br-locleg corpus explorer

← Imbaú (PR)

norma nº 127/2004

Tipo Lei
Número / Ano 127 / 2004
Date 2004-12-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RATEAR O SALDO CONSTANTE DA CONTA ESPECÍFICA DO FUNDEF.
native_id150

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 127, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A RATEAR O SALDO
CONSTANTE DA CONTA ESPECÍFICA
DO FUNDEF.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder o rateio, na forma de abono,
do saldo constante da conta específica do FUNDEF - 60% aos profissionais do magistério
municipal atuantes nos estabelecimentos de 1ª a 4ª série do ensino fundamental, de acordo
com o disposto no art. 7º da lei federal no 9.424/96 e no art. 20 e inciso VI do art. 21, ambos
do Provimento nº 01/99 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme dotação
orçamentária vigente.
§ 1º O valor a ser rateado será o resultante de eventual saldo financeiro apurado na conta
de controle de recursos do FUNDEF - 60% (sessenta por cento).
§ 2º O pagamento do abono deverá ser efetuado na folha de pagamento do mês de
dezembro de 2004.
O abono concedido na forma desta Lei será feito de modo eqüitativo, observada,
porém, a proporcionalidade entre o número de meses efetivamente laborados pelos
profissionais, e não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao salário dos profissionais
beneficiados.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, em 29 de dezembro de 2004.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 127/2004 (http://leismunicipa.is/qvblk)- 06/05/2023 00:23:06

open original →