Aplicações diretas ........................................................R$ 10.000,00 4490.51.06.00 - Aplicações diretas ........................................................R$ 30.000,00 Para cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos provenientes do excesso de arrecadação de orçamentária, em igual importância, de conformidade com o que estabelece o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de marco de 1964. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, em 12 de Novembro de 2004. SIDNEI DA SILVA MENDES Prefeito Municipal Art. 4º Art. 5º 3/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 119/2004 (http://leismunicipa.is/bqlkv)- 06/05/2023 00:20:18