| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2004 |
| Date | 2004-07-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a indenizar munícipe, na forma que menciona, e dá outras providências. |
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LEI Nº 120, DE 27 DE JULHO DE 2004 Autoriza o Poder Executivo Municipal a indenizar munícipe, na forma que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao Sr. SÉRGIO BRATEK a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização pela remoção definitiva de uma banca de sua propriedade então instalada em um dos passeios da Av. Ivo Jangada, nas proximidades da passarela, e já removida para a realização das obras de reurbanização daquela via. Parágrafo único. No valor estipulado inclui-se, ainda, a apropriação pelo Município do madeirame existente, e quita-se todo e qualquer direito eventualmente existente sobre a dita construção bem como da atividade comercial relacionada, retornando-se ao uso comum do povo a área correspondente. As despesas correspondentes correrão à conta de verbas específicas do orçamento vigente. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, em 27 de julho de 2004. SIDNEI DA SILVA MENDES Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 120/2004 (http://leismunicipa.is/vlqbk)- 06/05/2023 00:20:39