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norma nº 120/2004

Tipo Lei
Número / Ano 120 / 2004
Date 2004-07-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a indenizar munícipe, na forma que menciona, e dá outras providências.
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LEI Nº 120, DE 27 DE JULHO DE 2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
indenizar munícipe, na forma que
menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao Sr. SÉRGIO BRATEK a
importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização pela remoção definitiva de
uma banca de sua propriedade então instalada em um dos passeios da Av. Ivo Jangada, nas
proximidades da passarela, e já removida para a realização das obras de reurbanização
daquela via.
Parágrafo único. No valor estipulado inclui-se, ainda, a apropriação pelo Município do
madeirame existente, e quita-se todo e qualquer direito eventualmente existente sobre a dita
construção bem como da atividade comercial relacionada, retornando-se ao uso comum do
povo a área correspondente.
As despesas correspondentes correrão à conta de verbas específicas do orçamento
vigente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, em 27 de julho de 2004.
SIDNEI DA SILVA MENDES
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 120/2004 (http://leismunicipa.is/vlqbk)- 06/05/2023 00:20:39

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