br-locleg corpus explorer

← Imbaú (PR)

norma nº 126/2004

Tipo Lei
Número / Ano 126 / 2004
Date 2004-12-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ - PR., PARA O EXERCÍCIO DE 2005.
native_id149

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI Nº 126, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ - PR., PARA
O EXERCÍCIO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
O Orçamento Geral do Município de Imbaú, Estado do Paraná para o exercício de
2005, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.752.010,05 (seis milhões, setecentos e
cinqüenta e dois mil reais e cinco centavos).
A Receita será realizada de acordo como a Legislação em vigor segundo as seguintes
estimativas:
1. RECEITA DO TESOURO...................................................................R$ 6.752.010,05
1.1. RECEITAS CORRENTES.................................................................R$ 6.552.010,05
Receita Tributária........................................................................R$ 780.000,00
Receita de Contribuições...................................................................R$ 21.000,00
Receita Patrimonial.........................................................................R$ 9.500,00
Receita Agropecuária
Receita de Serviços........................................................................R$ 80.000,00
Transferências Correntes................................................................R$ 5.409.357,42
Outras Receitas Correntes.................................................................R$ 252.152,63
1.2. RECEITAS DE CAPITAL..................................................................R$ 200.000,00
Operações de Crédito......................................................................R$ 200.000,00
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
TOTAL...................................................................................R$ 6.752.010,05
A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos orçamentários:
LEGISLATIVO MUNICIPAL.....................................................................R$ 433.400,00
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/3
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 126/2004 (http://leismunicipa.is/bkqlv)- 06/05/2023 00:22:46
Câmara Municipal..........................................................................R$ 433.400,00
EXECUTIVO MUNICIPAL.....................................................................R$ 6.318.610,05
Gabinete do Prefeito......................................................................R$ 143.000,00
Administração e Finanças..................................................................R$ 979.500,00
Viação e Obras Públicas.................................................................R$ 1.127.500,00
Saúde Assistência Social e Saneamento...................................................R$ 1.226.280,00
Educação................................................................................R$ 1.974.630,05
Cultura, Esportes e Turismo................................................................R$ 68.200,00
Agrop., Indust., Comerc. Meio Ambiente....................................................R$ 385.000,00
Amortização e encargos da dívida interna..................................................R$ 242.000,00
Precatórios Judiciais......................................................................R$ 38.500,00
Contribuição para o PASEP..................................................................R$ 67.000,00
Reserva de Contingência....................................................................R$ 67.000,00
TOTAL...................................................................................R$ 6.752.010,05
O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na Constituição do
Estado do Paraná, na Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64, a Lei Complementar nº 101/2000 e
na Lei Orgânica do Município, fica autorizado à:
I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares, inclusive dos Fundos Especiais, até o limite
de 15% (quinze por cento) da Receita estimada, desde que existam recursos na forma do Art.
43 da Lei 4.320/64;
II - Realizar Operações de Créditos por antecipação de Receita, para atender
insuficiência de caixa, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita prevista, podendo para
tanto outorgar procuração ao agente financeiro para receber, das cotas do Imposto sobre
Circulação Mercadorias e Serviços - ICMS ou FPM - Fundo de Participação dos Municípios,
os valores relativos à amortização e encargos;
III - Realizar Operações de Crédito, dentro das normas e determinações estabelecidas
pelas Instituições Financeiras Nacionais, observados os limites de capacidade de
endividamento do Município, de acordo com as Normas baixadas pelo Banco Central do
Brasil, até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
IV - Fazer a contenção da despesa, na forma do disposto no Artigo 9º da Lei
Complementar nº 101/2000, promovendo a limitação da despesa de investimentos e/ou
custeio, exceto na área de educação e saúde e do pagamento da dívida pública;
V - Utilizar o valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), de Reserva de
Contingência visando o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais
imprevistos, bem como para servir de recurso para créditos orçamentários adicionais;
VI - Utilizar o controle da despesa por custo de Serviços ou Obras que não se encontrem
Art. 4º
2/3
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 126/2004 (http://leismunicipa.is/bkqlv)- 06/05/2023 00:22:46
especificados em projetos e atividades;
VII - Antes do início da Execução Orçamentária de 2005, o Poder Executivo designará
responsável pelo controle interno para cumprimento das determinações impostas pela Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
VIII - Abrir créditos adicionais especiais para as despesas não fixadas no orçamento e
resultantes de convênios que venham a ser firmados com órgãos dos governos Federal e
Estadual.
Parágrafo único. Os créditos adicionais especiais abertos na forma do inciso VIII, serão
suportados com recursos dos seus respectivos convênios.
Não será computado para efeito do disposto no Inciso I, Art.4º:
I - Os Créditos Adicionais Suplementares abertos com recurso do excesso de
arrecadação, na forma do Art. 43, Parágrafo Primeiro, Inciso II da Lei Federal 4.320/64;
II - Os Créditos Adicionais Suplementares da natureza 3190- Pessoal e Encargos
Sociais;
III - Os créditos adicionais abertos para sustentar despesas de convênios com Órgãos
Federais e Estaduais não previstos na receita orçamentária;
IV - Os créditos adicionais abertos para sustentar despesas com a amortização e
encargos da dívida fundada.
As despesas com pessoal, material, serviços e encargos sociais necessárias à
realização de obras, quando executadas por Administração Direta, correrão por conta do
elemento 4490.51.00 - Obras e Instalações.
Os Orçamentos do Fundo de Saúde e do Fundo de Assistência Social, comporão o
Orçamento Geral do Município, como Unidades Orçamentárias Específicas.
Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir por Resolução, quando necessário, créditos
adicionais suplementares da despesa fixada, usando como recurso à anulação de dotações
do próprio Órgão Legislativo, de acordo com o inciso III do § 1º do Artigo 43 da Lei
Federal 4320/64 de 17/03/64, até o limite estabelecido no art. 4º, inciso I desta lei .
Esta lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de Janeiro de 2005.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, em 27 de dezembro de 2004.
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
3/3
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 126/2004 (http://leismunicipa.is/bkqlv)- 06/05/2023 00:22:46

open original →