| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2004 |
| Date | 2004-12-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder móveis em comodato, como especifica, e dá outras providências. |
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LEI Nº 124, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder móveis em comodato, como especifica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em comodato, em favor da SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, entidade filantrópica inscrita no CNPJ sob nº 04.688.087/0001-92, com sede à Av. Ivo Jangada no 20, nesta cidade, a fim de facilitar o desenvolvimento de suas atividades, os móveis de propriedade do patrimônio municipal a seguir relacionados:. _____________________________________ | MÓVEIS | QUANTIDADE | |========================|============| |Carteiras de madeira | 148| |------------------------|------------| |Cadeiras de madeira | 133| |------------------------|------------| |Mesas de madeira | 2| |------------------------|------------| |Quadro-negro | 5| |------------------------|------------| |Armário de madeira | 1| |________________________|____________| O prazo de comodato é de 3 (três) anos, podendo ser renovado por igual período por consenso entre as partes. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 124/2004 (http://leismunicipa.is/bvklq)- 06/05/2023 00:21:59 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, em 10 de dezembro de 2004. SIDNEI DA SILVA MENDES Prefeito Municipal 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 124/2004 (http://leismunicipa.is/bvklq)- 06/05/2023 00:21:59