| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2004 |
| Date | 2004-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RATEAR O SALDO CONSTANTE DA CONTA ESPECÍFICA DO FUNDEF. |
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LEI Nº 127, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RATEAR O SALDO CONSTANTE DA CONTA ESPECÍFICA DO FUNDEF. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder o rateio, na forma de abono, do saldo constante da conta específica do FUNDEF - 60% aos profissionais do magistério municipal atuantes nos estabelecimentos de 1ª a 4ª série do ensino fundamental, de acordo com o disposto no art. 7º da lei federal no 9.424/96 e no art. 20 e inciso VI do art. 21, ambos do Provimento nº 01/99 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme dotação orçamentária vigente. § 1º O valor a ser rateado será o resultante de eventual saldo financeiro apurado na conta de controle de recursos do FUNDEF - 60% (sessenta por cento). § 2º O pagamento do abono deverá ser efetuado na folha de pagamento do mês de dezembro de 2004. O abono concedido na forma desta Lei será feito de modo eqüitativo, observada, porém, a proporcionalidade entre o número de meses efetivamente laborados pelos profissionais, e não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao salário dos profissionais beneficiados. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, em 29 de dezembro de 2004. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 127/2004 (http://leismunicipa.is/qvblk)- 06/05/2023 00:23:06